STJ confirma domiciliar para presos do aberto e semiaberto de MG

STJ confirma domiciliar para presos do aberto e semiaberto de MG

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a liminar que, por causa da pandemia da Covid-19, permitiu a transferência para prisão domiciliar de presos que cumprem pena nos regimes aberto e semiaberto em presídios de Uberlândia (MG). A decisão tomada no julgamento do mérito de Habeas Corpus foi unânime.

O ministro Sebastião Reis Júnior foi o relator do julgamento do Habeas Corpus
STJ

Os efeitos da decisão foram estendidos a todos os presos na mesma situação no sistema prisional de Minas Gerais — a liminar em análise havia beneficiado somente dois apenados. No mesmo julgamento, porém, a 6ª Turma não conheceu do pedido de extensão da medida para o sistema prisional do Distrito Federal.

O ministro relator do Habeas Corpus, Sebastião Reis Júnior, argumentou que a situação vivida pelos condenados dos regimes aberto e semiaberto estava em clara ilegalidade, já que eles trabalham e estão se reintegrando à sociedade. O benefício havia sido suspenso por causa da pandemia. 

“A revogação dos benefícios concedidos aos reeducandos elencados na petição inicial configura flagrante ilegalidade, sobretudo diante do recrudescimento da situação em que estavam na execução da pena, todos em regime semiaberto, evoluídos à condição menos rigorosa, trabalhando e já em contato com a sociedade”, afirmou o relator.

Reis Júnior alegou ainda que a lei brasileira determina que o recrudescimento da situação prisional só pode ocorrer em caso de punição por mau comportamento, o que não era o caso.

Quanto ao pedido de extensão dos efeitos da decisão para o Distrito Federal, feito pela Defensoria Pública do DF, a maioria dos ministros entendeu que ele não deveria ser conhecido porque esse tipo de solicitação não cabe em Habeas Corpus coletivo.

“Não podemos fazer esse exame, se (a situação dos presos do Distrito Federal) é igual ou não, em uma simples extensão. Que entrem com um Habeas Corpus para cada situação”, afirmou o ministro Nefi Cordeiro. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

HC 575.495

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