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TJ-MG decide que banco deve indenizar cliente por assalto

Responsabilidade objetiva

TJ-MG decide que banco deve indenizar cliente por assalto fora da agência

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A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o banco Itaú a indenizar uma cliente em R$ 4 mil por danos materiais e morais devido ao ela sofreu após ter sacado dinheiro em uma agência.

Segundo os autos, a vítima afirma que em julho de 2011, em Contagem (MG), ela sacou R$ 2 mil e, ao deixar a agência, foi assaltada por dois homens armados. Conforme a reclamante, o assalto demonstrava má prestação do serviço. Ela sustenta que a atendente do banco teria demonstrado estar lidando com altos valores durante o atendimento e que os responsáveis pelo delito observavam tudo dentro da agência bancária.

TJ-MG condenou banco a indenizar cliente vítima de saidinha de banco em Contagem
Dollar Photo Clu

O Itaú alegou que o crime teria acontecido em via pública e que a correntista se expôs ao contar o dinheiro na vista de terceiros. O banco também argumentou que oferece alternativas mais seguras para movimentação de dinheiro como transferências eletrônicas.

O juízo de 1ª instância não atendeu o pedido da cliente. Ela recorreu e, ao julgar o caso, a relatora, desembargador Shirley Fenzi Bertão, entendeu que o evento em si já ensejava indenização por danos morais, pois quem sofre ameaça com arma de fogo está sujeito a “intenso sofrimento, angústia e abalo emocional”.

A magistrada ponderou, ainda, que compete a estabelecimentos dessa natureza instalar biombos ou divisórias nos caixas físicos e câmera do lado externo, entre outros cuidados básicos de segurança, sob pena de se responsabilizar pela ação de criminosos nas proximidades das agências.

“O fato de ter o assalto ocorrido fora das dependências da agência bancária não exime a responsabilidade do banco, que é objetiva, sendo seu dever garantir a privacidade e segurança de seus clientes no momento do saque, que ocorreu no interior da agência, onde se iniciou a ação criminosa, tendo sua funcionária comunicado ao comparsa o saque de elevada quantia pela vítima.”

Clique aqui para ler a decisão

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 3 de abril de 2020, 22h12

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Licença-maternidade começa a contar após alta hospitalar, diz STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, em sessão virtual, liminar deferida pelo ministro Edson Fachin na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.327 para considerar a data da alta da mãe ou do recém-nascido como marco inicial da licença-maternidade.

Decisão resulta em maior proteção às mães, segundo o relator Reprodução

Segundo a decisão, a medida deve se restringir aos casos mais graves, como internações que excederem o período de duas semanas.

Conforme o relator, não há previsão em lei de extensão da licença em razão da necessidade de internações mais longas, especialmente nos casos de crianças nascidas prematuramente (antes de 37 semanas de gestação), e a medida é forma de suprir essa omissão legislativa.

O ministro Fachin assinalou que essa omissão resulta em proteção deficiente às mães e às crianças prematuras, que, embora demandem mais atenção ao terem alta, têm o tempo de permanência no hospital descontado do período da licença.

Ele lembrou que, no período de internação, as famílias são atendidas por uma equipe multidisciplinar, e é na ida para casa que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e a atenção integral de seus pais, especialmente da mãe.

Também destacou que não se trata apenas do direito da mãe à licença, mas do direito do recém-nascido, no cumprimento do dever da família e do Estado, à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar.

Por maioria de votos, o Plenário acolheu os argumentos apresentados na ação pelo partido Solidariedade para dar interpretação conforme o texto constitucional ao artigo 392, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ao artigo 71 da Lei 8.213/1991. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 6.327

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Rosa mantém prazo para filiação partidária e desincompatibilização

Eleições 2020

Rosa mantém prazo para filiação partidária e desincompatibilização para este sábado

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade, em que o PP pede a suspensão por 30 dias do prazo para filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização para as eleições de 2020, que termina neste sábado (4/3).

Para a relatora, em análise preliminar, não foi demonstrado que a situação causada pelo combate à pandemia da Covid-19 viola os princípios do Estado Democrático de Direito, da soberania popular e da periodicidade do pleito previstos na Constituição Federal.

