Categorias
Notícias

Senado aprova criação de programa de apoio a microempresas

Linha de crédito

Senado aprova criação do Programa Nacional de Apoio às Microempresas

O Senado aprovou nesta terça-feira (7/4) o Projeto de Lei 1.282/2020, que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A medida faz parte do conjunto de propostas do Legislativo para minimizar os impactos econômicos e sociais causados pela pandemia do coronavírus.

Senado aprovou projeto para socorrer pequenas empresas durante pandemia
Creative Commons

O texto aprovado por unanimidade, com 78 votos, foi o substitutivo preparado pela senadora Kátia Abreu (PP-TO). O projeto original era do senador Jorginho Mello (PL-SC).

O programa cria linha de crédito especial, mais barata e com menos exigências, para as empresas e microempresas, na mesma linha do que acontece com o Programa Nacional de Apoio à Agricultura Familiar (Pronaf). 

O valor total do crédito a ser oferecido é de R$ 10,9 bilhões e é destinado a empresas com faturamento bruto anual de até R$ 360 mil.

O prazo para pagamento é de 36 meses, com carência de seis meses e juros de 3,75% ao ano. Como contrapartida, as empresas não podem rescindir contrato de trabalho sem justa causa no período entre a contratação do crédito e 60 dias após o recebimento da última parcela.

A operacionalização da linha de crédito será feita pelo Banco do Brasil e corresponderá à metade da renda bruta anual calculada no exercício de 2019. O projeto prevê que cooperativas de crédito e bancos cooperativos participem do programa.

As instituições financeiras que participarem custearão 20% do valor de cada financiamento, sendo que os 80% restantes virão de recursos da União utilizados no programa. O projeto foi aprovado com 26 emendas.

Revista Consultor Jurídico, 7 de abril de 2020, 22h19

Categorias
Notícias

STJ nega HC coletivo a presos com tuberculose no Rio

Em razão da ausência de informações detalhadas e individualizadas sobre os 355 presos com diagnóstico de tuberculose no Rio de Janeiro, o ministro do STJ Antonio Saldanha Palheiro indeferiu HC coletivo para que fossem soltos ou transferidos ao regime domiciliar durante a pandemia do novo coronavírus.

Ao negar pedido da Defensoria Pública do Estado, o ministro afirmou que a análise específica da situação de cada preso deve ser feita pela Justiça do Rio de Janeiro.

“É bastante salutar a preocupação externada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Entretanto, não acredito que a soltura indiscriminada e descriteriosa de presos, sem um exame acurado, pelo juízo competente, das especificidades que cercam cada caso, possa contribuir com o enfrentamento da delicada e preocupante situação que assola o país e o mundo.”

t

Grupo de risco

No HC, a Defensoria afirmou que os presos com tuberculose se encontram no grupo de risco de contágio da covid-19. Segundo a DP, as cadeias públicas do Estado estão superlotadas, com precárias condições de higiene e sem materiais sanitários suficientes, situação que impediria o controle epidemiológico e criaria dificuldades para o deslocamento de doentes e até a eventual remoção de corpos.

Ainda de acordo com a DP, há uma possível subnotificação de casos de covid-19 no âmbito do sistema prisional fluminense e, além disso, a tuberculose seria uma das maiores causadoras de mortes nos presídios.

Particularidades

O ministro Antonio Saldanha Palheiro apontou que o HC no STJ foi impetrado contra decisão do TJ/RJ que negou liminar em pedido semelhante. Segundo explicou, como regra, não cabe HC contra o indeferimento de liminar, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, nos termos da súmula 691 do STF.

Na hipótese dos autos, o ministro disse que, embora a DP tenha indicado os possíveis beneficiados com a concessão do HC, não há como saber as particularidades que envolvem cada detento, circunstância que também não foi analisada pelo TJ.

“Não se sabe quem é preso provisório, quem está em pleno cumprimento de pena definitiva e, primordialmente, não se tem notícia do crime que ensejou a privação da liberdade de cada um, tampouco se algum deles integra organização criminosa – o que, a meu ver, mostra-se essencial para se aquilatar a possibilidade de soltura, sob pena de se instalar nova problemática no âmbito do Estado.”

