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TST homenageia ministro Márcio Eurico Amaro em sua última sessão do Órgão Especial

O ministro se aposenta na próxima sexta-feira (5).

Ministro Márcio Amaro na sessão do Órgão Especial

Ministro Márcio Amaro na sessão do Órgão Especial

 

O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, que se aposenta na próxima sexta-feira (5), foi homenageado nesta segunda-feira (1º) em sua última participação no Órgão Especial, pela presidente, ministra Maria Cristina Peduzzi, em nome do Tribunal. O ministro compõe o TST desde 2007.

Virtudes do tempo

Na homenagem, a ministra Cristina lembrou a trajetória do ministro Márcio Eurico. “Sua viagem ao exercício da jurisdição começou muito cedo, e o acompanhou por muitos anos, passando de juiz do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região até a promoção, por merecimento, a desembargador do TRT da 24ª Região, para, por fim, alcançar o posto de ministro do TST”, assinalou. “O itinerário foi completo e muito proveitoso”.

Mencionando o poema “Meditação”, de Adélia Prado, a presidente ressaltou as virtudes do tempo e disse que, agora, um novo florescer desabrochará em sua caminhada, “com o perfume renovado de alegria e com o dever cumprido para com toda a sociedade brasileira, em especial com os jurisdicionados da Justiça do Trabalho”.

A ministra lembrou que o exercício da magistratura sempre foi encarado pelo ministro Márcio “com muito compromisso” com a ética, a seriedade e a competência. “É um verdadeiro exemplo de hombridade, sabedoria, gentileza, força, caráter, bem julgar”, assinalou.

Segundo a presidente, o convívio com o magistrado que se aposenta, que compôs, junto com ela, a Oitava Turma do TST, na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) e no Órgão Especial, foram fundamentais para a construção e a consolidação da amizade, “sempre firmada em muita admiração e respeito”.

Acolhida

Ao agradecer a homenagem, o ministro Márcio Eurico afirmou sua gratidão pela acolhida que recebeu no TST e pelo convívio com os colegas. “Aprendi muitíssimo e serei sempre grato por tudo o que vivi no Tribunal”, afirmou. 

(CF)

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“Trabalho da mulher gestante” é o tema do mês da Biblioteca do TST

A seleção de artigos inclui temas como a escolha entre família e profissão e o salário-maternidade de risco ambiental e covid-19.

Close de homem fazendo anotações em caderno com notebook ao fundo

Close de homem fazendo anotações em caderno com notebook ao fundo

01/03/21 – O Tema do Mês de março da Biblioteca Délio Maranhão do Tribunal Superior do Trabalho é “O Trabalho da Mulher Gestante”. A Biblioteca oferece mensalmente informação atualizada sobre temas de destaque no debate jurídico contemporâneo. Trata-se de uma pequena bibliografia selecionada a partir de assunto previamente escolhido pela Comissão de Documentação do TST. 

As obras selecionadas este mês abordam temas como trajetória das mulheres nas carreiras acadêmicas e a difícil escolha entre família e profissão, proteção à gestante e pandemia, salário-maternidade de risco ambiental e covid-19, desafios do trabalho da mulher e da maternidade e extensão da licença-maternidade à mãe não gestante em casos de união homoafetiva.

Os interessados podem acessar os documentos e selecionar os que deseja receber pelo e-mail da Biblioteca do TST.

(Secom)

 

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Mantida prescrição em ação baseada em risco potencial de exposição ao amianto

O objeto da ação não era a doença, mas o risco de o trabalhador vir a adoecer

Telhas de amianto empilhadas

Telhas de amianto empilhadas

01/03/21 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um ex-empregado da Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda. (sucessora da Brasilit) e da Eternit que pretendia o recebimento de indenização por ter trabalhado, durante três anos, exposto ao amianto. É que o empregado não apresentou, por mais de 30 anos, qualquer doença decorrente do trabalho e baseou seu pedido na mera exposição ao produto, em razão do seu caráter nocivo e da potencialidade de desenvolver doenças graves. 

37 anos depois

O empregado trabalhou para a empresa de 22/9/1976 a 3/1/1979, e a ação foi ajuizada em dezembro de 2016, mais de 37 anos após o fim do contrato de trabalho. Ele argumentava que, durante esse período, ficara “exposto a agente que futuramente pode se transformar em seu algoz, situação com a qual convive diariamente”. Apontava, ainda, ser incontroversa a nocividade e a lesividade do amianto, reconhecidamente um agente patogênico cancerígeno e também relacionado ao surgimento de diversas doenças, sobretudo respiratórias, que podem se manifestar até 40 anos depois. Por isso, pedia indenização por danos morais, existenciais e materiais.

