TST assina acordo de cooperação técnica com Ministério Público Federal

O acordo possibilita a integração dos dados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT.

Ministro Aloyzio Corrêa da Veiga, ministra Maria Cristina Peduzzi e Augusto Aras assinam o acordo de cooperação técnica

Ministro Aloyzio Corrêa da Veiga, ministra Maria Cristina Peduzzi e Augusto Aras assinam o acordo de cooperação técnica

02/12/21 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e o procurador-geral da República, Augusto Aras, assinaram, nesta quarta-feira (1º/12), termo de cooperação técnica que vai permitir o compartilhamento e o intercâmbio dos dados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com o Ministério Público Federal.

“A realização deste acordo tem como premissa proporcionar o compartilhamento de tecnologias, conhecimentos e bases de dados entre o TST e o MPF”, afirmou a ministra. “Ficamos muito honrados de poder firmar este acordo, que certamente contribuirá para a atuação do Ministério Público”.
 
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ratificou o valor do termo de cooperação. “Este termo de cooperação entre o TST e o MPF contribui para o aprimoramento do sistema de justiça e para que a integração institucional se realize de forma satisfatória e segura”, concluiu.

O prazo de vigência do acordo de cooperação técnica será de 60 meses a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU).  Para o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Aloysio Corrêa, o intercâmbio das tecnologias é frutífero para as duas instituições que poderão ter um banco de dados atualizado, moderno e eficiente. “Estamos no mesmo rumo de atuação e o objetivo é aprimorar esse sistema de banco de dados que nós somos hospedeiros.” 

Plano de Trabalho

Para o melhor desenvolvimento do termo de cooperação, os componentes poderão estimular e programar ações conjuntas, de forma a mobilizar suas respectivas unidades, órgãos, membros, agentes e serviços, bem como outras entidades que almejam atuar em parceria no cumprimento do acordo. Para tanto, os participantes deverão elaborar o plano de trabalho, que objetiva o alcance do objeto pactuado.

Principais benefícios

Além do intercâmbio de informações técnicas e integração dos sistemas, o termo também assegura como obrigação comum dos acordados o sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação – LAI) e a adoção de medidas de proteção para manter a segurança das informações compartilhadas.

(MG/RT)

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