TJ-PR autoriza penhora para pagamento de honorários advocatícios

Conselho profissional pode cobrar anuidade enquanto houver vínculo

Prestação Alimentícia

Rendimentos de devedor podem ser penhorados para pagamento de honorários

Por 

Os rendimentos líquidos do devedor podem ser penhorados para pagamento de honorários advocatícios. O entendimento é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, em decisão proferida no último dia 15. 

TJ-PR entendeu que honorários, por sua natureza alimentar, devem ser pagos

No acórdão, a corte havia indeferido pedido para penhorar a parcela de remuneração do executado, afirmando que o crédito perseguido não tem natureza alimentar. 

Ao julgar embargos de declaração, entretanto, a Câmara entendeu ser possível penhorar 10% dos rendimentos do devedor e destiná-los ao pagamento de honorários.

“Dá análise da decisão embargada constata-se a contradição aventada pela embargante, vez que a parcela do crédito perquirido tem natureza alimentar. Logo, no que tange ao cumprimento de sentença dos honorários advocatícios sucumbenciais, possível a penhora da remuneração do executado, em decorrência de sua natureza alimentar”, afirmou a juíza substituta Luciane de Rocio Custódio Ludovico, relatora do caso. 

Para fundamentar a decisão, a magistrada utilizou o artigo 833, IV do CPC, que contempla de forma ampla a prestação alimentícia como forma de superar a impenhorabilidade de salários, soldos, pensões e remunerações. 

Os embargos foram patrocinados pela Guazelli Advocacia

Clique aqui para ler a decisão

0033179-40.2019.8.16.0000 

Topo da página

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 31 de maio de 2020, 8h32

Leia Também

Bahis siteleri oyunları rekor oyun

Bahis Siteleri Oyunları – Rekor Oyunlar | En İyi Bahis Siteleri “Bahis Siteleri Oyunları – Rekor Oyunlar ile Tanışın ve En İyi Bahis Sitelerinde Kazanmanın