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Toffoli libera circulação de idosos em São Bernardo do Campo/SP

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, confirmou suspensão de decreto que restringia circulação de idosos em São Bernardo do Campo/SP.

A decisão se deu no âmbito da suspensão liminar 1.309 proposta pelo município de São Bernardo do Campo contra decisão do TJ/SP que havia sustado os efeitos do decreto municipal 21.118/20 que restringiu a circulação de pessoas com mais de 60 anos para diminuir os impactos do contágio pela covid-19.

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O município alegou, entre outros pontos, que a medida sanitária atendia a recomendações para impedir a disseminação do coronavírus sob o risco de lesão à ordem, saúde e economia pública local. Justificava ainda que o decreto buscava a proteção da vida e que “não se pode deixar a opção de adesão às ordens de confinamento ao livre arbítrio de cada qual”.

Ao analisar o caso, Toffoli entendeu que nenhuma norma editada recentemente visando ao enfrentamento à proliferação do novo coronavírus, em âmbito nacional, impõe “restrições ao direito de ir e vir de quem quer que seja”. Ele citou como exemplo o decreto do Estado de São Paulo que recomenda a circulação de pessoas desde que limitada às atividades essenciais como alimentação e cuidados com a saúde.

O ministro, ao negar seguimento a pedido, asseverou:

“Todos os esforços pelos órgãos públicos devem ocorrer de forma coordenada, capitaneados pelo Ministério da Saúde, sendo certo que decisões isoladas parecem mais dotadas do potencial de ocasionar desorganização na administração pública como um todo, atuando até mesmo de forma contrária à pretendida”.

Veja a decisão.

Informações: STF.

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Rizzatto Nunes explica como ficam as relações de consumo em meio à pandemia

A pandemia do novo coronavírus está provocando impactos em diversos setores, e um dos que mais sentiram os efeitos da covid-19 em escala global certamente foi o setor aéreo e de turismo.

O desembargador aposentado e professor Rizzatto Nunes, especialista em Direito do Consumidor, e autor da Saraiva Jur, explica como ficam as relações de consumo em meio à pandemia – principalmente no que diz respeito às viagens áreas, cancelamentos de voos e de pacotes fechados via agências de viagens, estadias em hotéis, entre outros assuntos.

O que diz o CDC para casos em que, por exemplo, a companhia aérea se veja obrigada a cancelar voos em razão do novo coronavírus? E no caso de pacotes de viagens fechados com agências de turismo, incluindo traslado já contratados e estadias em hotéis já pagas?

O professor responde a essas e outras questões muito importantes sobre Direito do Consumidor.

Assista ao vídeo completo:

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SARAIVA EDUCACAO S.A.




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WEBINAR – LGPD e o Coronavírus

O coronavírus pode mudar o início da vigência da LGPD? Quais as perspectivas? Estas e outras questões serão debatidas em webinar que acontece no próximo dia 6/4, a partir das 16h. 

Palestrantes:

  • Andriei Gutierrez – Diretor de Relações Governamentais e Assuntos Regulatórios – IBM Brasil
  • Angela Maria Rosso – Administradora de Redes – SEPRO
  • Luis Fernando Prado Chaves – Sócio e Head da área de Direito Digital e Proteção de Dados da Daniel Advogados
  • Filipe Fonteles Cabral – Sócio do escritório Danemann Siemsen, Advogado, Agente da Propriedade Industrial

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Para acompanhar o debate online, clique aqui e inscreva-se.




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Flavia Rocha Loures é a nova Leading Lawyer do Milaré Advogados

Com o objetivo de fortalecer a área de Direito Internacional e Comparado, a advogada Flavia Rocha Loures passa a integrar a equipe de líderes do escritório Milaré Advogados.

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Flavia tem mais de dez anos de experiência trabalhando em questões ambientais globais, regionais e transfronteiriças. Esta experiência inclui quase dez anos como assessora jurídica do World Wildlife Fund (WWF), em Washington DC, EUA, pelos quais recebeu, em 2015, o prêmio “Leaders for a Living Planet”. Durante os seus estudos de doutorado na China, Flavia também atuou como pesquisadora e consultora ambiental para clientes na América Latina, África e Ásia.

