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Ouvidoria do TST implementa sistema que dará mais agilidade e eficácia ao atendimento

Além do Proad-Ouv, a Pesquisa de Satisfação automatizada também foi implementada neste mês de setembro.

Mão de atendente de call center apoiada sobre a mesa com um teclado. A mão segura um headset.

Mão de atendente de call center apoiada sobre a mesa com um teclado. A mão segura um headset.

25/09/2020 – A Ouvidoria do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho ganharam duas ferramentas que proporcionarão maior agilidade e eficácia aos serviços prestados à sociedade: o Processo Administrativo da Ouvidoria (Proad-Ouv) e a Pesquisa de Satisfação automatizada. Os dois serviços são avanços importantes para contribuir com a excelência nos serviços prestados pela Ouvidoria ao público.

De acordo com a Ouvidora-geral da Justiça do Trabalho, a Ministra do TST Maria Helena Mallman, a adoção do Proad-Ouv pela Ouvidoria do TST e do CSJT, mostra o quanto a Justiça do Trabalho está empenhada em uniformizar e padronizar seus sistemas e serviços, com o objetivo de dar maior celeridade e eficiência ao tratamento das demandas do cidadão e do jurisdicionado.

Proad-Ouv

Em substituição ao Sistema de Ouvidoria (Siouv), a Ouvidoria do TST e do CSJT passou a utilizar, desde o dia 1ª de setembro, o Proad-Ouv. Desenvolvido pela área de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), o  sistema foi adotado pela maioria das Ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho, o que significa um grande avanço na padronização e na unificação dos procedimentos  no âmbito da Justiça do Trabalho.

Entre as vantagens, o Proad-Ouv possibilita que o requerente acompanhe o andamento do pedido ou manifestação, de forma a atender uma importante determinação dos órgãos de controle. O Proad-Ouv também disponibiliza dois tipos de formulários no mesmo sistema: a  “Ouvidoria” e o “SIC”. O primeiro atende às manifestações de Ouvidoria, enquanto que o segundo atende aos pedidos de informação específicos da Lei de Acesso à Informação (LAI). 

Algumas funcionalidades que vão contribuir para o serviço dos ouvidores são: o conversor de PDF, a possibilidade de criação de auto-textos (funcionalidade que facilita a criação de textos padronizados) e a administração de permissões quanto aos servidores usuários, o que contribui para dar maior segurança aos dados e informações de terceiros manifestantes. Outra ação é a indicação do responsável, por meio de assinatura eletrônica, que está respondendo ou tratando do pedido até o momento em que é respondido pela unidade do Tribunal.

Pelo novo sistema, também haverá mais capacidade de armazenamento de anexo, além de uma funcionalidade chamada “Painéis de Controle”, que possibilita o controle total do pedido ou manifestação. Estarão disponíveis informações como: tratamento dado à demanda, em que ponto se encontra, para qual unidade foi encaminhada, qual está pendente e alertas para mensagens que estão atrasadas.

Pesquisa de Satisfação automatizada

Desde quarta-feira (23), a Ouvidoria passou a aplicar uma Pesquisa de Satisfação eletrônica específica para os atendimentos telefônicos, que funciona em conjunto com o Sistema de Relatórios Gerenciais. O sistema entra em ação após o atendimento telefônico. A ligação é passada para um ramal que viabiliza a formulação de três perguntas de satisfação quanto aos serviços prestados pela Ouvidoria. 

Como é automatizado, o resultado pode ser mensurado e gerar relatórios no sistema que contabiliza os atendimentos. No final de cada semana, os dados são analisados e, no final de cada mês, serão computados para demonstração no Relatório Trimestral da Ouvidoria.

Saiba mais sobre a Ouvidoria.

(NV/AJ)

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Operador consegue perícia para apurar lesões após batida de moto com ônibus da empresa

Indeferimento da perícia tinha cerceado a defesa do empregado. 

Capacete no asfalto, com motocicleta caída ao fundo

Capacete no asfalto, com motocicleta caída ao fundo

25/09/20 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho identificou cerceamento de defesa em decisão que indeferiu a realização de perícia médica a um operador de empilhadeira que pretende responsabilizar seu empregador, a Randon S.A. Implementos e Participações, pelo acidente que sofreu a caminho do trabalho, quando sua motocicleta dele colidiu com o ônibus da própria empresa em Caxias do Sul (RS). De acordo com os ministros, a falta de perícia médica prejudica o direito do operador de constituir prova. 