Liminares

Segundo Saldanha Palheiro, desde que foi iniciada a pandemia, o STJ tem analisado diversas situações de presos no país, inclusive com o deferimento de liminares, “o que não quer dizer, por outro lado, que a situação emergencial trazida pela covid-19 deva ensejar a libertação generalizada de presos”.

Em sua decisão, ele lembrou que a covid-19 também afetou o funcionamento do Poder Judiciário, que precisou adotar medidas preventivas contra a disseminação do vírus. Entretanto, para o ministro, o quadro não tem impedido os magistrados e tribunais de analisarem a situação de cada preso, seja provisório ou em cumprimento de pena.

“Sem um apontamento concreto, não há falar que a recomendação 62/20 do Conselho Nacional de Justiça esteja sendo ignorada inadvertidamente pelos magistrados.”

____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

t


Categorias
Notícias

Brasil está longe de atingir metas de saneamento básico, aponta estudo

Um estudo divulgado pelo Instituto Trata Brasil, em parceria com a GO Associados, apontou que ainda falta muito para o Brasil atingir as metas de saneamento básico. O estudo tem como base o SNIS – Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, base 2018. O documento mostra que os avanços ainda são insuficientes para o país cumprir compromissos nacionais e internacionais em água tratada, coleta e tratamento de esgoto.

t

O estudo aparece em um momento que o tema está em evidência, já que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, colocou como pauta prioritária da Casa para 2020 o novo marco regulatório do saneamento básico (PL 4.162/19), projeto já analisado pela Câmara, que pode ir a Plenário virtual para votação remota pelos senadores.

Com o agravamento da crise provocada pela pandemia de covid-19, a matéria foi listada pela equipe econômica do governo entre as que devem ter a tramitação acelerada no Congresso Nacional.

Os objetivos do PL são centralizar a regulação dos serviços de saneamento na esfera Federal, instituir a obrigatoriedade de licitações e regionalizar a prestação a partir da montagem de blocos de municípios.

Acesso insuficiente

t

O estudo divulgado pelo Instituto Trata Brasil baseia-se nos 100 maiores municípios do Brasil e aponta que 16,38% da população do país não tem acesso a abastecimento de água, o que corresponderia a quase 35 milhões de pessoas. Além disso, 46,85% não dispõem de cobertura da coleta de esgoto, equivalendo a mais de 100 milhões de pessoas.

Ainda segundo o documento, o volume de esgoto no Brasil é um desafio, pois somente 46% é tratado.

t

Responsabilidade

O novo estudo do saneamento básico mostra a responsabilidade dos prefeitos em fazer avançar os indicadores de água e esgotamento sanitário, sobretudo porque é de responsabilidade do Poder Executivo municipal a titularidade do saneamento.

É papel indelegável o planejamento sanitário, a partir da formulação e execução do PMSB – Plano Municipal de Saneamento Básico, sendo obrigatória a participação da sociedade civil.

Já nas regiões metropolitanas, desde 2013 a determinação do STF é de que as decisões sejam compartilhadas entre os municípios e Estado (ADIn 1.842 e ADIn 2.077).

Ainda de acordo com o estudo, ao analisar os números de 2011 e 2018, é possível concluir que os indicadores avançaram, mas abaixo da velocidade que precisavam.

t

Esgoto

A coleta e o tratamento de esgoto ainda é um problema latente no Brasil. Segundo o estudo, em 2018 o país despejou na natureza o equivalente a 5.715 piscinas olímpicas de esgoto sem tratamento por dia. Por ano, esse número ultrapassa 2 milhões de piscinas olímpicas de esgoto despejadas de forma indevida.

t

O estudo mostra ainda que o indicador médio de coleta de esgoto nos 100 maiores municípios foi de 73,30%, pequeno avanço frente aos 72,77% verificados em 2017. No geral, os 100 maiores municípios possuem coleta de esgoto bastante superior à média brasileira, que foi de 53,2%.

t

Pelo gráfico acima nota-se que sete municípios possuem pouquíssima coleta de esgotos – 0 a 20% e 19 cidades possuem menos de 40%. Metade da amostra (50 municípios) possui entre 81 e 100% de coleta. Os números mostram que os serviços de coleta de esgoto não estão nem perto de serem universalizados.

