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Empregado de grupo de risco da covid-19 poderá concorrer a eleição da Cipa

A condição clínica não era impeditiva à sua inscrição.

Aparelho de aferir pressão arterial

Aparelho de aferir pressão arterial

02/12/21 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que anulou a eleição em que um empregado da Pepsico Amacoco Bebidas do Brasil Ltda., de Petrolina (PE), fora impedido de concorrer a uma vaga da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) porque faria parte do grupo de risco para a covid-19, em razão de hipertensão. O colegiado entendeu que não há nos autos documento que demonstre que sua condição clínica impedisse o registro da candidatura.

Barrado

O empregado, operador de empilhadeira da Pepsico, disse, na ação trabalhista, que, ao comparecer à sede da empresa, em julho de 2020, para se inscrever como candidato à Cipa, fora barrado, com a informação de que seu contrato estava suspenso em decorrência das medidas de prevenção relacionadas à covid-19. Sem doenças crônicas prévias além de pressão alta controlada por medicamento, ele sustentou que não havia razões médicas que justificassem a proibição de ingresso na empresa e de inscrição na Cipa. Afirmou, ainda, que a suspensão de seu contrato, em razão da pandemia, se encerrara em 4/7, seguida de 14 dias de férias.

Por sua vez, a empresa justificou que havia adotado medidas para minimizar a exposição à covid-19, afastando os trabalhadores classificados como “de risco” (no caso do operador, hipertensão arterial sistêmica). Segundo a Pepsico, o afastamento não se dera por motivos pessoais ou para barrar sua eleição, mas para protegê-lo.  

Aptidão

Depois que o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Petrolina deferiu o pedido liminar para anular o processo eleitoral, a empresa impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) para cassar a decisão, insistindo na condição de saúde do empregado. 

Para a Pepsico, na atual conjuntura, a Cipa deve reforçar seu papel com ações durante a pandemia e coordenar ações de assistência e prevenção entre os trabalhadores, “o que torna inegável a necessidade de o cipeiro estar com o contrato ativo e apto para o exercício da função”.

Todavia, o TRT denegou a segurança, por entender que cabe aos empregados eleitores decidirem quem está habilitado para a representação e a participação efetiva do membro eleito. 

Condição clínica

Para o relator do recurso ordinário da Pepsico, ministro Evandro Valadão, não há, nos autos, nenhum documento médico capaz de enquadrar a condição de saúde do empregado (hipertensão arterial controlada) à descrita na Portaria Conjunta 20 do Ministério da Economia, que estabelece medidas visando à prevenção, ao controle e à mitigação dos riscos de transmissão da covid-19 nos ambientes de trabalho e em que consta, como condição clínica de risco, a hipertensão sistêmica descontrolada. Também, segundo ele, não existe relatório ou prontuário médico que justifique o seu afastamento do trabalho. 

Outro ponto observado pelo relator foi a ausência de impedimento legal à participação de empregado com contrato de trabalho suspenso ou interrompido no processo seletivo para a Cipa.

(RR/CF)

Processo: ROT-1106-09.2020.5.06.0000

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por 10 ministros, com quórum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

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TST homenageia 38 personalidades brasileiras com a Ordem do Mérito Judiciário

Cerimônia foi realizada de forma presencial no edifício-sede do Tribunal.

Ministro Luiz Fux e ministra Maria Cristina Peduzzi

Ministro Luiz Fux e ministra Maria Cristina Peduzzi

01/12/21 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou, nesta quarta-feira (1º), a cerimônia de outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho (OMJT) de 2021. Desde 1970, a comenda é concedida às instituições e às personalidades que se destacam no exercício de suas profissões ou pelos serviços prestados à sociedade e à Justiça do Trabalho.

Para a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, foi uma alegria ter conseguido realizar a cerimônia presencial este ano. “Todos os agraciados estão aqui no TST e foram escolhidos porque desenvolvem, em suas especialidades, trabalhos muito relevantes para o Brasil. O prêmio é uma homenagem ao trabalho”, enfatizou.

O vice-presidente do Tribunal, ministro Vieira de Mello Filho, reforçou que todas as medidas sanitárias, como o uso de máscaras e o distanciamento entre as autoridades, foram tomadas para a realização da cerimônia este ano. “Este evento marca o retorno à vida e à justiça presencial, que é o que a sociedade espera de nós”, destacou.

Premiação

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, recebeu a comenda no grau Grão-Colar, em promoção. “Para mim é uma grande honra receber essa medalha do Tribunal Superior do Trabalho, um Tribunal que preza pela excelência e pela eficiência na prestação jurisdicional ao trabalhador brasileiro”, afirmou. 

Com o grau Grã-Cruz, foram agraciados os presidentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, e do Superior Tribunal Militar (STM), Luís Carlos Gomes Mattos; o procurador-geral da República, Augusto Aras; o advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, e o ministro do STF Nunes Marques. Os ministros de estado Anderson Torres (Ministério da Justiça e da Segurança Pública), Flávia Arruda (Secretaria de Governo), Tereza Cristina (Ministério da Agricultura) e Damares Alves (Ministério da Mulher e dos Direitos Humanos) também receberam a comenda. 

