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Compliance trabalhista é o tema do novo episódio do podcast Trabalho em Pauta

O ministro Emmanoel Pereira e o consultor financeiro e especialista em governança corporativa Charles Franklin são os convidados do episódio desta semana

Imagem de divulgação do Trabalho em Pauta sobre compliance trabalhista

Imagem de divulgação do Trabalho em Pauta sobre compliance trabalhista

13/12/2021 – Compliance trabalhista é o tema do 23º episódio do “Trabalho em Pauta”, que já pode ser acessado por meio das principais plataformas de streaming de áudio. O programa aborda os reflexos da adoção do compliance nas relações de trabalho. De acordo com o levantamento do Anuário “Análise Executivos Jurídicos Financeiros 2021”, mais de 80% das maiores empresas do Brasil contam com uma área específica de compliance interno.

Um dos convidados, o ministro do TST Emmanoel Pereira, explica os benefícios do compliance trabalhista para empregados e empregadores e como o sistema pode se refletir nos conflitos analisados pela justiça.

Também participa do debate o consultor financeiro e especialista em governança corporativa Charles Franklin. Ele destaca estratégias e os principais pilares para a implementação do modelo dentro das empresas.

“Trabalho em Pauta”

O podcast “Trabalho em Pauta” é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV, vinculada à Secretaria de Comunicação Social do TST. A apresentação fica a cargo do jornalista Anderson Conrado, que comanda os debates. Os episódios são lançados semanalmente, por temporadas.

O vigésimo terceiro episódio do “Trabalho em Pauta” já está disponível no site da Rádio TST e em plataformas de streaming como Spotify e Deezer.

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Especial: Justiça do Trabalho é pioneira no uso de provas digitais

As informações tecnológicas auxiliam magistrados na instrução processual.

Pessoa utilizando computador com imagem de arquivos digitais

Pessoa utilizando computador com imagem de arquivos digitais

13/12/2021 – A Justiça do Trabalho começou, em 2020, uma ação institucional de formação e especialização de magistrados e servidores na produção de provas por meios digitais. A iniciativa, chamada de Programa Provas Digitais, visa fazer uso de informações tecnológicas para auxiliar magistrados na instrução processual, especialmente na produção de provas para aspectos controvertidos. Como resultado, busca-se maior celeridade à tramitação processual e facilidade para a busca da verdade dos fatos.

A cooperação entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) possibilitou diversas ações de capacitação para o tema. Já são mais de 660 magistrados e servidores com conhecimentos adquiridos por meio de webinários e cursos específicos sobre o uso de cada uma das ferramentas. Mas, afinal, o que são provas digitais?

Provas digitais

A ideia do uso de provas digitais faz parte de um novo contexto que surge na sociedade da informação. “Na sociedade atual, há uma produção constante de dados por parte dos dispositivos informáticos utilizados – a chamada big data. Novas formas de condução da cultura da sociedade vêm com as novas tecnologias, e o Direito vem para regular essas novas formas”, afirma Fabrício Rabelo Patury, promotor de justiça do Ministério Público da Bahia, um dos maiores especialistas no tema no país e um dos instrutores envolvidos no projeto. Como consequência, segundo Patury, é necessário adequar os meios de instrução também às novas ferramentas e informações disponíveis.

Em outras palavras, essa cultura de interação permanente com recursos tecnológicos produz inúmeros registros digitais, o que torna necessário repensar o modelo tradicional de produção de provas, baseado, principalmente, na oitiva de testemunhas. Dessa forma, a utilização de registros digitais para a demonstração de fatos é quase uma necessidade nos dias de hoje. “As provas digitais nascem para dar maior eficiência probatória ao processo, por atenderem a uma nova sociedade, digital e interconectada. Se todas as nossas condutas são realizadas em uma seara cibernética, é lá que vamos coletar os registros necessários para fazer prova dessa mesma conduta”, explica o especialista.

As provas digitais podem ser produzidas em registros nos sistemas de dados de empresas, ferramentas de geoprocessamento, dados publicados em redes sociais e até encontradas por meio de biometria. Qualquer tipo de informação eletrônica, armazenada em bancos de dados, que comprove a efetiva realização de horas extras ou confirme a concessão fraudulenta de afastamento médico pode ser usada como prova digital. 

Os dados produzidos podem ser encontrados em fontes abertas (de livre acesso, como pesquisas no Google, sites de transparência, redes sociais) ou fontes fechadas (de acesso restrito, por meio de solicitação judicial), em titularidade de empresas públicas e privadas. Por meio deles, é possível averiguar fatos controversos no curso da instrução processual, ou seja, utiliza-se uma prova digital para chegar mais próximo ao que realmente aconteceu.

“A tecnologia muda o meio em que o Judiciário trabalha e também afeta todas as inter-relações humanas, que usam dispositivos informáticos que capturam os hábitos de vida a todo instante. Na hora de reconstituir os fatos para tomar uma decisão judicial, temos de buscar nestes dispositivos e data centers as informações necessárias”, conclui Patury.

Fundamentos legais

O uso das provas digitais possui fundamentos nos artigos 369 e 370 do Código de Processo Civil. O primeiro autoriza as partes a empregarem todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz. O segundo, por sua vez, dispõe que “caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito”. Além disso, a  Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 765, também estabelece que “os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”.
 
