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Empregados da Petrobras Biocombustível devem manter 70% das atividades durante greve

Segundo a liminar deferida pela ministra Delaíde Miranda Arantes, a categoria não pode impedir o livre acesso às unidades da Petrobras.

Tanques de biodiesel

Tanques de biodiesel

21/05/21 – A ministra Delaíde Miranda Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho, deferiu parcialmente tutela de urgência requerida pela Petrobras Biocombustível S.A. (PBio) para determinar que os sindicatos representativos de seus empregados garantam a manutenção de trabalhadores no percentual mínimo de 70% e não impeçam o livre trânsito de bens e pessoas, inclusive nas unidades operacionais da empresa, sob pena de multa diária de R$ 250 mil. Segundo a empresa, a categoria anunciou a deflagração de greve na última quinta-feira (20).

Greve

A paralisação, segundo os petroleiros, é motivada pelo processo de privatização da PBio. Eles pretendem, caso a venda das usinas de Montes Claros (MG) e de Candeias (BA) seja concretizada, sua transferência para outras unidades do sistema Petrobras.

Abusividade

No dissídio coletivo de greve ajuizado contra contra o Sindicato dos Petroleiros do Estado da Bahia (Sindipetro/BA), o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Destilação e Refinação do Petróleo do Estado de Minas Gerais (Sindipetro/MG) e o Sindicato dos Trabalhadores das Empresas Próprias e Contratadas na Indústria e no Transporte de Petróleo, Gás, Matérias-Primas, Derivados, Petroquímica e Afins, Energias de Biomassas e Outras Renováveis e Combustíveis Alternativos no Estado do Rio de Janeiro (Sindipetro/RJ), a PBio sustenta que a paralisação é abusiva, pois a pretensão de absorção de pessoal, ainda que concursado, pela Petrobras é ilegal. 

Outro argumento é a natureza essencial da sua atividade. Ainda segundo a empresa, a interrupção da produção das usinas, além de potencial risco de perdas econômicas (pagamento de multas por descumprimento de contrato e pelo não fornecimento de matéria-prima, de perda de resultado e de proibição de participação em leilões futuros), também poderá afetar o abastecimento de diesel para a região Nordeste do país. Seu pedido era de que fosse declarada a abusividade do movimento ou determinada a manutenção de, pelo menos, 90% da mão de obra em atividade.

Essencialidade

Ao indeferir o pedido de declaração da abusividade, a ministra explicou que a definição sobre a matéria deve ser feita no exame definitivo da demanda. Em relação ao pedido alternativo, ela destacou a essencialidade dos serviços prestados pela PBio, cuja interrupção pode colocar em risco o abastecimento de diesel (dos quais um dos componentes obrigatórios é o biodiesel fabricado pela empresa) de uma parte do país. 

A relatora assinalou, ainda, que as informações de que o objetivo do movimento é a absorção de seu pessoal por empresa diversa, à margem do que determina a Constituição Federal (artigo 37, inciso II e parágrafo 2º), permite reconhecer a aparência da probabilidade do direito.

CF/TG

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TST apoia campanha de conscientização “24 horas pelo Glaucoma”

Mobilização nacional ocorre neste sábado (22). Participantes poderão realizar teleorientação gratuita.

Mulher realizando exames oftalmológicos

Mulher realizando exames oftalmológicos

21/05/2021 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) se junta ao Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e à Sociedade Brasileira de Glaucoma na campanha “24 horas pelo Glaucoma”, que ocorre neste sábado (22). O objetivo é alertar para a importância do diagnóstico e do tratamento precoce para combater a doença, uma das principais causadoras da cegueira irreversível, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS). 

A Lei 10.456/2002 instituiu o dia 26 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Glaucoma. A data simboliza apoio à luta contra a doença ocular crônica, causada pelo aumento da pressão intraocular, que acaba por danificar o nervo óptico. 

A sede do TST e de outros tribunais pelo país aderiram, durante o mês, à iluminação na cor verde, para marcar o Dia Nacional de Combate ao Glaucoma.

