Categorias
Notícias

TST inicia nova etapa de retorno ao trabalho presencial

A nova etapa, que tem início nesta sexta-feira (1º), prevê a possibilidade de realização de sessões híbridas.

Imagem de máscara com o texto “Seu Melhor Traje de Trabalho é a Prevenção”

30/09/21 – A partir desta sexta-feira (1º), o Tribunal Superior do Trabalho começará a implantação da primeira etapa intermediária de retorno do trabalho de servidores e colaboradores ao regime presencial. As sessões de julgamento poderão ser híbridas (presenciais e telepresenciais, simultaneamente).

A previsão está no Ato Conjunto TST.GP.CGJT 217/2021, que leva em conta o abrandamento das condições epidemiológicas relacionadas à transmissão da covid-19 no Distrito Federal, o estágio de vacinação da população local e a maior proteção contra o risco de contágio. 

O atendimento ao público externo continuará a ser feito por meio do Balcão Virtual.

Sessões híbridas

O ato autoriza a realização das sessões híbridas, mediante deliberação de cada órgão judicante. A elas serão aplicáveis, subsidiariamente, os procedimentos previstos para as sessões telepresenciais (Ato Conjunto TST.GP.CGJT 173/2020).

A autorização de ingresso de advogados será restrita a 1/3 do total de assentos disponíveis na sala de julgamento, a fim de assegurar o distanciamento físico. Para participar das sessões presencialmente, os advogados deverão estar vacinados há pelo menos 15 dias. Apenas os servidores essenciais à realização das sessões participarão fisicamente.
O uso de máscaras é obrigatório para todos. Como medida preventiva, está dispensado o uso da beca pelos advogados.

Prevenção e sinalização

As dependências do TST foram sinalizadas nos pontos de maior circulação de pessoas. Locais em que há formação de filas, como halls dos elevadores e entrada do prédio, receberam indicações de posicionamento, para manutenção do distanciamento recomendado de 1,5 metro. Os corredores do prédio também ganharam sinalização para orientação quanto às determinações de locomoção pelo lado direito. 

Confira, no vídeo abaixo, as principais informações sobre a retomada:

 

 

$(‘#lightbox-fdgw_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var fdgw_autoplaying=false;
var fdgw_showingLightbox=false;
const fdgw_playPauseControllers=”#slider-fdgw_-playpause, #slider-fdgw_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-fdgw_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: fdgw_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-fdgw_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});

Categorias
Notícias

Agenda – Menu Lateral

Categorias
Notícias

Título – Lorem….

Sumário – kjlksd lkjalsdj

Descrição da Imagem

Descrição da Imagem

Matéria – ljslkjlkdfja lakjsdl falk kj jl asdkfj 

$(‘#lightbox-pawb_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var pawb_autoplaying=false;
var pawb_showingLightbox=false;
const pawb_playPauseControllers=”#slider-pawb_-playpause, #slider-pawb_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-pawb_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: pawb_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-pawb_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});

Categorias
Notícias

Indústria é absolvida de pagar indenização por não quitar parcelas rescisórias no prazo

Para a 3ª Turma, é indevida a caracterização de dano moral com fundamento apenas no atraso.

Detalhe de mulher batendo carimbo em documento com CTPS em primeiro plano

Detalhe de mulher batendo carimbo em documento com CTPS em primeiro plano

30/09/21 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Casp S.A. Indústria e Comércio, de Amparo (SP), o pagamento de indenização por dano moral em razão da não quitação das parcelas rescisórias de um metalúrgico dentro do prazo previsto. Segundo a Turma, o atraso no pagamento, por si só, não configura lesão a direito personalíssimo do empregado que caracterize o dano moral.

Parcelamento e má-fé

Na reclamação trabalhista, o metalúrgico disse que, na rescisão contratual, em junho de 2018, após 17 anos de serviço, a empresa alegou que não tinha condições financeiras para quitar as verbas rescisórias e a multa de 40% do FGTS. Com isso, foi feito um acordo com o sindicato que previa a imediata liberação do FGTS e das guias do seguro desemprego e o parcelamento das verbas rescisórias. 

