STF mantém inquérito contra ex-prefeito do Rio e deputado

Ministro propõe julgamento coletivo de atos de outros Poderes

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu manter investigação contra o deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ) e o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes. 

Ministro Marco Aurélio, do STF, já havia negado pedido de arquivamento do inquérito
Carlos Moura/STF

Eles foram citados em delação como destinatários de propina da Odebrecht para facilitação em contratos relativos às Olimpíadas de 2016. O inquérito apura corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

A decisão unânime é desta terça-feira (2/6). Os ministros acompanharam voto do relator, ministro Marco Aurélio, que em dezembro já havia negado pedido de arquivamento do inquérito.

Em seu voto, o ministro reafirmou as razões da decisão anterior, apontando que a delação é um “meio de obtenção de prova”, que pode servir como elemento suficiente para deflagrar investigação preliminar e obter outras provas.

“O estágio é embrionário, de investigação apenas, momento adequado à verificação da suficiência de acervo probatório apto à instauração de processo-crime”, afirmou. 

O ministro não acolheu argumento de falta de justa causa para a instauração do inquérito. Ele também considerou informação da Procuradoria-Geral da República sobre a existência de outros elementos de prova além da delação.

Defesa

Em seu sexto agravo regimental, a defesa pedia a reconsideração da decisão. Os advogados alegaram que houve fraude nos documentos usados para instaurar o inquérito, que foi aberto, segundo sustentam, com base exclusiva  numa delação premiada.

Os fatos teriam ocorrido em 2010, 2012 e 2014. Pedro Paulo é acusado de ter recebido R$ 3 milhões da Odebrecht para sua campanha eleitoral em 2010. Em 2012, a investigação se refere ao suposto recebimento por Eduardo Paes de R$ 15 milhões em doação ilegal da mesma empresa para sua reeleição à Prefeitura do Rio.

Já em 2014, a denúncia trata de recebimento de nova doação ilegal, de cerca de R$ 300 mil, para a reeleição de Pedro Paulo.

Crimes conexos

O caso foi levado ao Plenário da corte há quase um ano, quando os ministros reafirmaram uma jurisprudência importante e antiga da corte. Por seis votos a cinco foi decidido manter com a Justiça Eleitoral a competência para julgar crimes conexos aos eleitorais. Na ocasião, venceu o voto do relator, ministro Marco Aurélio, segundo o qual a competência da Justiça especializada se sobrepõe à da comum. 

Clique aqui para ler o voto do relator

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