AO VIVO: STF discute medidas para proteção de indígenas ante a covid-19

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Com o fim do recesso forense, o STF retoma nesta segunda-feira, 3, as sessões plenárias. Na sessão extraordinária por videoconferência, convocada pelo presidente, ministro Dias Toffoli, consta da pauta a ADPF 709, cujo tema é a proteção dos povos indígenas ante a pandemia de covid-19 e suposta omissão do governo Federal na adoção de medidas.

O plenário decidirá se confirma a medida cautelar deferida no dia 8 de julho pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, por meio da qual determinou ao governo Federal a adoção de diversas medidas para combater o avanço da covid-19 sobre os povos indígenas e suas aldeias, entre elas a instalação de uma “sala de situação” com participação de índios, Ministério Público e Defensoria; a criação de barreiras sanitárias; e a elaboração de plano para enfrentamento e monitoramento da doença. Barroso também indicou um representante do CNJ e um observador de seu gabinete para acompanhar as reuniões sobre a covid-19 nas comunidades indígenas.


Feito o relatório pelo ministro Barroso, tiveram início as sustentações orais. Quem fala agora, pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, é Luiz Henrique Eloy Amado. Acompanhe a sessão ao vivo:

Ação

A ADPF foi ajuizada pela Apib – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e por seis partidos (PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT, PDT). Eles requerem a adoção de providências, por parte do governo, no combate à epidemia da covid-19 entre a população indígena.

Na ação, a entidade e as legendas alegam que ações e omissões do Poder Público no combate à doença nessas comunidades estão causando um “verdadeiro genocídio, podendo resultar no extermínio de etnias inteiras”, e que a taxa de mortalidade por covid-19 entre indígenas é de 9,6%, contra 5,6% na população brasileira em geral.

Liminar

Ao analisar o pedido, o ministro Barroso enfatizou que os povos indígenas são especialmente vulneráveis a doenças infectocontagiosas. Segundo Barroso, há indícios de expansão acelerada do contágio da covid-19 entre seus membros e alegação de insuficiência das ações promovidas pela União para sua contenção.

Na decisão, o relator reconheceu a legitimidade da Apib na propositura da ação, mesmo diante da jurisprudência do STF limitar configuração de “entidades de classe” àquelas representativas de pessoas que desempenham a mesma atividade econômica ou profissional. Para ele, é o caso de superar tal interpretação restritiva do conceito, “que além de obsoleta é incompatível com a missão institucional do Tribunal”.

Quanto ao pedido de retirada de invasores nos territórios indígenas que praticam atividades ilícitas – como desmatamento, extração de madeira e garimpo ilegal – o ministro Barroso afirmou que não há dúvida de que a remoção é imperativa. “Entretanto, a situação não é nova nem guarda relação com a pandemia”, disse.

O ministro afirmou que determinar o ingresso de forças militares e policiais em terra indígena para retirar os invasores implicaria em um risco de conflito armado durante a pandemia.

“Há, portanto, considerável periculum in mora inverso na determinação da retirada tal como postulada, já que ela implicaria o ingresso de forças militares e policiais em terra indígena, em risco de conflito armado durante a pandemia e, por conseguinte, poderia agravar a ameaça já existente à vida de tais povos.”

Assim, deferiu as seguintes medidas:

Para os povos indígenas em isolamento ou povos indígenas de recente contato:

– Criação de barreiras sanitárias, que impeçam o ingresso de terceiros em seus territórios, conforme plano a ser apresentado pela União, ouvidos os membros da Sala de Situação (infra), no prazo de 10 dias;

– Criação de Sala de Situação, para gestão de ações de combate à pandemia;

Para os povos indígenas em geral:

– Inclusão, no “Plano de Enfrentamento e Monitoramento da Covid-19 para os Povos Indígenas”, de medida emergencial de contenção e isolamento dos invasores em relação às comunidades indígenas;

– Imediata extensão dos serviços do Subsistema Indígena de Saúde aos povos aldeados situados em terras não homologadas.

– Plano elaborado pela União para desintrusão das terras indígenas: “Portanto, se nenhum plano for desenvolvido a respeito da desintrusão, voltarei ao tema”;

Veja a íntegra da decisão.

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