STJ permite tráfego de operários por estradas fechadas por pandemia

STJ permite tráfego de operários por estradas fechadas por pandemia

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STJ concede HC a operários para trafegar por estradas fechadas por pandemia

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Operários do setor de construção civil que tiveram as atividades suspensas por conta da pandemia do coronavírus e querem voltar para suas famílias têm permissão para cruzar estados cujo transporte coletivo de passageiros está proibido. Com esse entendimento, o ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu salvo-conduto em pedido feito em Habeas Corpus.

Retorno de operários estava ameaçado por restrições causadas pelo coronavírus 
Anna Grigorjeva

O grupo de operários se encontra em dois municípios do Triângulo Mineiro: Araguari e Serra do Salitre. Com a suspensão dos trabalhos, a empresa fretou ônibus para levar os funcionários de volta.

No entanto, atos administrativos tomados por diversos estados colocam em dúvida a possibilidade de chegada, por conta da restrição de circulação de pessoas neste momento de pandemia.

O ministro Mauro Campbell concedeu o salvo-conduto para apenas dois desses estados: Maranhão e Sergipe, cujos decretos de fato vedam transporte coletivo interestadual. O ministro ressalta que a decisão é tomada sem o afastamento do exercício da competência das autoridades federais, estaduais e municipais engajadas no combate ao coronavírus que se encontrem ao longo do percurso. Assim, o salvo-conduto vale para apenas dois ônibus, devidamente identificados.

O pedido abarcava mais estados brasileiros. Foi negado quanto a Bahia, Pernambuco e Ceará, pois os decretos apontados deliberaram somente em relação ao transporte intermunicipal de passageiros. Na Bahia, há ainda a determinação da triagem de passageiros no desembarque, medida que não se questionou no Habeas Corpus.

O pedido foi negado também em relação ao ato do Comitê Extraordinário Covid-19 criado pelo estado de Minas Gerais, que proibiu por tempo indeterminado o transporte coletivo de passageiros. Segundo o ministro Mauro Campbell, a medida tem sua eficácia condicionada à ratificação pela Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Clique aqui para ler a decisão

HC 570.079

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 7 de abril de 2020, 14h57

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