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Felicidade no trabalho é destaque no podcast Trabalho em Pauta

O programa está disponível nas principais plataformas de streaming.  

Episódio 24 do Trabalho em Pauta aborda a felicidade no trabalho

Episódio 24 do Trabalho em Pauta aborda a felicidade no trabalho

17/12/2021 – O último episódio da quarta temporada do podcast “Trabalho em Pauta” fala sobre felicidade no trabalho. Especialistas no tema destacam os principais fatores que promovem satisfação com o trabalho e analisam as implicações do contexto pandêmico nos ambientes profissionais. 

A pesquisadora, professora e fundadora do Instituto Feliciência, Carla Furtado, é uma das convidadas e aborda a relação entre felicidade e o engajamento no trabalho. “Precisamos tratar a felicidade não como um meio para a produtividade, mas como um fim. Um fim que favorece o ser humano, favorece a organização e favorece a sociedade”, acredita.

Também participam do debate a publicitária e especialista em Ciência da Felicidade Flávia da Veiga e a doutora em Psicologia Social pela USP, especializada em desenvolvimento adulto e felicidade e também integrante da plataforma Be Happier, Angelita Scardua.

Trabalho em Pauta

O podcast “Trabalho em Pauta” é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV, vinculada à Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho. O programa está disponível no site da Rádio TST e nas principais plataformas de streaming:

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Ministra Maria Cristina Peduzzi entrega relatório de transição da Presidência

O documento foi entregue ao presidente eleito para o biênio 2022/2024, ministro Emmanoel Pereira, que tomará posse em 16 de fevereiro do ano que vem.

17/12/2021 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, entregou, nesta sexta-feira (17), o relatório de transição da Presidência do TST ao presidente eleito para o biênio 2022/2024, ministro Emmanoel Pereira, que tomará posse em 16 de fevereiro de 2022.

O documento cumpre os requisitos da Resolução do CNJ nº 95/2019, e reúne informações sobre o planejamento estratégico, a estatística processual, o resumo do trabalho das comissões permanentes e de projetos, bem como especifica as ações e programas em andamento.

“Este relatório, elaborado pela nossa equipe, contém uma visão geral e aprofundada do funcionamento de todas as unidades do TST e dará subsídios ao ministro Emmanoel Pereira para que ele tenha uma gestão profícua e eficiente”, descreveu a ministra. 
 
O ministro Emmanoel Pereira afirmou que o relatório vai trazer uma excelente contribuição a sua administração. “A gestão da ministra Maria Cristina Peduzzi nos dará um importante norte, será o farol para a nossa administração. Vamos procurar tirar todo o proveito possível desse relatório que a ministra acaba de nos entregar”, destacou o ministro. 
 
(Nathalia Valente/RT)

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TST encerra ano judiciário com destaque à retomada do trabalho presencial

“Estou otimista e convicta de que agora é a hora de começarmos a retornar com maior solidez ao trabalho presencial”, afirmou a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi.

O TST julgou mais em 2021, com acréscimo de 4,98% em relação ao número de processos julgados em 2020

O TST julgou mais em 2021, com acréscimo de 4,98% em relação ao número de processos julgados em 2020

17/12/2021 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi, encerrou o ano judiciário durante a sessão do Órgão Especial, nesta sexta-feira (17). A ministra destacou o elevado nível da prestação jurisdicional, mesmo nas graves circunstâncias enfrentadas desde 2020, além da retomada com maior solidez do trabalho presencial.

“Esse foi um ano de esperança, construída pela consolidação de uma política sustentada de vacinação que, dia após dia, vem reduzindo o número de hospitalizações e óbitos por covid-19. Por isso, com a mesma certeza de que agimos corretamente ao suspender rapidamente as atividades presenciais, com base no melhor juízo científico a respeito do cenário epidemiológico, também estou otimista e convicta de que agora é hora de começarmos a retornar com maior solidez ao trabalho presencial”, afirmou. 

Pacificação dos conflitos trabalhistas

A ministra lembrou da missão primordial do TST de pacificar os conflitos trabalhistas. “Julgamos ainda mais que em 2020, mesmo sob circunstâncias tão complexas e desafiadoras. E em nenhum momento colocamos em segundo plano nossas atribuições institucionais, as prerrogativas dos advogados ou os direitos das partes”, enfatizou.  

