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Retrospectiva: confira as ações da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho em 2020

Em um ano diretamente afetado pela pandemia, procedimentos foram mudados e as formas de trabalhar e de julgar foram adaptadas.

Fachada lateral do edifício-sede do TST

Fachada lateral do edifício-sede do TST

21/12/20 – O ano de 2020 foi marcado pela crise sanitária que tomou conta do mundo. Desde então, procedimentos foram mudados, formas de trabalhar foram adaptadas, e a forma de julgar também. Diante disso, diversas ações foram tomadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para que, de modo remoto, protegendo a saúde dos jurisdicionados, dos magistrados e dos servidores, fossem buscadas a solução dos conflitos, a efetividade das decisões judiciais e o correto funcionamento do Judiciário Trabalhista.

Durante a última sessão do ano, no Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, na sexta-feira (18), o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, comentou as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho neste ano, destacando, em especial, o empenho em manter a produtividade da Justiça do Trabalho durante a pandemia. “A fim de garantir a continuidade da prestação jurisdicional, em tempos tão sensíveis, a Corregedoria-Geral editou prontamente no início do período de isolamento social, recomendações direcionadas à instituição de trabalho preferencialmente remoto e o estabelecimento de metas de produtividade, com a manutenção inclusive de sessões virtuais”.

Prevenção

Desde o começo de março, após a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarar o estado de pandemia decorrente do novo coronavírus, o corregedor-geral editou recomendações, com o objetivo de minorar os riscos de contágio e expansão da Covid-19. A primeira delas foi a Recomendação 2/2020, que trata da necessidade de os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) adotarem medidas temporárias de prevenção, atribuindo às Corregedorias Regionais, em atenção às peculiaridades de cada comarca, a determinação de medidas hábeis onde houver aglomeração de pessoas para a realização de audiências ou quando as Varas do Trabalho estiverem concentradas em prédio único. Em complemento, a Recomendação GCGJT 3/2020 determinava a adoção de novas medidas pelas Corregedorias Regionais, como a suspensão de atos, eventos e reuniões que pudessem resultar em aglomeração de pessoas e das audiências no primeiro grau. 

No início de abril, duas novas recomendações acompanharam o desdobramento da pandemia. A Recomendação GCGJT 4/2020 estabeleceu a suspensão dos prazos processuais, e a Recomendação GCGJT 5/2020 fixou as prioridades sugeridas pelo Comitê Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista (Cneet), como a liberação de valores incontroversos, prolação de decisões em incidentes ligados à fase de liquidação e julgamentos em embargos à execução em processos no PJe, além de realização de pesquisa patrimonial nos processos nos quais não há garantia integral da execução, mediante a utilização dos sistemas eletrônicos. 

Também em abril, foi assinado o Termo de Cooperação Técnica 1/2020, com o objetivo de alinhar as ações administrativas da CGJT e da Corregedoria Nacional de Justiça, sobretudo em relação às inspeções e correições feitas pela Corregedoria-Geral da JT, que passaram a ser tidas como ações oficiais da Corregedoria Nacional.

Atos processuais e audiências

Os prazos relativos a atos que demandavam atividades presenciais foram regulamentados pelo Ato GCGJT 11/2020, que também uniformizou procedimentos para registro e armazenamento das audiências em áudio e vídeo no primeiro e segundo graus. De maneira virtual, o corregedor se reuniu com presidentes e corregedores dos TRTs para alinhar questões relativas ao ato e destacou a importância da retomada e da eficiência da atividade jurisdicional no contexto da pandemia.

Correições telepresenciais

A partir de maio, um novo ato autorizou que as correições ordinárias, de forma temporária e excepcional, fossem realizadas por meio telepresencial. A medida, que levava em consideração a necessidade de adaptação à realidade imposta pelas medidas de isolamento social, garantia a observância de todas as regras e garantias aplicáveis à correição ordinária presencial, guardadas as devidas peculiaridades, dando a elas a mesma validade.

