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Presidente da República indica desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior para o TST

A indicação foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (7).

Vista aérea do edifício-sede do TST

Vista aérea do edifício-sede do TST

07/05/21 – O desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior, do Tribunal Regional da 24ª Região (MS), foi indicado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, para ocupar a vaga de ministro do Tribunal Superior do Trabalho aberta em decorrência da aposentadoria do ministro Márcio Eurico Vitral Amaro. A Mensagem 194, de 6/5/2021, foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (7).

De acordo com o artigo 111-A da Constituição da República, o desembargador será sabatinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal e, posteriormente, sua indicação será submetida ao Plenário do Senado.

Perfil

Natural de Curitiba (PR), Amaury Rodrigues Pinto Junior é bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba e, em 1989, ingressou na magistratura como juiz do trabalho substituto do TRT da 10ª Região. Presidiu as Juntas de Conciliação e Julgamento (atualmente Varas do Trabalho) de Mundo Novo e Campo Grande (MS) e dirigiu o Foro de Campo Grande. Em 16/5/2001, foi promovido, por merecimento, a desembargador do TRT da 24ª Região e presidiu a corte no biênio 2006/2008, sendo o atual presidente, no biênio 2020/2021.
 

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Inscrições abertas para simpósio internacional sobre novos desafios das relações trabalhistas

Evento poderá ser visto no canal do TST no YouTube no dia 14 de maio.

Banner do Simpósio Internacional

Banner do Simpósio Internacional

07/05/2021 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) vão promover, no dia 14/5, o Simpósio Internacional “Primeiro de Maio: pilares e desafios das relações trabalhistas contemporâneas”. O evento será realizado em meio telepresencial, com transmissão ao vivo pelo canal do TST no YouTube, das 8h30 às 19h30.

As inscrições começam nesta sexta-feira (7). O simpósio trará palestras de especialistas do Direito do Trabalho sobre assuntos como a cultura dos trabalhadores brasileiros, direitos individuais e coletivos trabalhistas na Europa Ocidental e na América Latina, crise do sindicalismo na União Europeia, história social do trabalho e seu futuro, entre outros.

Palestrantes

A palestra de abertura será proferida pelo professor doutor João Carlos da Conceição Leal Amado, docente da Universidade de Coimbra, em Portugal. Ele falará do tema “Trabalho e Estado Social: caminhos para enfrentar as mudanças capitalistas e a precarização do trabalho”.

Também fazem parte do rol de palestrantes a professora doutora Clarice Gontarski Speranza, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS); o professor mestre Felipe Santos Estrela de Carvalho, da Universidade do Estado da Bahia (Uneb); a professora doutora Lorena Vasconcelos Porto, da Universidad Externado de Colômbia e da Universidade Presbiteriana Mackenzie; a professora doutora Valéria Marques Lobo e o professor doutor Paulo Roberto Ribeiro Fontes, ambos da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); o professor doutor Giancarlo Perone, da Universidade de Sassari; a professora doutora Maria do Rosário Palma Ramalho, da Universidade de Lisboa; a pesquisadora mestra Raissa Roussenq Alves, da Universidade de Brasília (UnB); a professora doutora Larissa Rosa Corrêa, da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio); e o ministro do TST Maurício Godinho Delgado.

Realização

Além da Presidência do TST e do CSJT, o evento é fruto também do esforço conjunto da Comissão de Documentação e Memória do TST, Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Assessores e Servidores do TST (Cefast) e Comitê Gestor do Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho (CGMNac-JT).

Confira a programação completa. Faça sua inscrição.

(VC/RT)
 

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“80 anos da Justiça do Trabalho” é o tema do mês da Biblioteca do TST

A seleção de artigos inclui temas como o poder normativo, o processo histórico de formação e a reforma trabalhista.

Close de homem fazendo anotações em caderno com notebook ao fundo

Close de homem fazendo anotações em caderno com notebook ao fundo

07/05/21 – O Tema do Mês de maio da Biblioteca Délio Maranhão do Tribunal Superior do Trabalho é “80 anos da Justiça do Trabalho”. A Biblioteca oferece mensalmente informação atualizada sobre temas de destaque no debate jurídico contemporâneo. Trata-se de uma pequena bibliografia selecionada a partir de assunto previamente escolhido pela Comissão de Documentação do TST. 

