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Indeferido adicional de insalubridade a agente comunitária de saúde

A atividade não é classificada como insalubre pelo extinto Ministério do Trabalho.

Mulher com colete de identificação de agente comunitário de saúde

Mulher com colete de identificação de agente comunitário de saúde

24/11/20 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de adicional de insalubridade a uma agente de saúde comunitária do município de Salto de Pirapora (SP). Segundo o colegiado, ainda que constatada a insalubridade pela perícia, é preciso que a atividade esteja classificada como insalubre pelo extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho).

Doenças infectocontagiosas

Na ação trabalhista, a servidora disse que mantinha contato habitual e permanente com doenças infectocontagiosas, como tuberculose, HIV, hanseníase, sífilis e outras que, “de forma direta, causavam prejuízos à sua saúde”. Sustentou, ainda, que exercia suas atividades em ambientes úmidos, com mofo, infectados por piolhos e resíduos de pombos, “locais não dotados de limpeza e higiene adequados”.

Contato habitual

O juízo da Vara do Trabalho de Piedade (SP) julgou improcedente o pedido de adicional de insalubridade em grau médio, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença para condenar o município. O TRT entendeu que ficara demonstrado, por laudo pericial, que a agente tinha contato habitual e permanente com materiais e pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas, razão pela qual teria direito ao adicional, conforme previsto no Anexo 14 da Norma Regulamentadora (NR) 15.

Jurisprudência

O relator do recurso de revista do município, ministro Alberto Bresciani, apontou violação ao item 1 da Súmula 448 do TST na decisão do TRT. De acordo com o verbete, não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao adicional: é necessário, também, que a atividade seja classificada como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. No caso dos agentes comunitários, o ministro lembrou que o entendimento da Terceira Turma é de que o trabalho realizado por esses profissionais em visitas domiciliares não se equipara ao desempenhado em contato permanente com pacientes ou com material infectocontagioso em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana. Segundo um dos precedentes citados, 

A decisão foi unânime.

(RR/CF)

Processo: RR-10545-23.2018.5.15.0078

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

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TRT-23: correição ordinária é iniciada no tribunal

O procedimento avalia a qualidade dos serviços prestados pelo TRT aos cidadãos no estado, com foco em questões processuais e administrativas.

Print da tela da videoconferência entre o corregedor-geral da Justiça do Trabalho e o presidente do TRT-23

Print da tela da videoconferência entre o corregedor-geral da Justiça do Trabalho e o presidente do TRT-23

23/11/2020 – O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, deu início, nesta segunda-feira (23), à correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT). O procedimento avalia a qualidade dos serviços prestados pelo TRT aos cidadãos no estado, com foco em questões processuais e administrativas.

Na abertura, o ministro-corregedor saudou o presidente do tribunal mato-grossense, desembargador Nicanor Fávero, e os gestores da área administrativa, destacando o papel do órgão no aperfeiçoamento da Justiça do Trabalho. “Estamos à disposição do tribunal e de todos os senhores para que possamos fazer disso um aprimoramento da atividade jurisdicional”, disse o corregedor.

O ministro também destacou o momento histórico vivenciado por todos, de desafios trazidos pela pandemia do novo coronavírus a qual acaba por exigir capacidade de adaptação diante da necessária mudança de comportamento. “Nessa semana, nós vamos estar juntos! As nossas equipes se entrelaçarão para podermos obter as informações nessa nova história da Justiça do Trabalho”, acrescentou.

O presidente Nicanor Fávero deu as boas-vindas ao corregedor e destacou que todos no tribunal estão à disposição da CGJT para fornecer as informações necessárias. Ele também falou sobre a equipe que o acompanha, escolhida pela qualidade demostrada ao longo dos anos no TRT. “Não só os melhores do tribunal em cada setor, mas estão entre os melhores do Brasil”, afirmou.