Protagonismo

Ainda em maio, em transmissão ao vivo (live), o corregedor-geral destacou que a Justiça do Trabalho havia se adaptado e se reinventado para assumir seu protagonismo durante a pandemia da Covid-19. “Nesse momento, a parte mais vulnerável do processo, o trabalhador, precisa da atuação concreta do Poder Judiciário”, afirmou. “Não é possível deixar de atuar por conta de dificuldades ou falta de atos processuais. Temos que dar essa resposta à sociedade”.
O ministro apontou o início dos casos de demissões em massa em alguns estados e as tentativas das empresas de responsabilizar o poder público para não pagar as verbas rescisórias devidas. Segundo o corregedor-geral, a Justiça do Trabalho não poderia, justamente nesse período, cruzar os braços. “Temos que cumprir nossa missão constitucional, resgatar os princípios da dignidade da pessoa humana e atuar com lealdade, transparência, boa-fé e compromisso com as instituições sociais e democráticas”. 

Processos antigos

Para aumentar a eficiência do judiciário trabalhista, a CGJT, com o apoio dos TRTs, promoveu esforços para excluir da lista de processos pendentes as 100 ações mais antigas que aguardavam solução em primeiro e segundo grau. “A resposta dos juízes e desembargadores, com a baixa no número desses processos mais antigos,  mostra que a iniciativa pode ser um importante mecanismo para trazer melhores resultados em nossa busca de uma prestação jurisdicional cada vez mais célere e efetiva”, disse  o corregedor-geral.

Atendimento virtual

Em julho, o corregedor-geral editou a Recomendação 8/GCGJT, destinada à implementação de medidas para viabilizar a atermação e o atendimento virtual dos jurisdicionados. A atermação é o ato em que o servidor público formaliza uma reclamação trabalhista apresentada verbalmente por uma pessoa não assistida por advogado. A recomendação considera a necessidade de dar continuidade às atividades jurisdicionais e garantir o pleno acesso à Justiça durante a pandemia. Também se fundamenta no dever de aliar a efetividade da jurisdição com o direito à saúde e à redução do risco de doença. 

Momento histórico

A Corregedoria-Geral realizou, em setembro, a primeira correição totalmente telepresencial da história do órgão. Foi a primeira correição da gestão do ministro, que tomou posse no final de fevereiro e teve de adiar as primeiras inspeções presenciais programadas. “A correição telepresencial é uma novidade, mas há a preocupação de seguir todos os ritos de um procedimento presencial”, explicou o corregedor-geral. Para isso, é publicado edital e comunicado aos órgãos que costumam participar das correições, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), associações e sindicatos, e definida uma agenda de reuniões com os diversos setores do TRT. 

Em 2020, foram realizadas cinco correições remotas. A primeira foi promovida no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), seguida pelos TRTs da 6ª Região (PE), da 14ª (RO/AC), da 11ª (AM/RO) e, por fim, o TRT da 23 (MT).

PJeCor e Projeto Garimpo

O ano se encerrou com o anúncio de que o Processo Judicial Eletrônico nas Corregedorias (PJeCor) será implementado em toda a Justiça do Trabalho até 15 de abril de 2021. O objetivo é que todos os procedimentos disciplinares das corregedorias sejam autuados e tramitem pelo sistema. A padronização busca garantir maior transparência, economicidade, padronização de procedimentos e agilidade na prestação de informações.

Outra novidade no final do ano foi o acordo com a Receita Federal para que o órgão criasse um código DARF específico para recolhimento de valores no âmbito do Projeto Garimpo da Justiça do Trabalho. A medida tem o objetivo de instrumentalizar as disposições do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 1/2019 e da Recomendação 9/GCGJT, que orienta os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) a tomada de medidas acerca da disponibilidade de recursos identificados pelo Projeto Garimpo em face da pandemia da Covid-19.

Ações pré-pandemia

Acerca do Projeto Garimpo, a corregedoria divulgou, ainda no início de fevereiro, que através do Projeto Garimpo, foi possível identificar, em 2019, cerca de R$ 2 bilhões em contas judiciais de empresas e de trabalhadores “esquecidas” no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Aproximadamente R$ 183 milhões foram liberados após a identificação de seus donos.

Também foi apresentado pela Corregedoria-Geral uma radiografia da distribuição dos cargos por gênero em todos os níveis da Justiça do Trabalho. O resultado demonstra que o Judiciário Trabalhista vem caminhando no sentido do maior equilíbrio entre homens e mulheres em seus quadros, em todos os níveis. A proporção de juízas de primeiro grau, por exemplo, já é maior que o de juízes: 50,4% a 49,6%, respectivamente. Entre os servidores, a distribuição também é equilibrada: 50,1% são homens e 49,9% mulheres.