As obras selecionadas este mês abordam temas como os processos judiciais e a construção do Direito do Trabalho, os aspectos da dinâmica de reconhecimento dos direitos sociotrabalhistas na Constituição de 1988, a avaliação jurídica e sócio-cultural da CLT, a história da jurisprudência sobre o direito coletivo do trabalho e os ataques e as ameaças da reforma trabalhista.

Os interessados podem acessar os documentos e selecionar os que deseja receber pelo e-mail da Biblioteca do TST.

(Secom)

 

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Supervisor técnico de time de futebol não receberá horas extras por tempo de concentração

A 8ª Turma confirmou o entendimento de que ele se enquadra na Lei Pelé.

Banco de reservas e comissão técnica em campo de futebol

Banco de reservas e comissão técnica em campo de futebol

06/06/21 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um supervisor técnico do América Futebol Clube, de Belo Horizonte (MG), não tem direito ao recebimento de horas extras e adicional noturno pelo período em que ficava concentrado com a equipe. Segundo o colegiado, as disposições da Lei Pelé (Lei 9.615/1998) relativas à jornada se aplicam, também, aos integrantes de comissão técnica.

Tarefas administrativas

Na reclamação trabalhista, o profissional disse que desempenhou as funções de supervisor técnico durante quase 16 anos. Entre as suas funções estava cuidar dos preparativos para as viagens do time, como reserva de passagens e hotéis. Também supervisionava os locais de treinamento e o material utilizado a acompanhava os treinamentos e os jogos, além de se concentrar com a equipe antes das partidas. 

Segundo ele, não fazia parte da comissão técnica, pois não participava da preparação física dos atletas. Suas tarefas eram administrativas, e sua função era fazer a ligação entre a diretoria e a comissão. Pedia, assim, a integração dos “bichos” pelos resultados atingidos, o pagamento de horas extras e à disposição relativos ao tempo de concentração e ao trabalho em domingos e feriados trabalhados e adicional noturno. 

Comissão técnica

O juízo da 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte deferiu apenas parcialmente os pedidos, por entender que o supervisor integrava a comissão técnica do América. De acordo com a sentença, ele se submetia a toda rotina de um clube de futebol, o que fazia incidir sobre seu contrato de trabalho a previsão contida no artigo 28, parágrafo 4º, da Lei Pelé.

Concentração

De acordo com o dispositivo, os períodos de concentração, viagens, pré-temporada e participação em partidas não se incluem no cômputo da jornada de trabalho, que obedece o limite semanal de 44  horas, com acréscimo remuneratório conforme previsão contratual. Também estabelece que a concentração não pode ser superior a três dias consecutivos por semana.

No caso do América, a agenda do clube era de dois jogos por semana em média, o que levou o juízo a concluir que o supervisor ficava concentrado durante três dias por semana e tinha, ainda, uma folga semanal.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença.

Aplicação imediata

A relatora do recurso de revista do supervisor, ministra Dora Maria da Costa, destacou que a Lei 12.395/2011, ao alterar a Lei Pelé, estendeu sua aplicabilidade aos integrantes da comissão técnica e da área de saúde que tiverem vínculo empregatício, como no caso. A alteração tem aplicação imediata, ressalvando-se apenas o direito adquirido anteriormente à sua vigência. No caso, as pretensões do supervisor diziam respeito a fatos ocorridos já na vigência da nova lei.

A decisão foi unânime.
 
(DA/CF)

Processo: ARR-11219-56.2017.5.03.0179

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

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Enfermeira com jornada reduzida não tem direito a diferenças salariais em relação ao piso

A adequação do salário à redução da jornada é constitucional.

Enfermeira manipulando equipamento hospitalar

Enfermeira manipulando equipamento hospitalar

05/05/21 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de uma enfermeira, contratada para jornada de trabalho de 10 horas semanais, de pagamento de diferenças salariais em relação ao piso da categoria. A decisão segue o entendimento de que, nos casos de contratação para jornada inferior à previsão constitucional de oito horas diárias, é lícito o pagamento proporcional ao tempo trabalhado.