Por conta da pandemia, esta é a quinta vez que os trabalhos são realizados totalmente de forma telepresencial, com reuniões e análises feitas à distância. Além do TRT-23, os TRT da 11ª (AM/RO), da 6ª (PE), da 14ª (RO/AC) e da 18ª (GO) regiões passaram por correição ordinária remota na gestão do ministro Aloysio Corrêa.

A agenda do primeiro dia da correição ordinária incluiu reuniões com o presidente e vice-presidente e com as equipes que estão à frente da administração na gestão 2020/2021. O ministro-corregedor também se reuniu com os desembargadores do Tribunal, no período da tarde. Todos os encontros ocorreram por videoconferência.

Por conta da pandemia, esta é a quinta vez que os trabalhos são realizados totalmente de forma telepresencial, com reuniões e análises feitas à distância. Além do TRT-23, os TRT da 11ª (AM/RO), da 6ª (PE), da 14ª (RO/AC) e 18ª (GO) regiões passaram por correição ordinária remota na gestão do ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

Nos próximos dias, o corregedor-geral estará à disposição ainda, por videoconferência, de servidores, juízes, procuradores e advogados do trabalho, bem como demais interessados.

Os trabalhos serão encerrados na sexta-feira (27), com a leitura da Ata de Correição, em sessão pública a ser realizada de forma telepresencial às 10h.

Correição

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho é o órgão responsável pela fiscalização, disciplina e orientação dos TRTs, seus magistrados e serviços judiciários.

De acordo com o artigo 709 da CLT, compete ao órgão exercer funções de inspeção e correição permanente com relação aos Tribunais Regionais e seus presidentes e decidir reclamações contra atos que afetem a boa ordem processual. Estão sujeitos a essa ação fiscalizadora os presidentes, desembargadores, seções e serviços judiciários dos TRTs, quando são verificados o andamento dos processos, a regularidade dos serviços, a observância de prazos e seus regimentos internos.

(Com informações do TRT da 23ª Região-MT)

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Companheira de operário morto em explosão em siderúrgica receberá pensão integral

A 2ª Turma rejeitou recurso da empresa contra a condenação.

Operário em indústria siderúrgica

Operário em indústria siderúrgica

23/11/20 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de revista da Cia. Siderúrgica Santa Bárbara, de Vila Velha (ES), contra a condenação ao pagamento de pensão mensal à companheira de um operador de máquinas que morreu na explosão de um silo. A empresa questionava o valor da pensão, estabelecido pelas instâncias ordinárias em 100% da última remuneração do empregado, mas o recurso não preencheu os requisitos processuais para sua admissão. 

Acidente

Na reclamação trabalhista, a companheira do operador, que tinha 23 anos quando faleceu, disse que ele era responsável por manusear o pó de carvão, misturado ao oxigênio para ser injetado e alimentar os fornos da siderúrgica. O acidente ocorreu quando ele fazia a limpeza da boca do silo: o carvão acumulado no local entrou em contato com a atmosfera e se tornou incandescente, desencadeando uma explosão que causou queimaduras em 90% do seu corpo. Segundo ela, a empresa estava ciente do problema da máquina.

A siderúrgica, em sua defesa, sustentou que cumpria todas as normas de segurança e saúde e atribuiu a responsabilidade pela ocorrência do acidente exclusivamente ao empregado.

Renda familiar

O juízo de primeiro grau deferiu o pensionamento mensal à companheira do operador, a título de indenização por danos materiais, equivalente à última remuneração, até a data em que o empregado completaria 70 anos. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a condenação, em razão do alto risco a que os empregados eram submetidos ao manusear elementos perigosos. O TRT considerou, ainda, a condição de dependência da companheira, que vivia com o empregado em união estável, e a redução de sua renda familiar. 

Prequestionamento

A relatora do recurso de revista da Santa Bárbara, ministra Maria Helena Mallmann, observou que a empresa não cumpriu um dos requisitos para a admissão do recurso, previsto no parágrafo 1º-A do artigo 896 da CLT. O dispositivo estabelece que a parte que recorre deve indicar o trecho da decisão questionada que demonstre o pronunciamento explícito sobre a matéria discutida no recurso (prequestionamento – no caso, a proporção do pensionamento mensal. O trecho trazido pela empresa menciona apenas a necessidade de reposição financeira para a companheira do empregado.