Acidente de trajeto

O empregado alega que foi atropelado pelo ônibus da Randon e sofreu fratura exposta na perna esquerda. Para corrigir a lesão, teve de implantar placas e parafusos, o que resultou em limitação física e na suspensão do contrato de emprego, com o recebimento auxílio-doença acidentário. Na Justiça do Trabalho, o operador pediu indenização por danos morais e materiais. 

O juízo de primeiro grau indeferiu os pedidos, mas o empregado recorreu, alegando que seria necessária a perícia médica para avaliar os danos. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a decisão. Para o TRT, mesmo que a batida tenha envolvido ônibus da Randon, o empregador nada pode fazer para prevenir ou impedir o acidente. “Assim, desnecessária a realização da perícia médica”, concluiu.

Perícia médica

A relatora do recurso de revista do operador, ministra Maria Helena Mallmann, afirmou que a perícia médica é necessária para a verificação do nexo de causalidade entre as lesões e o acidente sofrido e para apurar o grau de incapacidade do empregado para o trabalho. Ela ainda apontou aspectos relevantes para a demanda, como o acidente de trajeto em si, envolvendo veículo do empregador, e até a comunicação previdenciária feita pela Randon sobre o ocorrido.   

De acordo com a ministra, a falta de realização da perícia médica prejudica o direito do operador de constituir prova apta a embasar a pretensão de ter compensação pelos danos sofridos. “O indeferimento configura cerceamento de defesa”, concluiu.

Por unanimidade, a Segunda Turma acompanhou o voto da relatora. O processo retornará à 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul (RS) para que reabra a instrução processual e realize a perícia médica. 

(GS/CF)

Processo: RR-21278-45.2015.5.04.0406

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revi
sta, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

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Portuário de Manaus pode ter remuneração por produtividade e pagamento de horas extras 

Norma coletiva que fixou pagamento por produtividade não veda direito constitucional

Imagem do porto de Manaus

Imagem do porto de Manaus

25/09/20 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, em processo movido por um trabalhador portuário de Manaus (AM), a compatibilidade entre o regime de remuneração por produção e o pagamento de horas extras, quando for extrapolada a jornada diária ou semanal. O colegiado se baseou no entendimento do TST de que os trabalhadores portuários têm os mesmos direitos assegurados constitucionalmente às pessoas com vínculo empregatício permanente.

Pagamento por produtividade

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (PA/AP), a norma coletiva dispunha que a contraprestação salarial dos serviços de estiva seria previamente fixada por termo e por cada unidade de contêiner descarregado ou carregado. Previa, ainda, que, no valor total da remuneração estariam incluídos os valores referentes ao 13º salário, às férias e ao repouso semanal, deduzidos os encargos fiscais, previdenciários e outros. Em relação ao trabalho aos sábados, domingos e feriados, foi ajustado o percentual a título de horas extras, para contêineres carregados ou descarregados e adicionais noturnos.

Para o TRT, os comprovantes de pagamento demonstravam que a Super Terminais Comércio e Indústria Ltda. e a Chibatão Navegação, para as quais o portuário havia prestado serviço, efetuaram de forma correta o pagamento da remuneração ajustada na negociação coletiva.  

Garantia constitucional

No recurso de revista, o portuário alegou que o artigo 7º, incisos XIII e XVI, da Constituição da República garante a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal, e que essa garantia constitucional não comporta renúncia ou flexibilização por norma coletiva. 

Compatibilidade 

A relatora, ministra Kátia Arruda, destacou que o TST firmou entendimento de que são assegurados aos trabalhadores portuários os mesmos direitos assegurados constitucionalmente aos trabalhadores com vínculo empregatício permanente. Então, verificado o trabalho em jornada superior à legal, devem ser deferidas as horas extraordinárias.

Ela citou diversos julgados com situações similares e concluiu pelo reconhecimento da compatibilidade entre o regime de remuneração por produção do trabalhador portuário e o pagamento de horas extras, quando houver extrapolação da jornada diária ou semanal. Com isso, o processo retornará ao TRT, para examinar os fatos e as provas referentes à realização de horas extras.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: RR-220-81.2016.5.11.0009

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Reduzida indenização de metalúrgico em razão de artrose e perda auditiva

A perda da capacidade de trabalho foi parcial, e o dano teve outras causas .