Ainda no começo ano, o então corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, juntamente com o então presidente  do TST e do CSJT, ministro Brito Pereira, premiou os 13 TRTs que conseguiram migrar a totalidade dos autos em tramitação nas suas unidades judiciárias para o sistema do Pje.

Movimentação processual

No período de 20 de fevereiro a 16 de dezembro, ingressaram na Corregedoria 708 processos, 355 correições parciais, 339 Pedidos de Providência e 14 consultas administrativas. Em comparação com o ano de 2019, houve um acréscimo de 132%. Em 2020, a gestao do ministro solucionou 759 processos, 494 correições parciais, 254 Pedidos de Providências e 11 Consultas Administrativas.

De acordo com o corregedor, o significativo aumento de processos recebidos em 2020 foi provocado, especialmente, pelo surgimento dos conflitos decorrentes da pandemia da Covid-19 e pela delegação de poderes ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho, por meio do Termo de Cooperação celebrado com a Corregedoria Nacional de Justiça, para apuração disciplinar sobre TRTs e Varas do Trabalho. 

“Muito embora, todos esses dados indiquem que 2020 foi um ano de inúmeros desafios, inovações e incessante trabalho, encerramos essa etapa com a certeza de que muito foi realizado e solucionado, com a convicção de que a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho vem cumprindo o objetivo de garantir, por meio de suas atribuições, o acesso à justiça de forma qualitativa e quantitativa, concretizado no devido processo legal, célere, satisfativo e, sobretudo, atento às garantias condicionadas”, concluiu o corregedor.  

Conheça a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

(NV/AJ)

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Uso do PJe-Calc em 2021 será facultativo a usuários externos da Justiça do Trabalho

A medida da ministra Maria Cristina Peduzzi atende pedido dos advogados.

Fachada do TST e do CSJT

Fachada do TST e do CSJT

21/12/20 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, publicou o Ato CSJT.GP.SG 146/2020, que restringe a obrigatoriedade de uso do sistema PJe-Calc apenas a usuários internos da Justiça do Trabalho e a peritos designados pelo juiz. Aos usuários externos, o PJe-Calc será facultativo.

A medida, que leva em conta os impactos da pandemia do coronavírus nas atividades relacionadas à capacitação de usuários para o uso do sistema, foi anunciada nesta sexta-feira (18), durante a sessão de encerramento de 2020 do Órgão Especial do TST. “Em atenção a pedido relevante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e de outras associações de advogados, foi acolhida a pretensão para proceder a ajustes na Resolução CSJT 185/2017 com respeito ao uso do sistema”, afirmou a presidente do CSJT. “A utilização do PJe-Calc será obrigatória a partir de janeiro apenas para os usuários internos dos tribunais, sendo de uso facultativo para os usuários externos, assim como para advogados”, resumiu.

Plataforma de videoconferência

Durante a sessão, também foi anunciado que, a partir de 2021, a Justiça do Trabalho deve adotar um sistema único para videoconferências. Durante a pandemia, o órgão usou a plataforma emergencial para atos processuais disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A nova plataforma possibilitará a continuidade da realização das sessões telepresenciais no próximo ano.

Gestão fiscal

Outro destaque foram as medidas adotadas pela direção do CSJT para implementar uma gestão fiscal responsável. “O ano de 2020 será encerrado com o pagamento de todos os débitos administrativos do ano, sem nenhuma pendência, e também com a quitação de todo o passivo decorrente de folha de pagamento de magistrados e servidores dos anos anteriores. Viraremos o ano sem deixar dívidas para trás, providência fundamental para começarmos a gerir o passivo administrativo da Justiça do Trabalho”, celebrou a presidente do CSJT.

Prestação jurisdicional

A ministra também apontou as medidas adotadas pelo CSJT ao longo do ano para aumentar a eficiência da prestação jurisdicional, como as ações de planejamento para remoção de juízes e as nomeações dos candidatos remanescentes aprovados no primeiro Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho. “Como resultado, mais da metade dos TRTs, se conseguirmos implementar essa projeção para o ano que vem, passarão a contar com 100% dos cargos ocupados, e os demais Tribunais Regionais terão taxa de ocupação mínima de 92% dos cargos existentes”, destacou.

