Categorias
Notícias

Estudante convocado por universidade consegue reservar vaga até obter documentação

Universidade deve reservar vaga de estudante convocado que, em razão da pandemia, não consegue apresentar documentação exigida. Decisão é da juíza Federal substituta Liviane Kelly Soares Vasconcelos, da 20ª vara Federal Cível da JF/DF.

t

O estudante alegou que foi convocado na 5ª chamada pelo sistema de cotas para apresentação dos documentos relativos à matrícula online, mas em razão da pandemia as escolas públicas do DF tiveram o atendimento suspenso. Com isso, ficou impossibilitado de apresentar os documentos exigidos.

Ao analisar o caso, a juíza considerou que, diante do cenário de pandemia, o estudante não poderia ser prejudicado por situação que não deu causa e que há risco de dano na iminência de nova chamada de matrículas.

“Não pode o candidato à vaga em universidade pública ser prejudicado por situação a que não deu causa e que claramente vem causando a restrição das atividades normais em sociedade no mundo todo, exatamente no período em que foi realizada a matrícula relativa à chamada em que participou. O risco de dano ou risco ao resultado útil do processo está presente na iminência de nova chamada para matrículas.”

Diante disso, deferiu a tutela de urgência para determinar a reserva da vaga do autor até nova ordem judicial ou, até que a documentação seja devidamente fornecida.

Veja a decisão na íntegra.

_____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

t


Categorias
Notícias

Gilmar Mendes encerra “1ª Videoconferência Nacional do Direito de Defesa e Advocacia Criminal”

O ministro Gilmar Mendes, do STF, profere hoje palestra magna de encerramento da “1ª Videoconferência Nacional do Direito de Defesa e Advocacia Criminal”. Com o tema “Lei de Abuso de Autoridade. O crime de violação das prerrogativas profissionais e acordo de não persecução”, o encontro virtual terá ainda a participação de Heloísa Estellita,  Caio Augusto dos SantosCristiano MaronnaJosé Roberto Batochio.

Migalhas transmite ao vivo, à partir das 14h. Assista:

Durante toda a semana, dezenas de criminalistas debateram o direito de defesa frente às situações do cenário de pandemia. 

A “1ª Videoconferência Nacional do Direito de Defesa e Advocacia Criminal” é realizada pelo Conselho Federal da OAB, em parceria com o Migalhas e a Associação dos Advogados – AASP. A iniciativa conta com o apoio das instituições ESA NACIONAL – ABRACRIM – IAB – IASP – IBCCRIM – IDDD – IGP, para debater situações pertinentes ao cenário de pandemia e relacionadas ao Direito de Defesa e Advocacia Criminal.

t




Categorias
Notícias

AO VIVO: Gilmar Mendes encerra “1ª Videoconferência Nacional do Direito de Defesa e Advocacia Criminal”

O ministro Gilmar Mendes, do STF, profere hoje palestra magna de encerramento da “1ª Videoconferência Nacional do Direito de Defesa e Advocacia Criminal”. Com o tema “Lei de Abuso de Autoridade. O crime de violação das prerrogativas profissionais e acordo de não persecução”, o encontro virtual terá ainda a participação de Heloísa Estellita,  Caio Augusto dos SantosCristiano MaronnaJosé Roberto Batochio.

Migalhas transmite ao vivo, à partir das 14h. Assista:

Durante toda a semana, dezenas de criminalistas debateram o direito de defesa frente às situações do cenário de pandemia. 

A “1ª Videoconferência Nacional do Direito de Defesa e Advocacia Criminal” é realizada pelo Conselho Federal da OAB, em parceria com o Migalhas e a Associação dos Advogados – AASP. A iniciativa conta com o apoio das instituições ESA NACIONAL – ABRACRIM – IAB – IASP – IBCCRIM – IDDD – IGP, para debater situações pertinentes ao cenário de pandemia e relacionadas ao Direito de Defesa e Advocacia Criminal.

t




Categorias
Notícias

STF retoma julgamento sobre regra que restringe doação de sangue por homossexuais

O plenário do STF retoma, nesta sexta-feira, 1º, julgamento que decidirá se são constitucionais normas do ministério da Saúde e da Anvisa impedem homens homossexuais de doarem sangue pelo período de 12 meses após relações sexuais.

O julgamento teve início em 2017, em plenário físico, quando votou o relator, ministro Edson Fachin, pela inconstitucionalidade das normas. Para Fachin, a regra estabelece discriminação injustificável e ofende a dignidade humana.