A medalha no grau Grande Oficial foi entregue ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, e à primeira-dama da República Federativa do Brasil, Michelle Bolsonaro.

Instituição

A Sociedade Beneficente de Senhoras – Hospital Sírio Libanês – foi a instituição escolhida este ano para ser homenageada. Representando a entidade, o médico Rafael Gadia destacou que a instituição, que é filantrópica, está completando 100 anos de existência no Brasil em 2021.

Para o médico cardiologista e diretor clínico do Incor/SP, Roberto Kalil Filho, que também foi homenageado, foi uma verdadeira honra poder representar os trabalhadores da saúde, depois de tempos tão difíceis. “Temos vivido dois anos de muita luta, uma verdadeira guerra contra a covid-19, para salvar vidas. Estou muito feliz de receber essa homenagem e aqui lembrar toda a classe de profissionais de saúde”, pontuou.

Acesse a galeria de fotos do evento no canal do TST no Flickr.
Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho 2021
 

YouTube

A cerimônia da OMJT foi transmitida pelo canal oficial do TST no YouTube e pode ser assistida na íntegra.

(Juliane Sacerdote/CF)

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Confira o calendário de sessões telepresenciais e híbridas de dezembro

As sessões híbridas ocorrem presencialmente, com procedimentos telepresenciais.

Detalhe da fachada do edifício-sede do TST

Detalhe da fachada do edifício-sede do TST

01/12/21 – Já está disponível o calendário das sessões telepresenciais e híbridas de julgamento do mês de dezembro dos órgãos judicantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Os julgamentos telepresenciais têm valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais. As transmissões são feitas em tempo real pelo canal do TST no YouTube, com monitoramento da equipe de TI do TST. Os arquivos são todos gravados e armazenados.

Desde outubro, alguns órgãos passaram a realizar sessões híbridas, com ministros presentes à sala de sessão ou de forma remota, simultaneamente. As sessões ocorrem presencialmente no TST, mas com a aplicação subsidiária dos procedimentos previstos para as sessões telepresenciais. 

No caso de participação presencial, a autorização de ingresso de advogados é restrita a 1/3 do total de assentos disponíveis na sala de julgamento, a fim de assegurar o distanciamento físico, e é exigido comprovante de vacinação contra a covid-19 há pelo menos 15 dias. O uso de máscaras é obrigatório para todos. Como medida preventiva, está dispensado o uso da beca pelos advogados.

Página de Sessões Telepresenciais

Todas as informações e serviços referentes à nova modalidade de julgamento estão reunidos na página de Sessões Telepresenciais. Partes, advogados, membros do Ministério Público do Trabalho e demais interessados têm acesso às pautas das sessões, à ordem de preferência, à regulamentação e a diversos tutoriais sobre como participar dos julgamentos. Também estão reunidas no local as notícias publicadas no Portal do TST que têm relação com o tema. 

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OMJT: TST vai homenagear autoridades e personalidades nesta quarta-feira (1º)

A solenidade, presencial, será transmitida ao vivo, a partir das 17h.

01/12/21 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) promove, nesta quarta-feira (1º/12), a cerimônia de outorga da Comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho de 2021 (OMJT). A homenagem é concedida às instituições e às personalidades que se destacam no exercício de suas profissões ou pelos serviços prestados à sociedade e à Justiça do Trabalho. O evento será transmitido ao vivo pelo canal do TST no YouTube, a partir das 17h.

Na solenidade, serão agraciadas 38 personalidades. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, e o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, receberão a comenda no grau Grão-Colar. O ministro do STF Nunes Marques será homenageado com a medalha Grã-Cruz. 

Outros laureados serão: a primeira-dama da República Federativa do Brasil, Michelle Bolsonaro; os presidentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, e do Superior Tribunal Militar (STM), Luís Carlos Gomes Mattos; o procurador-geral da República, Augusto Aras; e o advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal.

A Sociedade Beneficente de Senhoras – Hospital Sírio Libanês e o cardiologista e diretor do Instituto do Coração (InCor), Roberto Kalil Filho, também serão homenageados. A lista completa de agraciados pode ser conferida ao final desta reportagem.  

Regras sanitárias

Este ano, a solenidade será presencial, na área externa do tribunal, com respeito a todas as normas de segurança sanitária. Apenas convidados e imprensa poderão acessar o local, e estão previstos o uso obrigatório de máscaras, a aferição de temperatura, bem como a manutenção do distanciamento social.

Credenciamento de imprensa 

Os veículos de comunicação e profissionais de imprensa que desejarem cobrir o evento deverão fazer credenciamento prévio com a Secretaria de Comunicação Social do TST (Secom).

É preciso enviar mensagem eletrônica para o endereço secom@tst.jus.br com as seguintes informações: nome do veículo; nome completo de todos os profissionais da equipe; números de RG e CPF de todos da equipe; cópia digitalizada do contrato de trabalho ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), para comprovar o vínculo de trabalho com a empresa de comunicação. 

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (61) 3043-4907.

