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Empresa ferroviária é condenada por discriminação de trabalhadores com deficiência

Os problemas estão relacionados às contratações e à acessibilidade. 

Detalhe de homem em cadeira de rodas

Detalhe de homem em cadeira de rodas

10/05/21 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da ALL – América Latina Logística Malha Sul S.A. contra decisão que a condenou por atos de discriminação contra trabalhadores com deficiência, como restrições no processo seletivo e falta de acessibilidade nos espaços físicos. Entre as determinações da Justiça estão o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil.

Adequação

Em ação civil pública, ajuizada em 2013, o Ministério Público do Trabalho (MPT) cobrou a realização de obras de engenharia para adequar a estrutura física da empresa à norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que trata de acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos (NBR 9050:2004). Pediu, também, que a ALL se abstivesse de praticar condutas discriminatórias, principalmente na seleção de novos empregados, além de pagar indenização.

Falhas na estrutura

O juízo da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) julgou totalmente improcedentes os pedidos, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença e fixou a indenização em R$ 200 mil, com base em laudo pericial e em outras provas.

Um exemplo das falhas na estrutura física era o fato de as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida serem impedidas de utilizar a passarela que interliga os prédios da recepção e do edifício-sede, utilizada por todas as demais pessoas, pois havia degraus nas duas extremidades. Segundo o TRT, a solução oferecida (transporte por carro) era precária, pois os usuários precisavam de motorista e de uma pessoa para o embarque/desembarque e o manuseio da cadeira de rodas.

Discriminação na contratação

O Tribunal Regional também constatou discriminação na abertura de vagas de trabalho por tipo de deficiência, como a exclusão de cadeirantes para o cargo de técnico administrativo, apesar de não haver incompatibilidade com as funções a serem desempenhadas. Outro caso foi a triagem de currículos para excluir surdos ou cadeirantes da seleção para o cargo de técnico de serviços compartilhados, em razão da falta de acessibilidade na empresa.   

Sem amparo técnico

A Primeira Turma, ao analisar o recurso da empresa, concluiu que o reenquadramento jurídico pretendido em relação às condições de acessibilidade demandaria o reexame de fatos e provas, medida inviável em recurso de revista (Súmula 126). 

Sobre as práticas discriminatórias na seleção, a decisão assinala que a Constituição da República (artigo 7º, inciso XXXI), consagrando o princípio da inclusão social, proíbe qualquer discriminação em relação a salário e critérios de admissão de trabalhadores com deficiência. No caso, houve comprovação de que a exclusão de certos tipos de deficiências nas seleções não tinha amparo técnico.

Em relação ao dano moral coletivo, o entendimento foi de que a conduta antijurídica da ALL transcende o interesse das pessoas diretamente envolvidas e atinge toda a sociedade. Para a Turma, o valor de R$ 200 mil da indenização é proporcional e razoável.

A decisão foi unânime.

(GS/CF)

Processo: Ag-ARR-1632-91.2013.5.09.0014

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
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secom@tst.jus.br

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Edição comemorativa da Revista do TST está disponível para leitura

Publicação especial dos 80 anos da Justiça do Trabalho reúne artigos que tratam dos feitos do Judiciário trabalhista desde sua instalação no Brasil, em 1941.

Notebook com Revista do TST na tela

Notebook com Revista do TST na tela

10/05/2021 – A Comissão Permanente de Documentação e Memória do Tribunal Superior do Trabalho (TST) lançou, na última terça-feira (4), a Revista do TST (volume 87, nº 1, jan/mar 2021). A edição é especial, em celebração aos 80 anos da Justiça do Trabalho. A publicação faz parte do cronograma de ações comemorativas e reúne artigos que tratam dos percursos e dos feitos do Judiciário trabalhista nesse período.

“Nesses 80 anos de percurso, a Justiça do Trabalho cumpriu papel fundamental na construção de justiça social, pacificando conflitos e garantindo segurança jurídica às relações de trabalho”, declarou a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, no texto de apresentação da revista. “É com muita alegria e orgulho que prefacio esta obra, que muito contribui para a construção da memória da Justiça do Trabalho, enfatizando seus feitos nos últimos 80 anos de existência, para a consolidação da justiça social e da segurança jurídica em nosso país”, celebrou.

Acesso gratuito

Até 2020, as versões eletrônicas da Revista do TST eram disponibilizadas ao público apenas 12 meses após a publicação do respectivo formato impresso. Contudo, a partir desta edição comemorativa dos 80 anos da Justiça do Trabalho, a versão eletrônica passa a ser de acesso público, aberto e gratuito.

A novidade decorre do aperfeiçoamento do modelo de gestão da comunicação científica na área justrabalhista, cuja finalidade é proporcionar ao público amplo e imediato acesso a artigos científicos com qualidade reconhecida. Para mais informações, acesse a página da Revista do TST.

Volume 2

O volume 87, nº 2, relativo ao segundo trimestre de 2021, também conterá artigos inéditos e originais sobre a história dos 80 anos da Justiça do Trabalho ou temas de Direito do Trabalho e campos correlatos de conhecimento. Os interessados submeteram artigos para seleção até o dia 28 de abril, conforme estabelecido no Edital 2/2021.

(VC/RT)

Leia mais:

10/11/2020 – Celebração dos 80 anos da Justiça do Trabalho terá seminário, livro e prêmio de jornalismo

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