A decisão foi unânime.

(DA/CF)

Processo: RR-496-06.2014.5.17.0013

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

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Justiça do Trabalho fará mobilização nacional para encerrar processos trabalhistas

A 10ª Semana Nacional da Execução, este ano, será realizada de 30/11 a 4/12.

Identidade visual da 10ª Semana Nacional da Execução Trabalhista O Seu Direito Não Pode Esperar - 30/11 a 4/12

Identidade visual da 10ª Semana Nacional da Execução Trabalhista O Seu Direito Não Pode Esperar – 30/11 a 4/12

23/11/20 – Trabalhadores e empresas com processos na Justiça do Trabalho podem participar, de 30/11 a 4/12, da 10ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista. Com o slogan “O seu direito não pode esperar”, o evento é uma mobilização para encerrar milhares de processos em fase de execução (em que os devedores não pagaram o que foi reconhecido em juízo) ou para solucioná-los por meio da conciliação, que dá fim ao processo de forma imediata, após a celebração de acordo entre empregados e empregadores. 

A edição anterior do evento, em 2019, movimentou quase R$ 1,7 bilhão e beneficiou mais de 63 mil pessoas em todo o país. Para participar, basta entrar em contato com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) onde o processo foi ajuizado e manifestar interesse nesse sentido. 

Promovida anualmente desde 2011, a semana é uma realização da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os TRTs. Em razão da pandemia da Covid-19, a edição de 2020 será única. Com atividades remotas ou presenciais (dependendo da situação sanitária de cada região no enfrentamento do vírus), serão realizadas audiências de conciliação, penhoras de bens, maratonas de pesquisa patrimonial e leilões. As atividades têm a finalidade de conferir maior efetividade às decisões trabalhistas.

Ações na pandemia

Mesmo diante da pandemia, a Justiça do Trabalho continuou engajada em sua missão de promover a jurisdição, inclusive por meio da execução trabalhista. Por isso, mesmo com atividades remotas na maior parte do ano, foram pagos mais de R$ 6 bilhões a trabalhadores, e mais de 480 mil processos trabalhistas foram encerrados, com a quitação dos débitos reconhecidos em juízo. 

Conciliação

A conciliação tem sido uma ferramenta importante para alcançar, de forma consensual, os bons resultados durante esse período. Mais de 100 mil processos em fase de execução foram encerrados por acordos entre março a setembro, por meio de audiências telepresenciais. 

Outras ferramentas também têm contribuído para a efetividade das decisões judiciais durante a pandemia, como a pesquisa patrimonial e a liberação de alvarás. Na 2ª Região (SP), um processo foi solucionado com a localização de um imóvel na Bahia, que garantiu o pagamento de uma dívida de R$ 1 milhão. Outro exemplo foi na própria Bahia, em que o TRT da 5ª Região (BA) liberou, de março a outubro, mais de R$ 1,4 bilhão em alvarás. 

Semana da Execução

Para a Semana da Execução de 2020, serão promovidas várias ações, como os leilões e as maratonas de pesquisa patrimonial, que ajudam a localizar valores para a quitação de dívidas trabalhistas, seja pela alienação de bens ou pela busca de créditos remanescentes em contas judiciais de ações já arquivadas.

Outras atividades também contribuem para o levantamento de valores, como os bloqueios em ferramentas como o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), as arrecadações decorrentes de recolhimento previdenciário e fiscal, o bloqueio de créditos e ativos financeiros e a liberação de recursos para quitação de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

(VC/AJ)

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Valores identificados pelo Projeto Garimpo terão código DARF específicos para auxiliar no combate a Covid-19

A medida da Receita Federal visa unificar o tratamento dos depósitos judiciais e estimular a destinação de valores, identificados pela Justiça do Trabalho, que não foram sacados para o combate do novo coronavírus.

