Categorias
Notícias

TJ/GO afasta condenação por má-fé de cliente que foi cobrado indevidamente

A 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/GO afastou condenação por litigância de má-fé de cliente que foi cobrado indevidamente por um banco. Para o colegiado, o cliente não negou a relação existente junto à instituição financeira, mas apenas impugnou o parcelamento abusivo perpetrado pelo banco referente a fatura vencida.

t

Um homem ajuizou ação contra o banco do qual é cliente alegando ser titular de cartão de crédito. Segundo conta, embora tenha pagado o valor integral de fatura vencida em março de 2018, no valor de R$ 1.139,51, foi surpreendido com a cobrança de tal dívida, a qual foi dividida, de forma unilateral, pela instituição financeira, em 15 parcelas de R$ 139,40, o que reputou abusivo.

De acordo com o autor, as faturas foram tempestivamente pagas, inclusive com o parcelamento indevido, até o mês de julho de 2018, quando então, não viu alternativa, senão suspender o pagamento das faturas, o que ocasionou a negativação de seu nome perante os órgãos de proteção ao crédito.

O juízo de 1º grau julgou improcedente a ação ao argumento de que a negativação se deu no exercício regular do direito do banco credor, já que o autor deixou de adimplir a fatura vencida no mês de agosto. O cliente ainda foi condenado por litigância de má-fé, por entender que estaria pleiteando indenização por dívida que sabia ser devida.

Em grau recursal, no entanto, o entendimento foi outro. De acordo com o desembargador Fernando Ribeiro Montefusco, relator, não há litigância de má-fé no caso, “sobretudo porque o recorrente não negou a relação existente junto ao Banco do Brasil, mas impugna o parcelamento abusivo perpetrado pelo banco referente a fatura vencida no mês de março de 2018”, afirmou.

Para o magistrado, a cobrança do parcelamento da fatura impugnada se deu de forma indevida, “evidenciando a falha na prestação do serviço da fornecedora, pois estabelecida unilateralmente por esta, impondo-se o cancelamento. Por conseguinte, imperioso é a declaração de inexistência de tal dívida”, afirmou.

O advogado Rafael José Neves Barufi atuou pelo cliente.

Veja a decisão.



Categorias
Notícias

Cliente consegue restabelecer conta após cancelamento unilateral pelo banco

Consumidor consegue restabelecer conta corrente que foi unilateralmente cancelada por instituição financeira. A liminar foi deferida pelo juiz de Direito Daniel Torres dos Reis, da 2ª vara do JEC de Vergueiro/SP.

t

Na petição inicial, o autor alega que contratou os serviços bancários da instituição, que consistia na abertura e manutenção de conta corrente. O cliente sustenta que por se tratar de conta digital, não é exigido qualquer pagamento por esses tipos de serviço.

O autor afirma ainda que, após um tempo, foi surpreendido com um e-mail da instituição financeira avisando que sua conta havia sido bloqueada e, depois de 30 dias, seria encerrada, unilateralmente e por critérios internos do banco.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu ser razoável a concessão da tutela de urgência, “visando minorar o dano marginal pela demora do processo enquanto se discute a regularidade do encerramento unilateral da conta corrente”.

“Já o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação consiste nos notórios efeitos negativos derivados do encerramento da conta, dentre eles os prejuízos financeiros e possível inadimplemento de obrigações.”

Sendo assim, deferiu a tutela e determinou que a instituição financeira restabeleça a conta corrente do autor, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 2 mil.

O advogado Marcelo Alves Neves (Alves Neves Advocacia) atua em causa própria.

Leia a decisão.




Categorias
Notícias

Consumidor analfabeto não consegue anular empréstimo consignado após usar dinheiro

O juiz de Direito Edilson Chaves de Freitas, do JEC de Portalegre/RN, julgou improcedente o pedido de consumidor analfabeto que pretendia a nulidade do contrato de empréstimo consignado por não reconhecer a contratação e por não ter sido formalizado por instrumento público, ainda que tenha recebido e feito uso do dinheiro creditado em sua conta.

t

Caso

Um consumidor analfabeto ingressou com ação judicial requerendo o reconhecimento da inexistência de dívida referente a um contrato de empréstimo consignado e a reparação dos danos materiais e morais, por supostamente se tratar de empréstimo fraudulento ou realizado em desconformidade com a legislação vigente quanto à forma (ausência de escritura pública).

