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Mantida indenização a maquinista por condições degradantes em sistema de monocondução

Segundo a tese vencedora, ainda há muita resistência das empresas em cumprir a lei. 

Locomotiva

Locomotiva

05/03/21 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve em R$ 100 mil o valor da indenização que a MRS Logística S. A., de Juiz de Fora (MG), terá de pagar a um maquinista. A companhia alegava que o valor fixado era “estratosférico”, mas prevaleceu o voto do relator, ministro José Roberto Pimenta, de que condenações inferiores não vinham surtindo efeitos práticos a ponto de alterar a postura ilícita dos empregadores. 

“Homem morto”

O caso se refere às atividades desempenhadas por um maquinista no sistema de monocondução. A locomotiva é equipada com um dispositivo denominado “homem morto”, que tem de ser acionado a cada 45 segundos. Caso contrário, o freio automático de emergência é acionado para parar o trem. A situação impede que impede que o empregado vá ao banheiro ou faça refeições. 

Garrafas plásticas

Na reclamação trabalhista ajuizada em setembro de 2011, o empregado disse que tinha que fazer suas necessidades fisiológicas com o trem em movimento, utilizando-se das janelas das locomotivas, de garrafas plásticas ou jornais forrados no assoalho.  

O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido de indenização e condenou a MRS a pagar indenização de R$ 60 mil ao empregado. Todavia, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) aumentou a importância para R$ 100 mil. O valor foi mantido pela Segunda Turma do TST, no julgamento de recurso da MRS, em dezembro de 2018.

Estratosférico

Nos embargos à SDI-1, a empresa insistiu que os danos provocados ao empregado não foram comprovados e que ele sempre havia trabalhado no regime de monocondução, sem apresentar qualquer queixa. A MRS argumentou, ainda, que, se tivesse de parar o trem, era só o empregado avisar o Centro de Controle Operacional. Pediu, alternativamente, a redução do valor de indenização, considerado “estratosférico” e muito superior aos aplicados por outras turmas em relação à mesma situação.  

Efeitos práticos

O relator dos embargos, ministro José Roberto Pimenta, lembrou que a Segunda Turma, da qual faz parte, em casos semelhantes e sobre a mesma controvérsia, fixava valores indenizatórios menores para compensar o dano, mas a medida não surtia efeitos práticos. Segundo ele, os empregadores vinham mantendo a postura ilícita em casos dessa natureza, “resilientes quanto a não seguir a orientação do TST sobre a matéria”.

Na avaliação do relator, a função pedagógica da indenização por danos morais, que é a de evitar a reiteração no ato ilícito, não estava sendo cumprida com montantes indenizatórios menores. Ele fez questão de frisar que a Segunda Turma não chegou ao valor atual “de uma hora para outra”, mas de forma gradual e consciente. “São casos reiterados, com as mesmas empresas ferroviárias, que mantêm uma postura renitente diante desse tipo de condenação”, concluiu.  

O julgamento terminou em empate. Nesse caso, de acordo com o Regimento Interno do TST, prevalece a decisão da Segunda Turma.

(RR/CF)

Processo:  Ag-E-ED-RR-1395-27.2011.5.03.0036

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por quatorze ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quórum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação jurisprudencial ou de Súmula.

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Ministro Brito Pereira anuncia aposentadoria

Integrante do TST desde 2000 e presidente no biênio 2018-2020, ele fez o comunicado nesta quinta-feira (4) na SDI-1.

Ministro Brito Pereira

Ministro Brito Pereira

04/03/21 – O ministro Brito Pereira, do Tribunal Superior do Trabalho, anunciou nesta quinta-feira (4), seu pedido de aposentadoria. Ele integra o Tribunal desde maio de 2000 e exerceu a Presidência no biênio 2018/2020.

O anúncio foi feito na sessão por videoconferência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão que integrou logo após a sua posse no TST. “Aqui é a minha escola. Tenho o mesmo entusiasmo, a mesma satisfação e a mesma disposição para o trabalho que realizo aqui e o mesmo orgulho de pertencer ao TST. Assim, poderei ter o direito de sentir saudades, enquanto sigo para outras plagas, outros cantos, outros caminhos”, disse aos colegas. “Gostaria de ter passado pela sala de togas e abraçado um a um, como fazíamos todas as quintas-feiras”.

