Na tarde desta quinta-feira, 18, o plenário do STF retoma julgamento acerca da legalidade da abertura do “inquérito das fake news”, que apura notícias fraudulentas e ofensas contra a Corte, seus ministros e familiares. Na sessão de ontem, sete ministros votaram, formando, assim, maioria pela validade do inquérito.
Ministro Celso de Mello vota agora. Acompanhe:
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O ministro Marco Aurélio iniciou seu voto esclarecendo que o inquérito não foi instaurado pelo colegiado do STF, mas por um ato individual do presidente da Corte, sem passar pelo crivo de todos os outros ministros. O colegiado, na verdade, foi comunicado sobre a existência da instauração em sessão plenária, segundo o ministro.
O vice-decano frisou que o sistema vigente em nosso país é o sistema acusatório e não o inquisitório. Além disso, o ministro afirmou que o art. 43 do RISTF – invocado no momento da instauração do inquérito – não foi recepcionado pela Constituição de 1988.
“Órgão Judiciário não consubstancia o Estado acusador.”
Marco Aurélio disse que a expressão máxima do sistema pena acusatório está contida no art. 129, inciso 1º, da CF que separa as funções de acusar e julgar. De acordo com S. Exa. o órgão responsável pela acusação necessariamente não será responsável pelo julgamento. “Se o órgão que acusa é o mesmo que julga não há garantia de imparcialidade”, afirmou.
O ministro explicou que o juiz que investiga se vincula aos resultados da sua investigação. Por isso, ressaltou o ministro, juízes devem se manter distantes do momento pré-processual. “Estamos diante de um inquérito natimorto, um inquérito do fim do mundo, sem limites”, afirmou. Por fim, julgou procedente o pedido para “fulminar” o inquérito.
O decano Celso de Mello afirmou que não se pode minimizar o papel do STF e de suas decisões. Para ele, é preciso reafirmar a soberania da Constituição, o que permite reconhecer no Estado Democrático a plena legitimidade do poder Judiciário na restauração da ordem jurídica lesada e, em particular, a intervenção do STF, que detém o monopólio da última palavra.
Segundo frisou o ministro Celso de Mello, o Judiciário, quando intervém para conter os excessos de poder, exerce de maneira plenamente legítima as atribuições que a Constituição lhe conferiu. Celso de Mello afirmou que a importância do poder Judiciário assume significativo relevo político, histórico e social: “Não há na história das socidades políticas qualquer registro de um povo que despojado de juízes e tribunais independentes tenha, ainda sim, preservados o seus direitos e a sua própria liberdade”, afirmou.
Ainda sobre o respeito ao poder Judiciário e às decisões judiciais, o decano afirmou que torna-se vital reconhecer que nenhum dos poderes da República pode submeter a Constituição aos seus próprios desígnios. Da mesma forma, ressaltou o decano, o STF não se curva aos desígnios dos detentotores do poder e não serve a governos, pessoas, partidos políticos.
“Não há espaço para o voluntário e arbitrário desrespeito às decisões judiciais.”
Sobre o inquérito em exame, o decano afirmou que os resultados obtidos ao longo da investigação mostraram uma verdadeira máquina delituosa de fake news. Tais ofensas não podem ser protegidas pelo princípio constitucional: “a liberdade de expressão não ampara e nem protege os delitos criminosos”, afirmou. Celso de Mello assentou que o inquérito em questão não tem como objetivo limitar a livre manifestação de pensamento, por mais contundentes que sejam as críticas proferidas às instituições.