Desafios

O estudo mostra também que pertencem ao Norte os maiores desafios na cobertura de coleta de esgotos, seguido pelo Nordeste. Das 10 piores cidades neste indicador, nove são do Norte ou Nordeste, com destaque para as capitais Belém/PA, Manaus/AM, Macapá/AP e Porto Velho/RO.

Na contramão, outras cidades apresentam índices praticamente universalizados em relação à porcentagem de população com acesso à coleta de esgoto. 

t

Singelo avanço

Pode-se notar pelo estudo que o indicador médio do tratamento de esgotos nos 100 maiores municípios em 2018 foi de 56,07%, um singelo avanço em relação aos 55,61% de 2017. Ainda conforme o ranking, a média nacional foi de 46,3%, ou seja, as maiores cidades tratam, na média, mais esgotos que o país.

A pesquisa revela também que o acesso ao abastecimento de água tratada no Brasil é o que mais avançou historicamente, e mais ainda quando comparado ao esgotamento sanitário.

O indicador médio nos 100 maiores municípios em 2018 foi de 93,31% da população; um retrocesso frente a 94,60% em 2017. A média desses maiores municípios é, portanto, superior à média brasileira que foi de 83,6%.

Veja o estudo na íntegra.

Informações: Instituto Trata Brasil.



Categorias
Notícias

Produtividade da Justiça do Trabalho durante pandemia ficará disponível nos portais do TRTs



7/4/2020 – A partir desta semana, a Justiça do Trabalho vai disponibilizar nas páginas iniciais dos portais dos Tribunais Regionais de todo o País um ícone de acesso rápido para demonstrar a produtividade e a atividade judiciária dos respectivos órgãos.  A medida busca dar maior transparência às atividades desenvolvidas de forma remota durante o período de quarentena e atende recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Monitoramento das atividades

Nas páginas, os Tribunais Regionais vão informar, semanalmente, a quantidade de sentenças, decisões, despachos, atos cumpridos e os valores destinados para combater a pandemia. A ideia é garantir o fácil acesso às informações, prestando contas à sociedade de que a Justiça do Trabalho continua atuante e atendendo aos princípios da eficiência e da efetividade.

As informações também deverão ser remetidas semanalmente à Corregedoria-Geral da JT e ao CNJ para monitoramento por meio de formulário eletrônico.

Padronização

As páginas iniciais de todos os órgãos da Justiça do Trabalho adotaram um modelo padronizado, a partir do segundo semestre de 2019, quando foi aprovada  a Resolução CSJT 243/2019, que instituiu a identidade visual única da Justiça do Trabalho.  Dessa forma, o ícone de acesso ao “Covid-19: produtividade”  seguirá a mesma tipologia e estará disponível no mesmo local em todos os portais, facilitando o acesso às informações. 

Diversos tribunais já implementaram o ícone, entre eles os TRTs das 1ª Região (RJ), 7ª Região (CE), 12ª  Região (SC) e 24ª Região (MS). Nos sites do TST e do CSJT, a indicação são para os atos e notícias relacionados à Covid-19. 

(VC/AJ/TG)
 
Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br
 

 

 


Categorias
Notícias

Juíza de Minas Gerais determina reinclusão do Cruzeiro no Profut

Até a consolidação do parcelamento, desde que comprovada a existência de crédito em seu favor, os clubes podem seguir pagando valores atrasados de suas dívidas tributárias. 

Com decisão, Cruzeiro voltará a fazer parte de programa de renegociação de dívidas

Flickr/CC

Foi com esse entendimento que a juíza Anna Cristina Rocha Gonçalves, da 14ª Vara de Minas Gerais, determinou, em caráter liminar, a readmissão do Cruzeiro no Programa de Modernização da Gestão e Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). A decisão foi tomada nesta segunda-feira (6/4).

O Clube havia sido excluído do programa em 25 de outubro do ano passado após atrasar o pagamento de quatro parcelas. Com a determinação, o Cruzeiro poderá voltar a renegociar sua dívida por meio do Profut. 