Nexo epidemiológico

O juízo da Vara do Trabalho de Capivari (SP) deferiu a indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, e julgou os demais pedidos improcedentes. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), por entender que a causa de pedir era apenas o risco de o trabalhador vir a desenvolver doenças decorrentes da exposição ao amianto, considerou prescrito o pedido de reparação por dano moral.

Segundo o TRT, a contagem do prazo prescricional corresponde à data da vigência da Lei 11.430/2016, que instituiu o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário e estabeleceu a associação direta entre o manuseio do amianto e as diversas doenças indicadas pelo empregado.

Risco potencial

A decisão foi mantida pela Segunda Turma do TST. O relator, ministro José Roberto Pimenta, observou que, de acordo com o TRT, o empregado não havia apresentado, até o ajuizamento da ação, diagnóstico de qualquer doença em decorrência do contato com o amianto, e lembrou que o contrato de trabalho fora extinto há 41 anos. Assim, o pedido de indenização fundava-se, exclusivamente, no risco potencial da exposição ao produto.

Segundo o ministro, desde o reconhecimento legal do caráter toxicológico da substância, presume-se que o empregado tinha ciência do seu potencial nocivo e da possibilidade do risco de desenvolver as doenças a ela associadas, “notadamente quando se trata de circunstância amplamente divulgada nos meios de comunicação”. Por se tratar de suposta lesão ocorrida após a publicação da Emenda Constitucional 45/2004, que atribuiu à Justiça do Trabalho a competência para julgar os casos de danos decorrentes das relações de trabalho, aplica-se ao caso o prazo prescricional trabalhista de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato.

Ação posterior

No julgamento, a ministra Maria Helena Mallmann lembrou que, caso venha a desenvolver alguma doença decorrente do amianto, o empregado tem resguardado o direito de ajuizar ação posterior, para pleitear reparação pelos danos decorrentes. No entanto, a pretensão, nesse caso, seria diferente da veiculada nesta ação, em que a indenização se baseou no risco potencial de adoecimento.

A decisão foi unânime.

(GL/CF)

Processo: RR-12857-60.2016.5.15.0039

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

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Ministra Maria Cristina Peduzzi apresenta Relatório de Gestão 2020

Segundo a presidente do TST, os desafios, sobretudo decorrentes da pandemia, foram enfrentados “com serenidade e sensatez”.

Fachada lateral do edifício-sede do TST

Fachada lateral do edifício-sede do TST

01/03/21 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, apresentou, na sessão do Órgão Especial desta segunda-feira (1º), o Relatório de Gestão 2020, que contém as atividades desenvolvidas pelos órgãos judiciários e administrativos do Tribunal, inclusive os processos recebidos e julgados, os eventos realizados e os projetos concluídos e em desenvolvimento. “Os desafios de 2020 foram enormes, especialmente em decorrência da pandemia, mas a conjuntura adversa foi enfrentada com serenidade e sensatez”, afirmou a ministra. 

Diante do panorama adverso, a administração adotou medidas para preservar a saúde de todos e assegurar a continuidade dos serviços e dos projetos da nova gestão. A ministra lembrou que o TST foi o primeiro Tribunal Superior a adotar o regime de trabalho remoto, mantendo presencialmente apenas as atividades essenciais que não poderiam ser prestadas de outra forma.

Também de maneira ágil, o Tribunal disponibilizou os instrumentos que possibilitaram a comunicação entre as equipes, a realização das sessões de julgamento telepresenciais e a manutenção, de forma remota, dos serviços processuais e o atendimento ao público externo. “Como resultado, o TST encerrou o ano com a elevação de 6,3% no julgamento de processos em relação a 2019”, destacou a presidente.

Outro ponto destacado pela ministra foi a adoção do novo sistema de governança institucional, com o intuito de fortalecer as estruturas de governança e as práticas de gestão e permitir o aprimoramento da visão integrada da estratégia e da aplicação dos recursos públicos. Em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Tribunal também criou uma comissão com a finalidade de estabelecer regras para proteção de dados pessoais e estabeleceu a estrutura procedimental de tratamento das demandas relacionadas

“Em resumo, apesar dos desafios impostos pela Covid-19, o Tribunal conseguiu se organizar para avançar na implementação de medidas anteriormente planejadas, que compõem a pauta da atual gestão com vistas à melhoria da prestação jurisdicional”, ressaltou a presidente do TST. Como resultado, o TST foi o único Tribunal Superior premiado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o Selo Diamante em 2020.

(CF)
 

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