Toffoli mantém supermercados de São José do Rio Preto fechados nos fins de semana

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O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, restabeleceu efeitos de decreto do município de São José do Rio Preto que fecha ao público supermercados locais nos fins de semana. Os supermercados ficarão abertos para atividades internas e entregas em domicílio. O ministro destacou que a restrição está fundamentada no aumento significativo de casos de covid-19 no município paulista.

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A suspensão parcial do decreto havia sido determinada pelo TJ/SP em ação ajuizada pela Associação Paulista de Supermercados, que alegou que o município teria extrapolado sua área de atuação. Segundo o Tribunal, as normas Federais sobre o tema não permitiriam a imposição de restrições ao funcionamento de estabelecimentos dedicados a atividades nomeadas essenciais.

Risco de colapso na saúde

Na suspensão de tutela provisória, o município sustentou que o objetivo do decreto foi reduzir a contaminação pelo coronavírus, após a constatação, pela secretaria municipal de saúde, de aumento significativo no nível de transmissão da doença e alto índice de ocupação dos leitos hospitalares.

De acordo com esses números, num período de 22 dias, os casos confirmados de aumentaram 140,80%, e o número de óbitos subiu 128,20%. Conforme apuração da vigilância sanitária local, supermercados têm aumento no número de clientes aos sábados e domingos, e mais de 60% dos veículos são de outras cidades, fato que não ocorre nos dias úteis.

O município afirmou que a medida é temporária e objetiva reduzir a movimentação de pessoas nos próximos finais de semana, evitando possível colapso do sistema público municipal de saúde.

Peculiaridade local

Segundo Toffoli, a decisão do TJ/SP que havia suspendido parcialmente a eficácia do decreto apresenta o risco de desestruturar as medidas adotadas pelo município como forma de fazer frente à pandemia.

O ministro assinalou que, embora as atividades exercidas pelos estabelecimentos comerciais afetados pelo decreto estejam entre as consideradas essenciais pela legislação Federal, não há impedimento para que sejam editadas regras locais ainda mais restritivas, em razão da situação peculiar de cada município.

Para o presidente do STF, a maior restrição imposta pelo município ao exercício de atividades reconhecidas como essenciais não impede o regular funcionamento das empresas atingidas. Trata-se de medida temporária, estrategicamente adotada, com o objetivo de limitar a circulação de pessoas e a ocorrência de aglomerações em determinados pontos da cidade.

Toffoli destacou que, em função da gravidade da situação, é necessária a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, ainda que elas se mostrem contrárias a determinados interesses econômicos, pois incumbe ao Estado combater as consequências da pandemia.

“A inédita gravidade dessa situação impôs drásticas alterações na rotina de todos, atingindo a normalidade do funcionamento de muitas empresas e do próprio Estado, em suas diversas áreas de atuação.”

Assim, deferiu o pedido para suspender os efeitos da decisão do TJ/SP.

Informações: STF.

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