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Corregedoria inicia correição ordinária no TRT-2 (SP) nesta segunda (29/11)

As correições são realizadas a cada dois anos nos 24 TRTs e tem o objetivo de fiscalizar, disciplinar e orientar as atividades judiciais.

Mosaico com os participantes da correição.

Mosaico com os participantes da correição.

29/11/2021 – A correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), sob a coordenação do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, começou nesta segunda-feira (29/11). As atividades correicionais serão realizadas, na modalidade telepresencial, pela plataforma Zoom, até sexta-feira, 2 de dezembro.

As correições são realizadas a cada dois anos nos 24 TRTs e tem o objetivo de fiscalizar, disciplinar e orientar as atividades judiciais nos tribunais regionais do trabalho, tanto das atividades-fim, quanto das atividades-meio, da estrutura, quadro de pessoal e diversos outros itens.

Primeiro dia

Na manhã desta segunda, o corregedor-geral e sua equipe participaram da reunião de abertura da correição ordinária com o presidente do TRT-2, desembargador Luiz Antonio Vidigal, e diretores de diferentes áreas administrativas e judiciais envolvidas na correição. No discurso de abertura, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga falou sobre o momento único que estamos vivendo, destacando a atuação da Justiça do Trabalho na prestação dos serviços de forma remota. 

“O fato de termos os processos tramitando eletronicamente, por meio do PJe, certamente fez a grande diferença. Além disso, pudemos contar com todos os servidores dos tribunais do Brasil, especialmente do TRT-2, realizando as atividades com zelo, dedicação e respeito, a fim de atender a necessidade da população”, afirmou o ministro.

O ministro também se reuniu com  o corpo diretivo do TRT-2 e demais desembargadores do tribunal. O presidente do TRT-2, desembargador Luiz Antonio Vidigal, deu as boas-vindas ao ministro-corregedor e seus assessores: “É um prazer recebê-los aqui. Podem ter certeza de que toda colaboração necessária vai ser feita pelo nosso Tribunal e todos os servidores”.

Agenda

Nos próximos dias, estão previstas reuniões com equipes do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas e Escola Judicial (Cejusc), além de encontros com interessados que fizeram inscrições previas. O objetivo é receber reclamações e sugestões de aprimoramento dos serviços prestados pela Justiça do Trabalho.

A sessão de encerramento da correição será realizada na sexta-feira (3/11), a partir das 10h, com transmissão ao vivo pelo canal do TRT-2 no YouTube

Com informações do TRT da 2ª Região (SP)

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TST homenageia ministro Alberto Bresciani

Ele anunciou, na semana passada, o pedido de aposentadoria.

Tela da sessão do Tribunal Pleno

Tela da sessão do Tribunal Pleno

29/1/21 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, prestou, nesta segunda-feira (29), homenagem ao ministro Alberto Bresciani, que, na semana passada, anunciou seu pedido de aposentadoria. “Além de magistrado competente, ético e justo, o ministro Bresciani é um literato de grande talento, que tem oferecido ao mundo da poesia obras completas, densas, cheias de sensibilidade e filosoficamente expressivas”, afirmou a ministra, na abertura da sessão do Tribunal Pleno.

Segundo a presidente do TST, a trajetória do ministro no TST, na magistratura de primeiro e segundo grau e, anteriormente, como advogado e procurador foi marcada por “um verdadeiro exemplo de integridade, sensibilidade, ponderação, força e caráter”. “É motivo de honra ter dividido a jurisdição do Tribunal Superior do Trabalho com um colega de seu quilate”, ressaltou.

Em sua homenagem, a ministra mencionou um poema de Alberto Bresciani, “Harmonização”, e lembrou que o tempo e a magistratura, em especial sua vivência no TST, foi uma escola para encorajar novos voos. “Sua incursão na literatura durante esses anos é um reflexo dessa escola da magistratura e da vida”, disse. “Seus poemas são a expressão viva de um raciocínio crítico, aguçado e questionador, que oferece a seus leitores e admiradores encorajamento para novos voos”.

Liderança

O ministro Mauricio Godinho Delgado, colega do ministro Bresciani na Terceira Turma por quase dez anos, enfatizou a grande liderança do colega. “Além de ser uma pessoa e um magistrado extraordinário, admirado pela comunidade jurídica, ele se mostrou um líder inexcedível”, assinalou. 

A ministra Delaíde Miranda Arantes e os ministros Emmanoel Pereira, Amaury Rodrigues Pinto Júnior, Douglas Rodrigues, Aloysio Corrêa da Veiga, Agra Belmonte, também se manifestaram. Eles destacaram os muitos talentos de Bresciani e seu papel de referência para advogados e colegas. O procurador-geral do Trabalho, Fábio Leal Cardoso se associou às homenagens.