Parte da fachada do edifício-sede do TST ao anoitecer

Parte da fachada do edifício-sede do TST ao anoitecer

20/11/2020 – Com o objetivo de instrumentalizar as disposições do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1/2019 e da Recomendação nº 9/GCGJT, que orienta os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) a tomada de medidas acerca da disponibilidade de recursos identificados pelo projeto garimpo em face da pandemia da Covid-19, a Coordenadoria-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório da Receita Federal (CODAR) instituiu um código DARF específicos para recolhimento de valores no âmbito do Projeto Garimpo da Justiça do Trabalho.

Desenvolvimento inicialmente pelo TRT da 21ª Região (RN) e atualmente usado em toda Justiça do Trabalho, o sistema localiza valores referentes a depósitos recursais, honorários periciais e alvarás que não foram sacados por empresas, advogados ou peritos em processos antigos, muitos deles arquivados.

Celeridade

A criação desses códigos possibilita maior celeridade e efetividade na conversão de valores abandonados em renda à União, com o objetivo de minimizar os impactos da pandemia atual da Covid-19. Com a medida, no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) deverá ser informado o seguinte código de receita:

  • 5918 – Valores Oriundos de Depósito Judicial – Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça Trabalho – Projeto Garimpo – Período Pandemia (Recomendação nº 9/GCGJT, de 2020, art. 1º, parágrafo 2º).

Pandemia

Devido à crise social decorrente da pandemia do coronavírus, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho recomendou às Corregedorias Regionais a priorização, no âmbito do Projeto Garimpo, das atividades de identificação de contas judiciais com valores considerados ínfimos (até R$ 150). Durante a pandemia, os valores remanescentes e não resgatados dessas contas são recolhidos em DARF específico e convertidos em renda a favor da União.

Por meio do novo código, os recursos encontrados pela Justiça do Trabalho poderão ser direcionados com maior celeridade e eficácia ao combate à pandemia atual, a fim de minimizar os impactos da crise econômica e social estabelecida.

(VC/AJ)

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Especial: discriminação racial no ambiente de trabalho

No Dia da Consciência Negra, matéria especial discute a legislação, as consequências judiciais da discriminação e a desigualdade no trabalho em razão da cor.

Fila de pessoas sentadas, com homem negro segurando tablet e mulher negra segurando celular

Fila de pessoas sentadas, com homem negro segurando tablet e mulher negra segurando celular

20/11/20 – Em pleno século XXI, o racismo e a discriminação racial ainda estão presentes na sociedade e nas relações de trabalho. No Dia Nacional da Consciência Negra, celebrado no Brasil em 20 de novembro pela Lei 12.519/2011, destacamos o que diz a legislação, as consequências judiciais dos atos discriminatórios e as estatísticas que ainda demonstram a desigualdade entre raças.

“Quando essa prática se dá nos ambientes de trabalho, a Justiça do Trabalho atua, aplicando a lei. Quando comprovado o racismo, podem ser estabelecidas multas e sanções para o empregador que admite esse tipo de conduta e definidas indenizações”, descreve a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi.

A Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) define discriminação como “toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão” ou, ainda, “qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão”.

Desigualdade racial

De acordo com o Observatório da Diversidade e da Igualdade de Oportunidades no Trabalho da Smartlab, plataforma conjunta da OIT com o Ministério Público do Trabalho (MPT), há uma diferença de remuneração relacionada a sexo e raça no setor formal. Enquanto a média salarial de um homem branco, em 2017, foi de R$ 3,3 mil e a de uma mulher branca foi de R$ 2,6 mil, a de homens e mulheres negros foi de R$ 2,3 mil e R$ 1,8 mil, respectivamente. Também houve segregação ocupacional de negros em cargos de direção – estes compunham apenas 29% dos cargos.

