Suplente político tem direito a auxílio emergencial, decide juiz

Suplente político tem direito a auxílio emergencial, decide juiz

Trabalho Suspenso

Suplente de vereador tem direito a auxílio emergencial, decide juiz

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O pagamento do benefício do auxílio emergencial deve ser garantido àqueles que se encontram desempregados, como no caso de suplente de vereador.

Juiz garante a suplente político recebimento do auxílio emergencial
Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

Com esse entendimento, o juiz Gilberto Leitão Martins, da 22ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que um suplente do do município de Franca (SP) receba o auxílio emergencial de R$ 600, que foi negado indevidamente. É uma das primeiras decisões nesse sentido.

A decisão desta terça-feira (26/5) dá 10 dias para que o Ministério da Economia implemente a concessão do benefício. O magistrado considera a suspensão contratual do empregado.

O autor da ação alegou que teve seu contrato de trabalho suspenso, fato que foi comunicado ao Ministério da Economia. No entanto, o benefício não foi concedido sob a alegação de que ele possui mandato eletivo. No processo, o político juntou informação do site do TSE para comprovar que figura apenas como suplente de vereador.

A negativa do benefício já foi questionada no Tribunal Superior Eleitoral, conforme mostrou reportagem da ConJur. A Associação Visibilidade Feminina apontou que ex-candidatas tem tido o pedido negado sob alegação de que exercem mandato eletivo e de estarem vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social. Até o momento, o caso não foi apreciado.

Tramita ainda uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal que pede para a União Federal e a Dataprev revisarem os pedidos de auxílio emergencial que foram negados em todo o país. O órgão pede ainda que seja garantido àqueles que tiveram o benefício negado o direito à explicitação dos motivos das negativas, em respeito à garantia da ampla defesa do cidadão (ACP 0805933-88.2020.4.05.8100).

Clique aqui para ler a sentença

0000419-52.2020.5.10.0022

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 26 de maio de 2020, 21h54

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