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Webinário discutirá formas para trabalho seguro e decente em tempos de pandemia

Evento on-line será transmitido pelo canal oficial do TST no Youtube no dia 28/8, às 16h.

Banner do Webinário “Construção do Trabalho Seguro e Decente em Tempos de Pandemia”

25/08/20 – O Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Programa Trabalho Seguro) da Justiça do Trabalho promoverá, nesta sexta-feira (28), o webinário “Construção do trabalho seguro e decente em tempos de pandemia”. O objetivo é esclarecer dúvidas, conscientizar a sociedade e avaliar os impactos da pandemia na saúde física e psicológica do trabalhador. A  transmissão será realizada a partir das 16h, no canal oficial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Youtube.

O psicólogo e pós-doutor pela Universidade de São Paulo (USP), Cristiano Nabuco, e o psicanalista e professor titular do Instituto de Psicologia da USP, Christian Dunker participarão de uma roda de conversa, com a participação de gestores regionais do Programa. A presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, e a coordenadora do Programa Trabalho Seguro,  ministra Delaíde Miranda Arantes, também participarão da transmissão.

Entre as questões que serão debatidos, estão os reflexos da pandemia na saúde mental, trabalhadores e categorias mais atingidas, limites do teletrabalho e o direito à desconexão, atitudes pró-ativas do empregador, prevenção de doenças laborais, entre outros.

Para participar do evento, não é necessária a inscrição prévia. 

Trabalho Seguro

No mês de julho, o programa promoveu uma maratona de live com o tema “Construção do trabalho seguro e decente em tempos de crise”. O objetivo da ação foi marcar o Dia da Prevenção de Acidentes do Trabalho (27 de julho) e conscientizar a sociedade sobre a importância da saúde laboral em tempos de pandemia.

O Programa Trabalho Seguro foi criado em 2012. Desde então, a Justiça do Trabalho tem se empenhando em promover a conscientização dos empregadores para criar um ambiente de trabalho mais seguro e, assim, reduzir o número de acidentes de trabalho pelo país.

Saiba mais sobre o Programa Trabalho Seguro.

(JS/AJ/TG)
 

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Ministra Maria Cristina Peduzzi debate propostas de Metas Nacionais do Judiciário em reunião do CNJ

O encontro contou com a participação de autoridades do CNJ, de Tribunais e de Conselhos que formam o Poder Judiciário 

Fachada do edifício-sede do Conselho Nacional de Justiça

Fachada do edifício-sede do Conselho Nacional de Justiça

25/08/20 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, participou, nesta terça-feira (25), da abertura da 2ª Reunião Preparatória para o XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário. O encontro tem como objetivo consolidar e apresentar as propostas de Metas Nacionais dos segmentos de Justiça para 2021.

Em sua explanação, a ministra afirmou que, diante da crise sanitária mundial decorrente da Covid-19, da crise fiscal e do conturbado cenário econômico mundial, que amplia o desemprego e inibe empreendedores, a Justiça do Trabalho não irá se omitir. “Orientei nossos gestores a pensar em um Plano Estratégico  que contagie todos os magistrados, a fim de alcançarmos um patamar de excelência e chegarmos a 2026 fortemente engajados” disse.  

De acordo com a ministra, a Justiça do Trabalho pretende se dedicar ainda mais às práticas de prevenção de conflitos individuais e coletivos, com o fomento da autocomposição pré-processual, os entendimentos jurisprudenciais uniformizados, que promovem segurança jurídica, e a celeridade da prestação jurisdicional. “Tudo isso por meio de uma justiça totalmente digital e, principalmente, com um Poder Judiciário mais econômico e eficaz. Com muita criatividade, trabalho e diálogo, tenho a convicção que venceremos as dificuldades”. 

Justiça em Números 2020

Durante a reunião, foram apresentados os dados do Relatório Justiça em Números 2020, com o detalhamento da estrutura e da litigiosidade do Poder Judiciário em 2019, além de indicadores e análises que subsidiam a gestão judiciária brasileira. São informações sobre a força de trabalho, as despesas e a movimentação processual nos órgãos da Justiça, entre outros dados. A exceção é o Supremo Tribunal Federal, que tem relatório estatístico próprio.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, afirmou que o relatório apresenta 11 anos de dados estatísticos coletados pelo CNJ com o uso de metodologia padronizada para todo o Judiciário brasileiro. “Ele é o principal veículo de todo o Judiciário brasileiro acerca de toda a sua estrutura e produtividade”, ressaltou. 