“Self made man”

Ao saudar o colega, a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, lembrou que os dois se conheceram ainda na década de 1970, quando, jovens, iniciavam sua vida profissional. “O ministro Brito Pereira é um self made man”, ressaltou, ao destacar sua trajetória. “Chegou em Brasília, vindo do Maranhão, ainda estudante, e aqui prestou concurso e foi servidor do TST”. Depois de diplomado e pós-graduado em Direito, o ministro exerceu a advocacia e o magistério superior e ingressou, por concurso público, na carreira de procurador do Ministério Público do Trabalho, até ser nomeado ministro do TST, em 2000. “Aqui exerceu a judicatura com reconhecida dedicação e competência por quase 21 anos, tendo ocupado os cargos de corregedor-geral da Justiça do Trabalho e de presidente do TST. Uma carreira de sucesso, que não surpreende quem o conhece e sabe da sua inteligência, sabedoria, do zelo com os processos e com a coisa pública”.

Para a presidente do TST, o ministro deixará saudade no Tribunal, como magistrado e como amigo. “Dono de uma reconhecida verve e bom humor, é companhia disputada para o convívio no ambiente profissional e social”, lembrou. “Mas a sua caminhada continua, e, além da reiteração da nossa permanente amizade, saiba que estamos irmanados em lhe desejar saúde e sucesso nas suas escolhas, viagens e destinos”.

Homenagens

Os demais ministros integrantes da SDI-1 se associaram à homenagem, assim como o subprocurador-geral do trabalho Manoel Jorge e Silva Neto. O vice-presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, ressaltou, especialmente, uma qualidade do ministro Brito Pereira: a alegria. “Ele tem sempre um sorriso, uma palavra de otimismo, de empolgação, de incentivo. E isso é muito importante num colegiado”, assinalou, lembrando que, na Presidência, foi “um grande pacificador”. 

(CF)

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TST mantém decisão que afastou suspensão da CNH e apreensão de passaporte de executivo

Para a SDI-2, a medida foi desproporcional e sem relação com a obrigação.

Mão segurando Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Mão segurando Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

04/03/21 – Por maioria de votos, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que afastou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do passaporte de um administrador de empresa. A medida suspensiva visava à satisfação de dívidas trabalhistas em ação proposta por uma ex-empregada da Veicon Comunicação Visual Ltda., de Curitiba (PR), da qual era sócio, mas os ministros consideraram a medida desproporcional e sem afinidade com a obrigação do pagamento do crédito.

Retenção

Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2003, a Veicon foi condenada ao pagamento de diversas parcelas à ex-empregada, no valor atualizado de R$ 405 mil. Em 2017, após ter tentado “todas as formas” de satisfação do crédito, com a busca de bens passíveis de penhora, o juízo da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba, a pedido da trabalhadora, determinou a retenção dos documentos. Antes, realizou uma tentativa de conciliação, sem resultado.

Contra a medida, o executivo impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, com o argumento de que necessitava da CNH para manter seu emprego, pois tinha de visitar obras em várias cidades do estado. Segundo ele, sem o documento, poderia ficar desempregado.

Viés de punição

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) concedeu a segurança e cassou a ordem do juízo de primeiro grau. Segundo o TRT, a medida caracterizava restrição à liberdade do administrador no seu contexto atual, “com viés de punição que extrapola os limites da responsabilidade patrimonial”.

Direito fundamental

A relatora do recurso da empregada, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que, embora a execução seja feita no interesse da credora, a medida pedida por ela exige cautela, pois implica restrição ao direito fundamental de ir e vir do executivo. Na sua avaliação, não há relação de causa e efeito entre a medida coercitiva e o pagamento da dívida, o que a torna desproporcional e sem afinidade com a obrigação do pagamento de créditos trabalhistas. 

Por maioria, a SDI-2 negou provimento ao recurso.

Outro caso

Em outubro do ano passado, em outro processo (RO-1237-68.2018.5.09.0000), a SDI-2 manteve a suspensão dos documentos, em razão de o sócio da empresa ter dito que não possuía carro próprio nem precisava da CNH para trabalhar. Os ministros entenderam que a suspensão do documento, naquele caso, não seria abusiva, pois não feria direito líquido e certo do empresário nem restringia seu direito de ir e vir.

(MC/CF)

Processo RO-1412-96.2017.5.09.0000

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por 10 ministros, com quórum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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Cobradora que perdeu olho ao ser atingida por saco de lixo receberá indenização

A empresa responderá por danos morais, materiais e estéticos decorrentes de acidente de trabalho

Detalhe de interior de ônibus com cadeira do cobrador

Detalhe de interior de ônibus com cadeira do cobrador

03/03/21 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a Expresso Vera Cruz Ltda., de Jaboatão dos Guararapes (PE), ao pagamento de pensão mensal vitalícia e  indenizações por danos morais e estéticos a uma cobradora que perdeu o globo ocular direito ao ser atingida por um saco de lixo arremessado contra o ônibus. Segundo o colegiado, a responsabilidade civil da empresa é objetiva, pois a atividade da empregada envolvia riscos diários. 