Imagem de metalúrgico

Imagem de metalúrgico

25/09/20 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu reduzir o valor da indenização concedida a metalúrgico da General Motors do Brasil Ltda. em razão de doenças ocupacionais (artrose no ombro e perda auditiva). O colegiado, considerando que a perda da capacidade de trabalho foi apenas parcial e que outras causas, além das atividades desempenhadas por ele, haviam contribuído para o dano, diminuiu o valor arbitrado para a indenização de R$ 189 mil para R$ 50 mil.

Esforços repetitivos e ruídos elevados

O metalúrgico, que trabalhou para a GM por mais de 20 anos, disse que a artrose era decorrente de esforços repetitivos e sobrecarga ao manusear seguidas vezes uma peça de 40 quilos no setor de prensas. Também sustentou que os ruídos elevados a que era submetido diariamente causaram perda auditiva nos ouvidos, obrigando-o a usar aparelho em um deles.

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul reconheceu a doença ocupacional e fixou a indenização por danos morais em R$ 189 mil, condenação e valor mantidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).  

Parâmetros da Turma

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que não há, na lei, critérios para a fixação das indenizações por dano moral e, por isso, cabe ao julgador aplicar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso, ele considerou que o valor aparenta ser excessivo, levando em conta fatores como a extensão do dano, as limitações para o exercício da função, o tempo de serviço, o grau de culpa e a condição econômica da empresa, o caráter pedagógico da medida e os parâmetros fixados pela Turma em casos semelhantes. 

A decisão foi unânime.

(GL/CF)

Processo: ARR-1000612-25.2016.5.02.0471

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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Exposição virtual aborda contexto histórico de pandemias e relações de trabalho

Mostra visa mostrar como esses eventos históricos impactaram o mercado de trabalho, a economia e a vida das pessoas em geral

24/09/2020 – Como parte das ações da Semana da Memória da Justiça do Trabalho 2020, cujas atividades presenciais não serão realizadas por conta da pandemia do novo coronavírus, a Comissão de Documentação do TST, por meio da Coordenadoria de Gestão Documental e Memória do TST, elaborou uma verdadeira viagem histórica sobre os surtos endêmicos ocorridos nos últimos séculos até os dias atuais. 

A exposição virtual “Pandemias e Relações de Trabalho”, lançada nesta terça-feira (22), no seminário telepresencial “Trabalho e Justiça do Trabalho: Memória e História”, tem o objetivo de mostrar como esses eventos históricos, como a gripe espanhola ou a peste negra, impactaram o mercado de trabalho, a economia e a vida das pessoas em geral. 

Os internautas poderão acompanhar, de forma completamente on-line, fotos, textos, músicas e outros conteúdos interativos sobre o tema. 

Para visitar a mostra virtual, acesse a página da exposição.

Contexto histórico

Refletir sobre as novas feições impostas pela pandemia da covid-19 ao modo de vida e de relações, inclusive na perspectiva das relações trabalhistas, requer uma reflexão dialógica com a História, na medida em que a humanidade vivenciou outros contextos pandêmicos, além, evidentemente, de uma visão prospectiva com suporte nos vários campos do saber, especialmente do Direito Constitucional do Trabalho.

Sendo assim, a exposição “Pandemias e Relações de Trabalho” apresenta um panorama histórico de surtos pandêmicos ocorridos nos séculos XIV, XX e XXI, enfatizando especificamente a Peste Negra e a Gripe Espanhola. Ambas possuem similaridades entre as medidas adotadas na época, como isolamento social, enfatizando seus reflexos no mundo do trabalho, com o objetivo de propor uma reflexão do contexto pandêmico atual a partir do olhar crítico sobre o passado.

(Secom/TST)

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Live discutirá inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho

Evento oferecerá recursos de acessibilidade e será transmitido pelo canal oficial do TST no YouTube 

Arte de divulgação da live

Arte de divulgação da live

24/9/2020 – A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão e o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) promoverão, na próxima terça-feira (29), a live “Inserção da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho no Contexto de Pandemia por Covid-19”. A transmissão será realizada das 15h às 17h no canal oficial do TST no YouTube e oferecerá os principais recursos de acessibilidade: libras, legenda automática e audiodescrição.

O objetivo do evento é promover o debate sobre os direitos trabalhistas das pessoas com deficiência e as garantias previstas na legislação brasileira, além de discutir sobre a inserção desse público no mercado de trabalho. As palestras irão abordar também o impacto da pandemia do novo coronavírus na oferta de postos de trabalho às pessoas com deficiência.