Para o ministro, a transparência é uma poderosa ferramenta de gestão. “O conhecimento dos dados precisos é que nos permite a formulação e a execução de políticas mais adequadas e efetivas no aprimoramento da atividade judicial”, disse. “O Justiça em Números traduz-se em importante instrumento de controle democrático do Judiciário”.

Ferramenta de aprimoramento

Durante o encontro, o CNJ também lançou o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), que substituirá o BacenJud nos procedimentos de penhora online de créditos para pagamento de dívidas reconhecidas na Justiça.

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Oficial de cozinha tem direito ao FGTS do período de afastamento por doença ocupacional

Ela receberá ainda indenização substitutiva relativa à estabilidade provisória.

Mulher em uniforme de cozinheira diante de panelas de fogão industrial

Mulher em uniforme de cozinheira diante de panelas de fogão industrial

25/08/20 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade acidentária de uma meio-oficial de cozinha da GR Serviços e Alimentação Ltda. que prestava serviços para a Kimberly-Clark Brasil Industria e Comercio de Produtos de Higiene Ltda. e condenou as empresas ao pagamento da indenização substitutiva do período estabilitário e do FGTS referente ao tempo de afastamento previdenciário. Os ministros afirmaram que à época da dispensa a empregada preenchia as condições previstas em lei para o reconhecimento da estabilidade. 

Incapacidade

Na reclamação trabalhista, a empregada disse que suas tarefas exigiam movimentos repetitivos, força exacerbada e posições antiergonômicas. Em consequência, desenvolveu espondilose lombossacra e artrose no quadril, com sequelas incapacitantes permanentes. 

Concausa

O juízo de primeiro grau deferiu os pedidos de reconhecimento da estabilidade e de recolhimento do FGTS no período de afastamento.   No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) excluiu da condenação o pagamento de indenização substitutiva ao período de estabilidade por considerar que a doença da empregada era de cunho degenerativa e que o trabalho havia contribuído apenas como concausa para o seu agravamento. Ainda, segundo o TRT, ela havia sido afastada pelo INSS por auxílio-doença comum, e, nessa situação, não caberia a obrigação de recolhimento do FGTS,

Estabilidade

O relator do recurso de revista da meio-oficial, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que, segundo a jurisprudência do TST (Súmula 378), para a concessão da estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho ou de doença ocupacional a ele equiparada, não é necessário que tenha havido o afastamento superior a 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário, quando for demonstrado que o acidente ou a doença tem relação de causalidade com a execução do contrato de trabalho. 

No caso, foi reconhecida a natureza ocupacional da doença, pois a nexo concausal com as atividades realizadas por ela. “Assim, a empregada, na época da dispensa, preenchia as condições previstas em lei para o reconhecimento da estabilidade provisória”, afirmou. Como o período estabilitário havia se exaurido, é devido apenas o pagamento da indenização substitutiva.

FGTS

Em relação ao FGTS, o ministro assinalou que a ordem jurídica favorece o empregado afastado por acidente de trabalho por meio da garantia da efetivação dos depósitos durante a suspensão contratual, conforme prevê a Lei do FGTS (Lei 8.036/1990, artigo 15, parágrafo 5º).

A decisão foi unânime.
  
Processo: ARR-1002511-61.2016.5.02.0373

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

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Motorista receberá adicional de insalubridade por exposição a vibração excessiva de ônibus

A vibração suportada na atividade é superior ao limite de tolerância.

Imagem fechada de motorista de ônibus ao volante

Imagem fechada de motorista de ônibus ao volante

24/08/20 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um empresário de Ribeirão das Neves (MG) ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio a um motorista de ônibus. De acordo com o relator, a vibração suportada na atividade é superior ao limite de tolerância previsto nas normas regulamentadoras.

Insalubridade

Na reclamação trabalhista, o empregado alegou que trabalhava em veículo com motor dianteiro equipado com bomba de injeção, o que o expunha a a barulho excessivo e intensa vibração. Por isso, pediu adicional de insalubridade em grau máximo. 

O juízo da 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), com base em avaliação pericial, não reconheceu elementos de insalubridade e indeferiu o pedido de adicional. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença.

Limite de tolerância

O relator do recurso de revista do empregado, ministro Alexandre Ramos, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, “a vibração suportada nas atividades de motorista e de cobrador de ônibus, situada na área/zona ‘B’ da ISO 2631/97, é superior ao limite de tolerância e, portanto, capaz de comprometer a higidez física do trabalhador”. 

A decisão foi unânime.