“24 horas pelo Glaucoma”

A campanha, promovida pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia, acontecerá de forma on-line, com palestras, entrevistas, aulas e participações especiais. A programação será das 9h às 17h, no site da campanha e nas redes oficiais do CBO.

Além da programação, o evento irá oferecer teleorientação on-line gratuita com especialistas, que poderão tirar todas as dúvidas. Para participar, basta realizar o agendamento no site da campanha.

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Usina vai indenizar trabalhador queimado em incêndio em canavial por danos morais e estéticos

Submetido a 17 cirurgias, ele teve várias partes do corpo atingidas, inclusive a face.

Incêndio em canavial

Incêndio em canavial

20/05/21 – A Usina Santa Rita S.A. – Açúcar e Álcool, de  Santa Rita do Passa Quatro (SP), deverá pagar R$ 400 mil a título de indenização por danos morais e estéticos a um ateador de fogo em canaviais que sofreu queimaduras graves em acidente de trabalho. Os valores foram fixados pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no exame de recurso da usina.

Cercado pelo fogo

O empregado trabalhava na queima controlada de cana-de-açúcar. No dia do acidente, em setembro de 2007, o fogo se espalhou rapidamente e o cercou. Sem chances de correr, jogou-se numa valeta e somente pôde ser socorrido após o fogo passar e foi hospitalizado com queimaduras de terceiro e quarto graus e grande parte do corpo. O ateador foi submetido a 17 cirurgias e ficou afastado por quatro anos e meio. Após a alta médica, em 2012, foi readaptado na função de líder de mão de obra rural.

Sequela funcional

De acordo com o perito judicial, as queimaduras atingiram partes do tronco e dos membros, com sequela funcional da mão direita, decorrente de perda quase total dos dedos. Quanto aos danos estéticos, afirmou que há exposição permanente da lesão, “com pouca possibilidade de cobertura na maioria das situações sociais”.

Qualidade de vida

O juízo de primeiro grau condenou a usina ao pagamento de R$ 400 mil de indenização por dano moral e R$ 270 mil por dano estético. Ao manter a condenação, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) ressaltou que as lesões, além de limitarem a capacidade de trabalho, foram “funcionalmente significativas e permanentes”, com consequências prejudiciais à qualidade de vida do trabalhador. Além disso, destacou a capacidade financeira da empresa, cujo capital social, em 2006, era de R$ 18,8 milhões.

Precedentes

No exame do recurso de revista da usina, o relator, ministro Alexandre Ramos, ponderou que, ainda que se considerem os danos experimentados pelo trabalhador, a quantia arbitrada pelo TRT estava acima dos valores ordinariamente arbitrados a título de indenização por dano moral no âmbito da Justiça do Trabalho. Na fixação de parâmetros e para corroborar seu entendimento, o ministro citou diversos julgados de outras Turmas do TST.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo:  RR-640-96.2012.5.15.0112

O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

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Ministros do TST participam da sessão de abertura da 109ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho 

Presidente do TST e ministros compõem comissões permanentes representando a Justiça do Trabalho brasileira.

Banner da 109ª Conferência Internacional do Trabalho

Banner da 109ª Conferência Internacional do Trabalho

20/05/21 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, e os ministros Lelio Bentes Corrêa e Evandro Valadão participaram, na manhã desta quinta-feira (20), da sessão de abertura da 109ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho (CIT). 

O evento é realizado, anualmente, na sede da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra, na Suíça. Em 2020, em decorrência da pandemia, foi adiado, e, em 2021, pela primeira vez na história, ocorre de forma telepresencial.

Considerado o maior encontro internacional dedicado ao mundo do trabalho, a CIT conta com a presença de representantes de governos, empregadores e trabalhadores dos 187 Estados membros da OIT. Além de discutir questões-chave do mundo do trabalho, os delegados discutem, adotam e monitoram as Normas Internacionais do Trabalho, além de definirem a agenda global e o orçamento da OIT.

Comissões 

Na reunião desta quinta-feira, foram eleitos os membros da Mesa e constituídas as comissões permanentes e técnicas, que contam com a participação dos ministros do TST.