O ministro Luiz José Dezena da Silva, presidente da comissão, fará a abertura do evento. Em seguida, falarão o ministro Cláudio Mascarenhas Brandão (TST), o desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, do TRT 9ª Região (PR), e a juíza Déa Marisa Brandão Cubel Yule, do TRT 24ªRegião (MS).

Para participar, clique aqui.

(Juliane Sacerdote/AB)

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TST cancela sessão do Tribunal Pleno prevista para segunda-feira (28)

Medida foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de hoje (24)

Fachada do prédio do TST

Fachada do prédio do TST

Medida foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de hoje (24)

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, no exercício da presidência, cancelou a 2ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, programada para a próxima segunda-feira, dia 28 de setembro, às 13h30.

A programação das demais sessões de julgamento fica mantida, conforme o calendário  de sessões do Tribunal.

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Agente prisional não receberá adicionais de periculosidade e insalubridade  cumulativamente 

A decisão segue a tese jurídica firmada pelo TST sobre a impossibilidade de cumulação dos dois adicionais.

Grade de cela de presídio

Grade de cela de presídio

24/09/20 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um agente de disciplina prisional da Reviver Administração Prisional Privada Ltda., em Alagoas, deverá optar pelo recebimento do adicional de periculosidade ou de insalubridade. A decisão segue a tese jurídica firmada pelo TST sobre a impossibilidade de cumulação dos dois adicionais.

Segurança máxima

Na reclamação trabalhista em que pleiteava o recebimento do adicional de periculosidade, o agente sustentou que prestava serviços, desarmado, no Presídio do Agreste, em Girau do Ponciano (AL), unidade prisional de segurança máxima, em contato direto com presos de alta periculosidade.

Sem ocorrências

A Reviver, em sua defesa, afirmou que, durante todo o contrato de trabalho, havia pago ao empregado o adicional de insalubridade, ainda que não estivessem presentes as condições exigidas para o pagamento. Por isso, não seria possível o pagamento cumulativo das duas parcelas. Ainda segundo a administradora, a inversão da ordem numa unidade prisional como o Presídio do Agreste é exceção, e não regra, “em detrimento da mística para aqueles que não vivenciam sua realidade”. De acordo com a empresa, “a regra são dias sem quaisquer ocorrências”.

O juízo da Vara do Trabalho de Arapiraca (AL) reconheceu que a atividade do agente era perigosa e condenou a empresa ao pagamento do adicional. Segundo a sentença, como o adicional de insalubridade era pago por mera liberalidade, não haveria acumulação. O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), manteve a condenação.

Impossibilidade de acumulação

A relatora do recurso de revista da Reviver, ministra Dora Maria da Costa, assinalou que, conforme disciplina o parágrafo 2° do artigo 193 da CLT, o empregado que tem direito ao adicional de periculosidade poderá optar pelo de insalubridade que porventura lhe seja devido. “Dentro deste contexto, sempre entendi que é vedada a cumulação dos adicionais de periculosidade e de insalubridade, mesmo havendo exposição do empregado a dois agentes diversos, a um perigo e a uma lesão à saúde, sendo, no entanto, assegurado o direito de opção pelo recebimento do adicional que melhor lhe favoreça”, afirmou.

No mesmo sentido, a ministra lembrou que, em setembro de 2019, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão uniformizador da jurisprudência interna do TST, “colocou uma pá de cal na controvérsia”. No julgamento de incidente de recurso repetitivo, a subseção fixou a tese jurídica de que o dispositivo da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a acumulação dos adicionais, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos. “Assim, o trabalhador submetido a agentes insalubres e periculosos deverá optar pelo adicional que lhe for mais benéfico”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(D/CF)

Processo: RR-1348-84.2018.5.19.0061

Leia mais:

27/9/2019 – TST afasta possibilidade de cumulação de adicionais de insalubridade e de periculosidade

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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Analista com HIV não consegue reverter demissão por justa causa

Ficou comprovado que a dispensa não foi discriminatória. 

Imagem de pessoa arrumando pertences em caixa

Imagem de pessoa arrumando pertences em caixa

24/09/20 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso de um analista de cobrança que alegou ter sido dispensado de forma discriminatória pela B2W Companhia Global do Varejo (resultado da fusão das Americanas S.A. com a Submarino S.A.) por estar com o vírus HIV. A partir dos dados contidos no processo, os ministros entenderam que há elementos suficientes para a caracterização da justa causa e concluíram que não houve discriminação.