Tecnologia da Informação

De acordo com a presidente, a Tecnologia da Informação foi protagonista neste ano. Segundo ela, graças aos esforços de inventividade para construir soluções mais rápidas e ágeis, foi possível ter acesso aos instrumentos para evoluir institucionalmente. 

A ministra lembrou que 2021 marcou a celebração dos 80 anos da Justiça do Trabalho, além da consolidação da JT em posição de vanguarda tecnológica no Poder Judiciário. “A Justiça do Trabalho incorporou como vocação própria o “Programa Justiça 4.0 – Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos”, instituído pelo CNJ. Diuturnamente, continuamos a investir no desenvolvimento das ferramentas e em novas soluções lastreadas em big data, aprendizado de máquina, computação cognitiva e inteligência artificial, com vistas sempre a cumprir com maior eficiência nossa missão institucional”. 

Produtividade

Em relação à sua gestão, a ministra disse que, mesmo no cenário decorrente da pandemia, o Tribunal julgou mais em 2021 que no ano anterior, com acréscimo de 4,98% em relação ao número de processos julgados em 2020. Além disso, o número de  processos pendentes  de  julgamento diminuiu 3,95% neste ano. A Coordenadoria de Processos Eletrônicos (CPE) reduziu o relevante gargalo de 60 mil processos que necessitavam ser tratados para adequada análise dos gabinetes. 

Progresso

Outro ponto destacado pela ministra presidente foi o progresso no cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça. “Este êxito é resultado do esforço, dedicação e empenho de cada um de nossos ministros e ministras, juntamente com suas valorosas e comprometidas equipes. O expressivo crescimento de produtividade em um contexto tão delicado e difícil só foi possível graças à parceria e colaboração de todos. Vivemos a plenitude de uma fraterna comunidade de juristas íntegros e unidos pelo vínculo do trabalho”.

Excelência da atuação

A ministra Cristina Peduzzi reiterou o nível de excelência da atuação de magistrados, servidores e colaboradores da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho. “Ao longo do ano, considerados os excelentes resultados institucionais que alcançamos, é inegável que todos atuaram com vistas a concretizar o ideal de justiça pressuposto que dá nome à nossa instituição”.

Homenagens

Durante o encerramento do ano judiciário, os ministros prestaram homenagens ao ministro Alberto Bresciani, que se aposenta ainda este mês. A presidente do TST citou um trecho do poema de Alceu Wamosy. “Há de ficar conosco uma saudade tua. Hás de levar contigo uma saudade nossa. E essa saudade que vem e que vai, o tempo não vai apagar”. O ministro Alberto Bresciani agradeceu as homenagens e destacou o orgulho que tem do TST. “Todos os ministros e ministras sempre serão uma inspiração para mim”. 

Veja a íntegra do Órgão Especial:

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Ministro Alberto Bresciani é homenageado durante sua última sessão na SDI-1

Aposentadoria do ministro está marcada para o fim do deste ano. Foram 15 anos de atuação no TST.

Ministro Alberto Bresciani atuou durante 15 anos no TST

Ministro Alberto Bresciani atuou durante 15 anos no TST

16/12/2021 – O ministro Alberto Bresciani, que se aposenta este mês, recebeu homenagens dos colegas ministros durante a sessão da Seção Especializada em Dissídios Individuais I (SDI-1), realizada nesta quinta-feira (16). O ministro compõe o Tribunal Superior do Trabalho (TST) desde fevereiro de 2006 e, atualmente, preside a Terceira Turma.

A presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, parabenizou-o pelos últimos 15 anos de dedicação à Justiça do Trabalho. “É com nostalgia que nós fazemos o registro de que essa é a última sessão com a participação de vossa excelência. Estaremos sempre aqui aplaudindo e torcendo por você”, disse a ministra.

O ministro Alberto Bresciani destacou, em tom de agradecimento, que a aposentadoria vem depois de 33 anos dedicados à magistratura do trabalho. “A nostalgia também é minha, não posso negar. Esse afastamento, ainda que pensado, me traz alguma insegurança porque é uma identidade renovada. Todos contam com a minha extrema admiração, pelo trabalho, cultura e dedicação à instituição”, pontuou.