Citada, a instituição financeira apresentou contestação e esclareceu que a celebração do negócio jurídico atendeu a legislação em vigor. Na sequência, o autor apresentou réplica à contestação, oportunidade em que “teria se limitado a apresentar argumentos genéricos”.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que está provado que o autor é analfabeto. Quanto aos contratos de empréstimos consignados, segundo o magistrado, fixou-se entendimento inicial no sentido de que para a validade do negócio jurídico se fazia necessário que a contratação fosse realizada mediante escritura pública ou através de procurador constituído.

“Ocorre que atualmente, após refletir bastante sobre a matéria e em razão de atualizações legislativas (inclusive da Instrução Normativa n. 28 de 19/05/2008 que foi atualizada em 2019), estou convencido de que os fundamentos da interpretação anterior não subsistem mais.”

Sendo assim, para o juiz, não há amparo legal para declarar a nulidade de contrato de empréstimo consignado com base exclusivamente no fato de não ter sido firmado mediante escritura pública.

“Como a alegação é de que não celebrou o contrato, deveria, assim que tomasse conhecimento do valor depositado na sua conta, fazer o depósito judicial da quantia e requerer o reconhecimento da nulidade do contrato. No entanto, não foi isso que fez.”

O magistrado afirmou ainda que o cliente ignorou o dinheiro depositado em sua conta, não devolvendo à instituição financeira. “Pelo contrário, fez uso e depois vem a juízo alegar nulidade no negócio jurídico”.

Edilson Chaves de Freitas salientou também que houve um aumento exponencial de demandas dessa natureza, geralmente proposta por um pequeno grupo de advogados.

Diante do exposto, julgou os pedidos do autor improcedentes.

Judiciário atento

O advogado Nelson Monteiro de Carvalho Neto (CMARTINS Advogados), que representa a empresa reclamada, afirma que o Judiciário tem se mostrado bastante atento a esse tipo de situação, de modo a evitar o enriquecimento sem causa, “sendo inaceitável a postura da pessoa analfabeta que, sabidamente capaz de gerir os atos da vida civil, contrata o empréstimo e, em seguida, busca o reconhecimento judicial da nulidade do contrato por alegada inobservância de formalidade legal, sem sequer manifestar a intenção de devolver o dinheiro comprovadamente recebido”.

Segundo o causídico, a sentença é exemplar para coibir o oportunismo daqueles que, inadvertidamente, submetem ao Judiciário a discussão da nulidade do contrato celebrado por pessoas analfabetas.

Veja a sentença.

_________



Categorias
Notícias

Desembargador que disparou “carinha de filha da puta” em sessão terá de se explicar ao CNJ

O ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, instaurou, na noite de quinta-feira, 30, pedido de providências para que o desembargador José Ernesto Manzi, do TRT da 12ª região, preste informações a respeito de suposta conduta desrespeitosa praticada contra durante sessão de julgamento realizada por videoconferência, na última quarta-feira, 29.

Na decisão, o ministro corregedor determina que a corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho apure, no prazo de até 60 dias, os fatos narrados contra o magistrado.

Durante a sessão, no meio da fala de uma desembargadora, ele interrompe com as palavras de baixo calão. Relembre:

 

Chegou também ao conhecimento do corregedor Nacional que a OAB/SC pediu explicações ao desembargador pelo xingamento. Isto porque as ofensas, embora tenham sido proferidas durante fala de desembargadora, seriam dirigidas uma advogada.

Trata-se de conduta inapropriada, que viola o dever de urbanidade do magistrado, previsto no artigo 35, IV, da Loman, e o parágrafo único do art. 6º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil”, disse a OAB em nota de repúdio.

Ante estes fatos, o ministro Humberto Martins decidiu instaurar, de ofício, o procedimento, considerando a nota conjunta de repúdio emitida pela OAB/SC e suas comissões, juntamente com o IASC – Instituto dos Advogados de Santa Catarina e a ACAT/SC – Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas, bem como a necessidade de se averiguar os fatos que, em tese, podem caracterizar conduta que infringe os deveres dos magistrados.