No âmbito da tecnologia da informação, o projeto Provas Digitais capacitou magistrados e servidores a fim de reduzir a dependência de provas orais e permitir maior precisão na apuração dos fatos. “Para implementar o projeto, o CSJT pretende que todas as Varas do Trabalho tenham à sua disposição um assistente de juiz que possa atuar na investigação digital”, concluiu a magistrada.

(VC/CF)

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STF define que IPCA-e e Selic devem ser aplicados para correção monetária de débitos trabalhistas

A utilização da Taxa Referencial (TR) foi declarada inconstitucional por unanimidade pelo Tribunal. 

Moedas e notas de Real

Moedas e notas de Real

21/12/20 – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última sexta-feira (18), que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. A decisão foi tomada no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

Modulação

De acordo com a decisão do STF, todos os pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de haver sentença, deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros.

Entenda o caso

Desde 1991, a Lei da Desindexação da Economia (Lei 8.177/1991) determinava a atualização dos valores devidos na Justiça do Trabalho pela Taxa Referencial Diária (TRD). Em 2015, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os créditos trabalhistas deveriam ser atualizados com base na variação do IPCA-E, e o índice passou a ser utilizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para a tabela de atualização monetária da Justiça do Trabalho (Tabela Única). O entendimento foi de que era necessário corrigir a defasagem do índice de correção monetária. Contudo, essa decisão foi suspensa pelo STF até dezembro de 2017.

No mesmo ano, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) definiu a TR como índice de atualização tanto dos créditos decorrentes das condenações (artigo 879, parágrafo 7º, da CLT) quanto dos depósitos recursais (artigo 899, parágrafo 4º). Os dois dispositivos foram, então, questionados no STF pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), que pediam a sua inconstitucionalidade nas ADIs 5867 e 6021, e, em sentido contrário, por entidades de classe empresariais, que pretendiam o reconhecimento de sua constitucionalidade nas ADCs 58 e 59. Essas foram as ações julgadas pelo STF na sexta-feira. Em junho deste ano, o relator, ministro Gilmar Mendes, havia determinado a suspensão da tramitação de todos os processos em que o tema era discutido. 

(CF, com informações do STF)

 

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TST encerra ano judiciário com superação dos desafios da pandemia

“As adversidades foram muitas, mas, com elas, descobrimos novos caminhos para cumprir nossa missão institucional”, afirmou a ministra Maria Cristina Peduzzi.

Ministra Maria Cristina Peduzzi na sessão de encerramento do ano judiciário, por videoconferência

Ministra Maria Cristina Peduzzi na sessão de encerramento do ano judiciário, por videoconferência

18/12/20 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, encerrou o ano judiciário, nesta sexta-feira (18), destacando o enfrentamento e a superação das dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus. “Foi um ano repleto de desafios, que testaram nossa capacidade criativa de construir soluções inovadoras, a fim de superá-los”, afirmou, na sessão do Órgão Especial. “O TST, assim como a Justiça do Trabalho, enfrentou a conjuntura adversa com serenidade e altivez”.

Situação inédita

A ministra lembrou que sua gestão, iniciada em fevereiro, se deparou, de início, com uma situação inédita, que avançou sobre todo o ano e continua a afligir a sociedade. “Em março, a pandemia nos conduziu à decisão drástica de suspender os serviços presenciais, e o TST, assim como a Justiça do Trabalho, enfrentou a conjuntura adversa com serenidade e sensatez”, ressaltou. “Houve necessidade de, ao mesmo tempo, preservar a segurança e o bem estar de todos e garantir a continuidade da prestação jurisdicional, e as ferramentas tecnológicas nos permitiram cumprir adequadamente nossa função institucional e continuar prestando a jurisdição”.

Pioneirismo

De acordo com a presidente, o TST foi pioneiro, entre os Tribunais Superiores, na adoção do regime de trabalho remoto, mantendo presencialmente apenas as atividades efetivamente essenciais. Nesse contexto, a disponibilização ágil de instrumentos tecnológicos possibilitaram a comunicação entre as equipes, a realização de sessões de julgamento telepresenciais, as publicações e a continuidade das rotinas de trabalho.  O apoio do CNJ, segundo a ministra, foi fundamental para isso, com o fornecimento da plataforma de videoconferência para atos processuais. 

