Após pedido da OAB, escritórios de advocacia reabrem no RS

Necessidade de honorários não justifica retomada de prazo

Após pedido da direção OAB-RS, a advocacia gaúcha passou a constar entre os principais e essenciais setores aptos a retomar as atividades dentro da nova política de enfrentamento ao novo coronavírus implementada pelo governo do estado do Rio Grande do Sul, agora com o distanciamento social controlado.

Com a volta da fluência dos prazos processuais eletrônicos do Tribunal de Justiça (TJ-RS) e do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS), a Ordem já havia retomado as atividades na sua sede, em Porto Alegre, desde a última semana. Tudo em conformidade com as medidas de cuidado à saúde e segurança para os usuários de seus serviços.

O presidente da OAB-RS, Ricardo Breier, disse que o serviço da advocacia é necessário para que se possa garantir a continuidade do trabalho advocatício. “Advogados e advogadas precisam acessar o seu local de trabalho para garantir a prestação do seu serviço, principalmente com a retomada dos prazos processuais eletrônicos, quando não possível fazer de casa”, explicou.

O modelo de distanciamento controlado do governo gaúcho buscou criar um sistema de bandeiras, com protocolos obrigatórios e critérios específicos a serem seguidos pelos diferentes setores econômicos. ‘‘Entendemos a essencialidade das atividades desempenhadas pela advocacia privada e, por isso, restaram alteradas as restrições para que, mesmo nas bandeiras vermelha e preta, seja garantida a possibilidade de abertura dos escritórios de advocacia’’, afirmou Eduardo da Costa, chefe da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS)

Bandeiras e tetos de ocupação

Por meio do novo modelo, cada região recebe uma bandeira nas cores amarela (risco baixo), laranja (risco médio), vermelha (risco alto) ou preta (risco altíssimo). O governo do estado ainda divulgou os critérios de funcionamento, em que os escritórios poderão trabalhar com teto de ocupação de 50% nas bandeiras amarelas, laranjas e vermelhas. Já na bandeira preta a ocupação deverá ser de 25%. O teto de operação é aplicado somente a atividades com quatro ou mais trabalhadores.

A medida reforça ainda que em todas as bandeiras deverão ser respeitados os protocolos de prevenção: uso de máscaras (trabalhadores e público), distanciamento entre as pessoas, higienização (ambiente, trabalhadores e público), uso obrigatório de equipamentos de proteção individual (EPIs), proteção de grupos de risco no trabalho, teto de ocupação, afastamento de casos positivos ou suspeitos, cuidados no atendimento ao público e atendimento diferenciado para o grupo de risco.

O monitoramento e a divulgação das bandeiras são semanais, ocorrendo aos sábados, com validade a partir da segunda-feira seguinte.

A direção da OAB gaúcha alerta que os escritórios devem estar atentos para as novas regras. É que os protocolos obrigatórios e os critérios de funcionamento devem ser observados por empregadores, trabalhadores, clientes ou usuários, em todas as bandeiras, sempre que houver qualquer atividade presencial desenvolvida em um ambiente de trabalho. (Com informação da Assessoria de Imprensa da OAB-RS).

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