Câmara aprova texto-base de PL que congela leis do Direito Privado

Câmara aprova texto-base de PL que congela leis do Direito Privado

Medidas Emergenciais

Câmara aprova novo texto-base de PL que congela leis do Direito Privado na epidemia

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (14/5), o texto-base do Projeto de Lei 1.179/2020, que suspende temporariamente leis do Direito Privado enquanto durar a epidemia de Covid-19 no Brasil. Os deputados agora analisam os destaques que pedem mudanças no relatório.

O Plenário da Câmara dos Deputados

O tema foi alvo de uma série de debates em seminários virtuais promovidos pela TV ConJur na série “Saída de Emergência”. Neles, especialistas analisaram, por exemplo, reflexos da pandemia nos contratos empresariais e a existência do fato do príncipe e responsabilidade civil na crise, dentre outros. 

A proposta emergencial foi debatida intensamente nas últimas semanas — num esforço conjunto entre o Judiciário e o Legislativo. O texto aprovado tem a forma do substitutivo do deputado Enrico Misasi (PV-SP), com algumas alterações em relação ao texto que já havia sido aprovado no Senado.

O projeto original é assinado pelo senador Antonio Anastasia (PSD/MG) e foi aprovado na câmara alta, por unanimidade, com alterações pontuais pela relatora do projeto, senadora Simone Tebet (MDB), após longos debates com líderes de partidos. 

Nesta nova versão, o texto-base coloca como 30 de outubro o prazo de suspensão da concessão de liminares de despejo de inquilinos de imóveis alugados. A medida vale para atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário.

Essa suspensão vale para ações ajuizadas a partir de 20 de março, data da decretação do estado de calamidade pública decorrente da epidemia. Ela abarca imóveis residenciais e comerciais.

Do novo texto deixou de constar regra que previa a redução de 15% das comissões cobradas por aplicativos de transportes, como Uber e 99, transferindo-as para os motoristas. 

Revista Consultor Jurídico, 14 de maio de 2020, 19h02

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