Após a apuração dos fatos pela corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o resultado deve ser encaminhado à Corregedoria Nacional de Justiça.

Leia a íntegra da decisão.




Categorias
Notícias

Motorista e dono de carro indenizarão vítima de acidente de trânsito

Motorista que realizou conversão indevida e dono do carro indenizarão vítima que sofreu fraturas que o impediram de exercer suas atividades laborativas. A decisão é da juíza de Direito Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa, da 18ª vara Cível de Curitiba/PR.

t

O homem alegou que foi vítima de acidente de trânsito por motorista que, ao realizar conversão indevida, colidiu com sua motocicleta. Sustentou que foi vítima de fraturas no membro superior, sendo orientado pelo médico a permanecer em repouso e realizar sessões de fisioterapia, ficando impossibilitado de exercer suas atividades laborativas.

Ao analisar o caso, a magistrada observou ser fato incontroverso que o homem sofreu lesões por culpa do motorista, ressaltando que os depoimentos e exames comprovam o fato. A juíza ainda destacou que o motorista dirigia carro de terceiro.

“Evidente a dificuldade enfrentada pelo Poder Judiciário quando da análise de casos como o presente, nos quais se faz necessário, por parte do julgador, quantificar a dor e o sofrimento da requerente, situação enfrentada pelos familiares, ainda mais quando requerente teve que ser afastado de suas funções laborativas conforme recomendação médica, tendo em vista que o mesmo sequer conseguia realizar as atividade diárias sem auxílio de terceiros.”

Assim, julgou procedente o pedido para condenar o motorista e o dono do carro, solidariamente, ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.

Os advogados Oriana Lia Domingues e Julio Cezar Engel dos Santos, do escritório Engel Advogados, atuam pela vítima.

  • Processo: 0006471-04.2006.8.16.0001

Veja a decisão.

_______________

t




Categorias
Notícias

Cia aérea consegue redução de danos morais de R$ 12 mil para R$ 1,2 mil

Companhia aérea conseguiu reduzir danos morais de R$ 12 mil para R$ 1,2 mil. A turma recursal dos JECs do TJ/RJ acolheu argumento da empresa do princípio da razoabilidade.

t

O autor alegou que por atraso em voo partindo do Brasil, perdeu conexão que faria em Lisboa. Ao procurarem a empresa para remarcar a conexão, não havia mais voos disponíveis naquele dia. Sustentou que não poderia ficar no aeroporto esperando por uma possibilidade de embarcar no dia seguinte, pois estava com duas crianças pequenas, uma de três anos e um bebê seis meses.

De acordo com o passageiro, a única opção oferecida pela cia aérea, para quem não pudesse aguardar, era fazer o trajeto até a cidade do Porto, que fica 320km distante de Lisboa, de ônibus.

O juízo de primeiro grau julgou procedente em parte o pedido, condenando a companhia aérea ao pagamento de R$ 12 mil a título de danos morais.

Ao analisar o recurso, o colegiado acolheu argumento da empresa de redução do valor arbitrado por entender que o novo valor melhor concretiza os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Assim, por unanimidade, deu provimento para reduzir o valor arbitrado a título de danos morais para R$1,2 mil.

Os advogados João Roberto Leitão de Albuquerque Melo e Thatyana Vasques, do escritório Albuquerque Melo Advogados, atuam pela companhia aérea.

  • Processo: 0011405-28.2019.8.19.0207

Veja o acórdão.




Categorias
Notícias

Procuradores do RJ pedem que STF reconsidere ordem de compartilhamento de dados com PGR

Procuradores membros da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro pediram nesta semana que o STF reconsidere liminar que determinou o compartilhamento de dados sigilosos de operações com a PGR. Os procuradores afirmam que a garantia pela independência das investigações é um mecanismo contra possíveis influências políticas de procuradores-Gerais indicados pelo chefe do Executivo.

No início de julho, o ministro Dias Toffoli atendeu a um pedido da PGR e determinou o compartilhamento de informações e provas. A decisão permitiu o acesso da PGR a todos os dados obtidos nas investigações da Lava Jato.

