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TST adotará etapa preliminar para retorno ao trabalho presencial

Primeira etapa observa medidas de prevenção para o retorno gradual e seguro das atividades.

Imagem de uma máscara com a frase “Seu melhor traje de trabalho é a prevenção”

20/10/20 – O Tribunal Superior do Trabalho vai implementar, a partir de 3/11, a etapa preliminar de retorno ao trabalho presencial, observadas as ações de prevenção ao contágio pela Covid-19. A medida foi divulgada nesta segunda-feira (19) no Ato Conjunto 398/2020, assinado pela presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, pelo vice-presidente, ministro Vieira de Mello Filho, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

A primeira etapa não contempla a abertura ao público externo. O momento inicial da retomada alcança os servidores que atuam nos gabinetes dos ministros e nas atividades consideradas essenciais. Persiste a prestação de serviços por meio remoto, assegurando-se que, no máximo, 30% dos servidores, prestadores de serviço e colaboradores exerçam as atividades presencialmente nesses setores. O documento prevê a divisão de equipes fixas, em turnos de trabalho distintos, com sistema de rodízio.

As unidades que estiverem exercendo as atividades de forma remota sem prejuízo da produtividade poderão continuar trabalhando por esse meio. Servidores e colaboradores com 60 anos ou mais, gestantes, portadores de doenças respiratórias crônicas ou de outras enfermidades que os tornem vulneráveis à Covid-19 ou ainda com  filhos menores em idade escolar, enquanto não autorizado o retorno das atividades letivas, permanecerão em teletrabalho.

As sessões de julgamento, na etapa preliminar, continuarão sendo realizadas por meio telepresencial. 

Medidas de segurança

Para garantir as recomendações da Organização Mundial de Saúde e, assim, a observância de critérios epidemiológicos que assegurem transição segura ao restabelecimento gradual do trabalho presencial, a Comissão de Apoio para Retorno Gradual ao Trabalho Presencial, formada por ministros, profissionais da saúde e representantes da Administração do TST, implementou uma série de medidas. Entre elas, está o uso de máscaras em todas as dependências do Tribunal e a aferição da temperatura corporal. O uso do ponto eletrônico foi dispensado, e o uso dos elevadores foi restrito a quatro pessoas. O presente Ato dá cumprimento ao Ato Conjunto GP.GVP.CGJT 316, de 4 de agosto de 2020, que disciplina e detalha todas as medidas e fases que serão adotadas.

Campanha interna

A Presidência do TST também preparou, em parceria com a Secretaria de Comunicação Social, peças gráficas de conscientização do público interno. A campanha “Seu melhor traje de trabalho é a prevenção” inclui recomendações de segurança de acordo com cada ambiente do TST.
 

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Dano moral nas relações de trabalho é destaque do “Trabalho em Pauta”

O podcast do TST está disponível em diversas plataformas de streaming.

Banner do podcast Trabalho em Pauta Episódio 11: Dano moral nas relações trabalhistas

Banner do podcast Trabalho em Pauta Episódio 11: Dano moral nas relações trabalhistas

20/10/20 – O 11º episódio do podcast “Trabalho em Pauta” já está disponível em diversas plataformas de streaming de áudio e no site da Rádio TST. Nesta semana, o tema a ser debatido é o dano moral nas relações trabalhistas. De quem é a responsabilidade pela comprovação do dano sofrido? Qual a diferença entre dano extrapatrimonial e dano moral? A violação do direito à desconexão pode desencadear o pagamento de indenização? O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Augusto César responde a essas e a outras perguntas.
 
Também participa da conversa o psicólogo Igor Barros. Ele aborda pontos importantes relativos às consequências físicas e psicológicas causadas às vítimas de assédio moral, além de dar dicas sobre como prevenir a prática de violências no trabalho.   
 
“Trabalho em Pauta”

O podcast “Trabalho em Pauta” é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV, vinculada à Secretaria de Comunicação Social do TST. A apresentação fica a cargo do jornalista Anderson Conrado, que vai comandar os debates. Os episódios são lançados semanalmente, por temporadas.