O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) ainda define a obrigatoriedade de guarda dos registros de conexão, por no mínimo um ano, e dos registros de acesso a aplicações de internet, por no mínimo seis meses (arts. 13 e 15). Além desses, é imperativa a disponibilização dos registros e dados pessoais armazenados nos provedores de conexão e de acesso a aplicações de internet por ordem judicial (art. 10). Há, ainda, a possibilidade de requisição judicial dos registros e dados pessoais armazenados nas operadoras de telefonia, nos provedores de conexão e de aplicações de internet, para formar o conjunto probatório em processo cível ou penal (art. 22). Nesse sentido, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) também possibilita o tratamento de dados pessoais na hipótese de exercício de direitos em processo judicial (art. 7º, VI, e 11, II, “a”).
 
O uso de provas digitais ainda é balizado pelos princípios da Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição da República e no artigo 2º da Lei 9.784/1999, bem como pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). Também é garantido o sigilo das informações e dos dados recebidos, visando preservar a intimidade da vida privada, da honra e da imagem do seu titular (art. 23 da Lei no 12.965/2014 e art. 2o, I e III, da LGPD).
 
Funcionamento

Segundo o promotor de Justiça Fabrício Patury, a Justiça do Trabalho já utilizava provas digitais em processos há muito tempo, porém eram provas de fontes abertas. Um exemplo de provas digitais foi o uso de uma rede social, em 2014, para comprovar que uma enfermeira usou atestado falso para faltar ao trabalho. A trabalhadora havia postado fotos em seu perfil participando de uma maratona e, com a prova digital, foi confirmada sua demissão por justa causa.

Outro exemplo aconteceu no Rio Grande do Norte. Uma babá conseguiu comprovar o vínculo de emprego por meio de conversas no Whatsapp. A partir do teor das mensagens o juízo constatou os requisitos necessários para o reconhecimento de vínculo, como a continuidade e habitualidade na prestação dos serviços, que não seriam apenas dois dias por semana, como alegado pela empregadora.

Saiba mais: (16/01/2015) Objeto de defesa e acusação, redes sociais figuram em ações na Justiça do Trabalho

Contudo, os dados utilizados como provas digitais não se restringem a postagem em redes sociais. Com o uso de fontes de dados fechadas, grande novidade das capacitações realizadas dentro do projeto Provas Digitais, é possível utilizar dados de geolocalização, biometria, metadados de fotos e até rastreamento de IP. No curso “Produção de Provas por Meios Digitais” ministrado em 2020, o promotor Fabrício Patury citou um processo em que foi utilizada a biometria (marcador corporal) do mouse de um empregado para comprovar que o computador fora usado por ele. Em outro caso, os dados de geolocalização do celular conseguiram comprovar, com exatidão, a presença do trabalhador nas dependências da empresa para efeitos de horas extras.

Em outra capacitação, o delegado de polícia de São Paulo Guilherme Caselli mostrou o caso de uma parte do processo que alegava não ter rendimentos para cumprir as parcelas devidas, no entanto, postava continuamente fotos de viagens internacionais. “A partir de posts com geolocalização, por exemplo, é possível localizar executados em insolvência”, esclarece Patury. Também é possível verificar situações de formação de vínculos trabalhistas, horas extras, prestação devida do serviço, e até averiguar a existência de uma justificativa para demissão por justa causa.

O box acima traz apenas alguns exemplos de provas digitais extraídas de fontes abertas e fechadas. Atualmente, existem diversos programas e técnicas de obtenção de dados que podem ser usados para essa finalidade. Por isso, o Ministério Público Federal fez um “Catálogo de Fontes Abertas”, que traz possibilidades para busca de dados sobre pesquisas gerais, veículos e rodovias, voos e aeroportos, navegações, sistemas telefônicos, certidões, entre muitos outros.
 
Pioneirismo da Justiça do Trabalho

Os exemplos apresentados mostram uma aptidão natural da Justiça do Trabalho à lógica das provas digitais. Desde a década passada, esse tipo de informação já era utilizada, porém, com a institucionalização das Provas Digitais, magistrados e servidores de todo o país passaram a ter acesso a capacitações e aprenderam a incorporar melhor essa ferramenta à rotina da instrução processual.

É por isso que, segundo Fabrício Patury, a Justiça do Trabalho é o ramo do Judiciário mais preparado para a efetivação das provas digitais. Isso porque foi o primeiro ramo do Judiciário a assumir o uso das provas digitais em forma de um projeto institucional, com investimento na capacitação de seus cooperadores e, ainda, na normatização do tema. Um exemplo dessa normatização foi o acordo de cooperação técnica assinado com o CNJ para compartilhar as iniciativas e projetos desenvolvidos pela Justiça do Trabalho com todo o Poder Judiciário.

Para a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, as inovações tecnológicas são fundamentais para aprimorar a prestação jurisdicional ao cidadão. “Havendo tantos registros digitais de comportamentos que passam a ser objeto de controvérsia em juízo, é importante usar esses recursos na busca da verdade dos fatos no processo do trabalho. Fazer uso dessas tecnologias é aumentar a qualidade da prestação jurisdicional e da primazia da realidade. Essa iniciativa, ao lado da utilização de tantos outros sistemas eletrônicos, como o PJe, mostram que a Justiça do Trabalho está na direção do futuro”, observa a ministra.