“Correção de rumos”

Esta semana, o procurador-Geral, Augusto Aras, em um debate virtual com advogados, comentou a necessidade de “correção de rumos” na Lava Jato. Disse que a Lava Jato tem “caixa de segredos”, que é preciso mudar o perfil punitivista do Ministério Público e que o “lavajatismo” vai passar.

No pedido ao Supremo, os procuradores alegam que o compartilhamento de dados diminui o controle sobre quem conhece as investigações e aumenta as chances de vazamentos, prejudicando a efetividade de medidas que dependem do estrito sigilo quanto a alvos e linhas de investigação desenvolvidas.

Eles argumentam que o procurador-geral da República, apesar de ser o chefe do Ministério Público da União, é uma chefia administrativa; e que não existe hierarquia entre os cargos que compõem a carreira do MPF.

Também afirmam que o pedido de acesso aos dados das investigações não diz respeito às atribuições administrativas do procurador-geral da República, envolvendo, ao contrário, questão típica do exercício da atividade investigativa criminal, que cabe ao órgão que detém a titularidade exclusiva da ação penal na esfera Federal.




Categorias
Notícias

Lava Jato afirma que não camuflou nomes de autoridades com foro em denúncias

Nesta quinta-feira, 30, os procuradores da Lava Jato encaminharam ao juízo da 13ª vara Federal de Curitiba/PR esclarecimentos sobre supostas “camuflagens” de nomes de autoridades, com foro privilegiado, que estariam sendo investigadas pela força-tarefa.

t

Segundo a Lava Jato, não houve qualquer omissão ou “camuflagem” uma vez que parte dos nomes não coube por inteiro no campo da tabela da denúncia.

Em 10 de julho, o ministro Dias Toffoli determinou que os integrantes da força-tarefa da Lava Jato de SP, RJ e PR enviassem ao PGR todas as bases de dados estruturados e não-estruturados utilizadas e obtidas em suas investigações.

A decisão se deu no âmbito de reclamação na qual o vice-PGR Humberto Jacques de Medeiros relatou a suspeita de a Lava Jato estar investigando os nomes dos presidentes das Casas Legislativas. Os nomes de Rodrigo Maia e de Davi Alcolumbre apareciam como “Rodrigo Felinto” e “David Samuel”.

O nome completo dos presidentes das Casas Legislativas são Rodrigo Felinto Ibarra Epitácio Maia e David Samuel Alcolumbre Tobelem.

Camuflagem?

Segundo os procuradores, não houve “em absoluto” qualquer investigação em relação a pessoas detentoras de foro. Os membros da força-tarefa explicam que a incompletude dos nomes não tem qualquer implicação jurídica para a denúncia nem na esfera da comunicação, pois a individualização das operações não precisava ser exaustiva e os fatos já eram de conhecimento público. “Ou seja, sequer existiria, mesmo por hipótese, qualquer interesse subjacente que pudesse conduzir à ocultação dos nomes”, afirmaram.

Os procuradores esclareceram que não houve qualquer omissão ou “camuflagem” de nomes na denúncia. Parte dos nomes não coube por inteiro no campo da tabela dos beneficiários supostas das doações ilícitas, “mais de 38 das 321 linhas constaram nomes incompletos ou sem a identificação dos partidos”.

“Como ali se observa, por limitação de espaço, algumas das tabelas do Relatório apresentam nomes incompletos dos beneficiários dos pagamentos, casos em que os nomes foram transcritos para a denúncia de modo incompleto. Em outras tabelas do Relatório, por haver um espaço maior para o nome do beneficiário, a indicação está completa, o que foi refletido na denúncia.”

Segundo a Lava Jato, há na listagem o nome de outros parlamentares também de destaque nacional, como o dos parlamentares Federais Paulo Teixeira, Jandira Feghali, Ciro Nogueira Lima Filho, Carlos Alberto Rolim Zarattini, e Nelson Vicente Portela Pellegrino, cujos nomes estavam completos, o que bastaria para supostamente deslocar toda a investigação para o STF. “Logo, é evidente que a omissão do nome completo dos presidentes do Legislativo não foi proposital e jamais serviria como meio para “encobrir” investigação a pessoa sujeita a foro no STF”, afirmaram.