O time ingressou no programa em 2015. O parcelamento da dívida, que, segundo dados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, passa dos R$ 260 milhões, foi aprovado em 2016.

Na ocasião, ficou determinado que a dívida seria paga em 240 parcelas. A exclusão ocorreu após o Cruzeiro deixar de pagar os valores referentes aos meses de junho, julho, agosto e setembro de 2019. 

A magistrada ressaltou o caráter parcial da decisão. “Percebo que a situação em apreço comporta a concessão de tutela cautelar, apenas para que se resguarde direitos do autor caso haja futura decisão em seu favor nesse processo”, diz. 

Ainda segundo ela, a determinação tem como objetivo apenas permitir que o Cruzeiro volte a pagar, desde já, as parcelas vincendas do parcelamento, até que as questões postas em debate na ação sejam decididas.

“Referida medida cautelar trará benefícios para ambas as partes: para o autor, que terá o valor da sua dívida estancado, vertendo mensalmente e diretamente para o Fisco o valor das parcelas vincendas, com os consectários legais cobrados administrativamente pelo Fisco; e para o Fisco, que receberá em seus cofres mensalmente valor significativa, ao qual só teria acesso com o pagamento forçado da dívida”, diz a decisão. 

O advogado João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, especialista em direito tributário, foi o responsável pela defesa do clube. 

Clique aqui para ler a decisão

1013247-14.2020.4.01.3800

Categorias
Notícias

TST fará julgamentos telepresenciais



O calendário das sessões telepresenciais será divulgado pela Presidência do TST.

7/4/2020 – A direção do Tribunal Superior do Trabalho assinou, nesta terça-feira (7), o Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT 159/2020, que permite a realização de sessões de julgamentos telepresenciais por todos os órgãos julgadores do Tribunal (Turmas, Seções Especializadas, Órgão Especial e Tribunal Pleno). As sessões realizadas dessa forma têm valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais dos advogados e das partes. Elas serão transmitidas em tempo real em rede social de grande alcance, gravadas e armazenadas em meio eletrônico. O ato foi assinado pela presidente do TST, ministra Cristina Peduzzi, pelo vice-presidente, ministro Vieira de Mello Filho, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

Em razão da pandemia do coronavírus, as sessões presenciais do TST foram suspensas em março (Ato GP 126/2020) e passaram a ser realizadas apenas em ambiente virtual. O novo ato, considerando a necessidade de manutenção do isolamento social e de dar continuidade aos julgamentos dos processos em tramitação no TST, amplia essa possibilidade.

Procedimentos idênticos

De acordo com o documento, as secretarias dos órgãos judicantes adotarão procedimentos idênticos aos das sessões presenciais, conforme disposto na legislação processual (intimação das partes, dos advogados e do Ministério Público, publicação e comunicação dos atos processuais, elaboração de certidões e atas das sessões, publicação de acórdãos e movimentação processual). 

Destaques

As sessões telepresenciais e virtuais poderão ser publicadas na mesma pauta, distinguindo-se os processos que serão julgados em cada meio. Os processos em que houver destaque, pedido de vista ou registro de voto divergente, e os destacados pelo MPT ou com pedido de sustentação oral ou preferência (artigo 134, parágrafo 5º, do Regimento Interno do TST) serão remetidos automaticamente à sessão telepresencial, salvo por decisão do relator ou pedido justificado da parte para inclusão em julgamento presencial.

Plataforma

As sessões telepresenciais serão realizadas exclusivamente por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, instituída pela Portaria 61/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Além da transmissão simultânea à realização, as gravações serão armazenadas. 

A Secretaria de Tecnologia da Informação do TST (Setin) providenciará a adequação do sistema para utilização por magistrados, membros do Ministério Público do Trabalho, advogados e servidores. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial, no entanto, é exclusiva do advogado. 

Calendário

O calendário das sessões telepresenciais será divulgado pela Presidência do TST.