Diferenças salariais

Na ação trabalhista, a enfermeira, contratada pela Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (Faepa), disse que sempre recebera abaixo do piso da categoria previsto em convenção coletiva de trabalho. Pedia, assim, o pagamento das diferenças.

Na contestação, a Faepa sustentou que a jornada da enfermeira era de 10 horas semanais e 40 horas mensais e que o piso normativo fixado na norma coletiva era a contraprestação mínima para uma jornada de oito horas diárias e 44 horas semanais. Ela teria, assim, direito ao salário proporcional correspondente, e o salário-base pago pela fundação era muito superior a essa proporção.

Piso normativo

Indeferido no primeiro grau, o pedido da trabalhadora foi julgado procedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). Para o TRT, não há autorização jurídica para efetuar o pagamento de salário mínimo ou do piso normativo com base no valor-hora. A redução da jornada representaria uma condição de trabalho favorável, que seria eliminada no caso de fixação de salário inferior ao mínimo ou ao piso.

Salário proporcional 

O relator do recurso de revista da fundação, ministro José Roberto Pimenta,  considerou indevido o pagamento de diferenças salariais. Ele explicou que, de acordo com o item I da Orientação Jurisprudencial 358 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), havendo  contratação  para  cumprimento  de  jornada  reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou 44 semanais,  é  lícito  o  pagamento  do  piso  salarial  ou  do  salário  mínimo proporcional ao tempo trabalhado. 

De acordo com o ministro, o item II da OJ estabelece que, na administração pública direta, não é válida remuneração inferior ao salário mínimo, ainda que cumpra jornada de trabalho reduzida. Contudo, no caso, a enfermeira, em momento algum, recebeu remuneração inferior ao salário mínimo.

Ele assinalou, ainda, que a Constituição da República (artigo 7º, inciso XIII) garante a possibilidade de compensação ou redução da jornada, “implicando, evidentemente, remuneração proporcional, resguardado o valor do salário-mínimo, porém não do piso da categoria”.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: RR-12296-78.2015.5.15.0004

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

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TST reinaugura exposição virtual “1º de Maio: diálogo entre lutas, conquistas e resistências”

A mostra busca estimular reflexões sobre como a data foi instituída, seu significado histórico e a importância dos movimentos e das lutas de trabalhadores em todo mundo

Manifestação de trabalhadores no 1º de maio. Foto: EBC

Manifestação de trabalhadores no 1º de maio. Foto: EBC

04/05/21 – Como parte da celebração de 80 anos de instalação da Justiça do Trabalho no Brasil e do Dia Internacional do Trabalho, celebrado no último sábado (1º), o Tribunal Superior do Trabalho reinaugurou a exposição virtual “1º de Maio: diálogo entre lutas, conquistas e resistências”. Inaugurada em maio do ano passado, em alusão ao Dia do Trabalho e ao Dia da Memória do Poder Judiciário (10/5), a exposição retorna com aperfeiçoamentos e de forma permanente. 

A data teve origem em 1º de maio de 1886, quando centenas de milhares de trabalhadores protestavam pela jornada de oito horas e pelo direito de se agruparem em sindicatos. A mostra busca estimular reflexões sobre como a data foi instituída, seu significado histórico e a importância dos movimentos e das lutas de trabalhadores em todo mundo. Também visa demonstrar como, no Brasil, a Justiça do Trabalho atua para realizar seu papel de pacificar as relações de trabalho e efetivar o Direito do Trabalho na economia e sociedade.

Viagem histórica

A exposição propicia ao visitante uma viagem histórica, por meio virtual, a partir dos movimentos de trabalhadores dos séculos XIX, XX e XXI, para retratar a evolução do trabalho e do Direito do Trabalho no mundo ocidental e as implicações desses movimentos na consolidação da legislação trabalhista no Brasil. Também traz informações sobre o Dia do Trabalho e a Justiça do Trabalho no Brasil e no mundo. Por fim, também estão disponíveis estatísticas deste ramo do Judiciário e sugestões de filmes e vídeos institucionais. 

