Pleno do TST define procuradores do trabalho da lista tríplice para vaga de ministro

Foram escolhidos os nomes de Alberto Bastos Balazeiro, Adriane Reis de Araújo e Manoel Jorge e Silva Neto

Mosaico dos ministros na sessão do Tribunal Pleno

Mosaico dos ministros na sessão do Tribunal Pleno

26/05/21 – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, nesta quarta-feira (26), a lista com os três nomes que será enviada ao presidente da república para escolha do novo ministro do TST em vaga destinada ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Por ordem de votação, foram escolhidos os nomes dos procuradores Alberto Bastos Balazeiro (atual procurador-geral do trabalho), Adriane Reis de Araújo e Manoel Jorge e Silva Neto.

A votação, realizada de forma secreta e por meio eletrônico, partiu da lista sêxtupla elaborada pelo MPT. Essa foi a segunda vez em que o TST utilizou o sistema de votação eletrônica desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setin).

Currículos

Alberto Bastos Balazeiro é o atual procurador-geral do trabalho. Nasceu em Salvador (BA), graduou-se em Direito pela Universidade Católica de Salvador e  ingressou no Ministério Público do Trabalho em 2008.  Em 2017, concluiu mestrado em Direito pela Universidade Católica de Brasília, apresentando a dissertação “Atuação do Ministério Público do Trabalho no Combate à Corrupção”. De 2013 a 2017, foi procurador-chefe do MPT na Bahia.

Procuradora regional do trabalho da 2ª Região (SP) e coordenadora nacional da Coordenadoria Nacional de Combate à Discriminação do MPT, Adriane Reis de Araújo formou-se em Direito pela Universidade Federal do Paraná em 1989. Em 2005, concluiu o mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e, em 2016, tornou-se doutora em Direito do Trabalho pela Universidade Complutense de Madrid.

Manoel Jorge e Silva Neto é subprocurador-geral do trabalho. Doutor e mestre em direito constitucional pela PUC-SP, é professor licenciado de Direito Constitucional da Universidade Federal da Bahia e professor-visitante no Levin College of Law, na Universidade da Flórida, nos Estados Unidos, e na Universidade François Rabelais, na França. 

Quinto constitucional

O artigo 111-A da Constituição Federal determina que um quinto do TST seja composto por integrantes do MPT e da advocacia. Quando a vaga é aberta, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o MPT elaboram uma lista sêxtupla e a encaminham ao TST, que, em votação secreta, escolhe três nomes. 

Depois a nova lista é encaminhada à Presidência da República, a quem cabe a indicação. O escolhido será, ainda, submetido a sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, e, caso aprovado na comissão, seu nome deve ser referendado pelo plenário da Casa legislativa.

(JS/CF)

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