Para ouvir o sexto episódio do “Trabalho em Pauta”, acesse o site da Rádio TST ou as plataformas de streaming:

Spotify
Deezer
Apple Podcasts
Google Podcasts
Anchor
Breaker
Overcast
Radio Public 
Pocket casts

 

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Recusa a procedimento cirúrgico não afasta direito de costureira a pensão mensal

Para a 3ª Turma, ninguém pode ser constrangido a realizar tratamento médico.

Mão de mulher operando máquina de costura

Mão de mulher operando máquina de costura

20/10/20 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Intergriffe’s São Cristóvão Indústria e Comércio de Confecções, de São Cristóvão (SE), ao pagamento de indenização por danos materiais, na forma de pensionamento mensal, a uma costureira que desenvolveu doença profissional equiparada a acidente de trabalho. Segundo a Turma, o fato de ela ter recusado tratamento cirúrgico e fisioterápico para o tratamento das lesões não afasta o direito à reparação.

Doença ocupacional

Na reclamação trabalhista, a costureira contou que trabalhava o tempo todo sentada em cadeira de madeira sem apoio para os braços e sem ajuste de altura e realizava movimentos repetitivos. Em razão do mobiliário ergonomicamente inadequado e da ausência de treinamento postural, teria desenvolvido lesões nos membros superiores que a incapacitaram para atividade.

Recusa à cirurgia

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) entendeu que o trabalho repetitivo fora como uma das causas da piora do estado de saúde da costureira e que o empregador não demonstrara ter zelado pela integridade física dos empregados. Contudo, afirmou que a lesão poderia ser revertida por intervenção cirúrgica e tratamento fisioterápico, mas a possibilidade foi recusada pela trabalhadora, que seria, assim responsável por seu estado. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) manteve a sentença. 

Base científica

O relator do recurso de revista da costureira, ministro Agra Belmonte, explicou que, estando caracterizada a depreciação total de suas competências para atividade desenvolvida e que o trabalho atuou como concausa da patologia, a costureira tem direito a pensão mensal vitalícia de 50% do valor de sua remuneração. 

Ele assinalou que não há base científica nos autos para concluir que a cirurgia seria suficiente para evitar o comprometimento de sua capacidade de trabalho e para afastar a responsabilidade da empresa. Salientou, ainda, que, de acordo com a lei ( artigo 15 do Código Civil), ninguém pode ser constrangido a fazer tratamento médico ou intervenção cirúrgica, “sobretudo para fazer valer o seu direito indenizatório”.

A decisão foi unânime.

(VC/CF)

Processo: RR-1740-85.2015.5.20.0001

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

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Correição ordinária é iniciada no TRT da 14ª Região (RO-AC)

Esta é a terceira correição realizada de forma totalmente telepresencial.

Print da sala de videoconferência do ministro Aloysio Corrêa da Veiga com os desembargadores do TRT-14.

Print da sala de videoconferência do ministro Aloysio Corrêa da Veiga com os desembargadores do TRT-14.

19/10/2020 – O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, iniciou nesta segunda-feira (19), a correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC). Esta é a terceira correição realizada de forma totalmente telepresencial pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), que passou a ser feita remotamente por conta da pandemia do novo coronavírus.

Através da plataforma de videoconferências Cisco Webex Meeting, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a agenda correicional do ministro teve início com uma reunião com presidente do TRT, desembargador Osmar J. Barneze, e com o vice-presidente, desembargador Shikou Sadahiro. O ministro também se reuniu com gestores do regional, ocasião em que foi apresentada a equipe da corregedoria.

O ministro também participou de uma reunião com os desembargadores do TRT e, na oportunidade, destacou a harmonia do tribunal. “O tribunal, de um modo geral, eu só tenho, naturalmente, que ressaltar os pontos positivos da atuação e da harmonia que hoje reside no regional. Isso para nós é motivo de grande satisfação”, ressaltou.

Correição

Os trabalhos da correição vai até sexta-feira (23). Nas correições ordinárias, que não têm forma nem figura de juízo, são examinados autos, registros e documentos das secretarias e seções judiciárias e, ainda, se os magistrados apresentam bom comportamento público e são assíduos e diligentes na administração da Justiça, se excedem os prazos legais e regimentais sem razoável justificativa ou cometem erros de ofício que denotem incapacidade ou desídia, além de tudo o mais que é considerado necessário ou conveniente pelo corregedor-geral.