Ele aproveitou a oportunidade para parabenizar a administração atual do TST na condução dos trabalhos durante a pandemia da covid-19. Segundo o ministro, o Tribunal atuou com muita cautela e prudência ao longo dos últimos meses e, assim, salvou muitas vidas. “Foram poucos casos de contaminação e mortes pelo novo coronavírus dentro do TST, justamente pela direção ter permitido aos servidores desenvolverem suas atividades remotamente, emprestando equipamentos, dando todo suporte”, destacou.

O vice-presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, lembrou que assumiu seu posto no Tribunal no mesmo ano que o ministro Bresciani. Ele destacou que foi uma honra atuar ao lado do amigo, e disse que sentirá saudades do colega de magistratura.

A subprocuradora-geral Ivana Auxiliadora Mendonça Santos também prestou sua homenagem: “o ministro Bresciani é um magistrado nato, extremamente compromissado com o direito do trabalho e com os direitos sociais, e foi responsável por diversas decisões de vanguarda”, concluiu.

Veja a íntegra da sessão da SDI-1:

(Juliane Sacerdote/RT)

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Liminar determina manutenção de 60% dos trabalhadores da EBC durante greve

Em caso de descumprimento, será imposta multa diária de R$ 100 mil a cada uma das entidades sindicais envolvidas.

Imagem noturna da fachada do TST

Imagem noturna da fachada do TST

16/12/21 – O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Emmanuel Pereira determinou, nesta segunda-feira (13), a manutenção mínima de 60% dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) em todas as suas unidades e áreas, notadamente, as de rádio e de televisão. O ministro ainda fixou a obrigação de os empregados não causarem dano ao patrimônio da empresa e nem impedirem o livre trânsito de pessoas, em especial daqueles que optarem por não aderir ao movimento grevista. Em caso de descumprimento, será imposta multa diária de R$ 100 mil a cada uma das entidades sindicais envolvidas.

Pedido de liminar

No pedido de liminar, a EBC aduziu que os sindicatos, com negociações ainda em curso, deliberaram por iniciar greve por tempo indeterminado a partir de 26/11 e que tal atitude compromete sua atuação nas áreas de comunicação e radiodifusão públicas, nas quais atua em regime de exclusividade. A pretensão era manter atividade mínima de 70% dos empregados de cada setor.

Direito de greve

O ministro Emmanuel Pereira, relator do dissídio coletivo de greve, explicou que, embora a Constituição Federal assegure o direito de greve a todos, esse direito é limitado pela Lei 7.783/89, que obriga sindicatos, empregadores e trabalhadores a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços essenciais. “No caso concreto, segundo o estabelecido nos artigos 10, inciso VI, da Lei no 7.783/89 e 2º e 3º, do Decreto no 6.689/2008, as atividades desenvolvidas pela Suscitante se revestem de caráter essencial”, destacou, motivo pelo qual determinou que os sindicatos:

– garantam a manutenção mínima de 60% (sessenta por cento) dos trabalhadores em todas as suas unidades e áreas, notadamente, as de rádio e de televisão;

– abstenham-se de impedir o livre trânsito de pessoas, em especial dos empregados que optarem por não aderir ao movimento grevista em todas as suas unidades, e

– abstenham-se de causar dano ao patrimônio da suscitante.

O magistrado ainda deu às partes o prazo de cinco dias úteis para manifestar interesse em realizar uma audiência de conciliação, a partir da publicação da decisão.

Dissídio coletivo

O dissídio coletivo foi suscitado pela EBC em face das seguintes entidades: Sindicato dos Jornalistas Profissionais do DF, Sindicato dos Jornalistas Profissionais no estado de São Paulo, Sindicato dos Jornalistas Profissionais do município do Rio de Janeiro, Sindicato dos Trabalhadores em Empresa de Rádio e Televisão no DF, Sindicato das Empresas de Radiodifusão no Estado do Rio de Janeiro, Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de São Paulo, e Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Luís.

Processo: Dissídio Coletivo de Greve 1001565-25.2021.5.00.0000

(VC/RT)

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

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Jornalista obtém horas extras por tempo de deslocamento em viagens a serviço

Ele viajava pelo Brasil para cobrir eventos esportivos.