Risco para as eleições

A ministra Rosa Weber apontou que a suspensão imediata do prazo teria como consequência “inadmissível” o enfraquecimento das proteções contra o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

A seu ver, isso incrementaria de modo desproporcional o risco para a normalidade e a legitimidade das eleições e, consequentemente, produziria um estado de coisas com potencial ainda maior de vulneração ao princípio democrático e à soberania popular.

De acordo com a relatora, prazos como o de desincompatibilização não são meras formalidades, pois visam assegurar a prevalência da isonomia na disputa eleitoral, e sua inobservância poderia afetar a legitimidade do pleito. A ministra ressaltou ainda que, recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou a plena possibilidade de os partidos adotarem outros meios para assegurar a filiação partidária, como o recebimento on-line de documentos. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.359

Revista Consultor Jurídico, 3 de abril de 2020, 21h36

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Aplicação da lei penal não pode prevalecer sobre o direito à vida

Os direitos à vida e à saúde devem prevalecer sobre a conveniência da instrução e a garantia da aplicação da lei penal. Foi com base nesse entendimento que a juíza Louise Vilela Leite Filgueiras Borer, da 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo, determinou que um homem acusado de tentativa de furto responda em liberdade. 

Decisão foi tomada com base em recomendação do CNJ
CNJ

“Na hipótese de impossibilidade de o Estado garantir tais direitos [à vida e à saúde] e ao mesmo tempo preservar as cautelas necessárias ao trâmite regular do processo, estes últimos interesses deverão ser contemporizados e as soluções adaptadas, de modo a compatibilizá-los. São interesses e direitos relevantíssimos em jogo, porém a ponderação entre eles, no caso concreto, torna evidente a prevalência dos primeiros: vida e saúde”, afirma a magistrada. 

O caso concreto envolve um homem preso em flagrante por tentar furtar um monitor,  uma mangueira e envelopes vazios de uma agência da Caixa Econômica Federal. 

A decisão, proferida nesta sexta-feira (3/4), leva em conta a Recomendação 62, do Conselho Nacional de Justiça, que propõe que tribunais e magistrados adotem medidas para reduzir o ingresso de pessoas no sistema prisional como forma de conter o avanço do novo coronavírus. 

Também recomenda, entre outras coisas, que penas referentes a crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, assim como preventivas com mais de 90 dias, sejam convertidas em prisão domiciliar. 

“O crime de furto qualificado é despido de violência ou grave ameaça contra pessoa, razão pela qual não é recomendável a manutenção de seu encarceramento preventivo neste momento em que a prioridade é evitar a disseminação do vírus, especialmente no ambiente prisional, caracterizado por aglomeração, e no mais das vezes superlotação e insalubridade”, diz a magistrada.

Ainda segundo ela, “a situação trazida nesses autos tem contornos especiais diante da pandemia de Covid-19, fato notório, que tem vitimado milhares de pessoas por todo o mundo e ensejou a recomendação da OMS de isolamento social da população em geral”. 

O réu foi assistido por Fabiana Severo, da Defensoria Pública da União. Ele deverá comparecer mensalmente à Secretaria da 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo para informar e justificar suas atividades. 

A mesma juíza, em decisão sobre repatriação de um holandês, adotou entendimento semelhante — o de que “os direitos à vida e à saúde devem prevalecer sobre a conveniência da instrução e a garantia da aplicação da lei penal”.

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Ricardo Vieira de Mello é eleito presidente da Alae

Rede internacional

Ricardo Vieira de Mello é eleito presidente da Aliança de Advocacia Empresarial

O advogado Ricardo Vieira de Mello, sócio da banca Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello,foi eleito presidente da Aliança de Advocacia Empresarial (Alae), para o período 2020-2021.

A Aliança, com atuação em todas as áreas do Direito Empresarial, é a maior rede de escritórios de advocacia, com abrangência no Brasil e na América Latina.

“O maior desafio nestes tempos conturbados, será ampliar as oportunidades de novos  negócios para os nossos aliados. Meu objetivo é manter o alto padrão dos serviços prestados e a sinergia entre os escritórios em prol de seus clientes”, afirma Ricardo Vieira de Mello.