HIV

O analista recebeu o comunicado em fevereiro de 2013, mas a dispensa só se concretizou junho daquele ano, após sucessivos afastamentos previdenciários decorrentes do HIV. Ele pediu, na Justiça, a reintegração ao emprego, com o argumento de que o motivo da rescisão fora seu estado de saúde. Por outro lado, a empresa alegou que o demitiu em razão de diversas faltas graves e que só teve ciência da doença depois que o avisou do desligamento. 

O juízo da Vara do Trabalho de Itapevi (SP) determinou a reintegração do analista ao emprego. Por entender que a B2W não havia comprovado os motivos da justa causa, o juízo aplicou a Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.

Faltas graves

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou a sentença para manter a justa causa, ao concluir que a dispensa ocorrera por motivos disciplinares. Segundo as testemunhas, seis meses antes da rescisão, o analista passara a apresentar postura profissional inadequada, como troca de e-mails particulares com sátiras à supervisora, agressividade com clientes, baixa produtividade, erro operacional que causou prejuízo à empresa, faltas e troca de e-mails. O próprio trabalhador havia confirmado algumas dessas situações.

A relatora do agravo de instrumento pelo qual o analista pretendia rediscutir a decisão, ministra Maria Helena Mallmann, assinalou que a dispensa havia decorrido da má conduta do empregado no ambiente de trabalho, “restando, portanto, afastada a alegação de dispensa discriminatória em razão de ser portador do vírus HIV”.

A decisão foi unânime.

(GS/CF)

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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Seminário aborda desafios e importância da preservação da memória na Justiça do Trabalho

Evento marca a Semana da Memória da Justiça do Trabalho em 2020

Pessoa acompanhando o seminário pelo notebook

Pessoa acompanhando o seminário pelo notebook

23/09/20 – Para celebrar a Semana da Memória da Justiça do Trabalho, a Comissão de Documentação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) promoveu, nesta terça-feira (22), o seminário telepresencial “Trabalho e Justiça do Trabalho: Memória e História”. O evento, transmitido ao vivo no canal do TST no YouTube, contou com a participação de especialistas e ministros do TST.

Memória institucional

Na abertura do evento, o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, ressaltou o protagonismo da Justiça do Trabalho para preservar a própria memória institucional ao longo das décadas. “Nesse campo,  há uma luta constante contra o esquecimento e em prol da preservação de elementos materiais e imateriais capazes de nos situar e nos valorizar como integrantes de uma determinada comunidade”, afirmou.

O ministro Mauricio Godinho Delgado, presidente da Comissão de Documentação do TST e coordenador do Comitê Gestor do Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho, destacou o pioneirismo da Justiça do Trabalho na preservação e na gestão da memória no Poder Judiciário, com a atuação conjunta de profissionais, gestores e autoridades. “Todos esses atores patrocinam nosso inestimável e multifacetário trabalho institucional de resgate da memória e construção da Justiça do Trabalho”.

Cidadania

O professor Fernando Teixeira da Silva, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), ministrou a conferência de abertura “Memória do Trabalho e da Justiça do Trabalho: construção da cidadania no Brasil”. Ele abordou o início da história da Justiça do Trabalho, desde os anos 30, citou as conjunturas mais relevantes desde então e apresentou importantes reflexões sobre os desafios que esse ramo do Judiciário enfrentou e ainda enfrentará em sua história. “Se compararmos com outras instituições, veremos que a Justiça do Trabalho desafia em longevidade quaisquer outras instituições semelhantes”, avalia.

Fatos em si

Na palestra “Arquivos Permanentes e Memória Institucional – conexões pertinentes”, o professor André Porto Ancona Lopez, da Universidade de Brasília (UnB), fez uma reflexão sobre a preservação da memória institucional e seu papel na promoção e na concretização dos direitos fundamentais dos trabalhadores brasileiros. “A grande ferramenta para essa preservação é não perder o vínculo com o passado”, afirmou. “Para isso, é necessário manter os arquivos e registros das ações organizados e acessíveis, para que o gestor e a própria comunidade possam consultá-los”, destacou, ao lembrar que os documentos trazem o registro dos fatos em si, e não as interpretações de algumas pessoas.