Produtividade

O receio do impacto negativo do trabalho remoto em relação à produtividade também foi superado: em 2020, o TST julgou 4% a mais que no ano anterior. “A metodologia do teletrabalho tem se destacado como experiência bem sucedida”, avalia a presidente do TST. Ela assinalou que o contexto atual também possibilitou a redução de despesas com manutenção de instalações físicas e pagamento de horas extras, entre outros pontos..

PJe

Em relação ao Processo Judicial eletrônico (PJe), a ministra disse que, no TST, o ano foi dedicado a identificar pontos de melhoria do sistema e a fazer as correções necessárias, para atender às demandas de ministros, servidores, advogados e Ministério Público. No âmbito interno, ferramentas como o Plenário Eletrônico e a Secretaria Eletrônica sofreram desenvolvimentos significativos para os usuários, “a fim de assegurar uma transição suave”.

Outro ponto destacado pela presidente foi o desenvolvimento continuado de iniciativas importantes de inteligência artificial, como o Bem-Te-Vi, sistema de gerenciamento processual, e o Gemini, que agrupa documentos por similaridade de temas. “Estou certa de que esses investimentos trarão resultados significativos”, afirmou.

PJe-Calc

A ministra também anunciou alterações na regulamentação do Sistema PJe-Calc, desenvolvido para realizar cálculos trabalhistas e trazer confiabilidade e agilidade ao processo de liquidação de decisões trabalhistas. As mudanças, que dizem respeito à juntada das planilhas de cálculo aos processos, foram implementadas a partir de preocupações apresentadas pelas entidades representativas da advocacia trabalhista em relação à utilização compulsória do sistema por usuários externos. A medida foi saudada, na sessão do Órgão Especial, pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, e pelo presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), Otavio Pinto e Silva.

Resiliência e tranquilidade

Ao agradecer a colaboração dos ministros, dos servidores, dos advogados e dos membros do Ministério Público do Trabalho e o diálogo com os diversos atores envolvidos na atuação do TST, a ministra Cristina Peduzzi reiterou que 2020 foi um ano difícil, porém proveitoso. “As adversidades foram muitas, mas, com elas, descobrimos novos caminhos para cumprir nossa missão institucional. A Justiça do Trabalho, em todos os níveis, mostrou resiliência e tranquilidade para encontrar soluções e superar obstáculos”, concluiu.

(CF/PR)

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Mudança de sistema computacional no trabalho contribuiu para depressão de corretor de seguros

A perícia demonstrou que a doença decorreu da dificuldade de adaptação.

Mesa de trabalho com teclado, monitor e fone de ouvido

Mesa de trabalho com teclado, monitor e fone de ouvido

17/12/20 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o HSBC Seguros (Brasil) S.A. a pagar indenização de R$ 20 mil a um corretor que teve depressão desencadeada pela dificuldade de adaptação ao novo sistema operacional de informática adotado pela empresa. O dano e a relação de causalidade ficaram comprovados por meio de perícia, e, para o colegiado, nesses casos de doença ocupacional, a culpa do empregador é presumida. 

Mudança de plataforma

O corretor trabalhava para a empresa, em Curitiba (PR), com a utilização da plataforma mainframe. No entanto, para atender a normativo nacional, foi adotado um sistema que utilizava a linguagem Unix. No processo de alteração, o empregado passou por treinamento de duas semanas, mas continuava a exercer todas as suas atribuições no período. 

Pânico

Segundo relatou na reclamação trabalhista, o corretor não conseguiu se adaptar ao novo sistema, e a dificuldade de realizar os serviços gerou situações de pânico. Ele contou que o HSBC atendeu seu pedido de mudança de setor, a fim de voltar a atuar na plataforma anterior. Mas, cerca de três anos depois, teve de se afastar por seis meses para tratamento de doença psiquiátrica. Na sua avaliação, a primeira mudança feita pelo empregador havia  causado danos morais e, por isso, pediu indenização.

Depressão prolongada 

Conforme o laudo pericial, o corretor tem transtorno de ajustamento ao trabalho com reação depressiva prolongada, decorrente de uma predisposição genética somada a fator de estresse intenso. Para o perito, esse elemento foi a mudança da rotina com o sistema, junto com o pouco tempo de treinamento. 

No entanto, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) julgaram improcedente o pedido de indenização. Segundo o TRT, o fato de ter oferecido treinamento e retornado o empregado para operar com o sistema anterior, ao qual estava habituado, isenta o HSBC de culpa.

