Danyelle Galvão: Videoconferência como solução para o Judiciário

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O isolamento imposto pelo coronavírus também traz consequências ao Poder Judiciário. Na última semana, os tribunais do país editaram normas estabelecendo diretrizes para o funcionamento durante este momento de crise. Restrição de acesso aos prédios, trabalho remoto e suspensão de prazos processuais. O Conselho Nacional de Justiça, no dia 19, emitiu a Resolução 313/20 para uniformizar o plantão extraordinário e garantir que a atividade jurisdicional seja ininterrupta, especialmente para os casos urgentes. Os tribunais e o CNJ autorizaram expressamente o uso da videoconferência para realização das audiências e sessões de julgamento.

Vivemos em uma sociedade de informação, em que a informatização é uma realidade inegável e um fenômeno irreversível. O uso da videoconferência em atos do Poder Judiciário é uma realidade há mais de uma década país, inclusive com autorização legal, tanto no âmbito cível quanto criminal. Pode-se ouvir testemunhas, fazer acareações e reconhecimento de pessoas, ou sustentações orais perante alguns tribunais. A videoconferência pode também ser usada, mas em casos excepcionais, para o interrogatório de acusados presos. Assim, a autorização feita pelos tribunais e pelo Conselho Nacional de Justiça não é uma novidade, mas pode representar uma solução temporária para este período crítico. No entanto, as sessões virtuais exigem a presença de todas as pessoas em prédios públicos, mesmo que distantes, e a presença de servidores para manuseio dos equipamentos, o que não é seguro neste momento no país.

Uma solução temporária, para que a saúde das pessoas seja uma prioridade e para que não haja paralisação total, especialmente dos casos urgentes e de acusados presos, é autorizar que os atos urgentes ocorram diretamente das residências, por meio de uso de algum programa de chamadas desta natureza, apesar da ausência de regulamentação legal para tanto. Poderiam os tribunais, devido à gravidade da situação e para privilegiar também o fator tempo, adotar a utilização de algum sistema de comunicação gratuito para realização de tais atos para estes casos urgentes, tais como uma audiência de justificação para uma reintegração de posse ou colheita de depoimentos para não prolongar a prisão preventiva de acusado preso.

Algumas premissas são essenciais, sob pena de ofensa às garantias da ampla defesa e ao contraditório: todas os envolvidos devem ser intimados para o ato virtual, sendo inadmissível a presença apenas dos juízes ou de uma das partes. A transmissão deve ser em tempo real, com áudio e vídeo simultâneos e em todas as direções, para que haja realmente uma interação entre todas as pontas da chamada e efetivo debate entre os envolvidos. Também é essencial que o ato seja gravado ou documentado formalmente, para posterior análise e utilização pelas partes e julgadores. E para que se garanta a publicidade das sessões de julgamentos, como preceitua a Constituição Federal, pode haver transmissão ao vivo pelo site dos tribunais.

Não se está a defender o uso irrestrito e eterno da videoconferência. Mas neste momento, é necessário um ponto de equilíbrio entre a preservação da saúde e a continuidade das atividades urgentes do Poder Judiciário. E assim, a tecnologia pode ser uma solução temporária neste momento de crise.

Danyelle Galvão é advogada, doutora em processo penal pela USP e Conselheira Seccional da OAB-SP.

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