(CF/GS)

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

 

 


Categorias
Notícias

STJ permite tráfego de operários por estradas fechadas por pandemia

Volta para casa

STJ concede HC a operários para trafegar por estradas fechadas por pandemia

Por 

Operários do setor de construção civil que tiveram as atividades suspensas por conta da pandemia do coronavírus e querem voltar para suas famílias têm permissão para cruzar estados cujo transporte coletivo de passageiros está proibido. Com esse entendimento, o ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu salvo-conduto em pedido feito em Habeas Corpus.

Retorno de operários estava ameaçado por restrições causadas pelo coronavírus 
Anna Grigorjeva

O grupo de operários se encontra em dois municípios do Triângulo Mineiro: Araguari e Serra do Salitre. Com a suspensão dos trabalhos, a empresa fretou ônibus para levar os funcionários de volta.

No entanto, atos administrativos tomados por diversos estados colocam em dúvida a possibilidade de chegada, por conta da restrição de circulação de pessoas neste momento de pandemia.

O ministro Mauro Campbell concedeu o salvo-conduto para apenas dois desses estados: Maranhão e Sergipe, cujos decretos de fato vedam transporte coletivo interestadual. O ministro ressalta que a decisão é tomada sem o afastamento do exercício da competência das autoridades federais, estaduais e municipais engajadas no combate ao coronavírus que se encontrem ao longo do percurso. Assim, o salvo-conduto vale para apenas dois ônibus, devidamente identificados.

O pedido abarcava mais estados brasileiros. Foi negado quanto a Bahia, Pernambuco e Ceará, pois os decretos apontados deliberaram somente em relação ao transporte intermunicipal de passageiros. Na Bahia, há ainda a determinação da triagem de passageiros no desembarque, medida que não se questionou no Habeas Corpus.

O pedido foi negado também em relação ao ato do Comitê Extraordinário Covid-19 criado pelo estado de Minas Gerais, que proibiu por tempo indeterminado o transporte coletivo de passageiros. Segundo o ministro Mauro Campbell, a medida tem sua eficácia condicionada à ratificação pela Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Clique aqui para ler a decisão

HC 570.079

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 7 de abril de 2020, 14h57

Categorias
Notícias

Peduzzi não vê prejuízo na extinção do Ministério do Trabalho

Desde a criação do Ministério do Trabalho, em 1930, logo no começo do primeiro governo de Getúlio Vargas, esta é a primeira vez que a atividade não é representada por uma pasta ministerial específica.

O ministério, cujo primeiro ocupante foi Lindolfo Collor, avô do ex-presidente Fernando Collor de Mello (1990-1992), teve sob a gestão do governo do presidente Jair Bolsonaro as funções divididas entre os ministérios da Economia, o da Cidadania e o da Justiça e Segurança Pública.

Para a presidente do TST, ministra Cristina Peduzzia extinção ocorreu para enxugar o número de ministérios. “Porque as funções estão preservadas. E o grande exemplo é a fiscalização do trabalho. Nós temos os fiscais exercendo o seu trabalho sem nenhuma alteração e identifico que, pelo que tenho visto, que as demais funções que antes eram exercidas pelo ministério, hoje são pela Secretaria do Trabalho”, disse em entrevista exclusiva à TV ConJur.

Sobre a possibilidade de extinção da Justiça do Trabalho, a ministra já pensa diferente. “Uma prioridade na minha missão à frente do TST é mostrar à sociedade a importância da Justiça do Trabalho. Não vejo argumento razoável que diga que vai provocar alguma economia. E o Poder Judiciário não foi feito para dar lucro ou produzir economia (…) Vamos revelar a importância da Justiça do Trabalho no exercício da sua função institucional de não só conciliar, mas quando não for possível, resolver o conflito social, pacificando as relações.”

Apesar de alguns tribunais terem exercido funções trabalhistas, embora civilista, como o Tribunal Rural de São Paulo, criado em 1922, ou o Conselho Nacional do Trabalho, vinculado ao Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, em 1923, ou as Juntas de Conciliação e Julgamento, de 1932, somente na Constituição de 1934 é que se foi criada oficialmente a Justiça do Trabalho.

Desde o último dia 26, a TV ConJur veicula em seu canal no Youtube trechos da entrevista exclusiva concedida à revista eletrônica Consultor Jurídico, no último dia 11 de março.