Segundo ele, as parcelas foram pagas corretamente até dezembro de 2018, mas a empresa deixou de fazê-lo a partir de janeiro de 2019. Em fevereiro daquele ano, a Casp entrou em recuperação judicial, e ele foi incluído no rol de credores, com débito reconhecido no valor de R$ 15 mil.

A seu ver, a empresa agiu com má-fé porque, na rescisão contratual, já cogitava requerer a recuperação judicial e projetava a suspensão do pagamento das parcelas logo que o pedido fosse deferido.

Falsa expectativa

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença que condenara a empresa a pagar indenização de R$ 5 mil. Segundo o TRT, ao deixar de pagar as verbas rescisórias, a Casp retirou do empregado a fonte com que contava para sobreviver. “Desamparado, ele não pôde sequer se beneficiar das compensações legais para o período de desemprego e ainda teve gerada uma falsa expectativa, diante do parcelamento, que restou inadimplido”, registrou.

Comprovação

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Alberto Bresciani, assinalou que o atraso na quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual é fato gerador para a imputação da multa prevista no artigo 477 da CLT. Nesse sentido, o entendimento que prevalece no TST é de que o descumprimento do prazo, por si só, não gera o pagamento de indenização.

Para o ministro, “sob pena de banalizar o instituto do dano moral, é necessária a comprovação da prática do ato ilícito, do nexo de causalidade e da repercussão na vida social do trabalhador. 

(MC, CF)

Processo: RR-10540-21.2019.5.15.0060

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

$(‘#lightbox-ulmi_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var ulmi_autoplaying=false;
var ulmi_showingLightbox=false;
const ulmi_playPauseControllers=”#slider-ulmi_-playpause, #slider-ulmi_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-ulmi_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: ulmi_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-ulmi_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});

Categorias
Notícias

Mecânico lotado na região de Brumadinho no dia do rompimento da barragem tem direito a estabilidade

A Vale alegava que ele não tinha direito porque não estava lotado especificamente na Mina Córrego do Feijão.

Região de Brumadinho após o rompimento da barragem. Foto: Isac Nóbrega/PR

Região de Brumadinho após o rompimento da barragem. Foto: Isac Nóbrega/PR

29/09/21 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Vale S.A. contra decisão que reconheceu o direito à estabilidade de um mecânico que trabalhava na Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), no momento do rompimento da barragem, em janeiro de 2019. A garantia havia sido firmada com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública, mas a Vale alegava que o empregado não estava lotado na mina, requisito para o reconhecimento.

O rompimento da Barragem I da Mina de Córrego do Feijão, de propriedade da Vale S.A., é considerado o maior acidente de trabalho no Brasil em perda de vidas humanas. Cerca de 65% dos rejeitos armazenados foram liberados, causando a morte de pelo menos 270 pessoas.

Acordo

O acordo, firmado em julho de 2019, assegurava estabilidade de três anos a empregados e terceirizados que estavam trabalhando na Mina Córrego do Feijão, contados a partir de 25/1/2019, data do rompimento da barragem. O mecânico, empregado da  JSL S/A, foi dispensado em 18/10/2019, levando-o a propor ação individual de execução do acordo. Ele sustentou que, no dia da tragédia, estava lotado na mina.

Estabilidade

Contudo, a Vale alegava que ele não era parte legítima para executar o título judicial, pois não estava lotado exclusivamente na Mina Córrego do Feijão, requisito para a estabilidade.   “Uma transação relativa a determinada mina não abrange as outras”, sustentou a empresa, na época. 

Requisitos preenchidos

Ao julgar o caso, em março deste ano, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) registrou que o mecânico estava lotado no complexo Paraopeba, que abrange a Mina Córrego do Feijão, onde prestava serviços quatro vezes na semana. O TRT afastou a tese da Vale de que o empregado deveria estar lotado exclusivamente na mina para ter direito à estabilidade provisória. “A cláusula exige que os trabalhadores sobreviventes estivessem lotados ou trabalhando na localidade no momento do rompimento da barragem”, observou.