Responsabilidade do empregador

O relator do recurso de revista do empregado, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que a reparação resultante de doença ocupacional supõe a presença de três requisitos: ocorrência do dano ou do fato que o gerou; a relação de causa com o trabalho; e a culpa da empresa. De acordo com o ministro, tratando-se de doença ocupacional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, pois o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. 

Para propor o valor da indenização de R$ 20 mil, o ministro levou em conta os fatos, o dano, a relação de causa, o período de contrato (mais de 17 anos), o tempo de afastamento previdenciário, a condição econômica do empregador e o não enriquecimento ilícito do empregado. 

A decisão foi unânime.

(GS/CF)

Processo: ARR-1186-70.2014.5.09.0041

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

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TST define horário de expediente para janeiro de 2021

Funcionamento do Tribunal, entre 7 e 29 de janeiro, será das 13h às 18h.

Fachada do edifício-sede do TST

Fachada do edifício-sede do TST

17/12/20 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, editou o Ato GDGSET.GP.489/2020, que estabelece que, entre os dias 7 e 29/1/2021, o horário de atendimento ao público externo será das 13h às 18h.

Funcionamento 

Durante o recesso forense (de 21/12 a 6/1), a Secretaria do Tribunal funcionará em regime de plantão, das 13h às 18h, exceto nos dias 24 e 31/12, em que o horário será das 8h às 12h,  se houver necessidade de funcionamento.

Prazos recursais

Os prazos recursais ficam suspensos a partir de 21/12/2020, e a contagem será retomada em 1º/2/2021, de acordo com o artigo 192, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do TST.

A suspensão em janeiro decorre das férias coletivas dos magistrados, previstas no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1979).

(AM/TG)

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Materiais Educativos – TST

 

 

Teletrabalho – o trabalho de onde você estiver”  – dezembro 2020
A publicação reúne as principais informações sobre o tema: definições, direitos, vantagens e desvantagens, além de dicas de saúde, ergonomia e tecnologia. Também é oferecido um breve panorama do teletrabalho no Brasil em 2020, quando houve ampla adoção dessa modalidade de serviço como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus.  

 

 

Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral – maio 2019

O material aborda os diferentes tipos de assédio moral e retrata as situações mais comuns na rotina de trabalho e busca conscientizar o leitor com exemplos práticos de situações que configuram assédio moral, detalhando causas e consequências. Também são apresentadas medidas para prevenir e combater o assédio moral de forma a tornar o ambiente de trabalho mais colaborativo, próspero e saudável.

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TST lança publicação educativa sobre teletrabalho

Material reúne informações como direitos, estatísticas, vantagens e desvantagens dessa modalidade de trabalho

Ilustração representativa do teletrabalho, com notebook com pessoas em videoconferência sobre mesa de trabalho

Ilustração representativa do teletrabalho, com notebook com pessoas em videoconferência sobre mesa de trabalho

15/12/20 – Teletrabalho, trabalho remoto, home office, trabalho externo. É tudo a mesma coisa? Não. Esses termos, que passaram a ser usados com mais frequência durante a pandemia da Covid-19, diferenciam-se juridicamente. Com o objetivo de oferecer à sociedade informações sobre o assunto de forma didática, o Tribunal Superior do Trabalho lançou, nesta segunda-feira (14), o material educativo “Teletrabalho – o trabalho de onde você estiver”.

A publicação reúne as principais informações sobre o tema: definições, direitos, vantagens e desvantagens, além de dicas de saúde, ergonomia e tecnologia. Também é oferecido um breve panorama do teletrabalho no Brasil em 2020, quando houve ampla adoção dessa modalidade de serviço como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus.

Conscientização

“Pioneira na adoção do teletrabalho no Judiciário, a Justiça do Trabalho acompanha atentamente essas mudanças, principalmente por ser o ramo competente para o julgamento de conflitos relacionados ao tema”, observa a presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi. “Com esta publicação, procuramos contribuir para a conscientização da sociedade”.

O material educativo, em formato pdf, contém links para estudos, pesquisas e normativos mencionados no conteúdo. Com caráter estritamente informativo, pode ser reproduzido sem necessidade de autorização prévia, desde que o texto não seja alterado. “O objetivo principal desta publicação de utilidade pública é estimular a construção de relações saudáveis, com direitos e deveres sendo respeitados”, conclui a presidente do TST.  

