ConJur não deve tirar do ar notícia sobre jornalista réu

ConJur não deve tirar do ar notícia sobre jornalista réu

inépcia da inicial

ConJur não tem obrigação de tirar do ar notícia sobre jornalista réu

Sem a identificação das URLs específicas, é considerado genérico e inepto um pedido para tirar uma notícia do ar. Com esse entendimento, o juiz Paulo Ribeiro Garcia, da comarca de Mongaguá (SP), julgou extinta ação, sem resolução do mérito, que pedia para a ConJur tirar do ar uma notícia sobre um jornalista réu em mais de 170 processos.

Reprodução

De acordo com o processo, o jornalista Domingos Raimundo da Paz pediu indenização por danos morais pela reportagem publicada em 2006, que informava que ele havia perdido um Habeas Corpus no TJ de São Paulo. A reportagem também informava que, segundo o STJ, ele era réu em mais de 170 processos.

Ao analisar o pedido, o magistrado considerou a inépcia da inicial, por não especificar a URL. O juiz também afirmou que as publicações consideradas ofensivas foram veiculadas no ano de 2006 e, “considerando o ajuizamento do presente feito em 2019, forçoso o reconhecimento da prescrição da pretensão indenizatória”. 

O magistrado também nega o pedido de indenização do Portal Imprensa, considerando a ilegitimidade de parte.

ConJur foi defendida pelo advogado Alexandre Fidalgo e Juliana Akel Diniz, do Fidalgo Advogados.

Clique aqui para ler a sentença

1001879-33.2019.8.26.0366

Revista Consultor Jurídico, 20 de abril de 2020, 12h41

Leia Também

Kazino Va Rasmiy Saytning Xususiyatlari!

Content Pin-up Mərc Xətti Aviator Pin Up Qazanmağın Lap Etimadli Yoludur Izafi Pin-up Müştərilərin Bukmeker Kontorunun Qeydiyyatı Və Yoxlanılması Pin Up Bonus Siyasəti Bukmeker Pin-up