Lixão

O acidente ocorreu em dezembro de 2013, quando o ônibus em que a cobradora trabalhava passou próximo a um “lixão”. O saco de lixo, arremessado através da janela, atingiu seu rosto e acabou causando úlcera de córnea, que levou à perda da visão, à retirada do olho direito e à colocação de prótese em seu lugar.

A 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes condenou a empresa ao pagamento de pensão vitalícia mensal de 30% de sua última remuneração e arbitrou os valores de R$ 30 mil e R$ 20 mil, respectivamente, a título de indenizações por danos morais e estéticos.

A decisão, no entanto, foi alterada pelo Tribunal Regional da 6ª Região (PE), que afastou a responsabilidade da empresa, por entender que o acidente e os diversos assaltos sofridos na linha não decorreram do descumprimento de alguma obrigação a que estava vinculada a empregadora.

Vulnerabilidade

Para a Terceira Turma do TST, no entanto, em razão de a atividade de cobrador de ônibus implicar risco acentuado para os trabalhadores – que trabalham em situação de vulnerabilidade e são, com relevante frequência, alvo de condutas criminosas -, incide a responsabilidade objetiva, ou seja, independente de culpa. No caso, além do acidente que resultou na perda do globo ocular, há registros de pelo menos dez assaltos sofridos pela cobradora no exercício de suas atividades. 

Segundo o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, nessa situação, presume-se a culpa da empregadora, que não comprovou ter adotado as medidas necessárias em matéria de segurança e saúde no trabalho, a fim de evitar os infortúnios. O ministro ressaltou, ainda, que a perda do globo ocular culminou na redução da capacidade de trabalho  da empregada e que os diversos assaltos ocorridos causaram-lhe danos psíquicos e emocionais. 

A decisão foi unânime.

(GL/CF)

Processo: RR-876-36.2014.5.06.0142

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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União não terá de digitalizar peças após conversão de processo físico em eletrônico

Para a 5ª Turma, a obrigação é da Justiça do Trabalho.

Homem digitalizando documentos

Homem digitalizando documentos

02/03/21 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a União do encargo de digitalizar as peças de um processo de execução da contribuição previdenciária sobre condenação imposta à Destilaria Atenas Ltda., de Ponte Nova (MG), em razão da conversão dos autos físicos em eletrônicos. Segundo o colegiado, a obrigação cabe à Justiça do Trabalho.

Digitalização

O juízo da Vara do Trabalho de Ponte Nova atribuiu à União a atribuição de digitalizar e anexar todas as peças dos autos da execução fiscal, para fins de conversão ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). Segundo o juízo, a providência era necessária para permitir a análise dos atos processuais até então praticados e dar prosseguimento à execução por meio eletrônico. “Inegavelmente, cabe à parte exequente  digitalizar e anexar todas as peças processuais no PJe, em atendimento ao princípio da cooperação judicial”, afirmou, ao extinguir o processo.

Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a União em sua defesa sustentou que a obrigação era do próprio juízo da execução. O TRT, embora afastando a extinção do feito, manteve a decisão a respeito da obrigação da digitalização, e assinalou que a execução da dívida previdenciária poderia ser retomada a qualquer tempo, nos autos eletrônicos. 

Sem previsão

No julgamento do recurso de revista da União, prevaleceu o voto proposto pelo ministro Breno Medeiros no sentido de desobrigar a União de proceder à digitalização. Segundo ele, a Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, não atribui a nenhuma das partes a obrigação de digitalizar as peças processuais em razão da conversão para autos eletrônicos. 

O artigo 10, parágrafo 3º, da lei estabelece que os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à internet à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais. “Diante desse contexto, impõe-se afastar o ônus que foi atribuído à parte de promover a digitalização e inserção das peças processuais em autos eletrônicos, providência que é encargo do órgão da Justiça do Trabalho competente”, concluiu o relator, juiz convocado João Pedro Silvestrin, que, ressalvando seu entendimento, seguiu a proposta de voto da divergência.

A decisão foi unânime.

(DA/CF)

Processo: Ag-RR-1067-46.2012.5.03.0074

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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TST homenageia ministro Márcio Eurico Amaro em sua última sessão do Órgão Especial

O ministro se aposenta na próxima sexta-feira (5).