 

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Exposição e memorial virtual marcam celebração dos 80 anos da Justiça do Trabalho

As mostras foram abertas ao público nesta terça-feira (4).

CLT original. Foto: Fabio Rossi / Agência O Globo

CLT original. Foto: Fabio Rossi / Agência O Globo

04/05/21 – O Tribunal Superior do Trabalho lançou, nesta terça-feira (4), a exposição virtual “Justiça do Trabalho: 80 anos de Justiça Social”, com o propósito de celebrar a data, e o Memorial Virtual da Justiça do Trabalho, que agrega documentos digitais e referências para acesso aos acervos históricos acumulados pelos órgãos da Justiça do Trabalho. As iniciativas são da Comissão de Documentação e Memória do TST, em parceria com o Comitê Gestor das Ações em Comemoração aos 80 anos da Justiça do Trabalho.

Exposição

A exposição oferece material de pesquisa para que os interessados compreendam como, ao longo de seus anos de existência, a Justiça do Trabalho se consolidou como instituição voltada para a efetivação dos direitos fundamentais trabalhistas e da justiça social. O material está disponível, integralmente, em formato digital por meio da internet, para facilitar o acesso ao público interessado.

Confira a Exposição Justiça do Trabalho: 80 anos de Justiça Social

Memorial Virtual

A criação de uma página na internet com informações sobre a memória e o acervo histórico dos órgãos da Justiça do Trabalho está alinhada com o Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho e com a Resolução CNJ 324/2020. A página eletrônica também oferecerá fontes documentais para pesquisas sobre o Direito e a Justiça do Trabalho.

Acesse o Memorial Virtual da Justiça do Trabalho.

80 anos da Justiça do Trabalho

O mês de maio sempre foi significativo para a Justiça do Trabalho no Brasil, pois sua criação ocorreu em 1° de maio de 1941, Dia do Trabalhador. Ao longo de todos esses anos, foram muitas as transformações surgidas no mundo do trabalho, e o Judiciário Trabalhista participou e participa delas, inclusive no atual momento, com os desafios impostos pela pandemia.

(Com informações da Comissão de Documentação e Memória do TST)
 

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TST presta homenagem ao ministro Walmir Oliveira da Costa

Em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, os ministros destacaram a trajetória pessoal e profissional do ministro, falecido em 28 de abril, vítima da Covid-19.

Mosaico da sessão telepresencial do Tribunal Pleno em homenagem ao ministro Walmir Oliveira da Costa

Mosaico da sessão telepresencial do Tribunal Pleno em homenagem ao ministro Walmir Oliveira da Costa

03/05/21 – O Tribunal Superior do Trabalho realizou, nesta segunda-feira (3), sessão extraordinária telepresencial do Tribunal Pleno para homenagear o ministro Walmir Oliveira da Costa, que faleceu na última quarta-feira (28), por complicações decorrentes da Covid-19. Todos os integrantes da Corte participaram da sessão, juntamente com familiares do ministro e de representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da advocacia. 

Ao abrir a sessão, a presidente do Tribunal, ministra Maria Cristina Peduzzi, destacou a trajetória profissional do ministro, “rompendo paradigmas e buscando novos desafios”, e fez um breve histórico da sua carreira como magistrado e professor. “O ministro Walmir estará eternamente presente na memória da Justiça do Trabalho, em especial desta Corte Superior, e de toda a sociedade brasileira, por sua atuação diligente, íntegra e competente como magistrado e cidadão”, afirmou.

Ela destacou sua vocação para a vida acadêmica e sua dedicação ao aprendizado. “Ele entendia que a educação é fundamental para o fortalecimento do espírito e do caráter”, afirmou, ao lembrar que sua dissertação de mestrado, que obteve nota máxima, foi publicada em livro, intitulado “O Dano Moral nas Relações Laborais – Competência e Mensuração”. 

Por unanimidade, foi aprovada a proposta da ministra de outorgar o nome do ministro Walmir Oliveira da Costa ao Auditório do 1º andar do Bloco B do TST. 

