Efeitos de decreto do RJ que permitia abertura de templos são suspensos

Efeitos de decreto do RJ que permitia abertura de templos são suspensos

Decreto municipal do Rio de Janeiro permitia reabertura de igrejas
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Os efeitos do decreto municipal do Rio de Janeiro, que readmite atividades religiosas presenciais na cidade, foram suspensos pela Justiça, em sede de ação civil pública. A decisão é de sexta-feira (29/5) e foi tomada pelo juiz Bruno Bodart, a pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro, feito no dia anterior (28/5).

O decreto cujos efeitos foram suspensos é o 47.461/2020, que se contrapôs às medidas restritivas sanitárias estabelecidas em âmbito estadual ao garantir o funcionamento de templos religiosos. Dessa forma, o magistrado determinou ao município do Rio que apresente, em dez dias, análise de impacto regulatório sobre as medidas adotadas em âmbito municipal para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19, nos termos da Lei Federal nº 13.979/2020.

O juiz determinou também que o município se abstenha de editar atos administrativos relacionados ao enfrentamento da pandemia em desacordo com a legislação federal e estadual de regência, notadamente quanto ao funcionamento de cultos religiosoas presenciais; e que fiscalize de forma efetiva o cumprimento das medidas de isolamento social, em especial no que se refere a esses cultos religiosos, por meio dos órgãos municipais com poder de polícia para vigilância, fiscalização e controle, aplicando as sanções administrativas previstas em lei.

Na ação civil pública, o Parquet fluminense alertou para o risco de que a realização de diversas cerimônias religiosas com aglomerações de pessoas em milhares de templos espalhados pelo território da capital fluminense deveria incrementar o risco de disseminação do vírus, ainda que respeitado o distanciamento utópico previsto no ato, o qual é de difícil implementação e fiscalização, principalmente considerando-se que muitas vezes os espaços destinados aos cultos são pequenos se comparados ao grande número de fiéis das igrejas.

O MP-RJ ressaltou ainda, na mesma ação, que o direito ao culto em nenhum momento foi suprimido, uma vez que é viável a sua realização por meio remoto, como vêm procedendo diversas organizações religiosas, de forma a garantir a segurança de seus fiéis. E que a medida de flexibilização adotada pelo município, e agora derrubada pela Justiça, viola diversos princípios constitucionais, como a razoabilidade, precaução e prevenção na saúde, podendo, ainda, ser considerada, no mínimo, erro grosseiro, uma vez que é contrária a estudos técnicos epidemiológicos. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.

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