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho é órgão da estrutura da Justiça do Trabalho incumbido da fiscalização, disciplina e orientação administrativa dos tribunais regionais do trabalho, seus juízes e serviços judiciários.

Imprensa  

O ministro concederá entrevista coletiva à imprensa na sexta-feira (23), às 11h30 no horário de Brasília (10h30 no horário de Rondônia e 9h30 no horário do Acre). O credenciamento deve ser feito por meio do e-mail gcg@tst.jus.br, com cópia para secom@trt14.jus.br, até às 16h (horário de Brasília) desta terça-feira (20). O link de acesso à coletiva será encaminhado por e-mail.

(Com informações do TRT da 14ª Região)

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Calendário oficial do TST para 2020 está disponível para download

O calendário traz as datas das sessões de julgamento, feriados e outras informações,

Cubos de madeira empilhados formando o número 2021.

Cubos de madeira empilhados formando o número 2021.

19/10/20 – O Tribunal Superior do Trabalho divulgou seu calendário oficial para 2021, com as datas das sessões de julgamento, feriados, recessos e eventos institucionais.

Clique aqui para baixar o calendário.

(Secom/TST)
 

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Empresa de teleatendimento terá de indenizar empregada obrigada a ir ao banheiro em cinco minutos 

As pausas erma controladas pelo sistema de informática da empresa.

Fone de ouvido com microfone ao lado de teclado de computador

Fone de ouvido com microfone ao lado de teclado de computador

19/10/20 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Tel Centro de Contatos Ltda., de Palmas (TO), a pagar indenização de R$ 5 mil a uma operadora de telefonia em razão de limitação ao uso do banheiro. Segundo o colegiado, a restrição imposta pelo empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado, pode configurar lesão à sua integridade. 

Cinco minutos

Na reclamação trabalhista, a operadora descreveu que a empresa limitava as idas ao banheiro, já contado o tempo de permanência, a “no máximo, cinco minutos”. O controle, explicou, era feito pelo sistema de informática: para sair do posto de trabalho, os empregados tinham de apertar a tecla “pausa banheiro”. “Então, o sistema enviava uma mensagem para o supervisor, registrando o nome e a contagem do tempo”, afirmou. Ultrapassados os cinco minutos, “aparecia no monitor uma mensagem de alerta com a informação em vermelho ‘pausa estourada’”.

Procedimento normal

Por sua vez, a empresa sustentou que não havia nenhum procedimento de fiscalização, controle ou punição de seus funcionários em razão das idas necessárias ao banheiro. Segundo a Tel Centro, a inserção da pausa no sistema pelo próprio operador visava evitar que novas ligações fossem redirecionadas ao posto de atendimento, “tratando-se apenas de mecanismo para gestão do funcionamento da empresa”.

Prática ilícita

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) deferiram o pedido. A avaliação do TRT foi de que, apesar de não ser necessária a autorização, o conjunto de provas demonstrava a prática de limitar, de forma abusiva, a utilização do banheiro. “Persiste o constrangimento decorrente da situação que exacerba a importância das pausas, controláveis pelos supervisores em painel”, observa a decisão, que arbitrou a indenização em R$ 10 mil.

Desproporcional

Segundo a relatora do recurso da empresa, ministra Dora Maria da Costa, a decisão do TRT está em conformidade com a jurisprudência do TST sobre a matéria. Todavia, ela considerou o valor fixado para indenização “excessivo e desproporcional às peculiaridades do caso concreto”. Segundo ela, ainda que a conduta da empresa seja repreensível, o valor de R$ 5 mil é mais razoável e compatível com a hipótese dos autos e com decisões da Turma em situações semelhantes.

A decisão foi unânime.

(RR/CF)

Processo: RRAg-4500-37.2017.5.10.0802

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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Tel. (61) 3043-4907
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Programa Jornada vence 18º Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça

A produção do TST foi premiado na categoria Programa de TV

Esculturas do Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça

Esculturas do Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça

16/10/20 – O programa Jornada, produzido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), venceu o 18º Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça de 2020 na categoria de Programa de TV. O anúncio foi feito nesta sexta-feira (16), durante o Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), transmitido ao vivo pelo Youtube.