Homenagens dos ministros

O vice-presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, falou da amizade e da admiração pelo profissional que, “de origem simples, com esforço, talento e inteligência, conquistou todos os postos de trabalho e cargos da carreira, além de títulos universitários, rompendo a lógica perversa da nossa sociedade, onde a meritocracia reside no sobrenome e no patrimônio de nossas elites”. Segundo ele, o ministro Walmir, “íntegro, honesto e preparado”, era “duro em suas posições jurídicas, porque as construía com muita consciência e trabalho”. 

O ministro Aloysio Correia da Veiga, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, salientou a inegável dedicação do homenageado ao Direito do Trabalho, principalmente ao Direito Processual, e sua trajetória como acadêmico. “Sua obra jurídica servirá como inspiração para aqueles que vão seguir o caminho do Direito”, afirmou. 

Em nome da Primeira Turma, da qual o ministro Walmir era presidente, o ministro Hugo Scheurmann frisou que a Justiça brasileira perdeu “um mestre e um jurista magnífico, firme em suas posições, mas não inflexível, aberto ao diálogo e às novas reflexões sobre o Direito, sempre preocupado em realizar a verdadeira justiça”.

O presidente da Segunda Turma, ministro José Roberto Pimenta, também ressaltou a firmeza nas posições jurídicas, mas a disposição para o diálogo e a “extrema honestidade” do ministro Walmir, que, a seu ver, é um exemplo a ser seguido. Para o presidente da Terceira Turma, ministro Alberto Bresciani, Walmir foi um apaixonado pelo seu trabalho e “um juiz de referência”. 

O ministro Ives Gandra, que preside a Quarta Turma, lembrou do rigor técnico do ministro Walmir nas questões processuais, mas também de seu bom humor. Ele lembrou uma visita que fizeram ao Vaticano em 2016, quando provocou uma risada no papa ao presenteá-lo com uma camisa do Paysandu, time do Pará que havia derrotado o San Lorenzo, time do papa. Por sua vez, o presidente da Quinta Turma, ministro Douglas Alencar, salientou o espírito alegre e instigante do ministro Walmir, assinalando sua “postura atenta e arguta”.  

Já o presidente da Sexta Turma, ministro Augusto César, registrou que o ministro Walmir era “irredutível” quando assumia posição em relação a algum tema de qualquer área do Direito, sendo “incisivo e muito persuasivo”. “Mas essa personalidade aguerrida, de inquestionável lealdade intelectual, combinava-se nele com a disposição de rever seu entendimento em prol da construção coletiva de uma jurisprudência que se estabilizasse ao final”.

O ministro Cláudio Brandão, presidente da Sétima Turma, citou a música “Caminhos do Coração”, de Gonzaguinha para, em nome dos demais integrantes do colegiado, ministros Renato de Lacerda Paiva e Evandro Valadão, homenagear o amigo. Na música, o artista lembra que, em todos os lugares em que passou, deixou “um abraço amigo, um prato de comida e um canto para dormir e sonhar”. “A trajetória do ministro Walmir tem um pouco disso: alguém que saiu de uma pequena cidade do interior da imensidão do Pará pela vida, a conquistar o mundo, e chegou até o TST”, comparou. 

Emocionada, a presidente da Oitava Turma, ministra Dora Maria da Costa, diretora da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), ressaltou a atuação “perfeita” do ministro Walmir, que era o vice-diretor da escola. “Ele conciliava as virtudes da magistratura e da docência”, afirmou. 

MPT

Para o procurador-geral do trabalho, Alberto Balazeiro, a morte prematura do ministro Walmir Oliveira da Costa é uma perda irreparável para toda a comunidade jurídica e a sociedade. “O Direito ficou menor sem esse brilhante jurista”.

Balazeiro lembrou a participação ativa dos ministros em bancas de concursos do Ministério Público do Trabalho e em eventos de formação de procuradores e servidores. “Ele personificava os ideais constitucionais e o compromisso com a construção da sociedade envisionada em 1988”, destacou.

