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Apresentação de um recurso impede interposição de outro, mesmo dentro do prazo legal

O ato de recorrer se completa com a juntada do primeiro recurso ao processo

Detalhe de pessoa utilizando notebook com ilustração de ícones de documentos

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26/11/21 – A  Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgue o primeiro recurso ordinário interposto pelo autor de uma reclamação trabalhista que tramita em segredo de justiça. O colegiado concluiu que o segundo recurso ordinário apresentado por ele, ainda que no prazo correto, não pode substituir o primeiro, pois o ato de recorrer já tinha sido consumado com a sua apresentação.

Arquivo errado

O empregado recorreu ao Tribunal Regional depois que o juiz, na primeira instância, julgara improcedente a reclamação. Ele apresentou dois recursos ordinários no mesmo dia, com diferença de cerca de uma hora entre eles. Sua alegação foi a de que havia juntado ao processo o arquivo errado, e, por isso, pediu que o primeiro recurso fosse desconsiderado, para que o segundo pudesse ser analisado. 

Desistência do primeiro recurso

Ao examinar o pedido, o TRT assinalou que dois recursos ordinários, quando apresentados no prazo legal, podem ser apreciados se o segundo for complemento do primeiro. Contudo, no caso, o entendimento foi de que a parte havia desistido do primeiro recurso. Logo, não havia complemento a ser feito no segundo. 

O TRT registrou, também, que não há lei que autorize a apresentação de novo recurso após a desistência do primeiro, com o argumento de que teria havido equívoco no envio do arquivo. Nesse contexto, nenhum dos recursos do trabalhador foi analisado. 

Preclusão consumativa

A relatora do apelo na Segunda Turma do TST, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que, em situações como essa, o Tribunal considera inexistente o segundo recurso, porque a juntada do primeiro produz a chamada preclusão consumativa. Na prática, significa que o trabalhador perde o direito de apresentar novo recurso ordinário no momento em que propõe o primeiro.
 
A ministra ainda ressaltou que a parte não poderia ter requerido a desconsideração do primeiro recurso para que o segundo fosse analisado pelo TRT, pois o ato de recorrer se completara com a primeira interposição. Por essas razões,  defendeu que o primeiro recurso ordinário fosse julgado pelo Tribunal Regional.

Sem desistência

O presidente do colegiado, ministro José Roberto Pimenta, observou que, se o trabalhador tivesse pedido a desistência do primeiro recurso, ele teria votado de forma diferente. Na sua opinião, ele pretendeu somente acrescentar argumentos com a apresentação do segundo apelo.

A decisão foi unânime.

(LF/CF)

Processo: RR-1000565-82.2017.5.02.0708

O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

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Coordenador dispensado por mau uso de senha reverte justa causa e receberá indenização

Ele também foi acusado, sem provas, de práticas como desvio de mercadorias e vendas de notas fiscais.

Detalhe de pessoa digitando senha em notebook

Detalhe de pessoa digitando senha em notebook

26/11/21 – Por maioria, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a CRBS S.A., fabricante e distribuidora de bebidas do Rio de Janeiro (RJ), a pagar R$ 25 mil de indenização a um coordenador de armazém demitido por justa causa sob acusação de improbidade, revertida depois por decisão judicial. Para o colegiado, diante da ausência de provas, é inegável o prejuízo à honra do empregado, que teve sua honestidade colocada em dúvida.

Irregularidades

O coordenador de armazém, com 23 anos de contrato, foi demitido em julho de 2012, sob a alegação de “incontinência de conduta”. Segundo a empresa, teriam sido apurados, em sua gestão no centro de distribuição, irregularidades como diferenças de estoque (que revelariam esquema de desvio de mercadorias), pedidos efetuados à margem dos padrões estabelecidos, vendas de notas fiscais e remuneração irregular de transportadoras.

Senha

Contudo, segundo uma das testemunhas, que atuou como auditor no procedimento interno, o motivo da dispensa fora sua negligência ao permitir o uso de sua senha, pessoal e intransferível, por outras pessoas, o que pode ter sido a causa dos prejuízos sofridos pela empresa. Outros depoentes confirmaram que o compartilhamento da senha com o coordenador de rota fora chancelada pelo gerente de operação e distribuição.

Falta de isonomia 

Ao reverter a justa causa aplicada, o juízo da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro considerou que houve falta de isonomia na conduta da empresa – que demitiu o gestor mais elevado sem justa causa, mas o coordenador por justa causa. Todavia, a sentença não reconheceu o dano moral, por entender que o empregado não fora exposto de forma pública e vexatória.

