Gabriel Oliveira:Que Defensoria Pública teremos após a pandemia?

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Neste 19 de maio celebramos o Dia Nacional da Defensoria Pública (Lei nº 10.448/2002). Em tempos de pandemia, a garantia dos direitos dos mais vulneráveis torna-se ainda mais indispensável. Com cerca de 17 mil mortes decorrentes da Covid-19 até aqui, o Brasil vive momento dos mais desafiadores da história. A par disso, outro enorme problema se fez presente na sociedade com as restrições sanitárias impostas. Milhares de cidadãos perderam o emprego e famílias se viram do dia para noite na condição de vulnerabilidade social e econômica.

Medidas assistenciais por parte de União, estados e municípios se impuseram urgentes, cumuladas com a necessidade de fortalecimento repentino e substancioso de leitos de UTI e respiradores, entre outras medidas afetas ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Como política excepcional de proteção social, a União criou o auxílio emergencial no valor de R$ 600 podendo ser duplicado quando mais de dois membros da família se fazem elegíveis a ser concedido durante o período de três meses, com requisitos para a percepção previstos no artigo 2º da Lei nº 13.982/2020. O benefício representa, sem dúvida, um alívio. Trata-se de ação relevantíssima para minimizar a dificuldade das famílias, em especial, daquelas mais vulneráveis e que não têm poupança para emergências. 

A DPU já contabilizou mais de 11 mil novos pedidos de assistência jurídica integral e gratuita exclusivos para a pretensão auxílio emergencial. São reclamações quanto à atualização dos dados do CADúnico e da Relação Anual de Informações Sociais (Rais); indeferimento de candidatos não eleitos com base em cadastro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); impossibilidade de recurso e complementação de documentos; incompreensão quanto à negativa do benefício; entre outros motivos relativos à acessibilidade, como cadastro eletrônico exclusivo, necessidade de internet, de computador e celular.

Apesar do melhor intuito na execução da política pública de assistência social e na prestação de serviços de saúde, a crise potencializa as vulnerabilidades da sociedade. Por consequência, aumentam as demandas por direitos junto ao sistema de Justiça.

Do mesmo modo, os desafios do acesso à justiça tornam-se ainda mais expostos. Atendimento virtual, ajuizamento virtual, audiências virtuais, aplicativos e acesso à internet estão ainda distantes da população mais vulnerável.

Na DPU empreendemos máximos esforços para nos readaptarmos à nova realidade, com atendimento virtual, aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs) para quando voltar o atendimento presencial, elaboração de formulários eletrônicos, realização de atendimentos por telefone, e-mail e WhatsApp, além da atuação coletiva para potencializar as pretensões e da construção de soluções extrajudicial e judicialmente. Nesse ponto, o diálogo da Defensoria Pública com os poderes constituídos e órgãos governamentais é fundamental e tem sido uma constante.

Deixo os parabéns às defensoras e colaboradoras e aos defensores e colaboradores da DPU. Todos estamos nos reinventando para melhor prestar a assistência jurídica integral e gratuita em meio a esta crise global sem precedentes. Certamente sairemos fortalecidos deste momento desafiador, assim como o acesso à justiça aos vulneráveis, missão da Defensoria Pública da União.

Gabriel Faria Oliveira é defensor público-geral federal.

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