A ministra Maria Cristina Peduzzi e o ministro Lelio Bentes Corrêa integram a Comissão III, que trata da Aplicação de Normas Internacionais do Trabalho. O ministro Evandro Valadão é membro da Comissão V, que irá deliberar sobre o objetivo estratégico da proteção social com base na Declaração da OIT sobre Justiça Social para uma globalização justa.

Conferência virtual 

As reuniões da 109ª CIT serão retomadas, em formato virtual, entre os dias 3 e 19/6. Outros encontros também estão previstos para novembro e dezembro de 2021.

Entre os assuntos a serem discutidos em junho está um documento final especial sobre  a resposta da OIT à covid-19, o Programa e Orçamento da OIT para 2022-2023, a discussão recorrente sobre proteção social e a apreciação dos relatórios sobre a aplicação de padrões de trabalho durante a pandemia, com discussões de casos de países relacionados.

Com informações do site www.ilo.org

(AM/CF)

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Empresa de RH consegue afastar condenação por serviço pago de consulta de vagas

Para a 4ª Turma, não há ilegalidade na cobrança pelo acesso ao banco de dados.

Detalhe de pessoa fazendo pesquisa em notebook

Detalhe de pessoa fazendo pesquisa em notebook

19/05/21 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra decisão que negou a condenação da Employer Organização de Recursos Humanos Ltda. por dano moral coletivo, em razão da cobrança de serviços de consulta a vagas de trabalho oferecidas por agências de emprego. O colegiado levou em conta que não há regulamentação específica da atividade e que a do serviço depende de procura espontânea do interessado.

Site

A Employer é responsável por uma agência de emprego on-line, que armazena currículos e anúncios de vagas. Segundo foi apurado, o trabalhador pode acessar o site sem custos e enviar seu currículo, mas, após a terceira consulta, o acesso passa a ser cobrado por um “serviço VIP”.

Mercantilização

Na ação civil pública, o MPT alegava que a prática trata o trabalho como mercadoria e impõe critério discriminatório de admissão, ao favorecer os usuários pagantes, além de ir de encontro aos fins sociais da empresa e repassar ao candidato o custo da divulgação de seu currículo. A pretensão era a de que a Employer deixasse de cobrar pelo serviço e fosse condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

Pacote personalizado

A Employer, em sua defesa, sustentou que havia desenvolvido o site para divulgar gratuitamente as vagas oferecidas por empresas de todo o país. A cobrança dizia respeito ao acesso aos anúncios das vagas e a pacotes de serviços de assessoria personalizados. 

Livre ajustamento

O juízo da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) deferiu os pedidos e condenou a empresa a se abster da prática e ao pagamento de indenização de 1% do seu lucro líquido. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) entendeu que a cobrança pelo serviço não fere qualquer direito do trabalhador, pois resulta do livre ajustamento entre as partes. Segundo o TRT, o trabalhador tem liberdade para procurar as empresas, em busca de realocação no mercado de trabalho. 

Sem transcendência

O relator do agravo por meio do qual o MPT pretendia rediscutir a decisão no TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, considerou ausentes os critérios de transcendência, porque a questão abordada não é nova nem não trata de direito social, e a decisão do TRT não confrontou jurisprudência sumulada do TST. “Não havendo regulamentação específica dessa atividade, não se está diante de atividade vedada pelo ordenamento jurídico nem de caráter ilícito quanto ao objeto da contratação”, afirmou.

Para o ministro, a contratação do serviço depende da procura espontânea do interessado e conta com a sua anuência, mediante pagamento, sem nenhuma espécie de coerção ou vício de consentimento. “Há serviço gratuito de mesmo viés ofertado pelo Estado, por meio do Sistema Nacional de Emprego (Sine), que pode ser acionado pelo candidato a uma vaga de emprego, sem desembolso de nenhuma quantia”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(DA/CF)

Processo: AIRR-11839-19.2016.5.09.0088

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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Presidente do TST destaca uso de tecnologias para aprimorar a prestação jurisdicional em evento do CNJ

A ministra Maria Cristina Peduzzi participou da abertura do “I Colóquio Jurídico Brasil-Organização dos Estados Americanos (OEA): Boas Práticas do Direito Brasileiro”, nesta terça-feira (18).