Por fim, explicaram que a incompletude dos nomes não tem qualquer efeito prático, seja jurídico, seja no ambiente de comunicação social.

“Como se viu, tampouco faria sentido o argumento de que se ocultaram autoridades com foro privilegiado, pois há inúmeras outras que constam com seus nomes completos nas tabelas – o que bastaria para o deslocamento do foro – e, mais uma vez, o feito foi remetido para a primeira instância pelo próprio Supremo Tribunal Federal.”

Veja a íntegra do documento.



Categorias
Notícias

Moraes reitera bloqueio de redes sociais de bolsonaristas “no Brasil e fora dele”

O ministro Alexandre de Moraes proferiu, na última terça-feira, 28, novo despacho reiterando a ordem de bloqueio de contas em redes sociais como Twitter, Instagram e Facebook de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, “no Brasil e fora dele”. A ordem se deu no âmbito de inquérito que apura fake news, denunciações caluniosas, ameaças e infrações contra o STF.

t

No dia 26 de maio, o ministro já havia proferido decisão neste sentido, ao observar que diligências iniciais indicam possível uso de “ferramentas de informática, notadamente contas em redes sociais” para criar, divulgar e disseminar informações falsas aptas a lesar instituições como o Supremo.

Agora, no novo despacho, o ministro observou que, “embora clara e objetiva a determinação judicial”, algumas contas permaneceram no ar. Ante o cumprimento apenas parcial da ordem, o ministro reiterou a determinação de bloqueio, “seja do Brasil ou fora dele“.

Isto porque algumas contas teriam sido bloqueadas apenas no Brasil, tendo os usuários “driblado” a ordem utilizando contas como se estivessem no exterior.

Entre os perfis bloqueados estão o de Roberto Jefferson; do empresário Luciano Hang; e da bolsonarista Sara Giromini.

O ministro fixou prazo de 24 horas para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por perfil indicado e não bloqueado no prazo fixado.

Leia a decisão.




Categorias
Notícias

Advogado não pode usar Google Ads para captar clientes

O juiz Federal Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª vara da SJ/DF, negou pedido de advogado que pretendia usar a ferramenta Google Ads como meio de formação da sua carteira de clientes. O magistrado verificou que o TED da OAB/DF já havia se manifestado pela proibição de qualquer tipo de publicação no Google Ads e completou: “não compete ao Poder Judiciário imiscuir-se nas razões de mérito do ato ora vergastado”.

t

O advogado impetrou mandado de segurança contra ato atribuído ao presidente do TED da OAB/DF objetivando a autorização do uso da ferramenta Google Ads. O advogado explicou que o uso seria apenas pelas “Redes de Pesquisa”, padronizadas, simples e sóbrias, com a utilização de anúncios no Google, indicando somente o nome do advogado, a especialidade, o telefone, uma descrição curta e concisa e o site do advogado. Para o causídico, o uso da ferramenta possibilitaria formação de carteira de clientes.

O TED da OAB/DF, no entanto, se manifestou pela proibição de qualquer tipo de publicação no Google Ads, pois entende que prejudica a possibilidade de conquista de clientela pelos mais jovens e necessitados advogados.

Ao apreciar o caso, o magistrado não vislumbrou qualquer ilegalidade ou abuso de poder que tenha emanado dos impetrados, as quais, “na condição de integrantes do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/DF, apenas atuaram no cumprimento do seu mister legal, de responder às consultas que lhe são formuladas, a fim de traçar orientações sobre a ética profissional, suprindo lacunas normativas”.

“É pertinente assinalar que os atos administrativos estão amparados pela presunção de legalidade e legitimidade, incluindo aqueles praticados pela OAB, a qual somente pode ser infirmada mediante prova inequívoca em sentido contrário – o que, como visto, não ocorreu in casu.”

Para o magistrado, não compete ao Poder Judiciário imiscuir-se nas razões de mérito do ato ora vergastado, em substituição à atuação do órgão competente, sob pena de violação ao comezinho princípio da separação de poderes.

Por fim, denegou a segurança.

Veja a decisão.