Liberdade de imprensa
Indicar como jornal deve opinar sobre promotor é censura prévia, diz Rosa
É absolutamente incompatível com o Estado Democrático de Direito permitir que o Judiciário ou qualquer outro Poder da República determine a linha editorial a ser seguida por um veículo de imprensa. A prática configura censura prévia, ainda que velada.
Com esse entendimento, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente reclamação para cassar decisão que impôs conduta a ser seguida por site jornalístico quando tratar de um promotor de Justiça. A decisão é de 30/4.
No caso, o site Século Diário foi processado pelo promotor Marcelo Barbosa de Castro Zenkner por causa da publicação de reportagens supostamente difamatórias a respeito de sua atuação no Espírito Santo.
Em 2012, a juíza Ana Claudia Rodrigues de Farias Soares condenou o site a retirar o material do ar e ainda impôs uma série de recomendações caso o site quisesse voltar a falar do promotor em outras reportagens, tudo sob pena de multa diária. Esta decisão foi suspensa pela ministra Rosa Weber em 2014.
Ao julgar o mérito, a ministra apontou que liberdade de imprensa e objetividade compulsória são conceitos mutuamente excludentes. Isso porque a imprensa livre, por definição, não tem compromisso com neutralidade porque, se um dia isso ocorrer, não será mais livre. Se não houver má fé e mentiras, as supostas ofensas são meramente subjetivas.
“Não se compatibiliza com o regime constitucional das liberdades, nessa ordem de ideias, a interdição prévia do uso de expressões negativas ao autor de manifestação opinativa que pretenda expressar desaprovação pessoal por determinado fato”, conclui a ministra Rosa Weber.
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Rcl 16.434
Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 7 de maio de 2020, 21h52