TRT-4 determina afastamento por suspeita de surto sem nexo causal

MPs e defensorias pedem medidas contra o colapso no Pará

Ainda que medidas de prevenção e proteção aos trabalhadores contra pandemia da Covid-19 tenham sido tomadas de acordo com protocolos e orientações, a existência de transmissão comunitária da doença na cidade de Passo Fundo (RS) justifica o afastamento de todos os empregados de uma fábrica pelo período de 14 dias, contados a partir do último dia 24. Mesmo sem nexo causal entre o contágio e o trabalho na empresa.

Transmissão comunitária na cidade de Passo Fundo levou a interdição de fábrica 
Kateryna Kon

Com esse entendimento, o juiz Luciano Ricardo Cembranel, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, atendeu a pedido de apenas 2 de 40 pontos levantados pelo Ministério Público do Trabalho pela interdição de unidade da JBS na cidade gaúcha. A decisão cita suspeita de surto e determina período apontado Organização Mundial de Saúde como de encubação do vírus.

Segundo o magistrado, “a empresa já observa os protocolos médicos e sanitários, além de estar em constante aprimoramento nesta questão, como está, aliás, em contínuo aprendizado acerca da Covid-19, toda a comunidade médico-científica e autoridades do planeta”.

No entanto, prevalece relatório epidemiológico da Secretaria de Saúde de Passo Fundo indicando incremento do número de casos positivados e suspeitos de Covid-19 a ponto de considerar caso de surto. 

“Embora não tenha sido demonstrado cabalmente o nexo causal entre o contágio e o trabalho na empresa, certo é que a transmissão já é considerada comunitária. Assim, não sendo possível identificar os contactantes, de acordo com a orientação do Ministério da Saúde acima referida, se mostra prudente o afastamento por 14 dias, tendo em vista o período de incubação”, afirma o magistrado.

Esse foi um dos dois termos de interdição deferidos pelo magistrado entre os mais de 40 pontos levantados pelo Ministério Público do Trabalho em ação civil pública referente às medidas de proteção e prevenção dos trabalhadores em meio à pandemia. A fábrica atua com carne de aves e é considerado serviço essencial.

A decisão ainda determina a comunicação e verificação de algum tipo de sintoma da doença antes do embarque dos funcionários no transporte para o trabalho, “devendo ser impedido de ingressar na condução aquele que apresentar tais sintomas”. 

O afastamento vale para a partir da decisão de ocorrida em 24 de abril. No retorno aos trabalhos, a empresa está desobrigada de realizar teste em todos os empregados, por respeito à normativa do Ministério da Saúde. Diante da escassez do número de testes, é o órgão ministerial que deve decidir em qual parte da população utilizá-los.

Dentre os pontos contestados pelo Ministério Público do Trabalho, a decisão ainda aponta que, se nas linhas de produção de indústria considerada serviço essencial não há possibilidade de trabalhar com distância superior a 1,5 metro entre os funcionários, a implementação de barreiras físicas é suficiente para reduzir satisfatoriamente os efeitos do coronavírus. Desde higienizadas e substituídas frequentemente.

Clique aqui para ler a decisão

0020265-43.2020.5.04.0662

Leia Também