Essa atuação institucional é fortalecida por esforços conjuntos entre CSJT e Enamat. A diretora da Enamat, ministra Dora Maria da Costa, na ocasião do aniversário de 15 anos do órgão, compartilhou a iniciativa de capacitação de magistrados na produção e coleta de provas digitais como parte do programa de formação da escola, que busca capacitações também em relação a questões recentes e atuais, como as observadas no ramo da tecnologia. “A promoção de cursos sobre provas digitais busca proporcionar uma formação num campo até então pouco conhecido e explorado pelos juízes, enquanto os cursos relacionados à conciliação, além de tratarem de competência profissional extremamente relevante, visam atender às exigências das atuais resoluções do CSJT”, disse, à época.

O que são provas digitais? Assista ao vídeo da TV TST

Projeto Provas Digitais

Diversas capacitações têm sido realizadas na Justiça do Trabalho desde 2020. O objetivo é fomentar os métodos atuais de busca de registros digitais, voltados à demonstração de fatos controvertidos, levando em conta as várias repercussões do fenômeno denominado Revolução 4.0, que se destaca pela cultura de permanente interação com recursos tecnológicos. “A produção de provas por meios digitais exige expertise e conhecimento para a busca dos registros deixados no ambiente virtual, em fontes abertas e fechadas”, destaca a ministra presidente do TST.

Com essa necessidade em mente, o CSJT iniciou a execução, a partir do final de 2020, de um curso voltado para servidores da Justiça do Trabalho, com o intuito de possibilitar a operacionalização de diversos métodos de produção de provas digitais. Paralelamente foram realizados, desde então, diversos webinários e aulas magnas para servidores e magistrados, a fim de promover uma sensibilização sobre o tema.

O projeto Provas Digitais já formou 10 turmas de servidores dos TRTs que atuam como auxiliares de magistrados de primeiro grau, ocupantes da função de auxiliar de juiz, com carga horária de 20 horas-aula para cada turma. Já foram capacitados 294 servidores. O principal objetivo da formação dos servidores é a capacitação para o trabalho operacional voltado à coleta de registros digitais. Além disso, já foram realizados 13 webinários voltados a magistrados do trabalho, com um total de 196 juízes participantes até o momento. Também realizou-se uma aula magna inaugural, com 207 presenças registradas.

Somado a tudo isso, a Enamat, paralelamente, também promoveu nesse período quatro cursos sobre o tema. O mais recente começou no fim de outubro. Ele aborda o assunto Produção e Análise de Provas Digitais no Processo do Trabalho, com 184 magistrados inscritos. Em relação aos cursos já encerrados, foram certificados 372 magistrados.
 
Provas digitais – Vantagens

A utilização da prova digital no Processo do Trabalho traz muitos pontos positivos, em especial, a possibilidade de apresentação de dados consistentes e confiáveis sobre fatos controvertidos. As evidências colhidas nas redes sociais ou em outras plataformas digitais são um contraponto objetivo às informações passadas por testemunhas arroladas pelas partes. São muitas as vantagens em seu uso. Listamos as principais no quadro abaixo.

Núcleo de Provas Digitais

Como forma de tirar proveito de todas essas vantagens, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) tornou-se vanguardista ao criar, em maio de 2021, o primeiro núcleo do país especializado em produzir provas por meios digitais na Justiça do Trabalho. Para a presidente do TRT 12, desembargadora Lourdes Leiria, “a sistematização na análise e no tratamento de dados das provas digitais pelo novo núcleo tende a reduzir o trabalho dos magistrados na instrução dos processos, liberando-os para que possam dar maior atenção a outras fases processuais, como a execução”.

O núcleo integra a Secretaria de Execução (Sexec) do TRT, coordenada pelo juiz gestor regional de execuções, Roberto Masami Nakajo. O magistrado explica que a ideia de criar um núcleo de provas digitais surgiu após as capacitações promovidas pelo CSJT e pela Enamat sobre o assunto. “O núcleo promove consultas e relatórios, bem como a organização e centralização de informações sobre provas digitais, que são disponibilizadas aos magistrados e servidores na intranet. A nova área atua, ainda, na criação e aprimoramento de ferramentas para tratamento de dados”, explica. Ele também lembra que há duas soluções em fase de testes que devem facilitar a análise dos registros de localização fornecidos por empresas de telefonia (estação rádio base) e pela Google.

O trabalho no órgão já observou inúmeras vantagens. “Na fase de execução, as provas digitais podem contribuir em investigações sobre patrimônio e cadeia de responsabilidades. As inúmeras fontes de pesquisa, como bancos de dados das empresas, ferramentas de geoprocessamento, materiais publicados em redes sociais e até biometria, amplificam as possibilidades probatórias. Além disso, a objetividade dos registros, em contraposição à subjetividade da prova testemunhal, possibilita a produção de provas mais robustas para o Judiciário”, detalha o juiz Roberto Masami Nakajo.

No segundo grau de jurisdição da 12ª Região (SC), provas digitais que utilizam dados de redes sociais e de estação rádio base (ERB) já compõem parte da jurisprudência do Tribunal, inclusive em fase de execução. No primeiro grau, o magistrado menciona uma sentença proferida recentemente, cujos dados da operadora de telefonia foram tratados pela ferramenta desenvolvida no Núcleo de Provas Digitais.
 
Provas digitais e LGPD

Com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, surgiu também o questionamento sobre a legalidade e possibilidade do uso desses dados para fins de provas digitais. De acordo com o promotor Fabrício Patury, a LGPD não atrapalha a produção desse tipo de provas. “A lei apenas criou regras mais protetivas para evitar vazamentos e abusos de dados. No caso do Judiciário, sempre há consentimento ou uma base legal para a captura. Já temos mais de um ano de LGPD e, nesse tempo, só vi melhoras na produção probatória”, relata.