Até o momento, quatro ministros acompanharam o relator: Barroso, Rosa, Fux e Gilmar.

t

Apenas Alexandre de Moraes votou de modo divergente: para ele, pode ser retirada a exigência de 12 meses, desde que seja assegurada análise do sangue doado e estabelecido novo período com janela imunológica segura.

Agora, um novo argumento foi apresentado para pedir celeridade no julgamento: a DPU alega que a covid-19 reforça a necessidade de retirada da restrição, diante das quedas dos estoques dos bancos de sangue.

O julgamento agora segue em meio virtual. A sessão se encerra em 8 de maio.

Tratamento discriminatório

O PSB – Partido Socialista Brasileiro ajuizou ação, com pedido de liminar, contra a portaria 158/16 do Ministério da Saúde e a resolução RDC 34/14, as quais consideram homens homossexuais temporariamente inaptos para a doação de sangue pelo período de 12 meses a partir da última relação sexual.

Para o partido, na prática, tais normas impedem que homossexuais doem sangue de forma permanente, situação que revela “absurdo tratamento discriminatório por parte do Poder Público em função da orientação sexual”.

Preocupação

Em 2017, a análise foi suspensa por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que agora acompanha o relator.

Ao pedir vista, ministro Gilmar Mendes externou preocupação ao destacar que, em alguns Estados do Brasil, há maior dificuldade na realização de testes sobre o material doado, e que mudanças na regra poderiam aumentar o risco de infecção.

Em sentido semelhante, Marco Aurélio disse que o Supremo não deveria interferir em norma feita por especialistas da Saúde.

Categorias
Notícias

STF julga inconstitucional lei de SP sobre instalação de antenas de telefonia celular

O plenário do STF, em sessão virtual, declarou inconstitucional a lei estadual 10.995/01, de São Paulo, que estabeleceu condições para a instalação de antenas transmissoras de telefonia celular.

Por unanimidade, a Corte julgou procedente a ADIn 3.110 por entender que o tema foi totalmente regulamentado por lei Federal editada pela União, a quem compete privativamente legislar sobre telecomunicações.

t

A ação foi proposta pela PGR, com o argumento de que cabe à Anatel expedir normas e padrões a serem cumpridos pelos prestadores de serviços de telecomunicações.

O Tribunal acompanhou o entendimento do relator, ministro Fachin, no sentido de que a existência de norma Federal expressa sobre o assunto afasta a competência concorrente dos estados.

A seu ver, a lei estadual viola o princípio da subsidiariedade, pois a lei geral das telecomunicações (lei 9.472/97) atribui à Anatel a definição de limites para a tolerância da radiação emitida por antenas transmissoras.

O ministro lembrou ainda que, na lei 11.934/09, a União fixou limites proporcionalmente adequados (segundo precedentes do STF no RE 586.224 e na ADIn 4.060) à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos. Esses limites, que seguem expressamente as recomendações da OMS e da ICNIRP – Comissão Internacional de Proteção Contra Radiação Não Ionizante, estão associados ao funcionamento de estações transmissoras de radiocomunicação, de terminais de usuário e de sistemas de energia elétrica nas faixas de frequências até 300 GHz, visando garantir a proteção da saúde e do meio ambiente.

Informações: STF.




Categorias
Notícias

“Mulheres não são úteros a serviço da sociedade”, diz Barroso; STF, no entanto, rejeita aborto para grávidas com zika

O plenário do STF rejeitou a possibilidade do direito ao aborto para grávidas infectadas pelo vírus da zika. Os ministros seguiram voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que, por questões processuais, julgou prejudicada ADIn e não conheceu de ADPF.

As ações foram ajuizadas pela Anadep – Associação Nacional de Defensores Públicos questionando dispositivos da lei 13.301/16, que dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde em função da presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, chikungunya e zika.

Um dos principais pontos questionados foi o art. 18, que trata dos benefícios assistenciais e previdenciários para as crianças e mães vítimas de sequelas neurológicas. A associação pedia interpretação conforme a CF aos artigos do CP que tratam das hipóteses de interrupção da gravidez.

A maioria já estava formada no sábado, 25, quando já haviam votado Fachin, Gilmar, Moraes, Rosa e Toffoli, seguindo a relatora. Em seguida, votaram Fux, Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello, também seguindo integralmente a relatora, e o ministro Luís Roberto Barroso, que acompanhou o voto com ressalvas.

t

Voto do ministro Barroso

Inicialmente, o ministro observou que, diante da maioria já formada pelo óbice processual, não manifestaria divergência. Por outro lado, fez ressalva e apresentou reflexão sobre o tema do aborto.  

