Corregedor suspende pagamento de horas extras no TJ-AL

Corregedor solicita informações sobre subsídios pagos no TJ-AL

Serviços extraordinários

Corregedor suspende pagamento de horas extras no TJ-AL

O corregedor nacional de Justiça substituto, ministro Emmanoel Pereira, manteve a suspensão de todos os pagamentos adicionais a servidores do Tribunal de Justiça de Alagoas, relativos a “serviços extraordinários” prestados junto aos programas denominados “Justiça Efetiva” e “Gabinete de Crise”.

Tribunal de Justiça de Alagoas, em Maceió
Divulgação

A decisão liminar do ministro se deu em pedido de providências instaurado de ofício pela Corregedoria Nacional de Justiça para apurar denúncia anônima de que o TJ-AL, por meio de sua presidência, teria autorizado o pagamento, a magistrados e servidores da Corte estadual, de serviços extraordinários prestados nos programas, com acréscimo aos subsídios e vencimentos, sem a devida autorização legal e aprovação prévia por parte do Conselho Nacional de Justiça, conforme determinado pelo Provimento n. 64/2017 e pela Recomendação n. 31/2019.

“Assim é que, em cognição típica das demandas de urgência, entendo necessária e adequada a manutenção da suspensão outrora determina. A uma, por força de todos os normativos deste conselho, além da natureza e especificidade do trabalho remoto, o que demonstram a plausibilidade do direito. A duas, em razão do fundado receio de prejuízo ou dano irreparável decorrente dos acréscimos aos vencimentos de servidores, mormente durante o regime de plantão extraordinário, no âmbito do Poder Judiciário”, afirmou o corregedor nacional substituto.

O TJ-AL tem um prazo de dez dias para encaminhar à Corregedoria Nacional de Justiça todos os atos e documentos relativos ao pagamento das verbas remuneratórias ou indenizatórias efetuadas no âmbito dos programas “Justiça Efetiva” e “Gabinete de Crise”. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

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Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2020, 20h12

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