Além disso, como foi apresentado na seção “Fundamentos legais”, a própria LGDP faz parte do arcabouço normativo para o uso de provas digitais no Judiciário.
 
Nacionalização para todo o Judiciário

Com o objetivo de desenvolver regras de negócio e modelos de dados de soluções tecnológicas para integração na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) designou, em agosto de 2021, o Grupo de Trabalho sobre provas digitais (Portaria CNJ 204/2021). O grupo também tem como atribuições estabelecer formato interoperável e estruturado único de armazenamento e fornecimento dos registros e dados pessoais pelas operadoras de telefonia e provedores de conexão e de aplicações de internet; e possibilitar o atendimento a ordens judiciais por meio de canais digitais acessíveis e disponíveis na internet.

Entre os participantes do grupo de trabalho estão o promotor Fabrício Rabelo Patury e Guilherme Caselli de Araújo, delegado de Polícia do Estado de São Paulo. Ambos são especialistas no assunto e promovem diversas capacitações sobre o assunto na Justiça do Trabalho. Também integra o grupo o juiz auxiliar da direção da Enamat, Platon Teixeira de Azevedo Neto, indicado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

(VC/RT)

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Pleno elege o juiz Giovanni Olsson para representar o primeiro grau no CNJ

O mandato será de dois anos e a escolha ocorreu nesta segunda-feira, 13/12. 

Foto do prédio do TST

Foto do prédio do TST

13/12/2021 – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho elegeu, nesta segunda-feira (13/12), o juiz do trabalho Giovanni Olsson da Justiça do Trabalho da 12ª Região (SC) como representante da Justiça do Trabalho de primeiro grau no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O magistrado fez parte do Conselho Consultivo e coordenou os cursos da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e, atualmente, ocupa o cargo de juiz auxiliar da Vice-Presidência do TST.

A indicação deverá ser aprovada pelo plenário do Senado Federal após sabatina pela Comissão de Constituição e Justiça.

(DA/GS)

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Morgana de Almeida Richa é nomeada ministra do TST

A posse administrativa ocorrerá no dia 22/12.

Desembargadora Morgana de Almeida Richa

Desembargadora Morgana de Almeida Richa

13/12/2021 – Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (13) o decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro, que nomeia a desembargadora do TRT da 9ª Região (PR) Morgana de Almeida Richa, como ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ela passa a ocupar a vaga decorrente do falecimento do ministro Walmir Oliveira da Costa. 

A sessão solene de posse será realizada em data a ser definida. Já a posse administrativa ocorrerá no dia 22/12 (quarta-feira). 

Perfil

A desembargadora Morgana de Almeida Richa, natural de Toledo (PR), é doutora em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Ela assumiu o cargo de juíza substituta do TRT da 9ª Região (PR) em julho de 1992. Em setembro de 1994, foi promovida a juíza titular de Vara, posição que ocupou até sua promoção a desembargadora do Tribunal, em novembro de 2019. Foi, ainda, conselheira do Conselho Nacional de Justiça no biênio 2009/2011, onde presidiu a Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania.

A desembargadora publicou artigos em periódicos, capítulos em livros e teve participações em congressos como conferencista e palestrante. Organizou a obra “Conciliação e Mediação: estruturação da Política Judiciária Nacional” e promoveu eventos, com destaque para o Fórum Internacional – Direitos Humanos e a Organização Internacional do Trabalho, ocorrido em 2014.

(NV/GS)
 
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Instrutores de motoescola de Campinas receberão adicional de periculosidade 

Para a 7ª Turma, eles estavam expostos de forma habitual a riscos.

Cones de treinamento de direção em motocicleta

Cones de treinamento de direção em motocicleta

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o pagamento do adicional de periculosidade a instrutores de motocicleta de uma autoescola de Campinas (SP). Para o colegiado, o tempo de exposição habitual ao risco na condução do veículo em vias públicas não pode ser considerado como extremamente reduzido.

Percurso

A ação foi ajuizada pelo sindicato dos trabalhadores da categoria contra a autoescola, visando ao pagamento do adicional, de 30%, aos instrutores práticos de motocicleta da empresa. O argumento era que tendo eles se deslocam em via pública por tempo considerável.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª  Região (Campinas/SP) afastou o pagamento da parcela, que fora deferido no primeiro grau. A decisão levou em conta que a distância percorrida pelos instrutores entre a autoescola e o local onde eram ministradas as aulas era de apenas 2,3 km, com percurso estimado em sete minutos, sendo que suas idas diárias ao local variavam entre duas e sete vezes.

Habitualidade do risco

O relator do recurso de revista do sindicato, ministro Renato de Lacerda Paiva, explicou que a discussão, no caso, diz respeito a saber se o tempo de deslocamento em vias públicas pelos instrutores de motocicleta é ou não considerado extremamente reduzido. Para o ministro, não parece crível, no caso, considerar dessa forma, para fins de percepção de adicional de periculosidade, a distância de 2,3 km percorrida diariamente pelos instrutores, no tempo de sete minutos, e mais de uma vez ao dia, entre a autoescola e o local onde são ministradas as aulas, em percurso de ida e volta. 

Assim, restando caracterizada a habitualidade de exposição ao risco, o ministro considerou devido o adicional de periculosidade requerido. A decisão foi unânime.