(VC/CF)

Processo: RR-11215-88.2015.5.03.0017

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
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Candidato a vaga de montador de móveis não receberá indenização por deixar de ser contratado

Ele não conseguiu preencher os requisitos para o exame de seu recurso.

Mãos masculinas utilizando uma parafusadeira na montagem de um móvel de madeira

Mãos masculinas utilizando uma parafusadeira na montagem de um móvel de madeira

24/08/20 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um trabalhador que pretendia ser indenizado pela expectativa frustrada de contratação numa loja do Ponto Frio (empresa da Via Varejo S.A.) em Passo Fundo (RS). Segundo a Turma, ele não demonstrou a existência de decisões divergentes sobre o mesmo tema, um dos requisitos para a admissão do apelo.

“Enrolação”

Na reclamação trabalhista, o montador disse que, após enviar o currículo e ser entrevistado na loja, recebeu um e-mail em que seu nome constava como selecionado, com pedido de envio da documentação necessária. No entanto, depois de 30 dias de “muita enrolação”, após enviar os documentos e o exame admissional, foi informado que a empresa havia cancelado a contratação.

Ato ilícito

O juízo de primeiro grau considerou ilícito o tratamento descuidado dispensado pela Via Varejo e pela TBRH Recursos Humanos Ltda., responsável pela seleção, ao candidato, que teve gastos desnecessários com exames médicos e não recebera nenhuma informação. A sentença reconheceu o prejuízo moral e material e deferiu o pagamento de indenização R$ 2 mil e o ressarcimento das despesas com exame médico no valor de R$ 65. 

Desaquecimento

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), no entanto, entendeu que não houve omissão, negligência ou imprudência das empresas que justificasse a condenação ou indícios de motivos ilícitos, discriminatórios ou dolosos para a não contratação. Conforme o TRT, houve uma mudança de planos da tomadora dos serviços, creditada à redução da demanda de mão de obra decorrente da crise econômica e desaquecimento das vendas. 

Tese genérica

Ao recorrer ao TST, o trabalhador insistiu no argumento de que a reparação seria devida, em razão da “frustração injustificada de futura contratação”. Mas, segundo o relator, ministro Alexandre Ramos, a decisão divergente apresentada por ele para viabilizar o recurso trazia apenas a tese genérica de que a situação pode ensejar a reparação civil, sem especificar as circunstâncias fáticas em que a questão foi resolvida. A ausência de divergência específica, conforme exigido no artigo 896 da CLT, impede o conhecimento do recurso.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: RR-20110-76.2016.5.04.0663   

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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Carteiro reabilitado em função interna após acidente continuará a receber gratificação 

Para a maioria dos ministros da SDI-1, a supressão da parcela fere o princípio da irredutibilidade salarial.

Foto de um computador portátil com a imagem dos ministros que compõe a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, durante julgamento telepresencial

21/08/20 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios (ECT)  a restabelecer o pagamento do Adicional de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) suprimido de um carteiro que, após sofrer acidente de motocicleta, que o deixou com sequelas, foi reabilitado para uma função interna. Para a maioria dos ministros, a supressão da parcela fere o princípio da irredutibilidade salarial.  

Acidente

Na reclamação trabalhista, o carteiro disse que sofreu acidente de trânsito quando retornava do almoço e um carro, ao avançar a preferencial, colidiu com moto que pilotava. Ele foi ferido na cabeça, no ombro e no tórax. Após um período de reabilitação em que recebeu o auxílio-acidentário, foi remanejado para a função de auxiliar administrativo, em razão da inabilitação parcial para a atividade de carteiro, mas, pouco depois, deixou de receber a AADC, que, segundo afirmou, correspondia a 30% do seu salário-base.

Atividades internas

A ECT, em sua defesa, argumentou que o empregado estava em período de experiência e que o acidente, ocorrido no horário de almoço, não tinha relação com sua atividade. Segundo a empresa, após a reabilitação, o carteiro passou a exercer a função de agente de correio, com atividades internas e de suporte. Ainda conforme a ECT, a gratificação de risco foi paga durante 70 dias após o retorno, mas foi suprimida porque o empregado não mais se enquadrava na atividade prevista no Plano de Cargos e salários para recebimento da parcela.

Improcedência

O pedido foi julgado improcedente pelos juízos de primeiro e de segundo grau e pela Oitava Turma do TST. Segundo a Turma, a ocorrência do acidente de trabalho, por si só, não autoriza a manutenção do pagamento do adicional de atividade, pois a obrigação não está prevista em lei.