Flavia conduzirá a atuação do escritório em trabalhos de assessoria jurídica para governos, empresas e organizações governamentais e não governamentais, no que diz respeito à negociação e à aplicação de atos internacionais, como tratados, decisões de órgãos multilaterais, protocolos de intenções, códigos de conduta, sistemas de certificação e programas de ação. Ela também estará lidando com as normas de cooperação sobre recursos ambientais compartilhados entre várias jurisdições, ou mesmo com projetos da área ambiental que tenham caráter multilateral ou bilateral ou pressuponham a análise comparada de legislações ambientais em vigor em diversos países.

O momento para que o escritório passe a se engajar de forma mais intensa e sistemática no plano internacional é propício. Em virtude da globalização, os países e suas populações estão cada vez mais integrados e interdependentes no contexto de mercados comuns e da própria característica transfronteiriça da temática ambiental. Soma-se a isso a ampliação das oportunidades de participação em reuniões e em processos internacionais para as empresas e outros atores não governamentais, especialmente através do Pacto Global e, também, na implementação da Agenda 2030, envolvendo todos os setores da sociedade. Assim, a demanda pelo Direito Internacional Ambiental e Comparado tem crescido e exigido alta especialização, daí a necessidade, como entende o escritório, de reforçar a equipe com profissional com muita bagagem nesta área.

H6Com a vinda da advogada Flavia Rocha Loures para reforçar o corpo técnico, o escritório estará plenamente capacitado para apoiar governos, organizações e empresas em negociações internacionais que visem a compatibilização de múltiplos interesses; oferecer análises e pareceres de casos concretos; orientar planos de investimentos oriundos de fontes diversas, inclusive para empresas brasileiras atuando no exterior ou outros atores interessados em acessar fundos internacionais; ou, ainda, para capacitar nossos clientes no que tange aos princípios que regem a governança ambiental em escala global.

Com esta atuação, o escritório pretende dar a sua singela contribuição para o sucesso do Super Ano da Biodiversidade, como mais um passo na jornada da comunidade internacional em direção ao desenvolvimento sustentável.



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Advogado critica propostas tributárias para o enfrentamento da pandemia

Em entrevista à TV Migalhas, o advogado José Andrés Lopes da Costa, do escritório Chediak, Lopes da Costa, Cristofaro, Simões Advogados comenta propostas legislativas inoportunas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

https://www.youtube.com/watch?v=qjL4qPcKYgk

A primeira medida se refere à tributação a ser instituída por empréstimo compulsório para empresas que tenham lucro líquido acima de R$ 1 bilhão. A medida prevê que tais empresas teriam que pagar 10% deste lucro para o caixa do Governo Federal e posteriormente seria devolvida em prestações após a crise.

Outra proposta diz respeito a tributação de lucros e dividendos a ser feita ainda durante 2020. Uma terceira proposta versa sobre tributação das chamadas grandes fortunas. Essa medida tem amparo constitucional, mas não foi ainda regulamentada.

Por fim, tramita nas Casas legislativas proposta que trata da tributação dos fundos de investimentos.

Para o causídico, tais medidas são inoportunas devido ao momento de crise, pois é necessário tranquilidade para debater medidas tão relevantes. A falta de oportunidade dessas medidas num momento em que todo mundo empobreceu, e que se sabe que a economia passará por um período de recessão, é algo que merece rejeição pelas Casas legislativas, pois vai na contramão não só do Direito, mas também de como as medidas devem ser tomadas neste momento de crise. 

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TRF-2 nega pedido de HC em favor de presos em grupo de risco do coronavírus

O desembargador federal Abel Gomes, do TRF-2, negou pedido de HC impetrado pela DPU para que fossem soltas todas as pessoas presas ou que vierem a ser presas e que estejam no grupo de risco do coronavírus. Se tivesse sido concedido, o HC beneficiaria idosos, gestantes, pessoas com doenças crônicas (diabetes, hipertensão, doenças cardíacas), doenças respiratórias, doenças renais e imunodeprimidos.

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Abel Gomes rebateu os argumentos da DPU, que citou a fragilidade desses grupos diante do vírus, a superlotação do sistema prisional brasileiro e o risco de rebeliões e fugas de presos.

O magistrado iniciou sua decisão considerando que o pedido do órgão não comprovou por que o risco de contrair a doença seria maior para os internos do sistema prisional e afirmou que o pedido se baseou em argumentos abstratos ou extraídos de outros julgados, “como se estivéssemos a decidir com base apenas em teorias e suposições.”