Ministro Márcio Amaro na sessão do Órgão Especial

Ministro Márcio Amaro na sessão do Órgão Especial

 

O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, que se aposenta na próxima sexta-feira (5), foi homenageado nesta segunda-feira (1º) em sua última participação no Órgão Especial, pela presidente, ministra Maria Cristina Peduzzi, em nome do Tribunal. O ministro compõe o TST desde 2007.

Virtudes do tempo

Na homenagem, a ministra Cristina lembrou a trajetória do ministro Márcio Eurico. “Sua viagem ao exercício da jurisdição começou muito cedo, e o acompanhou por muitos anos, passando de juiz do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região até a promoção, por merecimento, a desembargador do TRT da 24ª Região, para, por fim, alcançar o posto de ministro do TST”, assinalou. “O itinerário foi completo e muito proveitoso”.

Mencionando o poema “Meditação”, de Adélia Prado, a presidente ressaltou as virtudes do tempo e disse que, agora, um novo florescer desabrochará em sua caminhada, “com o perfume renovado de alegria e com o dever cumprido para com toda a sociedade brasileira, em especial com os jurisdicionados da Justiça do Trabalho”.

A ministra lembrou que o exercício da magistratura sempre foi encarado pelo ministro Márcio “com muito compromisso” com a ética, a seriedade e a competência. “É um verdadeiro exemplo de hombridade, sabedoria, gentileza, força, caráter, bem julgar”, assinalou.

Segundo a presidente, o convívio com o magistrado que se aposenta, que compôs, junto com ela, a Oitava Turma do TST, na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) e no Órgão Especial, foram fundamentais para a construção e a consolidação da amizade, “sempre firmada em muita admiração e respeito”.

Acolhida

Ao agradecer a homenagem, o ministro Márcio Eurico afirmou sua gratidão pela acolhida que recebeu no TST e pelo convívio com os colegas. “Aprendi muitíssimo e serei sempre grato por tudo o que vivi no Tribunal”, afirmou. 

(CF)

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“Trabalho da mulher gestante” é o tema do mês da Biblioteca do TST

A seleção de artigos inclui temas como a escolha entre família e profissão e o salário-maternidade de risco ambiental e covid-19.

Close de homem fazendo anotações em caderno com notebook ao fundo

Close de homem fazendo anotações em caderno com notebook ao fundo

01/03/21 – O Tema do Mês de março da Biblioteca Délio Maranhão do Tribunal Superior do Trabalho é “O Trabalho da Mulher Gestante”. A Biblioteca oferece mensalmente informação atualizada sobre temas de destaque no debate jurídico contemporâneo. Trata-se de uma pequena bibliografia selecionada a partir de assunto previamente escolhido pela Comissão de Documentação do TST. 

As obras selecionadas este mês abordam temas como trajetória das mulheres nas carreiras acadêmicas e a difícil escolha entre família e profissão, proteção à gestante e pandemia, salário-maternidade de risco ambiental e covid-19, desafios do trabalho da mulher e da maternidade e extensão da licença-maternidade à mãe não gestante em casos de união homoafetiva.

Os interessados podem acessar os documentos e selecionar os que deseja receber pelo e-mail da Biblioteca do TST.

(Secom)

 

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Mantida prescrição em ação baseada em risco potencial de exposição ao amianto

O objeto da ação não era a doença, mas o risco de o trabalhador vir a adoecer

Telhas de amianto empilhadas

Telhas de amianto empilhadas

01/03/21 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um ex-empregado da Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda. (sucessora da Brasilit) e da Eternit que pretendia o recebimento de indenização por ter trabalhado, durante três anos, exposto ao amianto. É que o empregado não apresentou, por mais de 30 anos, qualquer doença decorrente do trabalho e baseou seu pedido na mera exposição ao produto, em razão do seu caráter nocivo e da potencialidade de desenvolver doenças graves. 

37 anos depois

O empregado trabalhou para a empresa de 22/9/1976 a 3/1/1979, e a ação foi ajuizada em dezembro de 2016, mais de 37 anos após o fim do contrato de trabalho. Ele argumentava que, durante esse período, ficara “exposto a agente que futuramente pode se transformar em seu algoz, situação com a qual convive diariamente”. Apontava, ainda, ser incontroversa a nocividade e a lesividade do amianto, reconhecidamente um agente patogênico cancerígeno e também relacionado ao surgimento de diversas doenças, sobretudo respiratórias, que podem se manifestar até 40 anos depois. Por isso, pedia indenização por danos morais, existenciais e materiais.