Entendimento oposto teve o Tribunal Regional da 1ª Região (RJ), que condenou a CRBS a pagar indenização de R$ 25 mil, em razão de ato ilícito que atentou contra a dignidade do trabalhador. 

Confiança mútua

No julgamento do recurso de revista da CRBS, prevaleceu o voto do ministro Cláudio Brandão, que afirmou que, se o empregador acusa o empregado de ter praticado ato de improbidade, a ausência de comprovação da conduta resulta na reversão da dispensa por justa causa. Segundo ele, o empregado teve sua honestidade colocada em dúvida, o que não se coaduna com a relação baseada na confiança mútua.  

O ministro assinalou, ainda, que a acusação menos grave (e a única comprovada) foi a de compartilhamento da senha, mas a leitura do processo demonstra que a empresa a vinculou às demais, e os fatos atribuídos ao empregado se referem a improbidade. “Devida, assim, a indenização”, concluiu.

Ficou vencido o ministro Renato de Lacerda Paiva.

(RR/CF)

Processo:  RR-1227-02.2012.5.01.0018

O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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Motorista auxiliar de táxi não consegue vínculo de emprego com dono da permissão

O contrato era de parceria, o que afasta relação de emprego.

Detalhe de letreiro de táxi

Detalhe de letreiro de táxi

25/11/21 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento de vínculo de emprego entre um motorista e a microempresa Oliveira & Andrade Ltda., de Palmas (TO), que o contratou para ser motorista auxiliar de táxi. De acordo com o colegiado, trata-se de contrato de parceria para a utilização do táxi, o que afasta o requisito da subordinação jurídica para o reconhecimento da relação de emprego.

Táxi

Na reclamação trabalhista, o motorista relatou que fora contratado pela microempresa, em 5/6/2012, e dispensado imotivadamente em 18/4/2017, sem o recebimento das verbas rescisórias. Ele disse que recebia cerca de R$2 mil mensais até dezembro de 2015, mas, em 2016, o valor foi reduzido para R$ 1 mil, com aumento posterior de R$ 700.

Segundo ele, sua jornada, nos últimos anos, era de 36 horas de plantão por 12 horas de descanso, e, ao final de cada plantão, após aferição do taxímetro, era descontado do montante as despesas de combustível e manutenção do veículo, como lavagem, troca de óleo, conserto de pneus, e ele recebia 35% do valor remanescente pago no percentual de 35%.

Comissão

A microempresa, em sua defesa, sustentou ter mantido como o motorista contrato verbal de parceria na exploração do táxi, sem subordinação, onerosidade e habitualidade, e que ele recebia a comissão de 35% da arrecadação diária pelos serviços. De acordo com a empresa, era ela que arcava com a manutenção e os impostos do veículo, de sua propriedade. Também alegou que não fazia o controle das horas de trabalho, pois somente entregava o automóvel, utilizado de acordo com a vontade do motorista.

Dinâmica estrutural

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Palmas (TO) julgou improcedente o pedido do motorista, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, ao julgar recurso, determinou o pagamento dos respectivos créditos trabalhistas. Segundo o TRT, diante da atual organização das relações de trabalho, é desnecessário que o empregado receba ordens diretas ou seja diretamente fiscalizado pelo empregador para que fique caracterizada a subordinação: a inserção do trabalhador na dinâmica estrutural da empresa é, por si só, suficiente para indicar a submissão ao empregador. 

Contrato de parceria

A relatora do recurso de revista da Oliveira & Andrade, ministra Maria Helena Mallmann, registrou que o artigo 1º da Lei 6.094/1974, que define a atividade de auxiliar de condutor autônomo de veículo rodoviário, faculta ao condutor a cessão do seu automóvel, em regime de colaboração, no máximo a dois outros profissionais. Ainda conforme o dispositivo, os auxiliares contribuem para o Regime Geral de Previdência Social de forma idêntica à dos contribuintes individuais. Outro ponto relevante da lei é que o contrato, nesse caso, é de natureza civil, não havendo vínculo empregatício.

Subordinação estrutural x subordinação jurídica

Para a ministra, os fundamentos registrados pelo TRT não levam à conclusão da presença da subordinação jurídica, requisito essencial à configuração do vínculo de emprego, embora se possa identificar a subordinação estrutural – quando a função desempenhada pelo trabalhador é essencial ao funcionamento estrutural e organizacional da empresa, atuando diretamente na sua atividade econômica principal. 