Patrimônio da humanidade

O seminário também contou com a presença da juíza do trabalho Anita Job Lübbe, presidente do Fórum Nacional Permanente em Defesa da Memória da Justiça do Trabalho, que abordou o tema “Preservação da memória da Justiça do Trabalho: Por que e como guardar? Reflexões sobre dificuldades e avanços neste caminho”. Segundo a magistrada, a documentação da memória da Justiça do Trabalho passou a ser patrimônio da humanidade e, por isso, é preciso uma atuação concomitante entre os profissionais de pesquisa e as instituições judiciárias. “A memória é um terreno de cultivo de conhecimento, uma tessitura que se constrói em conjunto, não há no processo de preservação a memória de um só”, enfatizou.

A juíza também contou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução 324/2020, que implementa a Gestão da Memória do Poder Judiciário e a elaboração do primeiro Manual de Gestão da Memória. Com relação à Justiça do Trabalho, a juíza adiantou que o manual já está em processo de redação.

Trabalho no Brasil 

A palestra “O Trabalho na Memória e na História do Brasil Republicano” foi ministrada pela historiadora Miriam Hermeto de Sá Motta, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). A especialista fez uma breve identificação das representações do trabalho na memória social brasileira, destacando algumas reflexões teóricas e metodológicas sobre os conceitos de memória e história. “Para construir este itinerário, busquei contribuir com ponderações sobre o estado da arte das relações entre história e memória sobre o trabalho no Brasil republicano. Assim, conseguimos dialogar com públicos mais amplos a partir do que já temos construído”, explicou.

Arquivo digital

O professor Daniel Flores, da Universidade Federal Fluminense (UFF), falou sobre “A Importância da Implantação de um RDC-Arq”. O projeto, que teve a colaboração da professora e pesquisadora Tatiana Canelhas Pignataro, buscou o entendimento sobre a preservação digital de documentos para fins futuros, conservando a segurança jurídica dos arquivos.

Segundo Flores, o RDC-Arq é um arquivo permanente ou histórico para documentos digitais. “Por serem complexos e específicos, os arquivos digitais não podem estar em uma estante, uma caixa ou em uma mídia externa. Devem estar em uma cadeia de custódia digital”, destacou. O repositório deve gerenciar os documentos e metadados de acordo com as práticas e normas da Arquivologia, além de resguardar as características do documento arquivístico.

Tatiana Canelhas apresentou os resultados da implementação do RDC-Arq e listou os órgãos públicos que já utilizam essa tecnologia, como o Superior Tribunal Militar (STM), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e a Pinacoteca de São Paulo.

Pandemia

A professora Andréa Casa Nova Maia, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), ministrou a palestra “História e Memória do Trabalho: apontamentos clássicos e desafios pós-pandemia da Covid-19”. Ela destacou que “salvar o passado” é necessário para “servir o presente” e que guardar fatos é fundamental para criar a consciência de classe no Brasil. “A partir de todos os documentos produzidos pela Justiça do Trabalho, temos possibilidades de desenvolver debates étnicos e raciais. No futuro pós-pandemia, poderemos ver a história global do trabalho sob uma nova luz”, assinalou.

Processos trabalhistas

O professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) Antônio Torres Montenegro encerrou o evento com a conferência “História e Memória do Trabalho e da Justiça do Trabalho: contribuições relevantes e perspectivas”. O especialista contou que a ideia de aproveitar os processos trabalhistas para entender a evolução da história do trabalhador brasileiro e do próprio mercado de trabalho surgiu a partir da criação do laboratório dentro da universidade, com o apoio do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). 

“Esse laboratório tem sido construído de forma coletiva desde 2004 por professores do curso de História que se mobilizaram para receber cerca de 16 mil processos trabalhistas para analisar. De lá para cá, já recebemos mais de 220 mil ações judiciais”, detalhou. “Fizemos parcerias com várias entidades e temos hoje alunos e voluntários trabalhando para filtrar esses dados extremamente importantes para entender a vida do trabalhador brasileiro ao longo dos anos”.

Exposição

Durante a realização do seminário, foi lançada a exposição virtual “Pandemias e Relações de Trabalho”. Fotos, textos, músicas e outros conteúdos interativos oferecem uma verdadeira viagem histórica sobre os surtos endêmicos ocorridos nos últimos séculos até os dias atuais no mundo. A intenção é informar e também provocar reflexões sobre os impactos que essas doenças tiveram no mundo do trabalho. 

(JS/NV/MB/LF/AJ)

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