Reabilitação profissional

O relator dos embargos do carteiro na SDI-1, ministro Alberto Bresciani, observou que, de acordo com o caput do artigo 89 da Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991), a reabilitação profissional deve proporcionar meios para a readaptação profissional do beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, “a fim de que participe do mercado de trabalho e do contexto em que vive”. No caso de acidente de trabalho, a intenção é que se restaure a condição do reabilitado da forma mais próxima à anterior ao acidente. Para isso, no entendimento do relator, é imprescindível que a sua estabilidade financeira seja garantida pela irredutibilidade salarial assegurada pela Constituição da República (artigo 7º, inciso VI). 

Segundo o ministro, o artigo 461, parágrafo 4º da CLT ensina que o trabalhador readaptado “não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial”, pois recebe, como condição personalíssima, parcelas não compatíveis com a sua atual função. Bresciani acrescentou que o princípio da irredutibilidade se presta para a manutenção do salário-base e do salário-condição, mas, também, para a reparação integral. 

A parcela deverá ser paga desde a data da supressão. Ficaram vencidos os ministros Alexandre Ramos e Maria Cristina Peduzzi, com ressalvas do ministro Aloysio Corrêa da Veiga. 

(DA/CF)

Processo: E-ARR-10927-50.2016.5.09.0014

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por quatorze ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quorum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.

Esta matéria tem cunho meramente informativo. 
Permitida a reprodução mediante citação da fonte. 
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907         
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PJe estará indisponível no fim de semana

O sistema passará por manutenção de emergência.

Tela de computador com a logomarca do PJe.

Tela de computador com a logomarca do PJe.

21/08/20 – Em razão de manutenção emergencial, a Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) do Tribunal Superior do Trabalho informa que haverá indisponibilidade do Sistema  PJ-e a partir das 20h de sexta-feira (21) até a 0h de domingo (23). A instabilidade será certificada observada a Resolução 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Webinários sobre PJe-Calc apresentarão funcionalidades do sistema ao público interessado

O PJe-Calc será obrigatório a partir de 2021 para juntar cálculos aos autos. 

Desenho de um martelo da Justiça com o texto PJe-Calc - Webinários

Desenho de um martelo da Justiça com o texto PJe-Calc – Webinários

21/08/20 – Com o objetivo de apresentar o sistema PJe-Calc e suas funcionalidades básicas a advogados, peritos e interessados no sistema, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), oferecerá, durante este semestre, webinários sobre o software, que passará a ser obrigatório para juntar cálculos aos autos dos processos a partir de 1ª de janeiro de 2021.

Os webinários serão realizados em cincos datas diferentes nos meses de agosto, setembro e outubro, totalizando 3 horas/aulas para cada turma. A transmissão será feita por meio da plataforma Webex, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e não será necessária inscrição prévia.

A capacitação será sempre das 14h às 17h. Durante o evento, os interessados no certificado de participação terão acesso a um link para um formulário.

Programa-se (clique na data para acessar o link da transmissão):

1ª Turma: 24 de agosto;
2ª Turma: 8 de setembro;
3ª Turma: 21 de setembro;
4ª Turma: 5 de outubro; e
5ª Turma: 19 de outubro.

Conteúdos

O sistema PJe-Calc, desenvolvido para realizar cálculos trabalhistas, fornece aos usuários diversas opções ajustáveis de parametrização, o que traz confiabilidade e agilidade ao processo de liquidação de decisões trabalhistas e contribui para o aprimoramento da gestão da informação na fase de execução. A partir de 1º de janeiro de 2021, o PJe-Calc será de uso obrigatório para juntar cálculos aos autos dos processos.

O webinário busca demonstrar o funcionamento do sistema e tirar dúvidas sobre o conteúdo apresentado. Entre os principais tópicos abordados, estão:

Forma de elaboração dos cálculos;
Instalação e atualização de tabelas,
Como anexar arquivo PJC do cálculo ao sistema PJe, e
Vantagens do uso do PJe-Calc.

A capacitação será ministrada pelos servidores Alacid Correa Guerreiro e Rubenilson Nunes Batista, do TRT da 8ª Região.

(VC/AJ/CF)
 

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TST admite habeas corpus e determina devolução de passaporte retido em execução

Para a maioria dos ministros da SDI-2, a retenção do documento restringe o direito de locomoção

Mão segurando um passaporte

Mão segurando um passaporte

20/08/20 – A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão telepresencial realizada nesta terça-feira (19), decidiu conceder habeas corpus a um dos sócios da Gamafer Comércio de Sobras Industriais Ltda., de Caçapava (SP), para determinar a devolução do seu passaporte, retido pelo juízo da execução de dívidas trabalhistas da empresa. Segundo a maioria dos ministros, a retenção do documento restringia o direito de locomoção do sócio executado. 