(MC/CF)

Processo: RR-10605-72.2018.5.15.0085

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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Sócio de oficina consegue anular penhora da casa em que mora

A ausência de prova de que seja seu único imóvel não afasta a impenhorabilidade.

Maquete de casa com pilhas de moedas

Maquete de casa com pilhas de moedas

13/12/21 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou o leilão de uma casa em Guarulhos (SP) que serve de residência para um dos sócios da Mamonas Serviços Automotivos Ltda., penhorada para pagamento de dívida trabalhista a um caixa da empresa. A decisão segue o entendimento do TST que considera bem de família o imóvel utilizado como residência pela entidade familiar, sendo irrelevante o fato de não se tratar do único imóvel do devedor.

Entenda o caso

Na reclamação trabalhista, ajuizada pelo caixa em 2004, a oficina foi condenada ao pagamento de diversas parcelas, como aviso-prévio, férias proporcionais e vencidas, totalizando cerca de R$ 15 mil. Na fase de execução, os valores não foram pagos espontaneamente e, após tentativas infrutíferas de bloqueios de bens e de contas bancárias, o processo chegou a ser arquivado. Em 2016, foi localizado o imóvel de um dos ex-sócios, avaliado em R$ 359 mil, e sua penhora foi determinada pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), embora tenha registrado que o ex-sócio havia comprovado que residia no imóvel, não reconheceu a impenhorabilidade do bem. Segundo o TRT, não houve prova de que a casa seria o único bem do devedor, para que pudesse ser considerada como bem de família.

Residência impenhorável

O relator do recurso de revista do proprietário, desembargador convocado Marcelo Pertence, observou que a jurisprudência do Tribunal é firme no sentido de considerar bem de família o imóvel utilizado como residência pela entidade familiar, sendo irrelevante o fato de não ser o único imóvel do executado. Para o colegiado, ao manter a penhora, o Tribunal Regional violou o artigo 5º, inciso XXII, da Constituição da República, que trata do direito de propriedade.

Por unanimidade, a Turma anulou a penhora e, por conseguinte, a hasta pública e a arrematação do imóvel, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho a fim de que prossiga a execução, nos termos da lei.

(GL/CF)

Processo: Ag-AIRR-63400-92.2004.5.02.0316

O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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Presidente do TST debate a justiça sob o enfoque feminino durante seminário no STF

A presidente do TST falou durante o painel “Preços e desapreços: violência custa a vida”, ao lado da empresária Luiza Trajano, da economista Maria Silvia Bastos Marques e da jornalista Flávia Oliveira.

Seminário “Por estas e por outras” ocorreu nesta sexta (10), no STF

Seminário “Por estas e por outras” ocorreu nesta sexta (10), no STF

10/12/21 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, participou, nesta sexta-feira (10), do seminário “Por estas e por outras”. O evento foi idealizado pelas ministras do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ellen Gracie (aposentada). A presidente do TST falou durante o painel “Preços e desapreços: violência custa a vida”, ao lado da empresária Luiza Trajano, da economista Maria Silvia Bastos Marques e da jornalista Flávia Oliveira.

Justo e jurídico

Ao tratar do tema, a presidente do TST abordou o contexto histórico dos direitos das mulheres no mundo e no Brasil. Citou também pensamentos de Derrida, Marshall e José Murilo de Carvalho. Para contextualizar o assunto, a ministra Maria Cristina Peduzzi tratou dos termos justo e jurídico, que foram os pilares do seu pronunciamento no seminário. Para ela, essas palavras são dois adjetivos que começam com as mesmas letras, soam como irmãos, mas muitas vezes estão separados e não se coincidem em uma decisão, em uma norma ou em um próprio ordenamento.

De acordo com a presidente, justo é o adjetivo utilizado para caracterizar aquilo que está relacionado à justiça, a equidade, a integridade, que são valores que informam a base da construção dos direitos humanos na perspectiva ocidental e, no caso brasileiro, da própria Constituição da República. Já o adjetivo jurídico define aquilo que está conforme o direito vigente, ou seja, está conforme as normas em vigor naquele ordenamento. “Em uma perspectiva utópica, o direito deveria sempre ser justo, ou seja, justo e jurídico deveriam ser adjetivos, portanto, que encontrassem ressonância um no outro. Porém, historicamente é possível constatar que nem sempre o direito vigente coincide com a justiça e, nesse sentido, muitos filósofos e pensadores críticos do direito já elaboraram análises desmistificando essa pretensa identidade entre direito e justiça”, explicou. 

Direito das mulheres

Após citar o contexto de submissão ao qual a mulher era submetida, a presidente tratou das lutas históricas que foram promovidas em defesa da equidade de gênero. Segundo ela, esses direitos foram alcançando paulatinamente avanços e os direitos das mulheres foram se aproximando cada vez mais do ideal de justiça, sem atingir, ainda, a plena identidade. “Isso porque apesar dos avanços, no tocante à igualdade formal de gênero, ainda há muito o que ser construído e desenvolvido em termos de igualdade material”, disse a presidente.

Para a presidente do TST, em termos de poder, as mulheres ainda representam a minoria, porque elas não alcançaram paridade nos cargos de gestão e de liderança, não só nas empresas privadas, como nas instituições do setor público.

A magistrada defendeu, ainda, a necessidade de garantir uma composição democrática do Poder Judiciário, com uma representação mais fiel e equilibrada da sociedade brasileira em termos de gênero e de raça.  

