Juiz ordena lockdown em todo o Maranhão

Juiz ordena lockdown em todo o Maranhão

Como 100% dos leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) da rede pública de saúde em São Luís estão ocupados por pacientes com Covid-19, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís ordenou, nesta quinta-feira (30/4), que o estado do Maranhão e a capital determinem o bloqueio total de atividades (lockdown).

Justiça do Maranhão ordenou bloqueio total das atividades em todo o estado
Divulgação

O Ministério Público estadual afirmou na ação que, mesmo com os leitos a serem criados pelos hospitais de campanha, o sistema de saúde pode entrar em colapso se não forem tomadas medidas de prevenção mais drásticas.

Em sua decisão, o juiz Douglas de Melo Martins disse que há probabilidade do direito e risco da demora que justificam a concessão da tutela de urgência, uma que a saúde dos maranhenses corre risco. Ele apontou que, mesmo com as medidas de isolamento social estabelecidas pelo estado e pela capital, o coronavírus tem se propagado, e até o sistema privado de saúde já está quase no limite.

Esse cenário justifica a adoção do bloqueio total, destacou o julgador. Afinal, “essa é a única medida possível e eficaz no cenário para contenção da proliferação da doença e para possibilitar que o sistema de saúde público e privado se reorganize, a fim de que se consiga destinar tratamento adequado aos doentes”. “Do contrário, conforme se viu em outros lugares do mundo, viveremos um período de barbárie.”

O juiz reconheceu que há dúvidas quanto à constitucionalidade do lockdown. Isso porque a medida implica restrições à circulação de pessoas, ao funcionamento de estabelecimentos comerciais e a outros direitos. Contudo, nenhum direito é absoluto, ressaltou. E, nesse momento, a preservação da saúde se sobrepõe às outras liberdades individuais, opinou.

Dessa maneira, o juiz ordenou que o Maranhão e os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, na região metropolitana da capital, suspendam todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde. Os entes também deverão limitar reuniões de pessoas em espaços públicos, proibir a circulação de veículos (salvo para compras de medicamentos e alimentos ou idas a hospitais), punir quem não usar máscaras e barrar, por dez dias, a entrada na Ilha de São Luís.

Clique aqui para ler a decisão

0813507-41.2020.8.10.0001

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

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