Banco indenizará consumidora por cobrança indevida da fatura do cartão de crédito

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Consumidora será indenizada por banco em decorrência de a fatura do cartão de crédito ter sido debitada duas vezes de sua conta bancária, com demora excessiva para a devolução do valor cobrado indevidamente, com o envio de seu nome a órgão de proteção de crédito. A Turma Recursal do TJ/SP manteve decisão de 1º grau.

A autora pleiteou a reparação por ter seu nome enviado a cadastro de crédito sem justa causa, destacando que pagou o valor da fatura mínima de cartão de crédito mantido junto à ré, sendo, porém, cobrada novamente pelo valor quitado. Em 1º grau o juízo sentenciante condenou a instituição financeira a pagar R$ 3 mil a título de reparação pelos danos morais causados.

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O relator do recurso do banco, Mario Chiuvite Junior, fez constar no acórdão que o banco recorrente acabou por enviar comunicado ao Serasa, mesmo após ter efetuado débito na conta da autora para pagamento do valor mínimo do referido cartão de crédito.

A inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito ou mesmo o envio do nome da autora ao referido órgão de proteção ao crédito (…) acarretou à parte autora, indubitavelmente, sérios constrangimentos, além de meros aborrecimentos, segundo as regras regulares extraídas da experiência (artigo 375 do Código de Processo Civil).

A decisão do colegiado foi unânime. A consumidora foi representada na causa pelo escritório Lopes & Giorno Advogados.

Veja a decisão.

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