(Nathalia Valente/RT)

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Especial: PJe completa 10 anos de instalação

O sistema representa a capacidade do Judiciário Trabalhista de utilizar a tecnologia para aprimorar a prestação jurisdicional.

Notebook com tela do PJe

Notebook com tela do PJe

10/12/21 – O Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) completou 10 anos neste domingo. Instalado pela primeira vez em 5 de dezembro de 2011, na Vara do Trabalho de Navegantes (SC), o sistema representou, ao longo da última década, a capacidade do Judiciário Trabalhista de utilizar as novidades tecnológicas para aprimorar o alcance e a efetividade da prestação jurisdicional.

Para a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, a Justiça do Trabalho sempre teve a preocupação de usar as tecnologias disponíveis em benefício de sua atuação. “O PJe foi um dos muitos passos nesse sentido, uma mudança de paradigma. Com quase 100% dos processos em meio eletrônico, é possível afirmar que, atualmente, quem pensa em Justiça do Trabalho não pensa em uma Justiça antiquada, em papéis, mas em um Judiciário digital e com facilidades de acesso aos autos e à própria jurisdição”, afirma.

Estrutura simples

O PJe é um sistema nacional e unificado, que aumenta a celeridade e diminui a burocracia, além de ser facilmente acessível. “Antes, todos os movimentos processuais eram feitos de forma física”, lembra o coordenador nacional do PJe-JT, juiz Fabiano Pfeilsticker. “Era preciso uma pessoa para levar as petições aos fóruns e protocolá-las. Se o juiz precisasse assinar 300 processos em um dia, um servidor precisava separá-los e colocá-los sobre a mesa. Eram armários e mais armários para estocar esses processos e um volume muito grande de documentos”.

Atualmente, toda essa burocracia deixa de existir. “Juntar papel, recortar, colar, furar, etiquetar, carimbar, rotular, todas essas atividades deixam de existir”, assinala Fabiano. “Partes, advogados, servidores e magistrados podem consultar as peças a qualquer momento do dia, com uma estrutura simples – apenas um computador e conexão com a internet”.

Unificação nacional

Outro ponto alto é o fato de ser um sistema unificado. Para o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a unificação permite maior transparência e acessibilidade dos dados, encurta distâncias geográficas e otimiza o tempo do processo. “A unificação nacional possibilitou maior segurança quanto à fidedignidade dos dados, fornecendo importante mecanismo aos instrumentos de estatística para que os Tribunais pudessem melhor gerir o tempo do processo”, relata.

Linha do tempo

O PJe foi instalado em 5 de dezembro de 2011, mas sua concepção surgiu muito antes. A Justiça do Trabalho aderiu oficialmente ao sistema em março de 2010, com a celebração do Termo de Acordo de Cooperação Técnica 51/2010 entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o TST e o CSJT. Assinado na mesma data, o Acordo de Cooperação Técnica 01/2010 garante que todos os órgãos da Justiça do Trabalho integrariam este projeto.

Em fevereiro de 2011, foi lançado o módulo piloto do sistema, com funcionalidades direcionadas à fase de execução das ações trabalhistas. Após novo acordo de cooperação técnica, e com uma equipe de cerca de 50 servidores, começou a etapa de desenvolvimento de funcionalidades para a fase de conhecimento.

Nesse período, foram criadas diversas equipes e grupos de trabalho, sob a coordenação do Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (cgPJe). Os grupos buscavam aprimorar o planejamento do PJe, com especificações para as diversas instâncias.

Instalação

A primeira unidade judiciária a utilizar o PJe-JT foi a Vara do Trabalho de Navegantes (SC). Os procedimentos, inclusive a ata de inauguração, foram realizados em meio eletrônico.

Na inauguração, o então presidente do TST e do CSJT, ministro João Oreste Dalazen, chamou a atenção para as vantagens resultantes da virtualização do processo judicial e os benefícios para advogados e partes. “O sistema representa a quebra de paradigma do Judiciário brasileiro, sem paralelo em qualquer outro país”, afirmou, na época. “Além de não utilizar mais o papel, lançamos mão da tecnologia da informação em prol de serviços mais eficientes, econômicos, céleres e acessíveis de qualquer localidade e temporalidade”.

O juiz titular da Vara do Trabalho de Navegantes (SC) na época, Luiz Carlos Roveda, conta que, quando optou por ocupar a vaga, não sabia que seria a primeira vara totalmente eletrônica do Brasil. “Foi um susto, de um lado, e um presente, de outro”, lembra. “Dizíamos que a experiência era como uma embarcação solta para singrar mares desconhecidos e, por coincidência do destino, estava eu como timoneiro, com uma pequena tripulação, cheios de vontade. Conforme enfatizei no dia da inauguração, éramos todos navegantes”.

Segundo o magistrado, o PJe descortinou uma nova realidade no trabalho. “Mesas limpas, impressora somente para emitir mandados, advogados e partes que só compareciam à audiência”, relata. “Deixou de existir balcão de atendimento cheio, busca de autos, manuseio, distribuição, verificação, burburinho, espera. A diferença em relação às varas com processo de papel era abissal. Tudo ficou mais limpo, mais ecológico, mais econômico, com tendência a maior eficiência”.

Mas nem todas as mudanças foram bem aceitas. O juiz lembra a resistência de usuários externos, em razão das limitações do sistema e da capacidade de uso dos dispositivos de informática. “Doía no bolso, exigia mais conhecimentos e mudança de hábitos”.

