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Diretores da Ford participam de reunião com a presidente do TST

Em videoconferência com a ministra Maria Cristina Peduzzi, representantes da empresa comunicaram ao TST o encerramento de parte das atividades no país.

Reunião, por videoconferência, entre a presidente do TST e representantes da Ford

Reunião, por videoconferência, entre a presidente do TST e representantes da Ford

12/01/21 – Representantes da fabricante de automóveis Ford participaram, nesta terça-feira (12), de videoconferência com a presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi. A reunião virtual ocorreu após o anúncio de encerramento, em 2021, das operações brasileiras de manufatura nas plantas de Camaçari (BA), Taubaté (SP) e Troller (Horizonte – CE).

O diretor jurídico da Ford, Luís Cláudio Casanova, disse que a decisão de reestruturação da empresa na América Latina ocorreu após a busca de diversas alternativas, mas os prejuízos obtidos anualmente foram ampliados durante a pandemia. O advogado enfatizou que a empresa sempre valorizou a negociação coletiva e buscou manter uma postura de composição e de apoio aos parceiros, uma vez que parte da produção seguirá ocorrendo até o último trimestre do ano, e outras atividades continuarão sendo realizadas no Brasil.

A presidente do TST lamentou o fechamento das unidades e o consequente desemprego gerado nas respectivas localidades. Ela enfatizou que a Justiça do Trabalho está sempre aberta à interlocução. “Somos instrumento de pacificação, seja pela decisão, seja pela promoção da conciliação e da mediação pré-processual. Esperamos que seja possível resolver os conflitos de forma consensual para satisfazer de maneira efetiva a vontade das partes”, reforçou a ministra Maria Cristina Peduzzi. 

A ministra formulou votos de que as dificuldades geradas pela pandemia sejam superadas com a brevidade possível, para que novas relações possam se estabelecer.

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33 – João Batista Brito Pereira



JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA nasceu em Sucupira do Norte (MA), em 4 de setembro de 1952.

 

Bacharel em Direito formado pelo Centro Universitário do Distrito Federal – UDF. Pós-graduado em Direito Público. 

Advogado militante e consultor na área jurídica no período de 1982 a 1990.

Em 1991, concluiu o Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia na Escola Superior de Guerra, apresentando a monografia “O Sindicalismo no Brasil”. 

Professor de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho no Curso de Direito do UDF. 

Integrou bancas examinadoras de concursos públicos para ingresso nas carreiras da advocacia pública, do Ministério Público do Trabalho, da Magistratura do Trabalho e compôs a Banca do Exame de Ordem na OAB – DF. 

Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho (titular da cadeira 69).

Autor de obras coletivas e artigos publicados em revistas e periódicos especializados, sendo as mais recentes: Emenda Constitucional 45/2004: a Justiça do Trabalho 15 anos depois, in “Emenda Constitucional nº 45/2004 15 Anos do Novo Poder Judiciário”  Organizadores José Antonio Dias Toffol, Felipe Santa Cruz e André Godinho. Editora OAB Conselho Federal-DF 2019;

A Constituição de 1988 e a evolução da Justiça do Trabalho in   “30 Anos da Constituição Brasileira. Democracia, Direitos Fundamentais e Instituições” Organizador José Antonio Dias Toffoli – Ed. Forense, RJ,  2018;

Dispensa Coletiva. Art. 477-A da CLT. in “A Centralidade do Direito do Trabalho e os Rumos da Legislação Trabalhista” (homenagem ao Ministro João Oreste Dalazen  – coordenadoras: Kátia Magalhães Arruda e Delaíde Miranda Arantes)  Ed. LTr – 2011; 

Justiça do Trabalho: 70 anos. Renovação da Jurisprudência do TST in “Revista do Tribunal Superior do Trabalho. Vol 77 nº 2 abr/jun 2011, pp. 236-270”;

A Terceirização e a Súmula nº 331 do TST. in A Efetividade do Direito e do Processo do Trabalho (obra conjunta – Ives Gandra Martins Filho, Maurício Godinho Del Ney Prado e Carlos Araújo, Coordenadores) Elsevier Editora Ltda – 2010. P. 67-76;

A autonomia do processo do trabalho e o CPC. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, v. 11, p. 97-101, 2008/2009;Os Embargos no Tribunal Superior do Trabalho. In Processo nos Tribunais Superiores (obra conjunta) – Ed. Saraiva São Paulo.  2006. p. 875-909;

Cooperativa, uma Alternativa. In Cooperativas à Luz do Código Civil  (obra conjunta) Ed. Quatier Latin São Paulo – 2006. P. 95-132.

Participação como expositor em debates, congressos e seminários. 

Aprovado em concursos públicos na área do Direito, entre os quais, no Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de Procurador do Trabalho, tendo ingressado no Ministério Público do Trabalho em maio de 1988. Promovido a Procurador do Trabalho de Primeira Categoria em agosto de 1988. 