Participantes da mesa de abertura do  “I Colóquio Jurídico Brasil-Organização dos Estados Americanos (OEA): Boas Práticas do Direito Brasileiro”

Participantes da mesa de abertura do “I Colóquio Jurídico Brasil-Organização dos Estados Americanos (OEA): Boas Práticas do Direito Brasileiro”

18/05/21 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, participou, nesta terça-feira (18), da abertura do “I Colóquio Jurídico Brasil-Organização dos Estados Americanos (OEA): Boas Práticas do Direito Brasileiro”, promovido em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com a Organização dos Estados Americanos (OEA). O tema central de seu pronunciamento foi a importância da revolução tecnológica na atuação da Justiça do Trabalho. 

“Com a revolução 4.0 invadindo o mundo do trabalho e transformando as formas de produzir, o Poder Judiciário e, em especial, a Justiça do Trabalho tiveram de se adaptar à forma como administram a Justiça para aproveitar as potencialidades que este desenvolvimento tecnológico pode oferecer para uma melhor prestação jurisdicional”, afirmou. “O Poder Judiciário tem se valido das inovações tecnológicas para cumprir a sua missão institucional e efetivar os princípios constitucionais vinculados à sua competência”.

A magistrada ressaltou que o TST tem aplicado a tecnologia para adequar a prestação jurisdicional às novas necessidades impostas pela pandemia da covid-19, com o uso de sistemas de inteligência artificial, plataformas digitais para as sessões de julgamento e de mediação, atendimento de cidadãos pelo Balcão Virtual e a adoção ao projeto do Juízo 100% Digital por diversos Tribunais Regionais do Trabalho. “É esse compromisso intergeracional de cumprir os princípios constitucionais que norteia a atuação do Poder Judiciário e garante que se valha das conquistas tecnológicas de cada tempo. Temos preservado a qualidade da prestação jurisdicional, e a sociedade também tem ganhado com o aumento da eficiência na entrega dos serviços e com o crescimento dos índices de produtividade”, concluiu.

Acesse a página Justiça 4.0 da Justiça do Trabalho para saber mais sobre as iniciativas e sistemas que compõem este projeto.

Cooperação

Durante os pronunciamentos na abertura do encontro, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, lamentou as vítimas da covid-19 e destacou o papel de cooperação entre o CNJ e a OEA, que, mesmo no atual cenário, não estagnaram suas atividades. “Pelo contrário, ambas as instituições têm atuado de forma diligente na difícil tarefa de combater os males trazidos pela pandemia”, afirmou. 

Para o magistrado, a cooperação entre os dois órgãos fomenta o intercâmbio de boas práticas e auxilia a difusão da jurisprudência da Corte Interamericana no Judiciário brasileiro. Além disso, ele destacou que o CNJ tem trabalhado para garantir o acesso da sociedade à Justiça nesse período, com especial atenção aos mais necessitados e aos cidadãos em situação de vulnerabilidade.

O secretário-geral dos Estados Americanos, Luis Almagro, celebrou a inclusão de temas tão variados no Colóquio. “Através da cooperação jurídica entre as organizações, há fortalecimento do sistema interamericano e do marco jurídico brasileiro para propiciar um intercâmbio de boas práticas”, declarou.

Autoridades

Também participaram da mesa de abertura o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins; o presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Luis Carlos Gomes Mattos; o procurador-geral da República, Augusto Aras; o advogado-geral da União, ministro André Mendonça; o secretário de assuntos jurídicos da OEA, Jean Michel Arrighi; representantes do Ministério da Justiça e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e o representante permanente do Brasil junto à OEA, embaixador Fernando Simas Magalhães.

Colóquio

O evento, que prosseguirá no dia 26/5, tem como objetivo conhecer as boas práticas jurídicas vivenciadas no Brasil nos últimos tempos e promover a troca de experiências e a disseminação da cooperação jurídica internacional no âmbito dos países membros da OEA. Confira o vídeo da abertura e do primeiro dia do evento

(VC/CF)

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Analista de sistemas não receberá horas de sobreaviso por uso contínuo de celular

Para a 5ª Turma, a ausência de escala de plantão afasta a caracterização do regime de sobreaviso.