Barroso destacou que a extinção das ações adia discussão de tema que os principais tribunais constitucionais do mundo em algum momento já enfrentaram: o tratamento constitucional a ser dado à interrupção de gestação, aos direitos fundamentais da mulher e à proteção jurídica do feto.

Para S. Exa., o debate transcende a questão da zika e da microcefalia, alcançando os direitos reprodutivos das mulheres de maneira geral.

O ministro destacou ser o aborto fato indesejável, e que “o papel do Estado e da sociedade deve ser o de procurar evitar que ele ocorra, dando o suporte necessário às mulheres“. Reiterou, por sua vez, que a criminalização do ato “não tem produzido o resultado de elevar a proteção à vida do feto”. Ao contrário, países em que foi descriminalizada a interrupção da gestação até a 12ª semana conseguiram melhores resultados, proporcionando uma rede de apoio à gestante e à sua família.

Esse tipo de política pública, mais acolhedora e menos repressiva, torna a prática do aborto mais rara e mais segura para a vida da mulher“, disse, destacando que acesso aos serviços públicos de saúde, informação adequada e “algumas gotas de empatia” produzirão melhor impacto sobre a realidade do que a ameaça de encarceramento.

“Para que não haja dúvida: mulheres são seres autônomos, que devem ter o poder de fazer suas escolhas existenciais, e não úteros a serviço da sociedade.”

Acrescentou, por fim, impacto da criminalização sobre as mulheres pobres.

“O tratamento como crime, dado pela lei penal brasileira, impede que essas mulheres, que não têm acesso a médicos e clínicas privadas, recorram ao sistema público de saúde para se submeterem aos procedimentos cabíveis. Como consequência, multiplicam-se os casos de automutilação, lesões graves e óbitos.”

Por fim, registrou que praticamente nenhuma democracia desenvolvida no mundo combate a interrupção da gravidez com Direito Penal, “justamente porque existem alternativas menos traumáticas e mais eficientes”.

“A tradição judaico-cristã condena o aborto. Deve-se ter profundo respeito pelo sentimento religioso das pessoas. E, portanto, é plenamente legítimo ter posição contrária ao aborto, não o praticar e pregar contra a sua prática. Mas será que a regra de ouro, subjacente a ambas as tradições – tratar o próximo como desejaria ser tratado – é mais bem cumprida atirando ao cárcere a mulher que passe por esse drama? Pessoalmente, não creio. Portanto, sem abrir mão de qualquer convicção, é perfeitamente possível ser simultaneamente contra o aborto e contra a criminalização.”

Veja a íntegra do voto do ministro Luís Roberto Barroso.



Categorias
Notícias

Juíza não aceita relatório médico e dá 48 horas para Bolsonaro entregar exames

A juíza Federal Ana Lucia Petro Betto, da 14ª vara de São Paulo, concedeu nesta quinta-feira, 30, mais 48 horas para que o presidente Jair Bolsonaro entregue à Justiça os laudos de todos os exames aos quais foi submetido para a detecção da covid-19, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Ela havia determinado a apresentação dos resultados no último dia 27. A AGU, por sua vez, apresentou apenas relatório médico realizado pela equipe presidencial. Para a magistrada, o documento não atende “de forma integral” à determinação judicial anterior.

t

A ação foi ajuizada pelo jornal O Estado de S. Paulo contra a União. O veículo aduziu que, após viagem de comitiva presidencial aos EUA, 23 pessoas que compuseram e acompanharam o cotejo foram infectadas, suscitando especulações e dúvidas sobre a saúde do presidente.

Em sua decisão, a magistrada destacou que, no Estado Democrático de Direito, a publicidade é regra geral. “O sigilo é a exceção.” Disse ainda que “todo poder emana do povo”, e que os mandantes têm direito de serem informados quanto ao estado de saúde do representante eleito. 

Mas, em vez de enviar os laudos de todos os exames, a AGU encaminhou à Justiça um relatório médico de 18 de março no qual atesta que Bolsonaro se encontra “assintomático” e teve resultado negativo para os testes do novo coronavírus realizados. O relatório é assinado pelo assistente médico da presidência, o especialista em ortopedia e traumatologia Marcelo Zeitoune, e o coordenador de Saúde da presidência, o urologista Guilherme Guimarães Wimmer.

“Considerando que o documento juntado pela parte ré (relatório médico, datado de 18.03.2020), não atende, de forma integral, à determinação judicial, renove-se a intimação da União, para que, em 48 (quarenta e oito) horas, dê efetivo cumprimento quanto ao decidido, fornecendo os laudos de todos os exames aos quais foi submetido o Exmo. Sr. Presidente da República para a detecção da covid-19, sob pena de fixação de multa de R$5.000,00 por dia de omissão injustificada.”