Sem requisitos

A Vale também não teve sucesso no TST. A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que o recurso de revista somente poderia ser admitido em caso de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou de violação literal e direta à Constituição da República, o que não foi demonstrado. A ministra assinalou que o TRT decidiu a matéria com fundamento no Código de Processo Civil, e a eventual violação a dispositivos constitucionais seria apenas reflexa ou indireta.

A decisão foi unânime.

(RR/CF)

Processo:  AIRR-11298-78.2019.5.03.0142

O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

$(‘#lightbox-jaol_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var jaol_autoplaying=false;
var jaol_showingLightbox=false;
const jaol_playPauseControllers=”#slider-jaol_-playpause, #slider-jaol_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-jaol_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: jaol_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-jaol_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});

Categorias
Notícias

Quem é Quem – Presidência – Gabinete da Presidência

Chefe do Gabinete da Presidência

 

Lorem Ipsum Dolor

Telefone: (61) 3043-9999, 3043-9999

e-mail: gdgset@tst.jus.br

Sala: B?.??

 

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Morbi justo orci, tristique nec tellus nec, pretium sodales nisi. Nunc vulputate non nunc ut ullamcorper. Praesent et risus luctus neque scelerisque eleifend vel hendrerit libero. Cras ac erat a sapien efficitur posuere vel vel lorem. Nam sit amet luctus magna. Donec maximus sagittis vulputate. Quisque bibendum nulla non est egestas semper sed ac nibh.

 

Categorias
Notícias

Universidade federal é condenada por dispensa coletiva de motoristas terceirizados 

Para a 6ª Turma, a administração pública deveria ter fiscalizado o pagamento das verbas rescisórias.

Detalhe de pessoa manuseando pilha de carteiras de trabalho

Detalhe de pessoa manuseando pilha de carteiras de trabalho

29/09/21 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Universidade Federal do Pará (UFPA) contra decisão que a condenou, subsidiariamente, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em razão da dispensa de 34 empregados da Uniservice Construtora e Serviços Ltda. sem o pagamento das verbas rescisórias devidas. Para o colegiado, houve falha da administração pública na fiscalização do cumprimento da obrigação por ocasião da dispensa coletiva de trabalhadores que estavam a seu serviço. 

Dispensa

A condenação é oriunda de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O grupo foi dispensado entre fevereiro e março de 2017, em razão de outra empresa ter vencido a licitação para a prestação de serviços de motoristas para a UFPA. Segundo o MPT, a conduta causou lesão aos interesses de toda uma coletividade de trabalhadores, ao privá-los de verbas alimentícias justamente quando haviam perdido sua fonte de renda.

Em relação à UFPA, o argumento foi que caberia à administração pública, na condição de tomadora de serviços, fiscalizar o pagamento da parcela.

Falha na fiscalização

Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) entendeu que a universidade, embora tenha tido oportunidade de demonstrar que fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, se limitou a apresentar os contratos de prestação de serviço, que não comprovam sua conduta diligente. 

Ainda de acordo com o TRT, não havia nenhuma prova sobre a idoneidade econômico-financeira da prestadora de serviços. “A  única conclusão possível a se chegar é a de que houve falha na fiscalização feita sobre a devedora principal, tanto na pré quanto na pós-contratação”, concluiu, ao fixar o valor da indenização em R$ 238 mil.

STF

No recurso de revista, a UFPA alegou que a decisão do TRT teria contrariado o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a mera inadimplência da empresa contratada não transfere à administração pública a responsabilidade pelos pagamentos devidos. Segundo a universidade, o TRT reconheceu sua responsabilidade sem apontar condutas concretas que caracterizassem sua atuação culposa.