Detalhe de pessoa utilizando telefone celular

Detalhe de pessoa utilizando telefone celular

18/05/21 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Centurylink Participações e Comercial Ltda., do Rio de Janeiro (RJ), de pagar adicional de sobreaviso a um analista de sistemas que deveria manter o aparelho celular fornecido pela empresa ligado, inclusive nos fins de semana. Conforme a decisão, sem escala de plantão, não há elementos para caracterizar o regime de sobreaviso.

Sobreaviso

Na ação, o analista disse que permanecia 30 dias por mês em regime de sobreaviso e, quando recebia um chamado, tinha de ir à empresa solucionar o problema. Segundo ele, as horas extras do período em que era chamado (em média cinco vezes por semana) durante o tempo de descanso eram regularmente quitadas, mas não as horas de sobreaviso. Por isso, pediu que fossem pagas no percentual de 35%, conforme previsto nas normas coletivas. 

Escala

A empresa, em sua defesa, sustentou que não havia escala de plantão ou de sobreaviso e que eventuais situações como parada de uma máquina, queda de rede ou falha de transmissão de dados eram atendidas pelos operadores de datacenter, e não pelo analista, que não realizava atendimento físico de emergência. Segundo a Centurylink, nunca houve determinação de permanecer à disposição para eventuais chamados e, caso o empregado deixasse de atender o telefone fora do expediente, não havia qualquer tipo de penalidade.

Direito à desconexão

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido do empregado. Mas, para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), a situação é relevante, diz respeito ao direito do trabalhador à desconexão, em oposição ao sobreaviso permanente. Segundo o TRT, com os meios modernos de comunicação, o empregador pode manter contato ininterrupto com o empregado e violar o equilíbrio entre o tempo de trabalho e o de repouso.

Na avaliação do Tribunal Regional, o fato de a empresa fornecer celular corporativo, notebook e aparelho para conexão à internet e demandar que eles ficassem ligados, mesmo nos fins de semana, corrobora o regime de sobreaviso, porque o empregado não tinha direito ao seu descanso de forma plena.

Escala de plantão

O relator do recurso de revista da empresa, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, destacou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão uniformizador do TST interpretando a Súmula 428 do TST, concluiu que o simples uso de aparelho celular não configura sobreaviso. Para tanto, é necessário, também, que o empregado esteja em regime de prontidão, aguardando, a qualquer momento, o chamado para o serviço durante o período de descanso. Essa situação, porém, não ficou caracterizada no caso.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: RR-10879-38.2015.5.01.0018 

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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TST recebe lista sêxtupla para vaga de ministro destinada ao Ministério Público do Trabalho

O Pleno se reunirá em 26/5, em sessão telepresencial , a partir das 17h, para a escolha dos nomes que integrarão a lista tríplice.

Fachada do edifício-sede do TST

Fachada do edifício-sede do TST

18/05/21 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, foi comunicada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, da lista sêxtupla elaborada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A indicação é decorrente da vaga de ministro do TST aberta com a aposentadoria do ministro Brito Pereira, destinada ao quinto constitucional.

A lista do MPT é composta, por ordem de votação, por Alberto Bastos Balazeiro, Adriane Reis de Araújo, Manoel Jorge e Silva Neto, Edelamare Barbosa Melo, Erlan José Peixoto do Prado e Rafael de Araújo Gomes.

Ao TST caberá reduzir a lista a três nomes. O Tribunal Pleno se reunirá em 26/5, em sessão telepresencial , a partir das 17h, para a escolha, por votação secreta, dos nomes que integrarão a lista tríplice, a ser encaminhada ao presidente da República.

Quinto constitucional

De acordo com o artigo 111-A da Constituição da República, um quinto dos integrantes do TST se destina a advogados e membros do Ministério Público do Trabalho. Quando uma vaga do quinto é aberta, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o MPT elaboram uma lista sêxtupla e a encaminham ao TST, que, por escrutínio secreto, a reduz a tríplice. 