Convivência

Para o homenageado, a convivência com os colegas nos 16 anos vividos no TST como ministro, somado a quatro como convocado, têm sido uma honra. “Tenho testemunhado o caráter e a dedicação à Justiça do Trabalho, a cultura, o desejo do aprendizado e a atenção a cada processo que é característica de cada um”, afirmou, ao agradecer as manifestações.  

(CF)

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TST e UnB firmam acordo de cooperação para desenvolvimento de ferramentas de inteligência artificial

Pesquisa prevê a implementação de novas funcionalidades para o sistema Bem-te-vi

Detalhe da fachada do edifício-sede do TST

Detalhe da fachada do edifício-sede do TST

29/11/21 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Universidade de Brasília (UnB) assinaram, na última sexta-feira (26), acordo de cooperação mútua para pesquisa e desenvolvimento de novas soluções de inteligência artificial que serão implementadas no sistema Bem-te-vi. As ferramentas destinam-se ao agrupamento de processos e ao melhor refinamento da pesquisa de jurisprudência.

Para a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, a iniciativa reforça o compromisso do Tribunal em investir em tecnologias que visam aprimorar a prestação jurisdicional. “A Justiça do Trabalho está, permanentemente, investindo em ferramentas digitais para o desenvolvimento de sistemas que atendam às demandas recebidas, garantindo mais eficiência no atendimento às partes e à sociedade”, destaca.

A ministra afirma que o acordo trará mais eficiência e rapidez nas decisões do TST. “Essa parceria firmada com a Universidade de Brasília vai otimizar o tempo de trabalho dos nossos servidores e aumentar a celeridade nos julgamentos”.

O acordo de cooperação terá vigência até fevereiro de 2024. As pesquisas serão desenvolvidas pelo Laboratório de Inteligência Artificial da UnB (Ailab) e contarão com o apoio do grupo de pesquisa em Direito, Racionalidade e Inteligência Artificial da Faculdade de Direito (DR.IA.UnB).

Plano de Trabalho

O plano de trabalho, fundamentado no Decreto 10.426/2020, tem por escopo o processamento de linguagem natural, que será aplicada ao sistema Bem-te-Vi para análises de processos jurídicos do Tribunal Superior do Trabalho.

Entre as melhorias esperadas, estão a otimização das rotinas administrativas e judiciais dos servidores que desempenham atividades de análise processual, o aumento da capacidade de processamento do volume de demandas, permitindo uma tramitação mais célere dos processos e uma efetiva redução da taxa de congestionamento dos processos judiciais.

Segundo o ministro Agra Belmonte, coordenador do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (CGTI), o termo de execução descentralizada proporcionará ganhos significativos, tanto em inovação como no aprimoramento da solução. “Destaco como resultados esperados o desenvolvimento de módulo de registro de feedbacks dos usuários, soluções para complementar o Bem-te-vi no que se refere às funcionalidades de agrupamento de processos e levantamento de jurisprudência, bem como a implantação da plataforma de Long Life Machine Learning (LLML), que permitirá um ciclo de vida longo aos modelos de IA implantados”, explica.

Bem-te-vi

O programa Bem-te-vi consolidou-se, ao longo dos últimos três anos, como uma ferramenta eficiente e estratégica no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST).  

Lançado em 2018 pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa (Cestp), em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setin), o Bem-te-vi utiliza tecnologias de big data e inteligência artificial para fazer o gerenciamento de processos judiciais que chegam aos gabinetes, otimizando toda uma rotina de trabalho.

(AM/RT)

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Bootcamp de programação

Lógica de Programação e Algoritmos

Na prática, isso significa que o programador, ou seja, quem está desenvolvendo aquele software, organiza os comandos em uma sequência lógica que permita que o sistema compreenda qual algoritmo deve ser executado. Ao longo de toda a história, a educação sempre foi importante para o desenvolvimento humano, a principal forma de aprendizado era através de pessoa para pessoa. Atualmente, https://click4r.com/posts/g/16007140/ com a era da informação, a principal maneira de se obter conhecimento é através dos softwares, que são desenvolvidos por programadores usando a lógica de programação. A linguagem de programação é essencial para estabelecer a comunicação entre humanos e computadores. Cada linguagem possui sua própria sintaxe e tipos de arquivos, como .py para Python, .cpp para C++ e .java para Java.