Culpa

Segundo a relatora, ministra Kátia Arruda, o STF deixou claro, nos debates no julgamento do Recurso Extraordinário 760931, que o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) veda a transferência automática, objetiva, sistemática da responsabilidade, e não a transferência fundada na culpa do ente público. “A culpa é reconhecida quando ocorre o descumprimento dos deveres (e não da faculdade) previstos na Lei 8.666/1993, que exige a escolha de empresa prestadora de serviços idônea e a fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais pela empregadora”, afirmou.  

Ônus da prova

Outro ponto ressaltado pela relatora é que, na ausência de tese vinculante do STF a esse respeito, a Sexta Turma e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que uniformiza o entendimento das Turmas do TST, concluíram que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária.

Segundo a ministra, o caso concreto não diz respeito a mero inadimplemento, uma vez que o TRT registrou, por meio de fundamento autônomo, que o ônus da prova seria da UFPA. “Logo, a decisão do TRT que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na distribuição do ônus da prova em seu desfavor está em consonância com a jurisprudência do TST”, concluiu.

Dano coletivo

Em relação ao dano moral coletivo, a ministra observou que o caso alcança maior gravidade, ultrapassando a esfera do patrimônio moral individual, quando se verifica que o tomador de serviços era a administração pública, que deveria ter fiscalizado o pagamento das verbas rescisórias. “Em tal situação, não há como afastar o reconhecimento de dano à coletividade, até mesmo pelo abalo que causa à confiança dos trabalhadores contratados ou que possam vir a ser contratados para prestar serviços à administração pública por meio de empresa terceirizada”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: AIRR-137-87.2018.5.08.006

(AM, CF)

O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

$(‘#lightbox-skuz_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var skuz_autoplaying=false;
var skuz_showingLightbox=false;
const skuz_playPauseControllers=”#slider-skuz_-playpause, #slider-skuz_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-skuz_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: skuz_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-skuz_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});

Categorias
Notícias

Mantida condenação de banco em caso que envolve intolerância religiosa

Uma bancária foi acusada de ter colocado “pó de macumba” nas mesas da agência.

Bonecos de papel representando situação de discriminação

Bonecos de papel representando situação de discriminação

29/09/21 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso interposto pelo HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo contra decisão que o condenou ao pagamento de indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos em caso que envolve discriminação religiosa no ambiente de trabalho. Segundo o colegiado, o banco deixou de cumprir os requisitos processuais para a viabilidade do recurso.

“Pó de macumba”

O caso tem origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em janeiro de 2013, após apurar denúncia de bancária de uma agência no Rio de Janeiro (RJ) que atuava, também, como dirigente sindical. Segundo o MPT, ela fora hostilizada por gestores e por uma colega de trabalho depois de denunciar irregularidades e promover atividades sindicais. 

A situação que culminou na ação se deu em 13/5/2010, quando um pó branco apareceu nas mesas dos empregados da agência. Uma colega acusou a bancária, que é umbandista, de “ter colocado pó de macumba” nas mesas e, além de fazer gestos obscenos, a chamou de “macumbeira vagabunda e sem-vergonha”. Mais tarde, foi apurado que o pó branco era oriundo da limpeza dos dutos do ar condicionado. 

Tratamento mais rigoroso

Ao defender a punição, o MPT ressaltou que, com base na opção religiosa da empregada, “de conhecimento de muitos”, foram proferidas acusações discriminatórias no ambiente de trabalho. Ainda de acordo com a argumentação, além de não tomar nenhuma atitude para coibir ou reprimir as agressões e as expressões injuriosas, o banco afastou a vítima do serviço e não puniu a agressora. “Tratou a dirigente sindical, portanto, de forma diferenciada e mais rigorosa que a empregada agressora, que nada sofreu”, sustentou.