O estudo Desigualdades Sociais por Cor ou Raça no Brasil, produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2019, apontou que, no mercado de trabalho, os pretos ou pardos representavam 64,2% da população desocupada e 66,1% da população subutilizada. Além disso, o número de trabalhadores negros em ocupações informais era de 47,3%, enquanto o de brancos era de 34,6%.

Em relação ao rendimento médio, pessoas brancas ocupadas tiveram salário 73,9% superior ao da população preta ou parda (R$ 2.796 contra R$ 1.608). Entre os trabalhadores com nível superior completo, brancos ganhavam, por hora, 45% a mais que pretos ou pardos. Quanto à distribuição de renda, os pretos ou pardos representavam 75,2% do grupo formado pelos 10% da população com os menores rendimentos e apenas 27,7% dos 10% da população com os maiores rendimentos.

A questão da discriminação, inclusive a racial, também é tema de diversos processos judiciais. De acordo com dados da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do Tribunal Superior do Trabalho, a indenização por dano moral decorrente de atos discriminatórios foi o 88º assunto mais frequente na Justiça do Trabalho em 2019. O tema também aparece na 137ª posição, relativa à rescisão do contrato de trabalho por dispensa discriminatória, e na 609º, relativa à garantia constitucional de não discriminação. Em conjunto, o assunto está presente em mais de 49,2 mil processos no ano. Em 2020, já são mais de 31 mil ações.

Racismo é crime

O combate a todas as formas de discriminação é um dos objetivos fundamentais do Brasil, cristalizados no artigo 3º, inciso IV, da Constituição da República: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. A proteção contra atos ou comportamentos discriminatórios ainda aparece em outros trechos da Carta Magna. O artigo 4º consagra o repúdio ao racismo como princípio das relações internacionais, e o artigo 5º declara a igualdade de todos perante a lei e enquadra o racismo como crime inafiançável e imprescritível.

Ao falar de crime, é preciso distinguir racismo de injúria racial. A injúria consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém, conforme preceitua o artigo 140 do Código Penal. “É como xingar uma pessoa, atribuindo alguma característica pejorativa. É o caso de práticas como comparar a pessoa a animais, ou coisas do gênero”, explica o juiz do Trabalho Firmino Alves Lima. Nesse caso, o autor do delito poderá ser condenado a pena de detenção de um a seis meses ou multa.

Já o racismo, previsto na Lei 7716/1989 (que ficou conhecida como Lei Caó, por ter sido proposta pelo jornalista e político Carlos Alberto Caó de Oliveira) compreende uma série de crimes, como o impedimento de acesso, de emprego, de promoção ou de qualquer vantagem em razão da cor da pele, da dependência ou da origem racial ou étnica. Na área trabalhista, caracteriza-se na recusa da contratação ou no pagamento de salários mais baixos, por exemplo. “A injúria é uma ofensa em momento único. O racismo é uma prática mais ampla, que acaba, por sua vez, impedindo o acesso ou a evolução do funcionário dentro do ambiente de trabalho por motivos de cor de pele”, resume o magistrado.

Discriminação no trabalho

No âmbito do Direito Internacional, a Convenção 111 da OIT, ratificada pelo Brasil, traz medidas para eliminar toda discriminação em matéria de emprego e ocupação, com incentivo a leis e programas de educação sobre o tema e à colaboração com empregadores e organismos, a fim de garantir a aplicação da política de combate à discriminação, entre outros pontos.

Em relação ao ambiente laboral, o artigo 7º, inciso XXX, da Constituição da República proíbe diferenças salariais por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê multa por discriminação em razão do sexo ou etnia e assegura a isonomia salarial (artigo 461).

Por fim, a legislação federal também traz disposições que vedam a prática discriminatória. A Lei 9.029/1995 proíbe genericamente a adoção de qualquer prática discriminatória para efeito de acesso à relação de emprego ou sua manutenção, seja por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil ou idade. “Essa lei pode ser aplicada para caso de discriminação racial. Assim, dispensado o empregado em decorrência de discriminação, a lei assegura a sua readmissão, com o ressarcimento de todo o período de afastamento”, explica o ministro aposentado do TST Carlos Alberto Reis de Paula, primeiro ministro negro a comandar a Corte.