  • É como se fosse uma receita, indicando qual o caminho a percorrer para executar uma tarefa.
  • Quem se interessa por programação certamente conhece ou já ouviu falar de linguagens de programação, tais como Python, Java, JavaScript, C#, C++, PHP etc.
  • Entretanto, deve-se procurar desenvolver algoritmos que resolvam o problema com menos esforço e maior objetividade.
  • A tecnologia está presente na maioria das nossas atividades cotidianas, principalmente no mercado de trabalho.
  • A melhor plataforma para aprender tecnologia no Brasil agora faz parte da maior escola de idiomas da América Latina.

A habilidade de decompor problemas complexos em partes menores é essencial. No centro dessa habilidade estão os “fundamentos da programação”, os conceitos básicos que constituem o conhecimento essencial para qualquer aspirante https://www.99freelas.com.br/user/iliner55v a desenvolvedor. Neste guia completo, exploraremos esses fundamentos em detalhes, destacando sua importância e aplicação. Você já se perguntou por que é tão importante aprender os fundamentos da programação?

Sequências Lógicas

Estudar algoritmos e lógica de programação é o passo inicial para quem deseja entrar no mundo de desenvolvimento de software e começar a criar suas primeiras aplicações. Com esses conceitos bem consolidados você passa a ter bem mais preparo na utilização de uma linguagem de programação. Este artigo apresenta conceitos introdutórios, porém fundamentais, em programação, tais como lógica, algoritmos, https://ricardonryx26848.ka-blogs.com/79458814/curso-cientista-de-dados-com-horário-flexível-plataforma-própria-e-garantia-de-emprego variáveis e suas aplicações. Dominar esses tópicos é essencial antes de se aprofundar em linguagens de programação específicas. Compreender a lógica por trás dos algoritmos e variáveis é crucial para o desenvolvimento de software eficiente. A lógica de programação é uma habilidade fundamental para programadores iniciantes e experientes, mas também é essencial em várias áreas da vida cotidiana.

Aprenda os fundamentos da lógica de programação e transforme problemas em algoritmos eficientes. Em linhas gerais, lógica de programação é todo conjunto de regras e conceitos que precisamos aplicar para criar códigos que serão interpretados e executados por um computador. Portanto, antes de programar, precisamos saber o que deve ser feito e planejar o passo a passo, ou seja, criar o algoritmo e avaliar se o resultado obtido é a solução esperada. Entendido isso, então definimos uma linguagem de programação para implementar nossos algoritmos. Definindo de maneira bem simples e básica, um algoritmo é um passo a passo.

Regras de padronização dos Pseudocódigos

Atualmente, a programação é quase tão importante quanto saber ler e escrever. Ao longo da história a educação sempre foi um fator importante no desenvolvimento humano, agora, com a era da informação, a principal ferramenta para se obter informação são os softwares. Em termos práticos, é o estudo da estrutura da linguagem que o programador usa para se comunicar com máquinas. Ou seja, é o estudo da sintaxe da programação, seus tipos de dados e sua orientação. No geral, profissionais que trabalham com lógica de programação são formados em cursos da área de TI, como Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Ciência da Computação ou Engenharia da Computação.

fundamentos de lógica de programação

Ao construir um algoritmo ou qualquer projeto, se não tiver essa habilidade desenvolvida, pode surgir um grande problema. Portanto, não dominar a lógica da programação é uma enorme limitação para uma pessoa desenvolvedora. Exploraremos agora estratégias essenciais para resolver problemas usando lógica de programação, incluindo uma abordagem passo a passo, decomposição de problemas complexos e exemplos práticos de resolução. A era digital mudou completamente a forma como interagimos com o mundo e como as empresas operam.

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Ministro Vieira de Mello Filho e desembargadora Morgana Richa serão sabatinados pelo Senado na terça-feira (30)

Ele foi indicado para o CNJ, e ela para vaga de ministra do TST.

Senado Federal

Senado Federal

29/11/21 – A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal realiza, na terça-feira (30), às 14h, a sabatina da desembargadora Morgana de Almeida Richa, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), indicada para exercer o cargo de ministra do Tribunal Superior do Trabalho, na vaga decorrente do falecimento do ministro Walmir Oliveira da Costa.

Às 17h, a CCJ fará a sabatina do vice-presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, indicado para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na vaga destinada ao TST.
 

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Cessão de espaço a restaurante não implica responsabilidade de clube por créditos de garçom

O contrato tem natureza mercantil, e não de prestação de serviços.