Serviço:
Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho (TST)
1º de dezembro, a partir das 17h
Transmissão ao vivo: canal do TST no Youtube
 

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Rede de supermercados não é responsável por acidente de ônibus sofrido por encarregado de seção

Não havia risco na atividade normalmente desenvolvida por ele, e o deslocamento era eventual.

Ônibus em estrada

Ônibus em estrada

01/12/21 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade civil da WMS Supermercados do Brasil Ltda. pelo acidente de trânsito ocorrido com um encarregado de seção. O empregado culpava a empresa porque, embora atuasse em São Borja (RS), fora deslocado para ir, de ônibus, trabalhar em cidade próxima, mas o colegiado entendeu que a atividade desenvolvida pela WMS não implica, por sua natureza, exposição a risco e que o deslocamento do empregado representou uma excepcionalidade. 

Risco e dano

O acidente ocorreu em agosto de 2009 e, segundo o empregado, a empresa havia determinado que ele fosse à loja de Ijuí, por alguns dias, para dar apoio. No caminho, o ônibus coletivo em que viajava colidiu com um caminhão que atravessou a pista. No acidente, ele teve a orelha esquerda amputada, com perda auditiva, e sofreu lesões no braço e na arcada dentária.  

Considerado inapto para o trabalho pela Previdência Social, o encarregado ajuizou reclamação trabalhista acusando a empresa de alteração unilateral de contrato e culpa pelo acidente. Ele pediu indenização de R$ 200 mil por danos morais, além de danos materiais para cobrir as despesas com o tratamento. Segundo ele, a empresa criara o risco e deveria reparar o dano.

Fato de terceiro

Por sua vez, a WMS alegou que o acidente ocorrera por fato de terceiro, ou seja, sem culpa da empresa, caracterizando condição excludente de responsabilidade.

Deslocamento

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) rejeitaram o pedido de indenização. Na avaliação do TRT, a empresa não poderia ser culpada pelo acidente por determinar o deslocamento do empregado para trabalhar, ainda que temporariamente, em unidade localizada em outro município. Afastou, também, a alegação de que o episódio não teria ocorrido se não tivesse havido a alteração unilateral do contrato de trabalho.

Medida excepcional

O relator do recurso de revista do empregado, ministro Renato de Lacerda Paiva, observou que, segundo o TRT, não havia risco na atividade normalmente desenvolvida por ele, o que afasta a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva (artigo 927, parágrafo único, do Código Civil). O relator assinalou, também, que a situação normal era a atuação na cidade para a qual fora contratado (São Borja), e o deslocamento para filiais era medida excepcional.

A decisão foi unânime.

(RR/CF)

Processo: ARR-324-43.2012.5.04.0871

O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Tribunal Superior do Trabalho
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Gerente será ressarcido por supressão de hospedagem e passagens aéreas pagas por três anos

Para a 6ª Turma, a supressão de benefício concedido de modo habitual constitui alteração lesiva.

Homem com mala em esteira rolante de aeroporto

Homem com mala em esteira rolante de aeroporto

01/12/21 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Akzo Nobel Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), ao pagamento indenizado dos valores decorrentes de passagens aéreas entre Porto Alegre (RS) e São Paulo (SP) e hospedagem nesta última cidade a um gerente de negócios que teve suspenso o pagamento das parcelas após recebê-las por quase três anos. Para o órgão, a supressão de benefício concedido de modo habitual pelo empregador, ainda que não previsto expressamente em contrato ou regulamento interno, constitui alteração lesiva.

Pacote de benefícios

Na reclamação trabalhista, o empregado, que residia em Porto Alegre, disse que fora contratado, em 2006, como gerente de negócios de tintas para veículos comerciais, com prestação de serviço em São Paulo (SP). Segundo ele, a empresa havia oferecido um pacote de benefícios, que incluía arcar com os custos das passagens áreas e da estadia em hotel enquanto permanecesse em São Paulo. Porém, após quase três anos de prestação de serviços, em junho de 2009, a Akzo deixou de pagar esses valores. Em 2013, ele foi dispensado.

A empresa defendeu que as despesas de deslocamento e hospedagem seriam pagas por prazo temporário, apenas quando fosse necessária a presença do gerente na sua unidade de São Bernardo do Campo e até que este trouxesse sua família para São Paulo. O benefício foi interrompido em 2009 porque o empregado não teria cumprido sua obrigação contratual de trazer a família.

Benefício incorporado

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre condenou a empresa ao pagamento dos valores, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) excluiu a condenação, por entender que o fato de as passagens aéreas terem sido fornecidas por quase três anos não implica no reconhecimento de que o valor das despesas seria incorporado aos salários do empregado.

Alteração contratual lesiva

A relatora do recurso de revista do gerente, ministra Kátia Arruda, explicou que o pagamento dos valores por quase três anos configura habitualidade, e sua supressão caracteriza alteração lesiva do contrato de trabalho. “Ainda que não estabelecido expressamente, considera-se que o pagamento da parcela em questão passou a integrar o contrato de trabalho e o patrimônio jurídico do trabalhador”, afirmou.

A decisão foi unânime.

(VC/CF)

Processo: RRAg-21747-79.2014.5.04.0001

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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