Leia aqui a entrevista já publicada e veja abaixo o quarto vídeo da série:

Categorias
Notícias

TJ-SP nega suspensão de serviços não essenciais do setor público

O desembargador Marcos Pimentel Tamassia, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou liminar para suspender as atividades em todas as unidades do setor público que não sejam de caráter essencial no município de Cesário Lange durante a pandemia do coronavírus.

Prefeitura de Cesário LangeCesário Lange, 150 km a oeste de São Paulo

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tatuí e Região ajuizou ação civil pública em que requereu a liminar para determinar a imediata suspensão das atividades não essenciais no setor público da cidade, mantendo os servidores em casa, pedido que foi indeferido pelo juízo de primeira instância.

O sindicato recorreu ao TJ-SP, alegando que o município editou um decreto que suspende o atendimento ao público em estabelecimentos comerciais por conta da pandemia, mas “nada dispõe sobre os serviços e as atividades não essenciais, realizadas por servidores públicos”.

A liminar também foi indeferida em segunda instância. Isso porque, segundo o desembargador, o decreto que declara situação de emergência em Cesário Lange e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia, prevê em seu artigo 3º que “os atendimentos ao público nos órgãos da administração pública, resguardada a manutenção integral dos serviços essenciais, ficarão suspensos pelo prazo de 30 dias corridos”.

Já o artigo 4º do decreto autoriza o regime de teletrabalho a servidores do grupo de risco do coronavírus. Assim, Tamassia concluiu não haver necessidade de intervenção do Poder Judiciário, nem mesmo a suspensão de todas as atividades não essenciais do setor público de Cesário Lange. Ele manteve o entendimento de primeiro grau.

“Ao que parece, a pretensão da parte agravante está regulamentada por meio do Decreto Municipal 5.067/2020, motivo pelo qual não vislumbro interesse de agir para a concessão da tutela antecipada recursal, tanto para o pedido principal, quanto para o pedido alternativo, que ficam indeferidos”, concluiu o desembargador.

2055436-12.2020.8.26.0000

Categorias
Notícias

Secretário do PR não reativou parlatório virtual, dizem entidades

O secretário de Segurança Pública do Paraná, Romulo Marinho Soares, descumpriu ordem judicial para reativar o parlatório virtual. A liminar que determina a reativação imediata do procedimento foi proferida na última sexta-feira (3/4). 

Parlatório virtual permite que advogado tenha acesso remoto ao seus clientes presos
Dollar Photo Club

A denúncia de que o parlatório ainda não voltou a funcionar partiu da Associação Paranaense de Advogados Criminalistas (Apacrimi), uma das instituições que impetrou o mandado de segurança original pedindo a reativação do parlatório.

“O Parlatório virtual, projeto inovador implantado pelo Depen paranaense, despertou o interesse de diversos Estados, inclusive do Depen Nacional, e foi suspenso pelo Secretário Marinho sem qualquer justificativa ou fundamentação plausível. Sua decisão, de natureza pessoal, não foi comunicada aos órgãos que realizaram o projeto (TJ/PR, MP e OAB/PR)”, afirmou a instituição, em nota. “A insistência do Secretário em não cumprir a medida liminar e restabelecer o Parlatório virtual é também, lamentavelmente, ignorada.”

De acordo com a decisão da última semana, as medidas preventivas relativas ao surto não podem se sobrepor ao direito à ampla defesa e ao pleno exercício da advocacia. 

O entendimento foi tomado ao julgar mandado de segurança movido pela Associação Brasileira de Criminalistas (Abracrim) e pela Apacrimi. 

Segundo Andrey Salmazo Poubel, presidente da Apacrimi e da Comissão de Prerrogativas da OAB-PR, a importância do parlatório, principalmente em razão da pandemia do novo coronavírus, é inquestionável. 

“A advocacia criminal paranaense vê com indignação e muita preocupação o injustificável descumprimento da ordem judicial. o parlatório virtual preserva não apenas os direitos dos presos e as prerrogativas dos advogados, ele preserva a saúde de todos”, diz. 

0016153-92.2020.8.16.0000