A Alae foi criada em 2004 e reúne dezenas de escritórios em todos os estados brasileiros e na maior parte dos países do continente americano.

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Revista Consultor Jurídico, 3 de abril de 2020, 21h24

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Milaré Advogados contrata Flávia Loures para área de internacional

Experiência nos EUA

Escritório Milaré Advogados contrata Flávia Loures para área de internacional

Com o objetivo de fortalecer a área de Direito Internacional e Comparado, Flavia Rocha Loures passa a integrar a equipe do escritório Milaré Advogados.

Flavia tem mais de dez anos de experiência trabalhando em questões ambientais globais, regionais e transfronteiriças. Esta experiência inclui assessoria jurídica do World Wildlife Fund, em Washington, pelos quais recebeu, em 2015, o prêmio “Leaders for a living planet“. Durante os seus estudos de doutorado na China, Flavia também atuou como pesquisadora e consultora ambiental para clientes na América Latina, África e Ásia.

Flavia conduzirá a atuação do escritório em trabalhos de assessoria jurídica para governos, empresas e organizações governamentais e não governamentais, no que diz respeito à negociação e à aplicação de atos internacionais, como tratados, decisões de órgãos multilaterais, protocolos de intenções, códigos de conduta, sistemas de certificação e programas de ação.

Ela também estará lidando com as normas de cooperação sobre recursos ambientais compartilhados entre várias jurisdições, ou mesmo com projetos da área ambiental que tenham caráter multilateral ou bilateral ou pressuponham a análise comparada de legislações ambientais em vigor em diversos países.

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Revista Consultor Jurídico, 3 de abril de 2020, 21h23

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MPT-RS notifica frigoríficos para prevenir contágio da Covid-19

Prevenção de transmissão

MPT-RS notifica frigoríficos para prevenir contágio da Covid-19

Reprodução

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul, amparado em recomendação do MPT nacional, começou a notificar os frigoríficos no Estado para adoção de plano de contingenciamento ou prevenção de transmissão do novo coronavírus (Covid-19) entre seus empregados. São cerca de 50 mil trabalhadores espalhados entre os 637 frigoríficos.

Além das unidades frigoríficas, o MPT encaminhou cópia da Recomendação à Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação do Estado (FTIA/RS), a todos os Sindicatos dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação do Rio Grande do Sul, além das 19 Coordenadorias Regionais de Saúde do Estado.

Entre as medidas recomendadas estão a negociação das empresas com os sindicatos profissionais sobre as consequências de eventuais ausências do trabalho; isolamento dos trabalhadores, mediante interrupção do contrato de trabalho, férias coletivas e outras medidas; dispensa remunerada de empregados nos grupos de risco; realização de trabalho remoto para funções compatíveis, como as administrativas; e realização de escalas de trabalho, escalonamento de entradas e saídas, acesso a vestiários e horários de refeições, de modo a evitar aglomerações.

A distância entre empregados na linha de produção deve ser de 1,8 metro. Durante o período, é recomendada a suspensão de abates e jornadas extras. O documento também explica como agir em caso de confirmação de coronavírus em empregados.

A recomendação foi elaborada pelo Projeto Nacional de Adequação do Meio Ambiente do Trabalho em Frigoríficos do MPT. Todos os frigoríficos do país devem ser notificados de seu conteúdo. O descumprimento dela sujeita as empresas a medidas judiciais e extrajudiciais, configurando também crime, previsto no artigo 268 do Código Penal.

No RS, a notificação formaliza pedidos já elaborados por sindicatos profissionais em ações coletivas prévias. Em 25/3, por exemplo, o MPT em Pelotas participou de mediação sobre o assunto e obteve o compromisso de frigoríficos de Bagé e Hulha Negra a tomarem medidas no mesmo sentido. (Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-RS)

Clique aqui para ler a íntegra da recomendação

Revista Consultor Jurídico, 3 de abril de 2020, 21h20

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Defensoria sugere medidas emergenciais em favor de vulneráveis

Prevenção ao Coronavírus

Defensoria de SP sugere medidas em favor de pessoas em situação de rua

Por 

O Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública de São Paulo divulgou nesta sexta-feira (3/4) uma nota técnica em que sugere medidas emergenciais em favor de pessoas em situação de vulnerabilidade social. 