Ela lembrou, ainda, que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), responsável pela uniformização da jurisprudência do TST, firmou entendimento de que a subordinação estrutural não é critério de distinção para a configuração da subordinação jurídica, relacionada ao poder do empregador de dirigir e comandar a prestação dos serviços, controlar o cumprimento das obrigações e aplicar punições pelo descumprimento do dever contratual.

De acordo com a ministra, o fato de o motorista ter hora para a entrega do veículo não implica existência de controle de horário, e o fato de a microempresa arcar com despesas do veículo não caracteriza subordinação jurídica. Ela destacou, também, que o motorista contribuía com parte dos gastos com veículo, como desgaste de pneus, combustível, óleo e lavagem. 

A decisão foi unânime.

(GS/CF)

Processo: RR-1893-51.2017.5.10.0802

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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Tribunal Superior do Trabalho
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Presidente e ministros do TST são agraciados com comenda da Ordem do Mérito da AGU

Os ministros Ives Gandra e Douglas Alencar também foram agraciados com a condecoração outorgada pela AGU.

Ministro Douglas Alencar, ministra Maria Cristina Peduzzi e ministro Ives Gandra Filho com a Ordem do Mérito da AGU

Ministro Douglas Alencar, ministra Maria Cristina Peduzzi e ministro Ives Gandra Filho com a Ordem do Mérito da AGU

25/11/21 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi, recebeu, nesta quinta-feira (25), a comenda da Ordem do Mérito da Advocacia-Geral da União (AGU). A condecoração é conferida a pessoas naturais, órgãos e entidades da administração pública, instituições e organizações militares, brasileiras ou estrangeiras, que tenham prestado notáveis serviços à AGU, tanto em âmbito nacional quanto internacional.

“Fico muito honrada em receber a homenagem da AGU e ser reconhecida por tantos anos de atuação no serviço público e, agora, também como presidente do TST”, destacou a ministra durante a cerimônia.

Os ministros Ives Gandra e Douglas Alencar também foram agraciados com a condecoração outorgada pela AGU.

(JS/RT/TG)

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Prazo para prova de vida e atualização cadastral de aposentados e pensionistas acaba na próxima terça-feira (30)

O recadastramento é condição para a continuidade do pagamento da aposentadoria ou pensão e pode ser feito em meio presencial ou a distância

25/11/21 – Magistrados e servidores aposentados e pensionistas do Tribunal Superior do Trabalho têm até esta terça-feira (30/11) para realizar a prova de vida e a atualização dos dados cadastrais. O recadastramento, que abrange essas duas fases, é condição para a continuidade do pagamento da aposentadoria ou da pensão.

Modalidades de prova de vida

A prova de vida pode ser realizada presencialmente ou a distância. Na forma presencial, o aposentado, pensionista ou representante legal deverá comparecer ao Tribunal e apresentar documento oficial, com fotografia, a servidor autorizado, que declarará o comparecimento pessoal do interessado mediante recibo.

Na modalidade a distância, a prova de vida poderá ser realizada por biometria facial ou digital, instituição bancária contratada pelo Tribunal, da qual o aposentado ou pensionista seja correntista. envio de documentos comprobatórios de vida em direito admitido ou por videoconferência, em casos excepcionais, quando não for possível realizá-la pelos demais meios.

Biometria facial e atualização cadastral

A prova de vida por reconhecimento facial pode ser realizada pelo aplicativo GOV.BR. Fruto de parceria do TST com o Ministério da Economia, a medida permite que todo o processo seja realizado de qualquer lugar do mundo, de forma remota, segura e célere.

A atualização cadastral poderá ser realizada pelo link de acesso ao RAP (Recadastramento de Aposentados e Pensionistas), com validação por meio de login e senha. Para o recadastramento a distância estar completo, é necessário que sejam efetuadas as duas fases.

Para mais informações sobre o recadastramento de aposentados e pensionistas do TST, consulte o Ato SEGPES.GDGSET.GP 280/2021.

(VC/CF)

Leia mais:

19/10/2021 – TST vai utilizar biometria facial em prova de vida para aposentados e pensionistas

27/10/21 – Prazo para atualização cadastral de aposentados e pensionistas é prorrogado até 30 de novembro

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Valor pago a eletricista a título de aluguel de veículo tem natureza salarial

O valor pago ultrapassava a metade do salário do empregado.