Assédio moral

A prática de discriminação racial no ambiente de trabalho, se ocorrer de maneira reiterada, pode ser considerada assédio moral e, consequentemente, gerar direito a indenização. Conceituado como “toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho”, o assédio moral desestabiliza o indivíduo emocional e profissionalmente.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já produziu uma matéria especial e uma cartilha sobre prevenção ao assédio moral. Porém, mesmo que a conduta não seja praticada reiteradamente, ainda é passível de indenização, por ser dano decorrente de ato ilícito.

TST

“É baseada na Constituição que a Justiça do Trabalho age. Se ofende princípios da Constituição, o posicionamento da Justiça é radical”, assinala o ministro aposentado Carlos Alberto. “A discriminação racial é uma ofensa à dignidade e um dos caminhos que temos é a imposição de indenização por dano moral”. Nesse sentido, o TST tem reconhecido o direito à indenização e à rescisão indireta (extinção do contrato por falta grave do empregador) a trabalhadores que sofreram preconceito no ambiente laboral.

Uma decisão de 2010 do Tribunal majorou a indenização a ser paga a um advogado discriminado por racismo na Bahia. Ratificando as estatísticas, uma das situações discriminatórias foi o pagamento de salário inferior ao de outro colega que exercia a mesma função e a preterição em oportunidade de ascensão e promoção em benefício de funcionários menos experientes, porém de cor branca.

Uma década depois, o TST continua julgando casos de discriminação racial. Uma decisão de junho de 2020, da relatoria do ministro Cláudio Brandão, reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento de parcelas rescisórias a um oficial de linha que era alvo constante de constrangimento e humilhações, chamado por termos pejorativos. “Não se pode admitir que o ambiente de trabalho seja palco de manifestações de preconceito e que não observe o mínimo exigido para que as pessoas – empregadas ou não – sejam tratadas com respeito próprio de sua dignidade”, afirmou o ministro na decisão. “A utilização de expressões racistas, no meio ambiente de trabalho, é uma prática que deve ser veementemente combatida”.

Como solucionar?

Para o ministro aposentado do TST Carlos Alberto Reis de Paula, “é necessário que se tome consciência de que há necessidade e urgência de estabelecermos uma política específica para a integração na nossa sociedade e o afastamento da desigualdade racial”. Na sua avaliação, isso tem duas vertentes: a educação e o trabalho. “Há necessidade de se estabelecer uma qualificação, fazer com que as pessoas que não têm condições se qualifiquem para o trabalho. A educação parece o único caminho que se estabelece de forma definitiva”.

A igualdade mencionada pelo ministro se concretiza por meio de políticas públicas, que incluem ações repressivas (para combater os atos discriminatórios), valorativas e afirmativas (que buscam garantir o acesso de grupos discriminados e ampliar sua participação na sociedade). O próprio Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) traz o dever estatal de garantir a igualdade de oportunidades por meio de políticas públicas, ações afirmativas, eliminação de obstáculos históricos, estímulo a iniciativas de igualdade e promoção de ajustes normativos para combater a discriminação étnica.

Matérias temáticas

Quer saber mais sobre discriminação racial no ambiente de trabalho? Acesse a nossa página de matérias temáticas que reúne diversos conteúdos sobre o tema.

O programa Jornada também elaborou um episódio sobre discriminação no trabalho, e o podcast “Trabalho em Pauta” abordou o racismo no mercado de trabalho.

(VC/CF)

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TRT de Mato Grosso passa por correição ordinária na próxima semana

As atividades começam na segunda (23) e seguem até sexta (27).

Parte da fachada espelhada do edifício-sede do TRT-23

Parte da fachada espelhada do edifício-sede do TRT-23

A qualidade dos serviços prestados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) será avaliada na próxima semana, durante correição ordinária realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT). As atividades começam na segunda (23) e seguem até sexta (27), quando o corregedor-geral, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidirá sessão pública para a leitura da ata com o resultado final dos trabalhos.