O jornalista trabalhava na cobertura de eventos esportivos para todo o Brasil

O jornalista trabalhava na cobertura de eventos esportivos para todo o Brasil

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a inclusão, no cálculo de horas extras, o tempo gasto por um jornalista da Master Vídeo Produção Ltda., de Cascavel (PR), nos deslocamentos para outras cidades para transmitir eventos esportivos transmitidos pela empresa. Para o colegiado, trata-se de tempo à disposição do empregador.

Eventos

Na reclamação trabalhista, o jornalista disse que a empresa atuava na geração, na transmissão e na cobertura de eventos esportivos para todo o Brasil, realizados em diversas cidades, como campeonatos automobilísticos (Fórmula 3, Fórmula Truck, Stock Cars, etc.), de futebol, futsal, voleibol e basquete, geralmente nos fins de semana.

Nessas ocasiões, ele se deslocava de Cascavel com a equipe, em veículo da empresa, com antecedência de um ou dois dias. Após a transmissão e o desmonte dos equipamentos, retornavam à cidade, com chegada na segunda-feira no fim da tarde ou, dependendo da localização, seguiam diretamente para o próximo evento. Segundo ele, o tempo excedente a cinco horas diárias (jornada legal dos jornalistas) deveria ser computado como horas extras.

Atividade empresarial

O juízo de primeiro grau decidiu que o deslocamento em razão da natureza da atividade da empresa deve ser computado na jornada de trabalho do empregado para fins de apuração de horas extras. Ficou acertado, entre trabalhador e empresa, que o cálculo seria feito com base no tempo estimado pelo Google Maps.

Horas in itinere

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) entendeu que o tempo de deslocamento em viagem para a transmissão de eventos se enquadrava como horas de deslocamento (in itinere) e concluiu que era indevido seu cômputo para fins de pagamento de horas extraordinárias a partir da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que afastou a previsão de que o tempo gasto no trajeto para o trabalho fornecido pelo empregador é considerado tempo à disposição.

Tempo de viagem

Para o relator do recurso de revista do jornalista, ministro Renato de Lacerda Paiva, assinalou que o tempo de serviço (artigo 4º da CLT) deve ser aferido pela disponibilidade da força de trabalho, e não pela efetiva prestação do serviço. “No caso, não se trata de tempo de deslocamento entre a residência e a empresa, mas sim tempo de viagem para cidades e estados distintos, até o local de interesse do empregador para a realização do trabalho”, afirmou.

Segundo o ministro, não está em discussão a abrangência do trajeto e possível alojamento ou hotel para descanso do empregado na cidade de destino. “Aqui se está diante de viagem que, dependendo do destino final, pode perdurar por mais horas do que a efetiva prestação de serviços.  Portanto, não se fala em horas in itinere, mas sim em tempo à disposição da empresa”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(MC/CF)

Processo: RR-411-86.2019.5.09.0071

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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TST alcança 76,96% no índice de maturidade em governança

O indicador compõe o Plano Estratégico do TST 2021-2026 e foi obtido a partir dos índices de maturidade nas diversas governanças temáticas.

Fachada da sede do Tribunal Superior do Trabalho

Fachada da sede do Tribunal Superior do Trabalho

14/12/2021 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) alcançou, em 2021, o percentual de 76,96% no Índice de Maturidade em Governança (IMG). O índice é um dos indicadores estratégicos que compõem o Plano Estratégico do TST 2021-2026, obtido a partir da média dos índices de maturidade nas governanças temáticas.

Para a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, o índice reflete a preocupação do Tribunal em avaliar, direcionar e monitorar a gestão que é realizada. “O valor obtido demonstra que estamos em um trabalho constante de aperfeiçoar a governança do Tribunal, sempre com o objetivo de prestar serviços mais eficientes e de maior qualidade à sociedade”, afirmou.

Resultado

O IMG foi obtido por meio da pesquisa sobre o nível de atendimento (de 1 a 5) das práticas de governança no âmbito de cada comitê de governança temático (estratégia, pessoas, contratações, sustentabilidade, tecnologia da informação e comunicação), realizada entre 26/11 e 3/12. A média dos cinco comitês reflete a governança institucional, que atingiu o valor de 3,85/5 (76,96%).

