Simples Nacional prorroga tributos dos MEIs por seis meses

Simples Nacional prorroga tributos dos MEIs por seis meses

Combate ao Coronavírus

Simples Nacional prorroga tributos dos MEIs por seis meses

Por conta dos impactos econômicos gerados pela pandemia do novo coronavírus, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou, nesta sexta-feira (3/4), a Resolução 154/2020, que trata da prorrogação do prazo de pagamento de tributos que integram esse regime diferenciado.

Alterações foram feitas pelo Ministério da Economia 
Agência Brasil

A maior alteração é para os microempreendedores individuais (MEI), cujos tributos apurados no programa gerador do DAS-MEI (MGMEI) ficam prorrogados por seis meses. São eles INSS (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal).

As alterações são as seguintes:

  • o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
  • o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
  • Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020

Para os demais optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no programa gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 3 meses da seguinte forma

  • o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020
  • o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020
  • o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020

Resolução anterior já havia garantido a prorrogação do pagamento de: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica — IRPJ; Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — Cofins; Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária — CPP.

Revista Consultor Jurídico, 3 de abril de 2020, 19h09

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