O desembargador lembrou que as divulgações das autoridades sanitárias demonstram que nos Estados Unidos, epicentro da pandemia, cerca de 40% dos pacientes internados com sintomas graves estão na faixa entre 20 e 54 anos de idade. E que em SP, onde há o maior número de contaminados no Brasil, tem aumentado rapidamente os casos de menores de 60 infectados.

“Se formos levar em conta essas informações e estatísticas oficiais, a ordem precisaria ser estendida a todos quantos ocupam o sistema prisional, eis que a maior parte está exatamente na faixa etária que mais tem sido acometida percentualmente, tomando por orientação o Estado mais afetado da Federação.”

O relator no TRF-2 também observou que a soltura de presos nos grupos de risco poderia não só não evitar, como ser causa de rebeliões: “É que os que ficarem presos podem não se conformar com tão inseguras premissas para que os outros fossem soltos e eles não.”

Em seguida, após citar informações da SEAP – Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro, sobre plano de contingência do Estado para os presos durante a pandemia, Abel Gomes citou parecer do Grupo de Trabalho covid-19 1/20, do Conselho Regional de Medicina do RS, realizado a pedido da Promotoria de Justiça gaúcha. O estudo concluiu que o isolamento dos presos no próprio sistema prisional pode ser a melhor opção preventiva ao contágio, quando haja medidas de prevenção do órgão que administra o sistema carcerário.

“A meu sentir, não cabe ao Poder Judiciário substituir o Executivo na tomada dessas políticas por meio de um HC difuso contra ato coativo em tese, praticado em face de sujeitos indeterminados, sobretudo quando tais políticas já estão em curso segundo diretrizes do órgão competente do poder Executivo.”

O mérito do pedido de HC ainda será julgado pelo TRF-2.

Informações: TRF-2.

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Startup jurídica lança plataforma de resolução de conflitos aos TJs do Brasil

A partir desta sexta-feira, 3, a startup jurídica MOL – Mediação Online disponibiliza sua plataforma de resolução de conflitos a todos os TJs do Brasil gratuitamente.

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Melissa Gava, CEO da Mol, explica que além de impactar a economia e a saúde, a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus coloca a Justiça em xeque. “A nossa plataforma possibilita a continuidade das conciliações e mediações judiciais no Brasil, já que exclui a necessidade do encontro físico das partes em conflito.”

Todo o procedimento é feito online, desde o envio da carta convite via blockchain, ao agendamento com todos os participantes, a sessão por videoconferência, chat ou telefone até a assinatura eletrônica (tecnologia que dispensa o uso de certificado digital) do termo de acordo.  As sessões são gravadas e a plataforma conta também com um dashboard para a gestão e performance de resultados.

Impacto no Judiciário

Para se adaptar à crise, algumas medidas foram tomadas por diversos órgãos da Justiça. O CNJ determinou a suspensão do trabalho presencial, assegurando apenas a manutenção de serviços essenciais em cada Tribunal. O CNJ recomendou ainda a adoção de meios eletrônicos e de videoconferência para a realização de mediação e conciliação de conflitos individuais e coletivos em fases processual e pré-processual.

Melissa conta: “apoiar o Poder Judiciário no enfrentamento dessa crise reafirma a nossa missão de democratizar o acesso a essas metodologias online de resolução de conflitos, trazendo maior eficiência ao sistema jurídico do Brasil”.

A CEO afirma ainda que “a pandemia está nos colocando diante de um marco paradigmático nas relações judiciais, humanas, e com a tecnologia. Esse marco é irreversível, não voltaremos a nos relacionar como antes.”

Além disso, a MP 927/20, que flexibiliza as regras de contrato de trabalho a fim de mitigar os impactos econômicos do novo coronavírus, suscitou uma série de dúvidas em relação aos direitos e deveres de empregadores e trabalhadores.

Para Melissa, a falta de diálogo na implementação dessas regras pode gerar consequências negativas no futuro. “Decisões unilaterais tomadas pelo empregador e impostas sobre os trabalhadores podem desencadear em processos judiciais longos e custosos para todos os envolvidos.” Segundo dados do TST, o Brasil tinha 1,5 milhões de processos trabalhistas em andamento no período de janeiro a outubro de 2019.