“Por esse formato, é possível mensurar de forma específica cada tema de governança, possibilitando atuação pontual para aumento da maturidade em governança de forma equilibrada entre os mecanismos, componentes e práticas, além de estimular o nivelamento positivo de todos os temas de governança, com reflexo direto na instituição”, explicou o assessor-chefe de Gestão Estratégica, Marcio Cruz.

Mas o índice vai além da mera formalização da governança. “É preciso que a governança seja realizada por meio de boas práticas para alcance de melhores resultados. Por isso, o indicador de maturidade em governança é medido com base nas práticas de fato adotadas pelo Tribunal”, destacou Marcio Cruz.

Infográfico interativo

 

Governança

Governança é o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle que possibilitam a avaliação, o direcionamento e o monitoramento da atuação da gestão, com vistas à prestação de serviços de interesse da sociedade. Ou seja, é como o Tribunal funciona ou deve funcionar, para demonstrar transparência e organização.

Este foi o primeiro ano de operacionalização desde a instituição do Sistema de Governança Institucional do TST, em outubro de 2020. A meta é aumentar o IMG em 1% a cada ano até 2026, por meio da adoção de boas práticas nas áreas das governanças temáticas. O índice faz parte da perspectiva “Processos internos”, no objetivo “Fortalecer governança e comunicação”, do Plano Estratégico.

Saiba mais sobre o assunto na página da Governança do TST.

(VC/RT)

Notícia relacionada

26/08/21 – Comitê de Governança Institucional do TST destaca avanços durante reunião

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Ministro Vieira de Mello Filho é empossado conselheiro do CNJ

Vice-presidente do TST cumprirá o mandato no biênio 2021-2023

14/12/2021 – O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, tomou posse como  conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A cerimônia foi realizada nesta terça-feira (14), com transmissão pelo canal do CNJ no YouTube, durante a 61ª Sessão Extraordinária do órgão.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luiz Fux, destacou que o vice-presidente do TST, “com sua brilhante trajetória profissional na Justiça do Trabalho e reconhecida competência, irá engrandecer o CNJ nos próximos dois anos”.

Para o ministro Vieira de Mello Filho, integrar o CNJ neste momento vivenciado pela sociedade brasileira é uma grande honra.  “O CNJ é um salto quântico do Poder Judiciário em prol dos nossos cidadãos. Essa é a grande tarefa que temos, nós conselheiros, de construir um protagonismo sempre crescente do Judiciário nas políticas públicas, sem esquecer que nosso país é marcado pela desigualdade. Nós temos que ter em mente, em nossas decisões, o racismo, o machismo e a homofobia estruturais do Brasil, além da situação atual do sistema penitenciário nacional”, enfatizou durante seu discurso de posse.

Na mesma solenidade, também foram empossados o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Mauro Pereira Martins e o juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Richard Pae Kim.

Também participaram presencialmente da cerimônia do CNJ a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o ministro Emmanoel Pereira, eleito para a Presidência do TST e do CSJT para o próximo biênio. De forma telepresencial, diversos ministros do TST prestigiaram o evento.

(Juliane Sacerdote/RT)

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Marcação britânica retira validade dos cartões de ponto apresentados por construtora

Os cartões foram invalidados, porque continham entrada e saída com marcações uniformes de horários.

Imagem de relógio de ponto marcando oito horas

Imagem de relógio de ponto marcando oito horas

14/12/2021 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. contra a condenação de ter de pagar diferenças de horas extras para um carpinteiro de Porto Velho (RO). A construtora tentava comprovar que a sobrejornada não existiu, apresentando os controles de ponto, mas os documentos foram invalidados por mostrarem marcações uniformes dos horários de entrada e saída do empregado.
 
Controle
 
O carpinteiro disse, na reclamação trabalhista, que, apesar de a empresa ter anexado ao processo os controles de ponto, ele apenas os assinava, “as horas eram anotadas pelo encarregado”, explicou. Na ação, ele pediu o pagamento como extras das horas superiores à 8ª diária e à 44ª semanal, em relação aos quatro meses de contrato. 
 
