Juíza nega liminar que pedia suspensão do rodízio ampliado em SP

Juíza nega liminar que pedia suspensão do rodízio ampliado em SP

Sem mudanças

Juíza nega liminar que pedia suspensão do rodízio ampliado em São Paulo

Depois de ver três liminares serem concedidas a paulistanos que por razões diversas não poderiam respeitar o rodízio ampliado de veículos, a prefeitura de São Paulo obteve uma vitória nesta terça-feira (12/5): a 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital negou uma liminar que pedia a suspensão da medida tomada pelo prefeito Bruno Covas.

O rodízio ampliado de veículos em São Paulo teve início nesta segunda-feira
Reprodução

Em sede de ação pública, a liminar foi negada pela juíza Celina Kiyomi Toyoshima, que, em sua decisão, afirmou não ver motivos para suspender o rodízio, criado para diminuir a circulação de pessoas pela cidade de São Paulo durante a epidemia da Covid-19.

“Não há, em princípio, vício formal na edição do Decreto nº 59.402/2020, não cabendo ao Poder Judiciário se imiscuir nas diversas medidas que estão sendo adotadas pelo poder público para contenção do alastramento da pandemia mundial do novo coronavírus (Covid-19), que têm sido baseadas nas orientações proferidas pelos órgãos sanitários, Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde”, argumentou a juíza.

Cabe recurso da decisão tomada pela magistrada nesta terça. E ela deixou claro que a vitória judicial obtida pela prefeitura paulistana pode ter vida curta. “É prematuro o deferimento da liminar, que poderá ser revista após a vinda da contestação.”

Iniciado nesta segunda-feira (11/5), o rodízio determina que apenas metade da frota pode rodar nas ruas de São Paulo a cada dia. Nos dias ímpares, só podem circular os carros cujas placas terminam também em número ímpar. Nos dias pares, podem sair das garagens apenas os veículos cujas placas terminam em número par. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Ação Popular 1022933-87.2020.8.26.0053

Revista Consultor Jurídico, 12 de maio de 2020, 21h30

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