Mas, com o amadurecimento do sistema e a adaptação da sociedade às novas tecnologias, boa parte desses primeiros desafios ficaram para trás. Atualmente, a Justiça do Trabalho está em vias de ter 100% dos processos digitalizados, pouco mais de 10 anos depois da primeira instalação do PJe. “ A Vara de Navegantes, pioneira, iniciou suas atividades em 5 de dezembro de 2011.  Daquela data até hoje, o desenvolvimento do sistema foi notável, e quase tudo evoluiu muito. Não imagino, hoje, um processo totalmente em papel”, concluiu.

O sistema nos Tribunais

Em 19 de março de 2012, o TRT da 12ª Região (SC) recebeu o primeiro recurso remetido eletronicamente da Vara de Navegantes. Até dezembro daquele ano, o sistema já estava em funcionamento em 246 varas e nos 24 TRTs, superando a meta estabelecida pelo CNJ, que era de implantação em 10% das Varas do Trabalho de cada Região. 

PJe 2.0 e TST

Em 2014, o PJe-JT foi certificado como plataforma única para processamento de ações judiciais na Justiça do Trabalho. Em 2016, teve início a migração para a nova arquitetura 2.0, desenhada pela própria Justiça do Trabalho e com diversos benefícios.

Foi essa nova versão que chegou ao TST, inicialmente na Presidência e, em seguida, nos demais órgãos, num processo iniciado em 2013. A implementação foi desafiadora, em razão das particularidades das competências institucionais do TST, com a necessidade de novos sistemas de apoio e de uso. 

Estatísticas

De acordo com dados da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TST, entre janeiro de 2014 e outubro de 2021 já tramitaram, na fase de conhecimento, 15.715.785 processos no primeiro grau, dos quais 15,1 milhões são exclusivamente eletrônicos, e 4726.960 no segundo grau. Na fase de execução, foram 5.764.428. No TST, foram 26.644 processos, dos quais 24.251 foram iniciados no PJe.

Atualmente, há 1,9 milhões de processos em fase de conhecimento em tramitação pelo PJe (1,3 milhões em primeiro grau e 531 mil em segundo grau). Na fase de execução, são 2 milhões de processos em movimentação no sistema. No TST, são 15.292 processos.

Prazos processuais

Outro efeito benéfico da mudança foi a redução dos prazos processuais. Nos processos de conhecimento, do ajuizamento à sentença, o prazo médio no PJe é de 107 dias no PJe contra 189 dias no sistema anterior. Na fase de execução, o prazo diminuiu da média de 734 dias para apenas 140 dias (PJe). 

Funcionalidades e sistemas

O PJe traz diversas funcionalidades na tramitação dos processos, entre elas a central de mandados, uso de chips para exibir a situação do processo, central para controle do cumprimento de acordos, pauta de audiências, ferramenta de gestão interna de gabinetes e secretarias, consulta a certidões de ações trabalhistas, possibilidade de designação de responsáveis pelos processos e de pesquisa textual pelo conteúdo dos documentos, entre outras.

A versão 2.7 do PJe, a mais recente, trouxe quase mil melhorias e aprimoramentos em relação à versão anterior, além de 16 sistemas satélites e duas extensões. Para informações gerais, manuais de uso de explicações sobre fluxos e ferramentas, acesse a Wiki do PJe.

100% PJe

Em junho de 2019, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho lançou o Selo 100% PJe, para reconhecer o esforço dos TRTs em migrar todo seu acervo para o sistema. Em fevereiro de 2020, sete meses depois, 13 TRTs haviam migrado a totalidade dos autos em tramitação nas suas unidades judiciárias e receberam o selo. Até o final de 2020, outros quatro tribunais também concluíram a migração. 

Em outubro de 2021, apenas cinco regiões (RJ, MG, BA, PA/AP e Campinas/SP) não haviam concluído o processo, mas já estão com mais de 95% dos processos migrados. Segundo o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, três desses tribunais têm menos de 300 processos faltantes para o cumprimento da empreitada. “A pandemia atrasou o procedimento em relação à digitalização e ao manejo dos processos físicos, porém estima-se que a migração total seja feita muito em breve”, afirma. 

Em números, faltam apenas 22.943 processos no primeiro grau e 11.805 no segundo grau, e 98,2% dos processos em tramitação já são eletrônicos. Com isso, a Justiça do Trabalho foi reconhecida pelo CNJ como segmento do Judiciário com maior índice de virtualização dos processos, com 100% dos casos novos eletrônicos no TST e 99,9% nos TRTs. 

Para o corregedor-geral, esses índices mostram que os resultados na qualidade e na celeridade da prestação jurisdicional são facilmente visíveis. “A otimização da eficiência e da produtividade das unidades judiciárias, e, consequentemente, da efetividade no processo, certamente tiveram, na virtualização e na utilização do sistema eletrônico unificado do PJe, grande fator de impulso”, afirma.

Pandemia

Na criação do selo 100% PJe, houve a estimativa de que, entre vários outros benefícios, a digitalização facilitaria a fiscalização da CGJT e das corregedorias regionais. Para o corregedor-geral, nos TRTs 100% PJe, a visualização mais fácil e a extração de dados estatísticos permitiram o acompanhamento das atividades realizadas e sua continuidade, mesmo com todos os obstáculos impostos pela pandemia.