Por sua vez, a Camargo Corrêa garantiu que o trabalho em sobrejornada foi devidamente registrado e pago ao carpinteiro. Quanto à anotação uniforme dos horários de entrada e saída do trabalhador, a construtora argumentou que a constatação da regularidade não poderia servir para pressupor uma ilegalidade, sob pena de violação do princípio da boa-fé.
 
“Inteligentemente britânicas”
 
A 2ª Vara do Trabalho de Abaetetuba (PA) invalidou os documentos apresentados pela construtora. “As anotações são inteligentemente britânicas, sempre ocorrendo nos exatos minutos redondos, seja na entrada, seja na saída” diz a sentença, que observa ainda que seria “pouco crível que, no curso de quase quatro meses de contrato, o empregado tivesse anotado tal jornada com tamanha precisão”. A sentença foi mantida pelo TRT da 8ª Região (PA/AP), o que fez a empresa recorrer ao TST. 
 
Meio de provas
 
Todavia, o relator do recurso de revista da construtora, ministro Evandro Valadão, lembrou que pela Súmula 338/TST consideram-se inválidos, como meio de provas, cartões de ponto com horários de entrada e saída uniformes em relação às horas extras. Nesse caso, cabe à empresa comprovar a veracidade dos controles, o que, segundo ele, não foi feito pela construtora.  Diante disso, acrescentou, vale a jornada apresentada pelo empregado na petição inicial.
 
(RR/GS)

Processo:  RR-1337-73.2012.5.08.0125

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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Dispensa indevida de empregado com deficiência gera pagamento de indenização

A demissão do empregado com deficiência física foi efetuada sem a devida contratação de outro na mesma condição.

Imagem de mãos fazendo círculo ao redor do símbolo de pessoa cadeirante

Imagem de mãos fazendo círculo ao redor do símbolo de pessoa cadeirante

14/12/2021 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou à Suzano Papel e Celulose S.A. reintegrar ao emprego um operador de rádio com deficiência física que foi dispensando sem a contratação de substituto em condição semelhante, conforme estabelece o sistema de cotas e condicionamento à dispensa (art. 93 da Lei 8.213/91). No processo, a empresa ainda foi condenada a pagar R$ 5 mil como indenização por danos morais ao trabalhador. 
 
Discriminação
 
Na inicial, o operador relatou que foi contratado em 2010 na condição de pessoa com deficiência física conforme avaliação médica e que foi dispensado sem justa causa em 2014. À Justiça pediu a nulidade da dispensa, sob o argumento de que a empresa não providenciou a contratação imediata de outro trabalhador reabilitado ou com deficiência física de forma que sua demissão teria sido efetuada de forma discriminatória.
 
Garantia
 
A sentença de primeiro grau lhe foi favorável. O juízo anulou a dispensa, considerando que a empresa não cumpriu a exigência legal prevista no artigo 93 da Lei 8.213/1991. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), ao julgar recurso, decidiu pela regularidade da dispensa e reformou a decisão, por entender que a previsão legal não confere garantia individual de emprego ao empregado reabilitado ou deficiente. O trabalhador recorreu ao TST.
 
Reintegração
 
Ao examinar o recurso, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator, afirmou, entre outros fundamentos, que a legislação previdenciária, visando garantir a máxima efetividade à cota de inclusão social, determinou que o empregado na condição de deficiente ou beneficiário reabilitado somente poderia ser dispensado mediante a correlata contratação de outro trabalhador em situação semelhante.
 
Segundo o ministro, trata-se de norma auto aplicável, que limita o poder potestativo do empregador, de modo que, se a exigência legal não for cumprida, é devida a reintegração no emprego, “sob pena de se esvaziar o conteúdo constitucional a que visa dar efetividade”.
 
Dignidade
 

Ele ressaltou que a “conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à liberdade e à intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e a afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural – o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego”.
 
Indenização
 
Assim, levando-se em consideração a gravidade do dano, o caráter pedagógico da medida, o grau de culpa do ofensor e a sua condição econômica, o ministro manteve a sentença que condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais. O relator observou que o empregado não questionou o valor indenizatório fixado no primeiro grau, no momento oportuno, motivo por que não comporta adequações.
 
Contra a decisão, a Suzano apresentou embargos de declaração, aos quais a Terceira Turma negou provimento.

Processo: RR-221-20.2016.5.05.0531

TURMA

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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