Este ano, por conta da pandemia, a correição será realizada totalmente de forma telepresencial. Essa será a quinta correição realizada por meio totalmente remoto.

Correição

Ao longo da semana, a equipe técnica que acompanha o ministro-corregedor verificará informações relativas à quantidade de ações distribuídas, movimentação processual, estruturas judicial e administrativa, Escola Judicial, Juízos Auxiliares de Execução, sistemas informatizados, quantitativos de cargos, cumprimento de metas e resoluções, entre outros pontos.

O ministro-corregedor se reunirá, de forma telepresencial, com juízes, servidores, representantes da Ordem dos Advogados (OAB), de sindicatos, associações e do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Coletiva de imprensa

O ministro-corregedor concederá, na sexta-feira (27), às 11h30, uma coletiva à imprensa sobre os trabalhos realizados no TRT de Mato Grosso. Profissionais da comunicação interessados em participar devem fazer prévio agendamento, por meio do e-mail gcg@tst.jus.br, até o dia 24 de novembro, às 16h (enviar cópia da solicitação à Comunicação do Tribunal, pelo endereço eletrônico comunicacao@trt23.jus.br)_.

A coletiva será realizada por videoconferência, pelo sistema Cisco Webex Meetins (sala da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), com o link de acesso encaminhado ao e-mail do interessado.

Corregedoria-Geral

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho é o órgão responsável pela fiscalização, disciplina e orientação da administração da Justiça do Trabalho sobre os TRTs, seus magistrados e serviços judiciários.

De acordo com o artigo 709 da CLT, compete à Corregedoria-Geral exercer funções de inspeção e correição permanente com relação aos TRTs e seus presidentes e decidir reclamações contra atos que afetem a ordem processual. Estão sujeitos à essa ação fiscalizadora os presidentes, desembargadores, seções e serviços judiciários dos TRTs, para a verificação do andamento dos processos, regularidade dos serviços, observância de prazos e seus regimentos internos.

(Com informações do TRT-23)

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Aérea deve pagar adicional de insalubridade máximo por limpeza de banheiros de aviões

Empregadas ajuizaram ação por meio do sindicato dos aeroviários.

Interior de aeronave com aviso luminoso indicativo do W. C.

Interior de aeronave com aviso luminoso indicativo do W. C.

19/11/20 – A TAM Linhas Aéreas S.A. (Latam) terá de pagar o adicional de insalubridade em grau máximo a um grupo de empregadas responsáveis pela limpeza dos banheiros das aeronaves. Ao rejeitar o exame do recurso da empresa, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho assinalou que a decisão está de acordo com a jurisprudência da Corte.

Laudo pericial

A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre. As empregadas trabalhavam em turnos de seis horas e faziam a limpeza interna de cinco a dez aeronaves por turno, recolhendo papéis, limpando espelhos, vasos sanitários e piso nos banheiros. 

Em sua defesa, a TAM sustentou que o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do extinto Ministério do Trabalho e Emprego (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) prevê o pagamento do adicional de insalubridade ao empregado que atua, em suas atividades principais, em contato com esgotos ou na coleta e na industrialização de lixo. A limpeza dos banheiros dos aviões, por não constar da relação contida na norma, segundo a empresa, não pode se enquadrar como trabalho sob condições insalubres. 

Risco potencial

Segundo o laudo pericial, no entanto, o contato com secreções e excreções se equipara à coleta de lixo urbano e caracteriza a condição insalubre em grau máximo definida na NR 15. O perito frisou que o material encontrado nas superfícies e no lixo dos banheiros tem o mesmo risco potencial de aquisição de enfermidades bacterianas, virais e parasitárias. Ainda de acordo com o laudo, o uso correto dos equipamentos de proteção é insuficiente para eliminar o contato com os agentes nocivos. 