Defensoria propôs medidas emergenciais em favor de vulneráveis

As recomendações levam em conta o surto do novo coronavírus e têm como foco pessoas em situação de rua e população situada em assentamentos precários. 

Segundo o documento, ainda que o governo federal e o Estado de São Paulo tenham adotado iniciativas de prevenção, “é necessário, para além das medidas sanitárias e de controle epidemiológico, desenvolver políticas públicas, ainda que transitórias e emergenciais, de promoção de direitos de grupos populacionais vulneráveis”.

Ainda de acordo com a Defensoria, “o oferecimento de acolhimento emergencial constitui uma importante estratégia sob diversas perspectivas: contribui para que pessoas infectadas consigam se manter em isolamento domiciliar, principalmente de pessoas preocupantemente vulneráveis a complicações fisiológicas decorrentes da infecção viral”. 

No caso de pessoas em situação de rua, o documento sugere, entre outras coisas, atendimento hospitalar se houver confirmação de casos do novo coronavírus e, se não existir necessidade de internação, que seja disponibilizada moradia adequada. 

Pede, também, a utilização de espaços públicos não utilizados para acolhimento emergencial e parceria com hotéis privados ou, em último caso, a requisição de hotéis que não estejam sendo usados. 

Já nos casos que envolvem pessoas situadas em assentamentos precários, a Defensoria recomenda a disponibilização de alimentos em quantidade e qualidade suficiente para satisfazer as necessidade alimentares dos indivíduos; adoção de medidas para controlar doenças endêmicas e epidêmicas, imunização contra doenças infecciosas; entre outras medidas. 

Clique aqui para ler a nota técnica

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 3 de abril de 2020, 21h14

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STJ nega HC coletivo a todos presos em grupo de risco

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Antonio Saldanha Palheiro indeferiu nesta sexta-feira (3/4) um Habeas Corpus da Defensoria Pública da União impetrado em favor de todas as pessoas presas ou que venham a ser presas e que estejam nos grupos de risco do novo coronavírus (Covid-19).

Pedido foi feito pela Defensoria Pública da União em favor dos presos em grupo de risco Reprodução

No Habeas Corpus, a DPU pedia o estabelecimento de padrões mínimos obrigatórios a serem seguidos por juízes e tribunais no esforço de conter a pandemia no âmbito dos presídios.

A DPU pretendia que os magistrados requisitassem dos órgãos de administração penitenciária as listas com os nomes de todos os presos em grupos de risco e de todos os suspeitos de contaminação pelo vírus, para então analisarem, “caso a caso ou coletivamente em relação a cada casa prisional”, a possibilidade de concessão de benefícios como liberdade condicional, prisão domiciliar ou progressão antecipada de regime.

Além disso, queria que os magistrados fossem impedidos de determinar a prisão de qualquer pessoa dos grupos de risco da Covid-19, salvo em situações excepcionais.

Liminar negada

O pedido foi feito em relação a todos os Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça e todos os juízos criminais e de execução penal estaduais e federais de primeira instância. A DPU juntou ao HC a decisão em que o relator no Tribunal Regional Federal da 3ª Região  negou a liminar em idêntico pedido submetido àquela corte.

Ao analisar o novo Habeas Corpus, o ministro Saldanha Palheiro não verificou constrangimento ilegal na decisão do TRF-3. “A questão em exame necessita de averiguação mais profunda pelo tribunal regional, que deverá apreciar a argumentação da impetração e as provas juntadas ao Habeas Corpus no momento adequado”, comentou.

A DPU afirmou que o Brasil tem mais de 800 mil presos, provisórios ou não, e que não pretendia discutir a legalidade de cada uma das prisões no momento em que foram decretadas. Mas alertou que a pandemia “tem o potencial de atingir praticamente todos os presos do país, amontoados em cadeias superlotadas, sem ventilação adequada e sem as mínimas condições de higiene”.

Supressão de instância

Saldanha Palheiro destacou trechos da decisão do TRF-3 a respeito da dificuldade da análise de um pedido dirigido a todo o contingente de presos, sem o conhecimento de causa quanto à realidade de cada situação.

