Momento de crise
Por Covid-19, desembargador do TJ-SP autoriza suspensão de obra em escola
Por considerar relevantes os fundamentos lançados na minuta recursal e levando em consideração que a decisão agravada, tal como deferida, poderá causar lesão grave e de difícil reparação, o desembargador Reinaldo Miluzzi, da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para suspender as obras em uma escola municipal de Ribeirão Preto.
A reforma foi determinada em primeira instância a pedido do Ministério Público, que ajuizou ação civil pública contra o município por melhorias na escola. A prefeitura recorreu ao TJ-SP, sustentando a impossibilidade de cumprimento da decisão judicial no prazo fixado (60 dias) em razão da epidemia de Covid-19.
Segundo o desembargador, em decorrência da “natureza extremamente contagiosa desse vírus e visando minimizar sua propagação”, o Poder Público foi impelido a criar dispositivos legais, impondo medidas preventivas, com o objetivo de reduzir o fluxo de pessoas mediante o isolamento social, tal como recomendado pela Organização Mundial de Saúde.
“Com efeito, por ora, o Estado de São Paulo está de quarentena para a prevenção da contaminação, encontrando-se numa situação de pandemia jamais vista, com inúmeros contagiados com o vírus e muitas mortes, o que não permite autorizar quaisquer medidas como a pretendida na ação em comento, por se presumir a dificuldade que a administração pública terá para atender a determinações como as que lhe foram impostas na r. decisão agravada”, disse.
Assim, a Prefeitura de Ribeirão Preto não precisará realizar as obras na escola municipal enquanto perdurar a quarentena no estado.
3001862-57.2020.8.26.0000
Tábata Viapiana é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 12 de maio de 2020, 9h57