Grau máximo

Com base no laudo pericial, o juízo de primeiro grau deferiu o adicional de insalubridade em grau máximo a todas as empregadas representadas pelo sindicato. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao confirmar a sentença, ressaltou que as instalações sanitárias das aeronaves são de uso coletivo e de grande circulação.

Jurisprudência

O relator do agravo de instrumento da TAM, ministro Alexandre Ramos, enfatizou que o TRT, ao concluir pelo direito ao adicional de insalubridade, se pautou nos elementos de prova colhidos, que reconhecem a atividade como insalubre. Assinalou, ainda, que a decisão está de acordo com a Súmula 448 do TST. De acordo com o item II da súmula, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo, por não se equipararem à limpeza em residências e escritórios, dão direito ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.

A decisão foi unânime. 

(LT/CF)

Processo:  ARR-678-75.2012.5.04.0028

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

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Filhos de advogado que morreu com doença relacionada ao amianto serão indenizados

Valor foi majorado de R$ 20 mil para R$ 500 mil no TST. 

Imagem de microscópio da fibra do amianto

Imagem de microscópio da fibra do amianto

18/11/20 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 250 mil a indenização a Saint-Gobain do Brasil – Produtos Industriais e para Construção Ltda. terá de pagar a cada um dos filhos de um advogado que faleceu com asbestose, doença causada pela aspiração de amianto. De acordo com os ministros, o valor anterior era muito baixo em comparação a casos semelhantes, e a coexistência de outras doenças não reduz a gravidade da contaminação ocorrida no trabalho.

Asbestose

Falecido em janeiro de 2014 vítima de grave insuficiência respiratória, o advogado atuara, entre 1970 e 1998, na fábrica da Brasilit (sucedida pela Saint-Gobain) em Recife (PE). Na época, alguns produtos tinham como matéria prima o amianto. A aspiração do pó dessa substância gera a asbestose, que afeta o tecido pulmonar. Como o atestado de óbito apontou a doença como uma das causas da morte, dois filhos do advogado apresentaram ação judicial em busca de indenização. 

Outras doenças

A defesa da empresa pediu que, em caso de condenação, a sentença levasse em consideração outras doenças que também contribuíram para o falecimento, como diabetes, hipertensão, tabagismo, enfisema pulmonar e tuberculose. O juízo da 2ª Vara do Trabalho do Recife (PE) julgou procedente o pedido dos filhos do advogado. Mas, ao considerar a ponderação da Saint-Gobain, fixou a indenização em R$ 10 mil para cada herdeiro. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve a decisão.

Indenização 

O relator do recurso de revista dos herdeiros, ministro José Roberto Pimenta, considerou o valor fixado nas instâncias ordinárias muito aquém das indenizações deferidas em casos semelhantes. Ao propor sua majoração, ele considerou a gravidade da asbestose, o grande porte econômico da empresa e a conduta omissiva da empresa durante muitos anos.

Quanto às outras doenças, o relator afirmou que os elementos apontados na sentença como concausa para a morte do empregado não são suficientes para diminuir o valor da indenização por danos morais, tendo em vista que ele faleceu por grave insuficiência respiratória quando tinha asbestose.

A decisão foi unânime.

(GS/CF)

Processo: RR-1-30.2016.5.06.0002

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

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PJe ficará indisponível neste fim de semana para instalação da nova versão

A plataforma digital volta a funcionar a partir da 0h de segunda-feira (23).

Notebook com a logomarca do PJe

Notebook com a logomarca do PJe

18/11/20 – O Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Tribunal Superior do Trabalho passará por atualizações e ficará indisponível a partir das 20h desta sexta-feira (20) às 23h59 de domingo (22). Durante o período, será instalada a nova versão (2.5.9) do sistema.

O PJe voltará a operar normalmente a partir da 0h de segunda-feira (23). Nos termos do artigo 10, parágrafos 2º e 3º da Resolução 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a indisponibilidade do sistema será certificada após a mudança da nova versão e poderá ser consultada na página do PJe

(Secom/TST)

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