Caso isolado

Em contestação, o banco disse que se tratava de caso pessoal entre empregados e de fato isolado em sua agência. Negou o cunho religioso conferido aos fatos pelo MPT e afirmou que pratica políticas e programas de prevenção à discriminação, conforme documentos juntados 

Conduta ofensiva

O juízo da 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) rejeitou a pretensão do MPT, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) acolheu recurso e condenou a empresa ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Segundo o TRT, ficou comprovada a conduta ofensiva à liberdade de crença religiosa, aos direitos da coletividade e ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Multa

Em decisão monocrática, o ministro Breno Medeiros negou seguimento ao recurso de revista do banco, motivando a interposição de agravo ao colegiado. No julgamento, o relator explicou que, de acordo com o artigo 1.021, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), a parte deve impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão contra a qual recorreu. No mesmo sentido, o item I da Súmula 422 do TST estabelece que o recurso não poderá ser analisado se as razões da parte não impugnam os fundamentos da decisão da qual se recorre. 

No caso, contudo, o ministro assinalou que o agravo se dirigiu diretamente à decisão do TRT, “passando ao largo das razões lançadas na decisão que obstaculizou o processamento do apelo” – no caso, a sua decisão monocrática. 

Diante da improcedência do recurso, o ministro propôs aplicar ao HSBC a multa prevista no CPC (artigo 1.021, parágrafo 4º) de 5% do valor da indenização em favor da parte vencedora e a baixa dos autos ao primeiro grau, ainda que novo recurso seja interposto. 

A decisão foi unânime.

Processo: Ag-RRAg-29-08.2013.5.01.0013

(RR/CF)

O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

$(‘#lightbox-wylu_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var wylu_autoplaying=false;
var wylu_showingLightbox=false;
const wylu_playPauseControllers=”#slider-wylu_-playpause, #slider-wylu_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-wylu_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: wylu_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-wylu_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});

Categorias
Notícias

Justiça do Trabalho é destaque em relatório do CNJ em conciliação e digitalização

O Relatório Justiça em Números foi divulgado nesta terça-feira (28).

Banner do relatório Justiça em Números 2021

Banner do relatório Justiça em Números 2021

28/09/21 – A Justiça do Trabalho foi, em 2020, o segmento do Poder Judiciário que mais promoveu conciliações: 23% dos casos foram solucionados por meio de acordo e, se considerada apenas a fase de conhecimento, o índice aumenta para 45%. Os dados constam do Relatório Justiça em Números 2021 (ano-base 2020), divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (28).

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) apresentou o maior índice de conciliação do Judiciário, com 96% de sentenças homologatórias de acordo. Quando considerado todo o Judiciário, apenas 9,9% dos processos foram solucionados por conciliação, com 15,8% de acordos na fase de conhecimento.

Informatização

A Justiça do Trabalho também foi destaque como segmento com maior índice de virtualização dos processos, com 100% dos casos novos eletrônicos no TST e 99,9% nos Tribunais Regionais do Trabalho (99,8% no segundo grau e 100% no primeiro grau). Os índices são semelhantes em todos os TRTs e mostram um trabalho coordenado e uniforme no segmento: em 2019, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) criou o Selo 100% PJe como meio de incentivar os tribunais a migrarem processos físicos para o sistema eletrônico.

Instituído por meio da Resolução CNJ 345/2020, o Juízo 100% Digital é a possibilidade de o cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nos Fóruns, uma vez que todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela internet. Dos 86 tribunais brasileiros de segunda instância, apenas 18 apresentaram 100% de adesão ao projeto, dos quais 12 são da Justiça do Trabalho.

Além disso, a maior redução do valor das despesas por habitante ocorreu na Justiça do Trabalho: de R$ 102,7 em 2019 para R$ 94,49 em 2020 (-8%).

Prestação jurisdicional

O relatório também destacou que a Justiça do Trabalho apresenta o menor tempo médio de tramitação durante a fase de conhecimento no primeiro grau (apenas oito meses), seguido pela Justiça Federal (10 meses), Militar Estadual (um ano e um mês) e Estadual (um ano e 11 meses). Apesar da celeridade na fase de conhecimento, as dificuldades na execução e na constrição patrimonial resultam num tempo médio de dois anos e um mês nessa fase.