(PR)

 

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Justiça do Trabalho destinou mais de R$ 243 milhões ao combate à Covid-19

Grande parte do valor provém de condenações em ações civis públicas e da execução de Termos de Ajustamento de Condutas (TACs)

Imagem em computação gráfica do coronavírus

Imagem em computação gráfica do coronavírus

10/12/20 – De março a outubro deste ano, a Justiça do Trabalho destinou R$ 243.448.332,19 ao combate à pandemia da Covid-19. A maior parte desse valor é oriunda de condenações em ações civis públicas e do cumprimento de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs).

O encaminhamento desses recursos, para que sejam aplicados pelo Poder Executivo e por instituições em todo o Brasil no enfrentamento ao novo coronavírus, também se deve à intensificação de esforços da Justiça do Trabalho para dar a efetividade às decisões judiciais. Foi o que destacou o coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, ministro Cláudio Brandão, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na abertura da Semana Nacional da Execução Trabalhista, realizada de 30/11 a 4/12 em todo o país.

Função social

Os valores para o combate à pandemia, em geral, foram destinados à compra de testes rápidos, máscaras, UTIs móveis e outros equipamentos hospitalares, além de investimentos em áreas de educação, pesquisa e infraestrutura. O TRT da 18ª Região (GO), por exemplo, destinou mais de R$ 1 milhão à Fundação de Apoio à Pesquisa (Funape) da Universidade Federal de Goiás (UFG) para o desenvolvimento de testes moleculares rápidos e de baixo custo para diagnóstico da doença.

Soluções criativas

Outras soluções criativas também foram desenvolvidas para auxiliar as políticas públicas nesse período. No Rio Grande do Norte, o TRT da 21ª Região destinou um hotel em Natal, penhorado para o pagamento de dívidas trabalhistas, ao funcionamento do Hospital Municipal de Campanha, que já atendeu mais de 800 pacientes.

Semana da Execução

A edição de 2020 da Semana Nacional da Execução Trabalhista de 2020 foi encerrada na última sexta-feira (4/12). Promovido de 30/11 a 4/12, o evento buscou solucionar processos em fase de execução por meio de conciliações, pesquisa patrimonial, leilões de bens penhorados e outras ações. 

De acordo com dados preliminares do Executômetro, a 10ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista já contabiliza a movimentação de mais de R$ 1,2 bilhão. Desse valor, quase R$ 286,8 milhões foram decorrentes de mais de 5,3 mil acordos homologados.

Para saber mais sobre o trabalho da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (Cneet), envie um e-mail para cneet@csjt.jus.br.

(VC/AJ//CF)

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TST regulamenta condições de trabalho para servidores com deficiência

As regras se aplicam também a servidores que tenham filhos com deficiência.

Desenho retratando a silhueta de pessoas com diversos tipos de deficiência

Desenho retratando a silhueta de pessoas com diversos tipos de deficiência

10/12/20 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi, editou esta semana ato para regulamentar a concessão de condições especiais de trabalho para servidores com deficiência ou que tenham filhos com alguma deficiência. Entre elas estão a possibilidade de jornada especial ou de teletrabalho.

A concessão do horário especial foi incluída no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990, artigo 98, parágrafos 2º e 3º) pela Lei 9.527/1997. A edição do ato leva em conta a necessidade de regulamentação da matéria no âmbito do TST. Outras normas contempladas são a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada em 25/8/2009, com status de norma constitucional, o Estatuto da Pessoa Com Deficiência (Lei 13.146/2015) e as Resoluções 230/2016 e 343/2020 do Conselho Nacional de Justiça.

Live

Como parte das comemorações do Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, celebrado em 3 de dezembro, será realizada a live “Inclua-se. É sobre fazer parte” nesta quinta-feira (10).

A ativista e profissional da inclusão da pessoa com deficiência Lau Patrón falará sobre o capacitismo, termo utilizado para expressar preconceito contra a pessoa com deficiência. 

O evento, aberto ao público, será transmitido ao vivo, a partir das 16h, pelo canal oficial do TST no YouTube. A transmissão contará com recursos de acessibilidade, como legenda, audiodescrição e libras. 

 (JS, CF)

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