Condenação 

O caso teve início com uma reclamação trabalhista proposta por um vigilante, que pretendia o reconhecimento do exercício da função de vigilante e, entre outras parcelas, indenização por dano moral, por ter sofrido dois tiros, um no braço e outro no pescoço, que o deixaram incapacitado para exercer novamente as funções. 

A Gamefer, em sua defesa, sustentou que o empregado fora originalmente contratado como porteiro e que, por se tratar de empresa do ramo de sucata, não tem necessidade de vigilância constante. 

O juízo da Vara do Trabalho de Caçapava (SP) condenou a empresa ao pagamento total de R$ 93 mil, incluídos as diferenças decorrentes do reconhecimento do desvio da função e a indenização. 

Retenção da CNH e passaporte

Na fase de execução, apesar das diversas diligências realizadas, não foram localizados bens e valores que pudessem satisfazer os créditos devidos. O juízo, então, determinou a retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte dos sócios da empresa. Segundo a decisão, “quem deve, não pode possuir veículo nem fazer viagens internacionais”. A dívida corrigida, na época, era de cerca de R$ 105 mil. 

Habeas corpus

Contra a retenção, um dos sócios impetrou habeas corpus com pedido liminar, que foi negado. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), eventual abuso de autoridade ou ato ilegal decorrente da apreensão da CNH e do passaporte deveria ser atacado por outro instrumento processual. Ele então recorreu ao TST.

Liberdade de locomoção

O relator, ministro Evandro Valadão, votou pela manutenção do entendimento do TRT. Na sua avaliação, o habeas corpus não é a via adequada para discutir o direito do sócio, pois não se trata efetivamente do direito à liberdade de locomoção. Essa discussão, a seu ver, seria “oblíqua e reflexa” em relação ao pedido principal de não retenção do passaporte.

Contudo, prevaleceu no julgamento a divergência aberta pelo ministro Vieira de Mello Filho, favorável ao cabimento parcial do habeas corpus em relação ao passaporte. O ministro observou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente, concluiu que cabe a impetração de habeas corpus no caso de retenção de passaporte, porque a medida limita efetivamente a locomoção do titular do documento. Ao se tratar desse direito, seria necessária a fundamentação sobre a retenção, o que não houve no caso.

Segundo o ministro, esse entendimento diz respeito ao caso concreto. “Não sou adepto da abertura do habeas corpus, mas essa questão foi pacificada pelo STJ, a quem cumpre uniformizar a jurisprudência processual civil”, assinalou. “Isso não significa, porém, que estou ampliando o conceito de habeas corpus. 

Com esses fundamentos, ele votou pelo provimento do recurso para reconhecer o habeas corpus apenas em relação à retenção do passaporte e pela concessão da ordem para desconstituir a medida executiva que determinou a apreensão do documento, determinando a sua devolução. Foi mantido o indeferimento quanto à retenção de CNH.

Seguiram a divergência o ministro Aloysio Corrêa da Veiga e Agra Belmonte e as ministras Delaíde Miranda Arantes e Maria Helena Mallmann. O ministro Agra Belmonte traçou um paralelo com a situação de jogadores de futebol em que a retenção dos passaportes limita o direito de ir e vir ao exterior, pois é o único documento aceito para viagens fora da América do Sul.

Ficaram vencidos, além do relator, os ministros Renato de Lacerda Paiva Douglas Alencar e Dezena da Silva  

(DA/CF)

Processo: RO-8790-04.2018.5.15.0000

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por dez ministros, com quorum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
 

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Rede telefônica do TST ficará indisponível no fim de semana

Todos os serviços serão restabelecidos ao final da manutenção preventiva

Cabos de rede

Cabos de rede

20/08/20 – A rede telefônica do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho ficará indisponível neste final de semana (22 e 23/8), para manutenção preventiva e corretiva de nobreak. Todos os serviços e equipamentos voltarão a funcionar automaticamente quando a manutenção for finalizada, às 12h de domingo (23).

O que é um nobreak?

Um nobreak ou UPS é um equipamento que regula a voltagem e a pureza da energia que chega até os aparelhos  eletrônicos conectados a ele. Também é responsável por alimentar os dispositivos, em caso de queda de luz, por meio de uma bateria reserva.
 

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