O “Jornada” foi completamente reformulado em 2019 e passou a ter a internet como foco. A cada 15 dias, um tema específico de relevância no universo trabalhista é abordado com linguagem ágil, simples e direta. O programa, de 10 minutos, é veiculado no canal oficial do TST no YouTube e já conta com mais de 70 mil visualizações. Também é possível assistir na TV Justiça e em outros dez canais parceiros.

O TST também foi finalista em outras duas categorias. Na categoria Campanha Institucional, o Tribunal concorreu com o trabalho “Pare e Repare – Por um Ambiente de Trabalho Mais Positivo”, ação que abrangeu a divulgação de vídeos e de uma cartilha para exemplificar situações cotidianas do ambiente de trabalho que podem resultar em assédio moral. Na categoria Mídia Social, o TST foi finalista com o “twittaço” promovido no Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, com a mobilização de artistas, influenciadores, veículos de comunicação e Tribunais superiores, entre outras instituições públicas e privadas. A hashtag #BrasilSemTrabalhoInfantil chegou ao terceiro lugar entre os assuntos mais comentados (trendings topics) do Twitter no dia 12 de junho do ano passado.

Prêmio

Em 2020, 198 trabalhos foram inscritos em 13 categorias. Os produtos foram idealizados por assessorias de comunicação de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de tribunais de contas e de instituições que realizam trabalhos na área jurídica. 

(JS/CF)
 

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TST registra aumento no número de julgamentos entre janeiro e setembro de 2020

O aumento foi de 8% em relação ao mesmo período de 2019.

Gráfico de barras

Gráfico de barras

16/10/20 – Dados do último Relatório de Movimentação Processual mostram que o número de processos julgados pelo Tribunal Superior do Trabalho julgou, entre janeiro e setembro foi 8% maior que o registrado no mesmo período em 2019 (251.485 e 232.803 casos julgados, respectivamente). O número corresponde a  80,1% do total recebido no período.

As informações, divulgadas pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do Tribunal, confirmam que o órgão vem conseguindo aumentar a produtividade mesmo com a suspensão das atividades presenciais e a adoção do teletrabalho. Em setembro deste ano, foram julgados 37.830 processos, 12,1% a mais que o registrado no mesmo período do ano anterior. 

Com relação ao tempo médio de julgamento, houve uma redução de 1,3%, totalizando 234 dias. O prazo também é inferior aos 320 dias estabelecidos na Meta 19 do Planejamento Estratégico do TST.

Sessões telepresenciais

Desde a edição do Ato Conjunto 159/TST.GP.GVP.CGJT, que regulamentou as sessões telepresenciais, os órgãos judicantes do Tribunal realizam os julgamentos por meio de videoconferência, com a participação, em tempo real, de advogados e membros do Ministério Público do Trabalho, que podem fazer sustentações orais. Com valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais, os julgamentos a distância asseguram a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes. 

As sessões de julgamento podem ser acompanhadas pelo canal do TST no YouTube
 
(AM/CF)

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Empresa de logística é condenada por desrespeito à jornada de trabalho de motoristas

Para a 2ª Turma, a conduta caracterizou dano moral coletivo

Caminhões trafegando numa rodovia

Caminhões trafegando numa rodovia

16/10/20 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Localfrio S.A. – Armazéns Gerais Frigoríficos, de Ipojuca (PE), ao pagamento de indenização por dano moral coletivo por desrespeito às regras trabalhistas que versam sobre a duração da jornada de trabalho dos motoristas carreteiros. Para a Turma, a conduta ilícita da empresa extrapola a esfera individual e atinge uma coletividade de trabalhadores.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) sustentou, na ação civil pública ajuizada, que a empresa cometia diversas irregularidades, como não pagar adequadamente as horas extras de seus empregados, proibi-los de registrar o ponto corretamente, exigir trabalho além do limite legal e descumprir o intervalo intrajornada. Ainda segundo o MPT, o valor concedido a título de ajuda de custo só era suficiente para a alimentação, e não para hospedagem. Por isso, pleiteou indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil a serem revertidos ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) ou a alguma instituição sem fins lucrativos.

Dano social

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca (PE) entendeu que houve dano social e desrespeito aos princípios da coletividade e fixou a condenação em R$ 100 mil. “Mais de cem trabalhadores são atingidos com a conduta da empresa, sem a devida contraprestação”, afirmou. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), contudo, entendeu que, embora constatadas algumas irregularidades, não se extraía do contexto um sentimento coletivo de indignação, e excluiu a indenização da condenação.