“Talvez”

Em entrevista a uma rádio gaúcha nesta quinta-feira, o presidente admitiu que “talvez” já tenha tido a doença. “Eu talvez já tenha pegado esse vírus no passado, talvez, talvez, e nem senti.”

Há dois dias, no entanto, o presidente disse que não teve a doença e que não mente. “Vocês nunca me viram aqui rastejando, com coriza… eu não tive, pô. E não minto. E não minto.”

  • Processo: 5004924-79.2020.4.03.6100

Veja a decisão

____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

t


Categorias
Notícias

STF prorroga suspensão de prazos de processos físicos até 15 de maio

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, determinou a prorrogação, até 15 de maio, da suspensão dos prazos processuais de processos físicos, que havia sido determinada pela resolução 670.

t

A medida, que consta da resolução 678/2020, publicada nesta quinta-feira, 30, mantém a apreciação dos atos necessários à preservação de direitos e de natureza urgente nos processos físicos como, por exemplo, a concessão de medidas liminares ou antecipação de tutela de qualquer natureza, os pedidos de liberdade provisória e a imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão. Atualmente, apenas 5% dos processos em trâmite no Tribunal são físicos.

Prevenção

Em razão da necessidade de adoção de novas medidas preventivas à covid-19, a norma também prevê que para ingresso e permanência no Tribunal será exigida a realização de teste de temperatura corporal. As pessoas que apresentarem temperatura corporal igual ou superior a 37,5° C ou apresentarem sintomas visíveis de doença respiratória serão conduzidos para atendimento na Secretaria de Serviços Integrados de Saúde.

A resolução também estabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras para o ingresso, permanência e circulação nas instalações do STF enquanto for obrigatório o seu uso para a circulação no DF.

A norma foi editada levando em consideração a necessidade de manutenção por maior prazo das medidas de distanciamento, com a redução na circulação de pessoas, e de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. No documento, o presidente destaca a eficiência das medidas anteriores de prevenção, adotadas pelas resoluções 663 e 670, pois até o momento não houve registro de casos confirmados de covid-19 entre servidores do Tribunal.

____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus


t


Categorias
Notícias

Celso de Mello rejeita HC que pedia reintegração de Moro e Valeixo ao Executivo

Ministro Celso de Mello, do STF, determinou o arquivamento de HC impetrado em favor do ex-ministro Sergio Moro e do ex-diretor da PF Maurício Valeixo, para que fossem invalidadas suas nomeações, e que fossem reintegrados aos cargos.

Ministro reafirmou jurisprudência da Corte no sentido de que o HC “se destina à estreita tutela da imediata liberdade física de ir e vir dos indivíduos“.

t

O Habeas foi apresentado por advogado não constituído pelas partes, o que também impede seu trâmite no STF, já que é desautorizado pelos próprios interessados.

Na decisão pelo arquivamento do processo, o ministro ressaltou que “se o direito de ir, vir ou permanecer sequer se revelar ameaçado, nada justificará, então, o emprego do remédio heroico do ‘habeas corpus’, por não se achar em questão a liberdade de locomoção física”.

Leia a decisão.




Categorias
Notícias

Celso de Mello dá cinco dias para PF ouvir Moro sobre acusações a Bolsonaro

O ministro Celso de Mello, do STF, determinou que Sergio Moro seja intimado em até cinco dias para que seja ouvido pela PF sobre acusações feitas contra o presidente da República, Jair Bolsonaro.

t

As declarações aconteceram no último dia 24, quando anunciou sua saída do governo. O pedido de inquérito foi apresentado pelo PGR, Augusto Aras, para apurar eventual prática de ilícitos como falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça e corrupção passiva pelo presidente.

Ao autorizar o trâmite do inquérito, na última segunda-feira, 27, Celso de Mello definiu o prazo de 60 dias para as diligências iniciais. Nesta quinta-feira, parlamentares pediram ao relator a intimação imediata do ex-ministro.

Ao analisar o pedido, o relator considerou as razões de urgência apresentadas pelos parlamentares, tendo em vista a crise política que, segundo os congressistas, resulta em prejuízos para o combate às concomitantes crises na saúde e na economia. Assim, determinou a intimação no prazo de cinco dias, para “manifestação detalhada sobre os termos do pronunciamento, com a exibição de documentação idônea que eventualmente possua acerca dos eventos em questão”.

Quanto a outros pedidos apresentados pelos parlamentares, como a manutenção de todos os delegados federais atualmente lotados no setor responsável pelas investigações do inquérito, o ministro esclareceu que primeiramente deve se manifestar o MP, titular na ação penal.

Leia a decisão.