Epidemia justifica redução de parcelas de acordo trabalhista

Epidemia justifica redução de parcelas de acordo trabalhista

Efeitos do Coronavírus

Epidemia justifica redução de pagamento de parcelas de acordo trabalhista

Os efeitos da pandemia do novo coronavírus, embora evidentemente impactem de forma negativa no trabalhador, também prejudicam o empregador. 

Magistrada levou em conta pandemia do novo coronavírus
Reprodução

O entendimento é da juíza Mariza Santos da Costa, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, ao determinar que empresa pague apenas uma fração de 30% das próximas parcelas referentes a um acordo feito com um ex-funcionário. A decisão foi tomada na última sexta-feira (3/4).

Por conta da pandemia, a empresa solicitou a prorrogação do pagamento das parcelas próximas ao vencimento a partir de 30 de março a 30 de junho de 2020 ou, alternativamente, a autorização de pagamento de 30% do valor de cada parcela enquanto perdurar a pandemia. 

Segundo a magistrada, é notório que a suspensão dos atendimentos presenciais irá afetar “drasticamente o caixa das empresas, o que causará, infelizmente, a inviabilidade de muitos negócios em todo o país, com probabilidade significativa do aumento do desemprego”. 

Com a decisão, a empresa deverá pagar apenas 30% das parcelas de abril, maio e junho e o valor restante no prazo de 30 dias após o fim da última parcela (a de junho).

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1001981-68.2015.5.02.0607

Revista Consultor Jurídico, 7 de abril de 2020, 12h13

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