O surgimento de conflitos em decorrência da pandemia da covid-19 já pode ser observado, principalmente nas relações de consumo entre indivíduos e empresas. Até 30 de março, 8.239 reclamações relacionadas à covid-19 foram registradas no Procon/SP, que reporta que 52% dos atendimentos são referentes a problemas com agências de viagem e 30% com companhias aéreas. Farmácias, lojas e mercados somam 11% das queixas.

Tribunais já podem se cadastrar

Os órgãos integrantes do Poder Judiciário podem se cadastrar neste link para terem acesso gratuito à plataforma online de mediação e negociação. Após o preenchimento de um formulário, a MOL entrará em contato para dar andamento à solicitação.

Informações: MOL.

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Confira os canais de atendimento do TST para o público externo

As unidades judiciárias e administrativas continuam a prestar atendimento por meio de canais telefônicos e por e-mail.

O Tribunal Superior do Trabalho suspendeu as atividades presenciais como medida preventiva de propagação do novo Coronavírus, conforme Ato 132/TST.GP/2020. No entanto, as unidades judiciárias e administrativas continuam a prestar atendimento ao público externo de forma remota, por meio de canais telefônicos e por e-mail.

Advogados, membros do Ministério Público do Trabalho, partes de processos, profissionais de comunicação e a sociedade podem utilizar os telefones ou e-mails listados abaixo. O atendimento é das 13h às 18h, de segunda a sexta-feira.

Informações gerais: (61) 3043-4300

Ouvidoria: ouvidoria@tst.jus.br  |  Formulário Eletrônico

Secretaria Judiciária: (61) 3043-3201/ 3948
segjud@tst.jus.br 

Atendimento à imprensa: (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

Gabinetes dos Ministros:

Presidência
Ministra Cristina Peduzzi
(61) 3043 -4254 / 7828 / 7721 / 4389
gp@tst.jus.br

Vice-Presidência
Ministro Vieira de Mello Filho

(61) 3043-3181 /  7361 / 4760
secretariavicepresidencia@tst.jus.br

Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
Ministro Aloysio Corrêa da Veiga

(61) 3043-3776 / 4135
gcg@tst.jus.br

Ministro Ives Gandra Martins Filho
gmigm@tst.jus.br

Ministro Brito Pereira
3043-4407
gmbp@tst.jus.br

Ministro Renato de Lacerda Paiva
(61) 3043-7126 / 7162 / 7155 / 7147 / 4626 / 3010
gmrlp@tst.jus.br

Ministro Emmanoel Pereira
(61) 3043-3186
gmemp@tst.jus.br

Ministro Lelio Bentes Corrêa
gmlbc@tst.jus.br

Ministro Alberto Bresciani
gmalb@tst.jus.br

Ministra Dora Maria da Costa
(61) 3043-4282
gmdmc@tst.jus.br

Ministro Caputo Bastos
gmcb@tst.jus.br

Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro
(61) 3043-3267 / 3989
gmmea@tst.jus.br

Ministro Walmir Oliveira da Costa
(61) 3043- 3950 / 7095
gmwoc@tst.jus.br

Ministro Mauricio Godinho Delgado
gmmgd@tst.jus.br

Ministra Kátia Arruda
(61) 3043- 4204 / 3634 (secretaria)
(61) 3043-4202 (chefia de serviço)
(61) 3043-4592 – (chefia de gabinete)
gmka@tst.jus.br

Ministro Augusto César Leite de Carvalho
(61) 3043-4618 / 7041
gmacc@tst.jus.br

Ministro José Roberto Pimenta
gmjrp@tst.jus.br

Ministra Delaíde Miranda Arantes
(61) 3043- 4255 / 7397
gmdma@tst.jus.br

Ministro Hugo Carlos Scheuermann
(61) 3043-4530 / 7127 / 7101
gmhcs@tst.jus.br

Ministro Alexandre Agra Belmonte
gmaab@tst.jus.br

Ministro Cláudio Brandão
gmcmb@tst.jus.br

Ministro Douglas Alencar
gmdar@tst.jus.br

Ministra Maria Helena Mallmann
gmmhm@tst.jus.br

Ministro Breno Medeiros
(61) 3043-7007 / 4540
gmbm@tst.jus.br

Ministro Alexandre Luiz Ramos
gmalr@tst.jus.br

Ministro Luiz Dezena da Silva
gmds@tst.jus.br

        Ministro Evandro Pereira Valadão    
gmev@tst.jus.br

Desembargador João Pedro Silvestrin
3043-3148
gdcjps@tst.jus.br

ÓRGÃOS JULGADORES (Secretarias)

Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seção Especializada em Dissídios Coletivos
(61) 3043-4329/4651
setpoesdc@tst.jus.br

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
(61) 3043-4377/4336
sesdi1@tst.jus.br

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
(61) 3043-4454/4696
sesdi2@tst.jus.br

Primeira Turma
(61) 3043-4304/4645
setr1@tst.jus.br

Segunda Turma
(61) 3043-4327/4763
setr2@tst.jus.br

Terceira Turma
(61) 3043-4997/7311
setr3@tst.jus.br

Quarta Turma
(61) 3043-4764/4998
setr4@tst.jus.br

Quinta Turma
(61) 3043-3881/3856
setr5@tst.jus.br

Sexta Turma
(61) 3043-4823/4983
setr6@tst.jus.br

Sétima Turma
(61) 3043-3971/3906
setr7@tst.jus.br

Oitava Turma
(61) 3043-3081/3536
setr8@tst.jus.br

INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

Coordenadoria de Cadastramento Processual (Protocolo)
(61) 3043-4346/4439
ccp@tst.jus.br

Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos
(61) 3043-7292/4554
ccadp@tst.jus.br

Coordenadoria de Recursos
(61) 3043-4362/4490
crec@tst.jus.br

Coordenadoria de Processos Eletrônicos
(61) 3043-7283/3703
cpe@tst.jus.br

Coordenadoria de Jurisprudência
(61) 3043-4426/4495
cjur@tst.jus.br

Coordenadoria de Gestão Documental e Memória
(61) 3043-4155/4463
cgedm@tst.jus.br

Coordenadoria de Documentação
(61) 3043-4236
cdoc@tst.jus.br

Divisão de Apoio e Registros Taquigráficos
(61) 3043-4313/4314
dart@tst.jus.br

UNIDADES ADMINISTRATIVAS

Assessoria do Cerimonial da Presidência
(61) 3043-4277 / 4469
cepres@tst.jus.br

Assessoria Parlamentar
(61) 3043-4425 / 4572 / 7508 / 3073
aspar@tst.jus.br

OUTROS CONTATOS

CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (CSJT)
(61) 3043-4005
csjt@csjt.jus.br

ESCOLA NACIONAL DA MAGISTRATURA DO TRABALHO (Enamat)
(61) 3043-4269 / 4243 / 4715 / 3711 / 3450 / 3659
enamat@enamat.jus.br

TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO

A prestação jurisdicional de primeiro e segundo graus é realizada pelos vinte e quatro Tribunais Regionais do Trabalho distribuídos pelo território nacional brasileiro.

Confira o endereço e contato dos Tribunais Regionais do Trabalho:
https://www.tst.jus.br/justica-do-trabalho

 

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Falta de previsão em lei impede liberação de depósitos recursais a trabalhadores

Segundo a ministra Cristina Peduzzi, presidente do TST, a CLT só autoriza a medida após decisão definitiva.

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Cristina Peduzzi, rejeitou pedido de Associação de Juízes para a Democracia (AJD) para a liberação imediata dos depósitos recursais a trabalhadores que tenham créditos a receber em ações trabalhistas, como forma de garantir alguma renda em razão da pandemia do coronavírus.

O depósito recursal é o valor que tem de ser recolhido pela parte ao recorrer de uma condenação. O objetivo é garantir, pelo menos parcialmente, o pagamento dos valores devidos após o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado)..

Em ofício encaminhado à presidente do TST, a AJD argumentava que a liberação imediata de todos os depósitos recursais existentes relativos a processos em tramitação atenderia à necessidade de manutenção imediata das condições de vida de quem vive do trabalho no momento atual.

Ao indeferir o pedido, a ministra Cristina Peduzzi explicou que a CLT (artigo 899, parágrafo único) somente permite a liberação do depósito recursal quando a decisão se torna definitiva. “Nos termos do dispositivo da CLT, a medida depende de despacho do juiz em processo concreto, após o trânsito em julgado da decisão”, destacou.

A presidente do TST assinalou ainda que, conforme a jurisprudência do TST, não se aplica ao processo do trabalho a previsão do artigo 520 do Código de Processo Civil, que trata da execução provisória da pena.

Leia a íntegra da decisão.

CF/GP

 

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