Nexo epidemiológico

O juízo da Vara do Trabalho de Capivari (SP) deferiu a indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, e julgou os demais pedidos improcedentes. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), por entender que a causa de pedir era apenas o risco de o trabalhador vir a desenvolver doenças decorrentes da exposição ao amianto, considerou prescrito o pedido de reparação por dano moral.

Segundo o TRT, a contagem do prazo prescricional corresponde à data da vigência da Lei 11.430/2016, que instituiu o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário e estabeleceu a associação direta entre o manuseio do amianto e as diversas doenças indicadas pelo empregado.

Risco potencial

A decisão foi mantida pela Segunda Turma do TST. O relator, ministro José Roberto Pimenta, observou que, de acordo com o TRT, o empregado não havia apresentado, até o ajuizamento da ação, diagnóstico de qualquer doença em decorrência do contato com o amianto, e lembrou que o contrato de trabalho fora extinto há 41 anos. Assim, o pedido de indenização fundava-se, exclusivamente, no risco potencial da exposição ao produto.

Segundo o ministro, desde o reconhecimento legal do caráter toxicológico da substância, presume-se que o empregado tinha ciência do seu potencial nocivo e da possibilidade do risco de desenvolver as doenças a ela associadas, “notadamente quando se trata de circunstância amplamente divulgada nos meios de comunicação”. Por se tratar de suposta lesão ocorrida após a publicação da Emenda Constitucional 45/2004, que atribuiu à Justiça do Trabalho a competência para julgar os casos de danos decorrentes das relações de trabalho, aplica-se ao caso o prazo prescricional trabalhista de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato.

Ação posterior

No julgamento, a ministra Maria Helena Mallmann lembrou que, caso venha a desenvolver alguma doença decorrente do amianto, o empregado tem resguardado o direito de ajuizar ação posterior, para pleitear reparação pelos danos decorrentes. No entanto, a pretensão, nesse caso, seria diferente da veiculada nesta ação, em que a indenização se baseou no risco potencial de adoecimento.

A decisão foi unânime.

(GL/CF)

Processo: RR-12857-60.2016.5.15.0039

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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Ministra Maria Cristina Peduzzi apresenta Relatório de Gestão 2020

Segundo a presidente do TST, os desafios, sobretudo decorrentes da pandemia, foram enfrentados “com serenidade e sensatez”.

Fachada lateral do edifício-sede do TST

Fachada lateral do edifício-sede do TST

01/03/21 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, apresentou, na sessão do Órgão Especial desta segunda-feira (1º), o Relatório de Gestão 2020, que contém as atividades desenvolvidas pelos órgãos judiciários e administrativos do Tribunal, inclusive os processos recebidos e julgados, os eventos realizados e os projetos concluídos e em desenvolvimento. “Os desafios de 2020 foram enormes, especialmente em decorrência da pandemia, mas a conjuntura adversa foi enfrentada com serenidade e sensatez”, afirmou a ministra. 

Diante do panorama adverso, a administração adotou medidas para preservar a saúde de todos e assegurar a continuidade dos serviços e dos projetos da nova gestão. A ministra lembrou que o TST foi o primeiro Tribunal Superior a adotar o regime de trabalho remoto, mantendo presencialmente apenas as atividades essenciais que não poderiam ser prestadas de outra forma.

Também de maneira ágil, o Tribunal disponibilizou os instrumentos que possibilitaram a comunicação entre as equipes, a realização das sessões de julgamento telepresenciais e a manutenção, de forma remota, dos serviços processuais e o atendimento ao público externo. “Como resultado, o TST encerrou o ano com a elevação de 6,3% no julgamento de processos em relação a 2019”, destacou a presidente.

Outro ponto destacado pela ministra foi a adoção do novo sistema de governança institucional, com o intuito de fortalecer as estruturas de governança e as práticas de gestão e permitir o aprimoramento da visão integrada da estratégia e da aplicação dos recursos públicos. Em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Tribunal também criou uma comissão com a finalidade de estabelecer regras para proteção de dados pessoais e estabeleceu a estrutura procedimental de tratamento das demandas relacionadas

“Em resumo, apesar dos desafios impostos pela Covid-19, o Tribunal conseguiu se organizar para avançar na implementação de medidas anteriormente planejadas, que compõem a pauta da atual gestão com vistas à melhoria da prestação jurisdicional”, ressaltou a presidente do TST. Como resultado, o TST foi o único Tribunal Superior premiado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o Selo Diamante em 2020.

(CF)
 

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