Indenização coletiva

A relatora do recurso de revista do MPT, ministra Delaíde Miranda Arantes, ressaltou que, diante da conduta ilícita que extrapola a esfera individual, surge o dever de indenizar. “Caracterizou-se o dano moral coletivo, pois ficou demonstrada a prática da empresa de desrespeitar as regras trabalhistas que versam sobre a duração da jornada de trabalho do motorista carreteiro”, afirmou.

Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença.

(VC/CF)

Processo: RR-936-87.2013.5.06.0192

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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Laboratório deve pagar indenização de R$ 1 milhão por exigir degustação de medicamentos 

Propagandistas vendedores tomavam pelo menos cinco remédios em uma única reunião.

Pequenos potes com remédios de características diferentes em cada um

Pequenos potes com remédios de características diferentes em cada um

15/10/20 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 300 mil para R$ 1 milhão o valor a ser pago pela Eurofarma Laboratórios S.A. a título de dano moral coletivo por submeter propagandistas vendedores à prática de degustação de medicamentos. Eles tinham de consumir, num único dia, remédios de várias marcas destinados a uma mesma doença, inclusive antibióticos. 

Denúncia

A ação civil pública, que envolve 1.500 profissionais espalhados pelo país, foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a partir da denúncia de três propagandistas de Teresina (PI), que apresentaram e-mails da gerência distrital da divisão de prescrição médica da Eurofarma, convocando colaboradores para reuniões. Em época de lançamento ou campanha de divulgação de produtos, eles deviam obter amostras de remédios com colegas da concorrência ou atendentes de consultórios para, na reunião, degustarem os medicamentos da Eurofarma e dos concorrentes. 

Degustação

Segundo as testemunhas, não havia como recusar a degustação, pois o gerente exigia que fosse feito um rodízio de todos os produtos, e os propagandistas tinham medo de perder o emprego. Os medicamentos eram provados sucessivamente, o que submetia os representantes a dosagem muito superior às orientações da bula, sem acompanhamento médico.

Na lista estavam antibióticos para infecções bacterianas comuns e para insuficiência venosa e remédios para artrose, alguns com substâncias alergênicas. O objetivo era avaliar sabor, textura e coloração dos remédios para comparar com os demais concorrentes e garantir uma propaganda mais eficiente, com repasse de informações aos médicos. 

Comparações visuais

Em audiência, o representante da Eurofarma sustentou que a degustação não era comum e que as comparações com a concorrência eram “apenas visuais”, em relação a pontos como quantidade de comprimidos, presença de açúcar, lactose e corantes e tipo de embalagem. Outras testemunhas da empresa também disseram que os vendedores faziam comparações apenas formais e que havia um setor próprio em São Paulo, composto por farmacêuticos e bioquímicos, para a degustação ou a experimentação de medicamentos. 

Estratégia comercial

O Tribunal Regional do Trabalho (PI), ao condenar a empresa ao pagamento de R$ 300 mil, observou que o laboratório não havia comprovado a existência desse setor e, com as provas obtidas, concluiu que os propagandistas eram submetidos à degustação de medicamentos “de forma concreta e reiterada”. A conduta, segundo o TRT, violava a integridade física e a saúde dos trabalhadores, “por mera estratégia comercial”. Além da indenização, a decisão proibiu a prática em todo o território nacional e impôs multa de R$ 30 mil por cada descumprimento da medida e de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.

E-mails

O relator do recurso de revista em que o MPT pedia o aumento do valor da indenização, ministro Alberto Bresciani, assinalou que a decisão do TRT se amparou não apenas nos depoimentos das três testemunhas do MPT, mas, especialmente, na prova documental, representada pelos e-mails enviados. Na avaliação do relator, o valor fixado pelo TRT não é coerente com as condições socioeconômicas da empresa, a gravidade do fato e a função pedagógica da responsabilização. 

Entre outros aspectos, o ministro destacou o porte financeiro da empresa, que, segundo relatórios de administração de 2015, teve lucro líquido de R$ 193,9 milhões. Observou, ainda, que a ação envolve 1.500 propagandistas do laboratório pelo país.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: RRAg-1559-84.2016.5.22.0004

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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