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Órgão Especial define lista tríplice para cargos de juízes do TRE-SP

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo elaborou, mediante votação secreta, as listas tríplices para cargos de juízes efetivo e suplente — classe jurista do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que serão enviadas à presidência da República.

TJ-SPÓrgão Especial do TJ-SP define lista tríplice para cargos de juízes do TRE-SP

Para o cargo de juiz efetivo, em razão do término do primeiro biênio do advogado Marcus Elidius Michelli de Almeida, a lista tríplice foi formada pelos advogados Marcelo Vieira de Campos (24 votos), José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro (19 votos) e Mônica Calmon Cézar Laspro (17 votos). Foram contabilizados, ainda, votos para os advogados André Ramos Tavares (7 votos), Alamiro Velludo Salvador Netto (4) e Silvia Helena Nogueira Nascimento (4).

Para o cargo de juiz substituto, em razão do término do primeiro biênio do advogado José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, a lista tríplice foi formada pelos advogados José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro (24 votos), Mônica Calmon Cézar Laspro (17 votos) e André Ramos Tavares (17 votos). Foram contabilizados, ainda, votos para os advogados Marcio Kayatt (10), Silvia Helena Nogueira Nascimento (5) e Alamiro Velludo Salvador Netto (2).

O resultado da votação foi anunciado pelo presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, em sessão telepresencial com a presença dos candidatos e do presidente do TRE-SP, desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior.

Eleição Órgão Especial

O TJ-SP realiza no dia 30 de junho eleições para o Órgão Especial. São três vagas em aberto: duas na classe carreira — decorrentes do término dos mandatos dos desembargadores Artur César Beretta da Silveira e Elcio Trujillo — e uma na classe advogado, decorrente do término do primeiro biênio da desembargadora Maria Cristina Zucchi.

A eleição ocorrerá em ambiente virtual, das 0 às 16 horas, e a totalização dos votos será realizada na mesma data, a partir das 16h30, em sessão telepresencial. Os eleitos integrarão o colegiado durante o período de 2 de julho de 2020 a 1º de julho de 2022. 

São candidatos os desembargadores Ricardo Cintra Torres de Carvalho, José Percival Albano Nogueira Júnior, Elcio Trujillo, Christine Santini e Roberto Caruso Costabile e Solimene na classe carreira; e Maria Cristina Zucchi e Otávio Augusto de Almeida Toledo na classe advogado. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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STJ nega HC coletivo a todos presos em grupo de risco

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Antonio Saldanha Palheiro indeferiu nesta sexta-feira (3/4) um Habeas Corpus da Defensoria Pública da União impetrado em favor de todas as pessoas presas ou que venham a ser presas e que estejam nos grupos de risco do novo coronavírus (Covid-19).

Pedido foi feito pela Defensoria Pública da União em favor dos presos em grupo de risco Reprodução

No Habeas Corpus, a DPU pedia o estabelecimento de padrões mínimos obrigatórios a serem seguidos por juízes e tribunais no esforço de conter a pandemia no âmbito dos presídios.

A DPU pretendia que os magistrados requisitassem dos órgãos de administração penitenciária as listas com os nomes de todos os presos em grupos de risco e de todos os suspeitos de contaminação pelo vírus, para então analisarem, “caso a caso ou coletivamente em relação a cada casa prisional”, a possibilidade de concessão de benefícios como liberdade condicional, prisão domiciliar ou progressão antecipada de regime.

Além disso, queria que os magistrados fossem impedidos de determinar a prisão de qualquer pessoa dos grupos de risco da Covid-19, salvo em situações excepcionais.

Liminar negada

O pedido foi feito em relação a todos os Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça e todos os juízos criminais e de execução penal estaduais e federais de primeira instância. A DPU juntou ao HC a decisão em que o relator no Tribunal Regional Federal da 3ª Região  negou a liminar em idêntico pedido submetido àquela corte.

Ao analisar o novo Habeas Corpus, o ministro Saldanha Palheiro não verificou constrangimento ilegal na decisão do TRF-3. “A questão em exame necessita de averiguação mais profunda pelo tribunal regional, que deverá apreciar a argumentação da impetração e as provas juntadas ao Habeas Corpus no momento adequado”, comentou.

A DPU afirmou que o Brasil tem mais de 800 mil presos, provisórios ou não, e que não pretendia discutir a legalidade de cada uma das prisões no momento em que foram decretadas. Mas alertou que a pandemia “tem o potencial de atingir praticamente todos os presos do país, amontoados em cadeias superlotadas, sem ventilação adequada e sem as mínimas condições de higiene”.

Supressão de instância

Saldanha Palheiro destacou trechos da decisão do TRF-3 a respeito da dificuldade da análise de um pedido dirigido a todo o contingente de presos, sem o conhecimento de causa quanto à realidade de cada situação.

Até que o tribunal regional proceda ao exame mais detalhado do pedido, quando do julgamento do mérito do Habeas Corpus, o ministro afirmou que o STJ estará impedido de analisar o alegado constrangimento ilegal, “sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e de incidir em patente desprestígio às instâncias ordinárias”.

Medidas concretas

O magistrado disse que o indeferimento do pedido não significa que o Judiciário esteja inerte quanto à necessidade de tomar medidas para combater a pandemia. Ele destacou que, desde o início da crise sanitária, o STJ tem analisado muitos pedidos de habeas corpus relacionados ao risco da doença, e em vários casos vem concedendo liminares para substituir a prisão por outras medidas restritivas, sempre de acordo com a análise de cada situação.

Saldanha Palheiro mencionou ainda a Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu medidas preventivas contra a propagação do coronavírus a serem adotadas nos sistemas de Justiça penal e socioeducativa, e atos dos Ministérios da Saúde e da Justiça com o mesmo objetivo.

“Os fundamentos utilizados pelo tribunal de origem para negar o pedido liminar vão ao encontro, inclusive, da Recomendação 62 do CNJ, mostrando que o poder público não se quedou inerte diante da situação, sendo possível afirmar, como até mesmo reconhecido pela Defensoria Pública da União, que todos os juízos de primeira instância e os tribunais têm, diuturnamente, envidado esforços para avaliar, ante tempus, a situação de cada preso, seja ele provisório ou até em cumprimento de pena”, acrescentou o ministro. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 570.440