Promovido, por merecimento, a Subprocurador-Geral do Trabalho em 1989, cargo que exerceu até sua posse no cargo de Ministro do Tribunal Superior Trabalho, em 31 de maio de 2000. 

Presidiu a Quinta Turma do TST nos períodos de 2004 a 2014 e 2016 a 2018. Integrou o Conselho Superior da Justiça do Trabalho nos biênios 2009/2011 e 2014/2016. É membro do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho desde sua instalação. 

Integrou a Delegação Brasileira, como observador, na 91ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT, realizada em Genebra, na Suíça, em julho de 2003. 

Membro do grupo de estudos sobre “El sistema de las normas internacionales de Trabajo”, realizado em Genebra, na Suíça, e Turim, na Itália, em setembro de 2004. 

Integrou a Delegação Brasileira, como observador, na “106ª Session de Conférence Internationale du Travail” da OIT, realizada em Genebra, na Suíça, no período de 5 a 16 de junho de 2017. 

Integrou a Delegação Brasileira, como observador, na “108ª Session de Conférence Internationale du Travail” da OIT (centenário), realizada em Genebra, na Suíça, no período de 10 a 21 de junho de 2019.

Foi presidente da Comissão Permanente de Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho no período de 2007 a 2009.

Foi membro da Comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos do TST, no período de 2011 a 2013 e Presidente da mesma comissão no período de 2013 a 2014. 

Exerceu o cargo de Vice-Diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), no biênio 2009-2011.

Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no biênio 2014-2016. 

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho no biênio 2018-2020.

Condecorações:

Tem recebido diversas condecorações de honra ao mérito, além das seguintes:

Grão-Colar, da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, em  26 de fevereiro de 2018;

Grã-Cruz, da Ordem do Mérito Judiciário Militar, em 28 de março de 2019;

Grã-Cruz  da Ordem do Mérito do Trabalho Getúlio Vargas, em 28 de novembro de 2018;

Recebeu a insígnia da Ordem do Mérito Militar (Exército Brasileiro), no grau Grande Oficial, (por Decreto Presidencial de 28/3/2019), em 17 de abril de 2019;

Recebeu a insígnia da Ordem de Rio Branco, no grau Grande Oficial (por Decreto Presidencial de 30/4/2019), em 3 de maio de 2019;

Recebeu a insígnia da Ordem do Mérito Naval (Marinha do Brasil), no grau Grande Oficial (por Decreto Presidencial de 28/5/2020), em 18 de junho de 2020;

Grã-Cruz  da Ordem Estadual do Mérito Renascença do Piauí (Decreto 18.538), em 19 de outubro de 2019;

Medalha Mérito Tamandaré (Marinha do Brasil – Portaria nº 327, de 7.11.2019),  em 13 de dezembro de 2019;

Grã-Cruz, da Advocacia Geral da União, em 12 de março de 2020;

Títulos de cidadão:

Cidadão Piauiense, cujo título foi outorgado pelo Decreto Legislativo nº 198, de 22 de junho de 2005.

Cidadão Cearense, cujo título foi outorgado pela Lei Estadual nº 14.130, de 11 de junho de 2008 – (DO de 25/6/2008).

Cidadão Colinense, cujo título foi outorgado pelo Decreto Legislativo nº 98/2012 – (Câmara Municipal de Colinas – MA).


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Reduzida indenização a empregado da Caixa investigado em processo disciplinar

Ainda no início da apuração, a empresa permitiu ampla divulgação do caso.

Detalhe de pessoa manuseando pasta de arquivos

Detalhe de pessoa manuseando pasta de arquivos

12/01/21 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 135 mil para R$ 20 mil o valor da indenização que a Caixa Econômica Federal terá de pagar a um empregado, por ter permitido a divulgação de que ele estava sendo investigado por possível prática de atos graves. O colegiado entendeu que o valor arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) foi desproporcional em relação ao fixado em casos análogos.

Suspeita

A apuração interna tinha por objeto a possível prática de ato de improbidade, diante da suspeita de que o bancário teria recebido dinheiro para conceder crédito a clientes em desacordo com as normativas internas. O juízo de primeiro grau e o TRT concluíram que o descuido da CEF ao permitir a divulgação do procedimento ainda no início da apuração dos fatos havia ofendido a imagem e a honra do empregado.

Razoabilidade e proporcionalidade

Para a Quarta Turma do TST, a fixação do valor da compensação por dano moral deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando, entre outros parâmetros, o grau de culpa do ofensor, a situação econômica deste e da vítima, a gravidade e a extensão do dano. O relator do recurso de revista da Caixa, ministro Caputo Bastos, observou que, no caso, o valor fixado se mostra elevado e desarrazoado em relação a montantes já aplicados em casos análogos, analisados pelas Turmas do TST. Assim,  fixou o valor da compensação em R$ 20 mil, levando em consideração os limites da lide e os precedentes que versam sobre hipóteses semelhantes.

A decisão foi unânime.

(GL/CF)

Processo: RR-11470-38.2015.5.15.0138

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

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