Até que o tribunal regional proceda ao exame mais detalhado do pedido, quando do julgamento do mérito do Habeas Corpus, o ministro afirmou que o STJ estará impedido de analisar o alegado constrangimento ilegal, “sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e de incidir em patente desprestígio às instâncias ordinárias”.

Medidas concretas

O magistrado disse que o indeferimento do pedido não significa que o Judiciário esteja inerte quanto à necessidade de tomar medidas para combater a pandemia. Ele destacou que, desde o início da crise sanitária, o STJ tem analisado muitos pedidos de habeas corpus relacionados ao risco da doença, e em vários casos vem concedendo liminares para substituir a prisão por outras medidas restritivas, sempre de acordo com a análise de cada situação.

Saldanha Palheiro mencionou ainda a Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu medidas preventivas contra a propagação do coronavírus a serem adotadas nos sistemas de Justiça penal e socioeducativa, e atos dos Ministérios da Saúde e da Justiça com o mesmo objetivo.

“Os fundamentos utilizados pelo tribunal de origem para negar o pedido liminar vão ao encontro, inclusive, da Recomendação 62 do CNJ, mostrando que o poder público não se quedou inerte diante da situação, sendo possível afirmar, como até mesmo reconhecido pela Defensoria Pública da União, que todos os juízos de primeira instância e os tribunais têm, diuturnamente, envidado esforços para avaliar, ante tempus, a situação de cada preso, seja ele provisório ou até em cumprimento de pena”, acrescentou o ministro. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 570.440

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Criminalistas obtêm liminar contra suspensão do “parlatório virtual”

Desembargador concedeu liminar em mandato de segurança a favor de entidades de advogados criminalistas no Paraná
123RF

O desembargador José Maurício Pinto de Almeida, do Tribunal de Justiça do Paraná, concedeu liminar no mandado de segurança impetrado pela Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim) e a Associação Paranaense dos Advogados Criminalistas (Apacrimi) para revogação da medida que suspendeu o parlatório virtual entre presos e advogados.

O parlatório virtual foi um pedido, feito pela advocacia paranaense, para seguir prestando atendimento aos presos durante a pandemia do novo coronavírus; foi aprovado graças ao trabalho conjunto da OAB-PR, MP-PR, TJ-PR e o Departamento Penitenciário do estado. Seu uso, no entanto, foi suspenso no último dia 1º de abril por ordem do secretário de Segurança Pública do Paraná, Coronel Romulo Marinho Soares.

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que os direitos à ampla defesa e ao pleno exercício da advocacia foram violados. “É certo que estamos diante de uma pandemia, sendo imprescindível que certos cuidados sejam tomados, todavia, isso não tem o condão de se sobrepor ao direito à ampla defesa e ao pleno exercício da advocacia”, diz trecho da decisão.

O desembargador também cita o artigo 113 da Constituição Federal, segundo o qual “o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Assim, o desembargador determinou o imediato restabelecimento do parlatório virtual.

A Abracim e Apacrimi divulgaram nota a respeito:

Neste período de resguardo social, como efeito do “coronavírus”, a advocacia paranaense postulou que fossem instalados equipamentos nas unidades prisionais, para que fosse possível se avistar com presos “telepresencialmente”. Isto foi apreciado e aprovado em virtude de trabalho conjunto da OAB-PR, MP-PR, TJ-PR e Departamento Penitenciário. 

No dia 1/4, teve-se a lamentável notícia da suspensão da conquista por ordem autônoma do Secretário de Segurança Pública da Paraná.

Em decorrência de tal ordem, considerada arbitrária e ausente de fundamentação idônea, a Abracrim, em conjunto com a Apacrimi, impetrou Mandado de Segurança perante o TJ-PR com o objetivo de ver reestabelecida conquista do parlatório virtual.

Na data de hoje, o TJ-PR concedeu liminar no Mandado de Segurança impetrado pelas entidades, ordenando que o Parlatório Virtual seja reestabelecido imediatamente. 

É a nota.

Curitiba, 3 de abril de 2020.

Elias Mattar Assad

Presidente da ABRACRIM

Andrey Salmazo Poubel

Presidente da APACRIMI

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