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Senado aprova desembargadora Morgana Richa para o TST

Também foi aprovada a indicação do vice-presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, para o CN.

Desembargadora Morgana Richa

Desembargadora Morgana Richa

30/11/21 – O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (30), a indicação da desembargadora Morgana de Almeida Richa para o cargo de ministra do Tribunal Superior do Trabalho.  Também foram aprovadas as indicações, para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do vice-presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, na vaga destinada ao TST, e da desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva, do TRT da 2ª Região (SP).

Sabatinas

Durante a tarde, os indicados foram sabatinados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que aprovou as indicações e as submeteu ao Plenário. 

Na sabatina, a desembargadora Morgana Richa afirmou que adotará como norte de sua atuação no TST a pacificação social e a defesa da segurança jurídica, a partir da ponderação e do diálogo. A magistrada destacou, ainda, a necessidade de prestigiar a boa-fé contratual nas relações trabalhistas e a importância do cumprimento das leis e dos contratos firmados.

Ministro Vieira de Mello FilhoO ministro Vieira de Mello Filho disse que sua indicação para o CNJ não constitui um projeto pessoal, mas uma oportunidade de compartilhar com os demais segmentos do Poder Judiciário a experiência acumulada em 34 anos de magistratura do trabalho, em favor do aperfeiçoamento do serviço público de Justiça. Ele ressaltou, ainda, a relevância histórica da criação do CNJ, especialmente para a efetivação dos direitos e das garantias para todos os cidadãos brasileiros.

Para a desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva, é preciso estabelecer parâmetros administrativos e funcionais de atuação dos órgãos jurisdicionais. Ela ressaltou, ainda, que as particularidades de um país de ordem continental como o Brasil impõem ao CNJ um olhar diferenciado, mas sem distanciamento das políticas estratégicas e de gestão em favor da população.

O juiz Roberto Fragale Filho, também indicado para o CNJ e sabatinado nesta tarde, afirmou que o sistema de resolução de conflitos no mundo do trabalho contribui para a concretização dos direitos sociais. Ele ressaltou a importância do CNJ, cuja agenda de atuação se ampliou ao longo dos anos, e disse que o Judiciário deve prestar à sociedade um serviço compreensível e acessível a todos. 

(Com informações da Agência Senado)

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Empresa de telemarketing é condenada por punir operadora por apresentar atestado médico

Os atestados tinham impacto nas avaliações e resultavam na perda de benefícios.

Detalhe de médico fazendo anotações. Foto: jcom/Freepik

Detalhe de médico fazendo anotações. Foto: jcom/Freepik

30/11/21 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Tel Centro de Contatos Ltda., de Palmas (TO), ao pagamento de indenização a uma operadora de telemarketing que era penalizada com supressão da folga aos sábados em razão da apresentação de atestado médico. Para o órgão, a conduta do empregador foi além dos limites do seu poder diretivo, pois impede seus empregados de usufruírem seus direitos e expõe a sua saúde.

Atestado médico

Na reclamação trabalhista, a empregada narrou que a apresentação de atestados médicos tinha impacto direto na avaliação dos operadores, e a má avaliação, por sua vez, tinha como consequência advertências e perda das folgas-prêmio aos sábados. Segundo ela, em períodos de campanha, era advertida de que a apresentação de atestados acarretaria a perda da folga aos sábados de todo o mês.

A empresa, em sua defesa, negou o relato da empregada e sustentou que não havia perseguição nem prejuízo aos empregados que apresentassem atestados.

Prática corriqueira

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Palmas (TO) indeferiu o pedido de indenização, por entender que a supressão de folga-prêmio não extrapola o poder diretivo da empresa. No mesmo sentido, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) concluiu que, embora fosse prática corriqueira, a medida, por si só, não gera dano moral a ser indenizado.

Limite do poder diretivo

O relator do recurso de revista da atendente, ministro Agra Belmonte, explicou que, segundo a jurisprudência do TST, o dano moral, nessa circunstância, decorre da natureza da situação vivenciada, não havendo necessidade de prova cabal do abalo sofrido pelo empregado. Na sua avaliação, a conduta da empresa de utilizar os atestados médicos apresentados pelos empregados para comprometer as suas avaliações e, com isso, puni-los com a supressão de folgas vai além dos limites do seu poder diretivo, ao impedir que eles usufruam seus direitos e expor a sua saúde.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e fixou o valor da indenização em R$ 10 mil.

(VC/CF)

Processo: RR-4648-48.2017.5.10.0802

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

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Mantida indenização a bancário que não foi convidado para festa de homenagem a veteranos

Ele se sentiu discriminado porque, após 30 anos na empresa, esperava ir à festa e receber prêmios.

Balões de festa

Balões de festa

30/11/21 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um empregado do Itaú Unibanco S.A. que pretendia aumentar o valor da indenização por não ter sido convidado para a cerimônia de premiação dos profissionais com 30 anos de casa. Por maioria de votos, o colegiado considerou adequado o valor de R$ 5 mil fixado na instância regional. 

Premiação

Desde 1982 no Itaú, onde foi escriturário, caixa e encarregado, o bancário tinha expectativa de participar da festa de homenagem e jantar, que faz parte do programa “Orgulho de Pertencer”, desenvolvido pelo banco. Segundo ele, além da festa, os homenageados recebiam um relógio, um pingente e determinado valor em ações do Itaú Unibanco. 

Em 2012, colegas que trabalhavam na região de Cascavel (PR) foram convidados assim que completaram os 30 anos de serviço, a participarem da cerimônia oficial, mas ele não, apesar de preencher o requisito de tempo. De acordo com uma testemunha, todos os empregados queriam ir à festa, e o homenageado recebia as despesas de deslocamento e hospedagem para si e para o cônjuge. 

Em audiência, o representante da empresa informou que a festa era realizada pela Fundação Itaú Clube, uma das empresas do grupo econômico, mas não todos os anos. Afirmou, ainda, que os convites ficavam a critério da fundação e que o autor da ação realmente não fora convidado para a festa.

Escolha aleatória não comprovada

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao manter a sentença que julgara procedente os pedidos de reparação de danos materiais e morais, ressaltou que as provas existentes no processo não indicavam que alguns eram escolhidos de forma totalmente aleatória para representar os demais. Concluiu, assim, que houve discriminação em relação ao trabalhador. Porém, em relação ao valor, o TRT reduziu a condenação de R$ 12,5 mil para R$ 5 mil.

Equilíbrio 

Conforme a relatora do recurso de revista do bancário, ministra Dora Maria da Costa, considerando a situação explicitada pelo Tribunal Regional, cujo dano decorre da discriminação vivenciada e comprovada pelo empregado, o valor da indenização foi adequado, observando a extensão do dano e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade’.

Ficou vencida a ministra Delaíde Miranda Arantes.

(LT/CF)

Processo: RRAg-1097-43.2017.5.09.0655

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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