Governo de SP cancela medida que permitia funcionamento de escritórios de advocacia

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O Governo de SP cancelou, neste sábado, 4, medida que permitia o funcionamento de escritórios de advocacia no Estado. A deliberação 8/20 publicada no Diário Oficial gerou insatisfação na classe, que considerou o período de isolamento importante diante da pandemia do coronavírus.

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Em nota, o governo informou que não há modificação para o funcionamento que já estava estabelecido para o período de quarentenae e que o texto só reforça a permissão de funcionamento sem atendimento presencial ao público. O governo considerou, ainda, que a manutenção do serviço de autopeças, essencial para atender a área de logística, e serviços internos de advocacia e contabilidade, com restrição à aglomeração de pessoas e ao atendimento ao público, já era autorizada pelo decreto da quarentena. O governador João Dória anunciou o cancelamento por meio de rede social.

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As entidades representativas das sociedades de advogados e da advocacia, CESA – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, a AASP – Associação dos Advogados de São Paulo – AASP, o IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo, o MDA – Movimento de Defesa da Advocacia e o IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa, emitiram nota, após deliberação 8/20, afirmando o compromisso das recomendações da OMS e do ministério da Saúde para ser mantido o distanciamento social diante da pandemia.

O Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo e o Grupo Prerrogativas também repudiaram a deliberação e consideraram que a medida foi tomada após “evidente pressão do lobby dos setores”.

“Neste momento é essencial somente em casos extremos, nos limites e marcos da legislação vigente, sendo que em grande parte pode ser realizada de forma remota e por home office.”

Confira a íntegra da nota divulgada pelo Governo de SP:

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Ao contrário do que alguns veículos de comunicação informaram nesta manhã (4/4), o Governo de São Paulo esclarece que não há modificação para o funcionamento que já estava estabelecido para o período de quarentena de escritórios de advocacia e contabilidade e de estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores. A deliberação 8 do Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19, publicada no Diário Oficial deste sábado (4), apenas esclarece dúvidas do setor. Nada muda, portanto. O Comitê Extraordinário COVID-19 informa que a manutenção do serviço de autopeças, essencial para atender a área de logística, e serviços internos de advocacia e contabilidade, com restrição à aglomeração de pessoas e ao atendimento ao público, já era autorizada pelo decreto da quarentena (Decreto nº 64.881/2020). Os prédios comerciais podem ficar abertos desde que atividades não essenciais, já previstas no decreto, não façam o atendimento presencial ao público.

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