Vista de interior de clube. Foto: Clube de Aeronáutica/RJ

Vista de interior de clube. Foto: Clube de Aeronáutica/RJ

29/11/21 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária imputada ao Clube de Aeronáutica pelos créditos trabalhistas devidos a um garçom contratado pela empresa Sabor e Festa Restaurante, instalada no espaço físico do clube, no centro do Rio de Janeiro (RJ).  Conforme a decisão, não se trata de terceirização, situação em que o clube seria responsabilizado pelo pagamento dos valores devidos.

Na ação, o trabalhador disse que fora contratado pelo restaurante em 2010 para trabalhar nas dependências do clube , alegando que ambos deviam ser condenados a pagar todas as parcelas relativas ao seu contrato de trabalho, extinto em 2017. 

Prestação de serviços

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) consideraram que o garçom fora contratado em favor do Clube de Aeronáutica por meio de contrato de prestação de serviços celebrado com a Sabor e Festa. Para o TRT, o clube, como tomador de serviços, deveria ser responsabilizado subsidiariamente pelo pagamento das verbas trabalhistas, por ter sido beneficiário direto da energia produtiva despendida pelo trabalhador. 

Contrato mercantil

Segundo o relator do recurso de revista do clube, ministro Cláudio Brandão, apesar da conclusão do TRT, o contrato celebrado entre a entidade e o restaurante tem natureza eminentemente mercantil, do tipo economato, consistente na cessão de espaço físico a um terceiro, para que este desenvolva sua atividade empresarial. “O fornecimento de alimentação em benefício dos sócios do Clube de Aeronáutica não representa, por si, ingerência suficiente a descaracterizar o contrato de economato”, ressaltou. Nessas circunstâncias, não há elementos que permitam concluir que o clube tenha atuado como tomador de serviços. 

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: RR-100440-87.2017.5.01.0023

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

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TST anula decisão que arbitrou aleatoriamente número de horas extras de eletricitário

Embora tivesse o ônus de fazê-lo, a empresa não juntou os controles de ponto do trabalhador. 

Relógio de ponto

Relógio de ponto

29/11/21 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho anulou parcialmente decisão em que foram deferidas duas horas extras a um eletricitário da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) que sustentava ter trabalhado quatro horas a mais do que sua jornada. Para o colegiado, quando a empresa não se desincumbe do ônus de provar a jornada que alega, o julgador não pode arbitrar, sem dado objetivo ou razão que o justifique, o número de horas extras realizadas pelo empregado.

Jornada exacerbada

Na reclamação trabalhista originária, o eletricitário, contratado como assistente técnico, disse que trabalhava em jornadas de 12 horas e pedia o pagamento da diferença das horas extras não quitadas. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) deferiu apenas duas horas extras por dia, por entenderem que, embora a CEEE-D não tenha juntado aos autos os controles de frequência, a jornada alegada seria “exacerbada” e “em descompasso com a realidade”.

Juízo subjetivo

Após o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado), o empregado ajuizou ação rescisória. Segundo ele, o TRT deixara de considerar verdadeira a jornada alegada por ele “a partir de um juízo puramente particular e subjetivo de razoabilidade”, sem respaldo nos autos, transferindo para ele parte do ônus probatório que deveria ser atribuído, integralmente, à empresa.

O TRT, contudo, julgou improcedente a rescisória, levando o eletricitário a recorrer ao TST.

Ônus da prova

De acordo com o artigo 818, inciso II, da CLT, é da empresa o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do empregado. Por sua vez, a Súmula 338 do TST estabelece que o empregador que conta com mais de dez empregados tem o dever de registrar a jornada de trabalho, e a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada pelo empregado. Essa presunção pode ser superada por prova em contrário. 

Decisão motivada

O relator do recurso ordinário, ministro Douglas Alencar, assinalou que a ordem jurídica assegura ampla liberdade aos órgãos judiciários para o exame e a valoração das provas apresentadas. Porém, essa atividade não pode ser realizada de forma arbitrária ou voluntariosa, sobretudo no Estado Democrático de Direito, em que as decisões judiciais têm de ser necessariamente motivadas. 

Segundo o ministro, o arbitramento das horas extras com base apenas no fato de a jornada de 12 horas diárias parecer excessiva ao órgão julgador, sem qualquer outro dado objetivo ou razão adicional que justificasse a conclusão, caracteriza, “sem dúvida”, afronta à lei.

Além disso, ao refutar a jornada informada na inicial e negar os efeitos jurídico-processuais da omissão da empresa quanto à exibição dos controles de ponto, o TRT acabou por considerar, ainda que de forma implícita, que o ônus da prova caberia ao empregado.
 
A decisão foi unânime.

(GL/CF)

Processo: ROT-22802-58.2020.5.04.0000

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por 10 ministros, com quórum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

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