A nova lista, então, é encaminhada à Presidência da República, a quem cabe a indicação. O indicado será, ainda, submetido a sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal e, caso aprovado na comissão, seu nome deve ser referendado pelo plenário da Casa legislativa.

CF/TG

 

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Empresa é condenada por descontar de salários o conserto de avarias em carros

Os descontos eram efetuados sem a demonstração de culpa ou dolo dos empregados.

Carro com avaria no para-lama

Carro com avaria no para-lama

17/05/21 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Rede Conecta Serviços de Rede S.A., com sede em Fortaleza (CE), a pagar indenização por danos morais coletivos por descontar dos salários dos empregados os valores gastos com reparos de avarias em carros da empresa que eles dirigiam. De acordo com os ministros, a medida é ilegal, pois não havia comprovação de dolo ou culpa dos trabalhadores pelos acidentes. 

Desconto 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou ação civil pública após uma investigação sobre 47 acidentes com veículos da empresa no Piauí demonstrar que a Conecta descontava o custo do reparo dos salários dos motoristas envolvidos. Segundo o MPT, os descontos se baseavam apenas em boletins de ocorrência, relatórios de sinistros e termos de responsabilidade assinados pelos empregados, sem, contudo, apresentar o laudo pericial, documento que comprovaria a culpabilidade dos empregados e tornaria lícito o desconto.

A empresa admitiu que realizava o abatimento, mas demonstrou que assim procedia com prévia autorização por escrito de cada empregado.

Ilicitude

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Teresina (PI) julgou procedente o pedido e, além de proibir os descontos sem a comprovação da responsabilidade do motorista, condenou a empresa ao pagamento de indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, a serem destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI).

Para o TRT, a licitude dos descontos depende de prova de que o empregado tenha agido dolosamente (com intenção) ou de previsão em ajuste contratual, com expressa anuência do empregado, e desde que comprovada a sua culpa pelo dano. “No caso, não demonstrado o dolo ou a culpa do trabalhador envolvido no sinistro, nem garantido o direito de defesa, incabível concluir que seja ele o efetivo responsável pelo dano, de forma que não é lícito o desconto”, concluiu.

Culpa ou dolo

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Cláudio Brandão, disse que o artigo 462 da CLT admite a realização de descontos salariais em casos de dano causado pelo empregado. “Todavia, não basta a existência de ajuste entre a empresa e o trabalhador, sendo necessária a prova da existência de culpa/dolo do empregado para que o procedimento tenha validade”, afirmou. Esse ônus incumbe à empresa. “Do contrário, haverá transferência indevida dos riscos da atividade, o que não se coaduna com os princípios protetivos do Direito do Trabalho”.

Outro ponto destacado pelo ministro é que há previsão expressa em norma interna da empresa da necessidade de realização de prova pericial, mas que não foi produzida perícia nem outra forma de comprovação equivalente. 

A decisão foi unânime.No entanto, a empresa apresentou recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF).  

(GS/CF)

Processo: Ag-AIRR-1434-56.2015.5.22.0003

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

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Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário será nesta terça-feira (18)

As inscrições para o evento, promovido pelo CNJ, encerram-se nesta segunda-feira (17).

Banner do I Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário

Banner do I Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário

17/05/21 – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nesta terça-feira (18), o I Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário, como parte das comemorações do Dia da Memória do Poder Judiciário. As inscrições podem ser feitas no formulário eletrônico disponível na página do CNJ. O evento será transmitido pelo canal oficial do órgão no YouTube.

O ministro Maurício Godinho Delgado representará a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, na abertura do encontro. Ele é o presidente da Comissão de Documentação e Memória do TST.

A programação inclui palestras de professores universitários e membros da Academia Brasileira de Letras, que discutirão temas como a preservação de páginas da web e redes sociais, acervos digitais e memória institucional e o futuro dos museus judiciários. Veja a programação completa na página do CNJ.

O Dia da Memória do Poder Judiciário foi instituído pela Resolução 316/2020 e tem o objetivo de promover debates nos tribunais brasileiros sobre o tema, além de incentivar trocas de experiências entre profissionais das áreas de História, Arquivologia, Biblioteconomia e Museologia.

(Secom, com informações do CNJ)

 

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