Detalhe de velocímetro de painel de automóvel

Detalhe de velocímetro de painel de automóvel

25/11/21 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza salarial da parcela paga pela ABF Engenharia Serviços e Comércio Ltda. a um eletricista, a título de aluguel de veículo. Com isso, o valor será integrado à remuneração do empregado, com os reflexos legais pertinentes.

Aluguel

Na reclamação trabalhista, o eletricista, contratado para prestar serviços à Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. (Escelsa), disse que a ABF firmara um contrato de locação de sua Kombi, no valor de R$ 1.250 por mês. Segundo ele, o veículo era necessário para a execução de suas tarefas, como cortes, religações de urgência e inspeção dos relógios de energia dos consumidores. 

A seu ver, a prática tinha a intenção de burlar a lei, pois se tratava de salário “por fora”. Ainda conforme sua argumentação, o valor pago não sofria reajustes e era superior a 50% da sua remuneração.

Verba indenizatória

O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) negou o pedido, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional da 17ª Região, para quem não se tratava de uma manobra com a intenção de fraudar direitos do empregado. Segundo o TRT, o veículo era ferramenta de trabalho essencial, e o valor pago servia para cobrir despesas referentes ao licenciamento e gastos com a sua manutenção. “Nesse caso, o valor da locação, pago ao empregado pelo uso de seu próprio veículo em serviço, tem natureza indenizatória”, concluiu.

Primazia da realidade

O relator do recurso de revista do eletricista, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que a prática habitual altera o contrato de trabalho, gerando direitos e obrigações novos às partes contratantes. Desse modo, pelo princípio da primazia da realidade, deve-se buscar sempre a verdade em uma situação de litígio trabalhista. 

No caso, o valor mensal recebido a título de locação do veículo era superior a 50% do salário do eletricista, o que, para o relator, evidencia o intuito de mascarar o efetivo caráter salarial da contraprestação paga ao empregado. “Constatada a fraude, impõe-se o reconhecimento da natureza salarial da parcela”, afirmou.

A decisão foi unânime.

(GL/CF)

Processo: ARR-1744-25.2014.5.17.0007

O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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TST homologa acordo entre sindicato e a Casa da Moeda construído em conciliação 

O relator, ministro Agra Belmonte, ajudou na solução de pontos controvertidos. 

Fachada da Casa da Moeda

Fachada da Casa da Moeda

24/11/21 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho homologou,na segunda-feira (22), acordo coletivo de trabalho firmado entre a Casa da Moeda do Brasil (CMB) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Indústria Moedeira. A vigência é de 1º/1/2021 a 31/12/2022. O acordo levou em consideração as ponderações apresentadas pelo ministro Agra Belmonte, relator do dissídio coletivo, em duas audiências de conciliação no TST. Com o acerto, o processo está extinto. 

Reajuste

O reajuste salarial será de 3,27%, a ser pago a partir de novembro de 2021. Em janeiro de 2022, as tabelas salariais terão reajuste de 60% do INPC acumulado em 2021. Sobre o auxílio-alimentação, a Casa da Moeda vai fornecê-lo, mensalmente, a todos os empregados, no valor de R$ 463,86, até o fim de 2021. A partir de janeiro de 2022, o valor do benefício também será reajustado em 60% do INPC de 2021.

Plano de saúde

Os empregados da CMB e os seus dependentes legais terão direito a plano básico de assistência médico-hospitalar, na modalidade de coparticipação, na proporção de 50% de contribuição no custo do plano e na coparticipação.

Os trabalhadores admitidos anteriormente ao concurso público de 2001 gozarão do plano sem ônus da contribuição, sendo responsáveis apenas pelas despesas decorrentes da coparticipação. Eles poderão optar por contribuir com 10% do custo do plano, conservando-se o direito de revogar a opção a qualquer tempo. Os que fizerem essa opção poderão permanecer no plano após o término do contrato de trabalho, ficando responsável por arcar integralmente com seu custo.

Auxílio-medicamento

A CMB fornecerá medicamentos de uso eventual e/ou contínuo a seus empregados e dependentes legais até o limite integral de R$ 200. No entanto, é obrigatório que estejam em dia com o exame periódico e que os medicamentos sejam prescritos por profissionais da área médica em geral. No caso de medicamento de uso eventual, cabe ao empregado uma participação (conforme o salário) descontada em folha de pagamento no mês seguinte à utilização do benefício.