Quanto aos assuntos, há uma concentração nas verbas rescisórias, seguida de questões referentes à rescisão de contratos de trabalho. 

IPC-Jus

O Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus) é um indicador que busca resumir a produtividade e a eficiência relativa dos tribunais em um escore único, que varia de 0% a 100% e compara a eficiência otimizada com a aferida em cada unidade judiciária. Na Justiça do Trabalho, a média do IPC-Jus foi de 69% no 1º grau e de 75% no 2º grau.

 Com 100% de eficiência, foram destaques, no 1º grau, os TRTs da 22ª Região (PI) e da 14ª Região (RO/AC), e, no 2º grau, os TRTs da 15ª Região (Campinas/SP) e da 18ª Região (GO).

Pandemia

O relatório ainda reforça que 2020 foi um ano atípico, em razão da pandemia da covid-19, com a adoção do trabalho remoto e a suspensão dos prazos processuais por quase 60 dias. A continuidade dos serviços essenciais da Justiça exigiu a adequação de fluxos de trabalho e a adoção de novas medidas de acesso à Justiça, como o Juízo 100% Digital e o Balcão Virtual, que compõem o Programa Justiça 4.0 e colaboram para o incremento da governança, da transparência e da eficiência do Poder Judiciário, com redução de despesas.

(VC/CF)

$(‘#lightbox-htxy_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var htxy_autoplaying=false;
var htxy_showingLightbox=false;
const htxy_playPauseControllers=”#slider-htxy_-playpause, #slider-htxy_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-htxy_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: htxy_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-htxy_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});

Categorias
Notícias

TST institui Programa de Integridade

O objetivo é promover medidas e ações para prevenir, detectar e punir fraudes, além de corrigir falhas sistêmicas.

Fachada do edifício-sede do TST

Fachada do edifício-sede do TST

28/09/21 – Em ato assinado nesta terça-feira (28/9), a presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, instituiu o Programa de Integridade do Tribunal (PINTST), com o propósito de disseminar e implementar a cultura de integridade e promover medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção e à punição de fraudes e demais irregularidades, bem como à correção das falhas sistêmicas identificadas.

A medida leva em conta a Lei Anticorrupção Empresarial (12.846/2013), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, bem como as disposições relativas ao programa de integridade (Decreto 8.420/2015) e a política de governança da Administração Pública Federal (Decreto 9.203/2017). Considera, ainda, a relevância da integridade para a governança pública, salvaguardando o interesse público e reforçando valores fundamentais como o compromisso com uma democracia pluralista baseada no estado de direito e no respeito dos direitos humanos.

Elementos fundamentais

Entre os elementos fundamentais que norteiam o PINTST estão a transparência, o compliance (mecanismos de controle interno e auditoria), o profissionalismo e a meritocracia, a inovação, a sustentabilidade e a responsabilidade social, a prestação de contas e o aprimoramento e a simplificação regulatória.

O programa também é norteado pelo estímulo à renovação dos cargos de chefia e assessoramento da alta administração e pela vedação ao nepotismo.

Objetivos

São objetivos do programa, entre outros, fomentar ambiente íntegro e confiável, incorporar padrões elevados de conduta pela alta administração, fomentar o uso dos canais de denúncia e de representação sobre  desvios éticos, ilícitos administrativos, fraude e corrupção e promover a prevenção, a detecção, a remediação e a punição às  ocorrências de violação de integridade.

Caberá a Unidade de Gestão da Integridade, instituída pelo Ato elaborar e submeter a Presidência do TST a proposta de Plano de Integridade, com os objetivos, metas, ações estratégicas e diretrizes para os planos de comunicação e de capacitação. 

Leia a íntegra do Ato GDGSET.GP.250/2021.

$(‘#lightbox-zgpe_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var zgpe_autoplaying=false;
var zgpe_showingLightbox=false;
const zgpe_playPauseControllers=”#slider-zgpe_-playpause, #slider-zgpe_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-zgpe_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: zgpe_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-zgpe_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});