OAB

Em nome da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado Mauro Menezes destacou o comprometimento do ministro Walmir Oliveira da Costa com as virtudes da magistratura. “Compenetrado, dedicado, inteligente, sempre fiel aos limites e à ciência do processo, estava sempre de portas abertas para o diaĺogo com os advogados”, assinalou. “Tinha posições firmes, mas nunca se furtava ao debate”.

(LT, CF)

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
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TST lança edital do 2º Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo

A premiação faz parte do calendário de celebração dos 80 anos de instalação da Justiça do Trabalho no Brasil.

Arte alusiva ao 2º Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo

Arte alusiva ao 2º Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo

03/05/21 – Foi publicado, nesta segunda-feira (3), o edital com as regras para o 2º Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo, uma realização do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A edição 2021 do concurso faz parte das comemorações dos 80 anos da Justiça do Trabalho e premiará reportagens com o tema “Justiça do Trabalho: a importância e os avanços da Justiça Social”. 

Podem concorrer trabalhos jornalísticos, de autoria de um ou mais profissionais, que abordem as temáticas indicadas no edital, como “evolução histórica do Judiciário trabalhista”, “conscientização da sociedade”, “avanços e transformações dos direitos trabalhistas”, entre outros. Será oferecido um prêmio de R$ 10 mil ao primeiro colocado de cada uma das cinco categorias: jornalismo impresso, radiojornalismo, telejornalismo, webjornalismo e mídias digitais.

As reportagens inscritas devem ter sido publicadas ou veiculadas por empresas jornalísticas no período de 1º de setembro de 2019 a 1º de agosto de 2021, em meios de comunicação de jornalismo impresso, radiojornalismo, telejornalismo, webjornalismo e mídias digitais que atendam todas as exigências.

Inscrições

As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas de 18 de junho a 1º de agosto de 2021. A ficha de inscrição estará disponível na página oficial do concurso. Após as 23h59 do dia 1º de agosto, o sistema de inscrição será automaticamente bloqueado.

Primeira edição

A primeira edição do prêmio, realizada em 2019, teve como tema “Trabalho infantil: combate e perspectivas para o seu enfrentamento” e contemplou trabalhos realizados no Pará, em Santa Catarina, no Ceará e no Distrito Federal. Foram 57 trabalhos inscritos e avaliados por uma comissão julgadora, formada por magistrados da Justiça do Trabalho e profissionais da área de comunicação, que selecionou os finalistas. 

Comissões

A Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, editou, na última sexta-feira (30), o Ato TST.GP 99/2021, que designa a comissão especial e a comissão julgadora do 2º Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo.

A Comissão Especial terá como membros titulares os ministros Ives Gandra e Alexandre Ramos e o juiz auxiliar da Presidência do CSJT Rogério Neiva Pinheiro. Foram designados membros suplentes o ministro Douglas Alencar e o coordenador de Gestão Documental e Memória, Reginaldo Pereira Matos.

Já a Comissão Julgadora será formada pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga; o presidente do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do trabalho, desembargador Leonardo José Videres Trajano; a secretária-geral do CSJT, Carolina da Silva Ferreira; a secretária de comunicação social do TST, Taciana Giesel Cuadros; o presidente da Associação Brasileira de Comunicação Pública, professor mestre Jorge Antônio Menna Duarte; e a docente da Universidade de Brasília, professora drª Dione Oliveira Moura. Como suplentes, foram designadas a ministra Kátia Arruda; a secretária-geral da presidência do TST, Tatiana de Azevedo Baena; e a coordenadora de Rádio e TV, Anna Carolina Vilela de Brito.

Leia a íntegra do edital.

(VC/RT)

Leia mais:

12/11/2019 – TST faz entrega do I Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo

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Tribunal Pleno fará homenagem ao ministro Walmir Oliveira da Costa nesta segunda (3)

A sessão, na modalidade telepresencial, poderá ser assistida ao vivo pelo canal oficial do TST no Youtube. 

O Tribunal Pleno realizará, nesta segunda-feira (3/5), às 13h30, sessão extraordinária em homenagem ao ministro Walmir Oliveira da Costa, que faleceu na última quarta-feira (28). 

A sessão, na modalidade telepresencial, poderá ser assistida ao vivo pelo canal oficial do TST no Youtube. 
 

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