Vale-transporte e ônibus fretado

Conforme o ACT, a Casa da Moeda pagará vale-transporte aos empregados que requererem o benefício e dele comprovadamente necessitarem. Ainda concederá transporte fretado exclusivamente até a fábrica em Santa Cruz, no Rio de Janeiro (RJ), mediante desconto do percentual de 1% sobre o salário-base.

Estes, segundo os trabalhadores, foram pontos controvertidos acertados com o apoio da conciliação no TST.

(GS/CF)

Processo: DC-1000148-37.2021.5.00.0000

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos é composta de nove ministros. São necessários pelo menos cinco ministros para o julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica, recursos contra decisões dos TRTs em dissídios coletivos, embargos infringentes e agravos de instrumento, além de revisão de suas próprias sentenças e homologação das conciliações feitas nos dissídios coletivos.

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Ministro Alberto Bresciani anuncia aposentadoria

No TST desde 2006, o ministro preside a Terceira Turma.

Ministro Alberto Bresciani

Ministro Alberto Bresciani

24/11/21 – O ministro Alberto Bresciani, presidente da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, anunciou, nesta quarta-feira (24), ao abrir a sessão de julgamentos do colegiado, que protocolou pedido de aposentadoria. O ministro, que atua há mais de 15 anos no Tribunal, disse que, agora, pretende se dedicar a outros desafios.  

No decorrer da sessão, colegas ministros, o representante do Ministério Público do Trabalho, advogados e servidores se revezaram nas manifestações ao presidente da Turma, saudado por seu profundo conhecimento jurídico, pela cordialidade e pela elegância.

Formado em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, Alberto Bresciani ingressou na magistratura como juiz do trabalho substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) em 1988. Desde fevereiro de 2006, é ministro do TST.

(LF/CF)

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Procurador-geral do Trabalho recebe comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho

José de Lima Ramos Pereira foi homenageado com a comenda no grau Grã-Cruz 

24/11/21 – A presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, condecorou nesta quarta-feira (24), o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, com a comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho no grau Grã-Cruz. A cerimônia foi realizada no Salão Papa Leão XIII, no edifício-sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

“Agora ele faz parte do quadro da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho. Essa homenagem é concedida a autoridades que se destacam no exercício de suas profissões ou pelos serviços prestados à sociedade e à Justiça do Trabalho,” explicou a presidente do TST. 

O procurador-geral do Trabalho enfatizou durante o evento a importância da atuação conjunta do MPT e da Justiça do Trabalho para o fortalecimento da sociedade. “O MPT e o TST são co-irmãos e parceiros na luta pela garantia do direito social. Vamos continuar trabalhando lado a lado no cumprimento da legislação trabalhista”, afirmou.

Além da comenda da OMJT, José de Lima Ramos Pereira também recebeu a medalha comemorativa aos 80 anos da Justiça do Trabalho.

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Podcast “Trabalho em Pauta” debate o direito à desconexão do trabalho

O programa está disponível nas principais plataformas de streaming e no site da Rádio TST 

Banner do podcast “Trabalho em Pauta” – #21 – Direito à Desconexão

23/11/21 – O 21º episódio do podcast “Trabalho em Pauta” já está disponível em diversas plataformas de streaming. A edição desta semana trata do direito à desconexão do trabalho. De acordo com uma pesquisa realizada pela Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (USP), 45% dos entrevistados disseram trabalhar acima de 45 horas semanais, 23% afirmaram que trabalham entre 49 e 70 horas por semana, enquanto 6% chegam a trabalhar mais do que 70 horas semanalmente.

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Cláudio Brandão faz uma análise jurídica do tema e destaca aspectos da legislação trabalhista que precisam ser observados por empregados e empregadores. Também participa do debate a pesquisadora, psicóloga e doutora em Psicologia Social e do Trabalho Renata Paparelli. Ela avalia até que ponto manter-se conectado pode ser prejudicial à saúde e reforça a necessidade do uso adequado dos recursos tecnológicos para que haja equilíbrio entre trabalho e vida privada.

“Trabalho em Pauta”

O podcast “Trabalho em Pauta” é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV, vinculada à Secretaria de Comunicação Social do TST. Apresentado pelo jornalista Anderson Conrado, o programa foi vencedor do Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2021, na categoria mídia radiofônica. Lançados por temporadas, os episódios abordam, semanalmente, temas relacionados ao Direito do Trabalho e à atuação da Justiça do Trabalho. Para ouvir o novo episódio do “Trabalho em Pauta”, acesse o site da Rádio TST ou a sua plataforma de streaming favorita.

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