O ministro conta que, entre março a agosto de 2020, a CGJT implementou uma pré-correição ordinária remota em todos os TRTs, com o objetivo de identificar e priorizar os processos com prazos vencidos, além de imprimir maior celeridade aos processos na fase de execução. Como resultado, houve uma redução de 86,07% nos processos com prazos vencidos no primeiro grau e de 7,3% no segundo grau.

Ainda durante a pandemia, segundo o painel de produtividade semanal do Poder Judiciário, a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, de 16/3/2020 a 14/11/2021, prolatou 7,4 milhões de sentenças e acórdãos e 6,9 milhões de decisões. No TST, foram 577 mil sentenças e mais de 84 mil decisões. Nos 18 primeiros meses de pandemia, conforme dados da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do Tribunal, o TST chegou a aumentar a sua produtividade em quase 24,47%, com uma média de 250 processos julgados por hora.

Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, nesse período, o principal impacto do processo eletrônico foi possibilitar a continuidade da prestação jurisdicional em tempos de crise exacerbada e vulnerabilidades generalizadas. “No cenário econômico e de crise sanitária e social que vivenciamos, a Justiça do Trabalho com a facilidade de acesso aos autos propiciada pelos processos digitais, foi a garantia, em atividade contínua, de que suas demandas altamente marcadas por questões urgentes e de extrema relevância social seriam solucionadas de maneira satisfatória”, destaca o magistrado.

Desafios

Em relação ao futuro do sistema, o juiz Fabiano Pfeilsticker explica que há dois grandes desafios. “Em curto prazo, o desafio é migrar o código antigo do PJe para a arquitetura nova. Cerca de 5% do código precisa ser atualizado, pois é justamente essa parte que oferece maior vulnerabilidade”, conta. Em longo prazo, “parece ser um caminho inevitável a unificação em um plataforma única em nuvem, que centraliza a instalação e as necessidades de correção”.

Nos últimos 10 anos, o PJe cresceu muito e se tornou um sistema completamente diferente daquele recebido do CNJ em 2011. “É um sistema mais maduro, confiável, estável, com maior usabilidade e performance, muito mais palpável e agradável ao usuário e capaz de atender às necessidades da Justiça do Trabalho. Foi fruto de 10 anos de dedicação dos servidores de TI e dos grupos de negócio de sustentação dos TRTs e do CSJT”, conclui.

(Vinícius Cardoso/CF)

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TST divulga lista de juízes do trabalho interessados em compor o CNJ

A indicação será votada pelo Tribunal Pleno na próxima segunda-feira (13). 

Fachada do TST

Fachada do TST

10/12/21 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, tornou públicos nesta sexta-feira (10) os nomes dos juízes do trabalho interessados em concorrer ao cargo de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça. A escolha será feita pelo Tribunal Pleno na próxima segunda-feira (13).

Segundo o artigo 103-B da Constituição, o CNJ compõe-se de 15 membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução – entre eles um juiz de Tribunal Regional do Trabalho (inciso VIII) e um juiz do trabalho (inciso IX), indicados pelo TST. O mandato da atual representante do primeiro grau, juíza Flávia Moreira Guimarães Pessoa, se encerra em fevereiro de 2022.

Confira o nome dos juízes inscritos:

Adriana Silva Nico (5ª Região)
Agenor Calazans da Silva Filho (5ª Região)
Alan da Silva Esteves (19ª Região)
Alciane Margarida de Carvalho (18ª Região)
Bruno Alves Rodrigues (3ª Região)
Carlos Abener de Oliveira Rodrigues Filho (2ª Região)
Carlos Antônio Chagas Júnior (14ª Região)
Cassio Ariel Caponi Moro (17ª Região)
Daniel da Rocha Mendes (2ª Região)
Dorotheo Barbosa Neto (14ª Região)
Eleonora Alves Lacerda (23ª Região)
Fabiana Meyenberg Vieira (9ª Região)
Francisco Pedro Jucá (2ª Região)
Gerfran Carneiro Moreira (11ªRegião)
Giovanni Olsson (12ª Região)
Hermann de Araújo Hackradt (21ª Região)
Marcio Mendes Granconato (2ª Região)
Márcio Toledo Gonçalves (3ª Região)
Nedir Veleda Moraes (17ª Região)
Rafael Menezes Santos Pereira (5ª Região)
Régis Franco e Silva de Carvalho (2ª Região)
Sandro Nahmias Melo (11ª Região)
Thania Maria Bastos Lima Ferro (22ªV
Veruska Santana Sousa de Sá (13ª Região)
Washington Timoteo Teixeira Neto (3ª Região)

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TST define horário de expediente para janeiro de 2022

Funcionamento do Tribunal, entre 7 e 31 de janeiro, será das 13h às 18h.

Detalhe da fachada do edifício-sede do TST

Detalhe da fachada do edifício-sede do TST

10/12/20 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, editou o Ato GDGSET.GP.322/2021, que estabelece que, entre os dias 7 e 31/1/2022, o horário de atendimento ao público externo será das 13h às 18h.

Funcionamento 

Durante o recesso forense (de 21/12 a 6/1), a Secretaria do Tribunal funcionará em regime de plantão, das 13h às 18h, exceto nos dias 24 e 31/12, em que o horário será das 8h às 12h, se houver necessidade de funcionamento.

Prazos recursais

Os prazos recursais ficam suspensos a partir de 20/12/2021, e a contagem será retomada em 1º/2/2022, de acordo com o artigo 192, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do TST.

A suspensão em janeiro decorre das férias coletivas dos magistrados, previstas no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1979).

(Secom/TST)
   

 

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